9.767 resultados encontrados para elen tatiane pio - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
De 01.05.2011 a 02.05.2013 trabalhou como repositor, com vínculo com a empresa Ediel Paulo de Pardo- ME. Conforme esclarecido pelo autor em depoimento pessoal, os problemas de visão tiveram início nessa época, sendo que sua função era de repositor de frutas e verduras, por meio da qual descarregava e revisava mercadorias, alocando-as nas bancas. Houve o recolhimento de contribuições pela empresa mencionada nas competências de maio a agosto de 2011 e de abril de 2012 a maio de 2013 e o a
De 01.05.2011 a 02.05.2013 trabalhou como repositor, com vínculo com a empresa Ediel Paulo de Pardo- ME. Conforme esclarecido pelo autor em depoimento pessoal, os problemas de visão tiveram início nessa época, sendo que sua função era de repositor de frutas e verduras, por meio da qual descarregava e revisava mercadorias, alocando-as nas bancas. Houve o recolhimento de contribuições pela empresa mencionada nas competências de maio a agosto de 2011 e de abril de 2012 a maio de 2013 e o a
químicos, físicos ou biológicos, que deve ser comprovada através de qualquer meio de prova, considerando-se suficiente a apresentação de formulário-padrão preenchido pela empresa, sem a exigência de embasamento em laudo técnico. A partir de 06.03.1997, data da entrada em vigor do Decreto n° 2.172/97, que regulamentou as disposições introduzidas no art. 58 da Lei de Benefícios pela Medida Provisória n° 1.523/96 (convertida na Lei n° 9.528/97), passouse a exigir, para fins de reco
De 01.05.2011 a 02.05.2013 trabalhou como repositor, com vínculo com a empresa Ediel Paulo de Pardo- ME. Conforme esclarecido pelo autor em depoimento pessoal, os problemas de visão tiveram início nessa época, sendo que sua função era de repositor de frutas e verduras, por meio da qual descarregava e revisava mercadorias, alocando-as nas bancas. Houve o recolhimento de contribuições pela empresa mencionada nas competências de maio a agosto de 2011 e de abril de 2012 a maio de 2013 e o a
MARIA APARECIDA BANDEIRA, qualificada nos autos eletrônicos, ajuizou ação pelo procedimento do Juizado Especial Federal contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento e averbação de tempo de serviço rural laborado em regime de economia familiar nos períodos indicados na inicial. O réu foi citado e apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido, ao argumento de que a p
multa punitiva, a cuja discussão não sobreveio renúncia; a segunda decisão resta prejudicada pela renúncia efetuada em relação ao crédito tributário de que tratava, ora parcelado.III. DISPOSITIVODo fundamentado:1. Quanto à discussão a respeito dos Autos de Infração/DEBCADs n.s 50.006228-5 (controlado no procedimento administrativo n. 18.088.720.244/2011-16) e 51.066.179-3 (controlado no procedimento administrativo n. 18088-720497/2014), HOMOLOGO a RENÚNCIA do Município autor (fls.