Delegado é condenado por desvio de dinheiro para comprar churrasqueira

Por desvio de finalidade no uso de verbas públicas e consequente prejuízo ao erário, um delegado de polícia de Forquilhinha/SC e dois funcionários terceirizados daquela repartição foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Eles teriam utilizado de modo indevido valores oriundos de convênio firmado entre o município de Forquilhinha, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado e a Polícia Militar de Santa Catarina, denominado ”convênio de trânsito”. O dano ao erário alcançou mais de R$ 16 mil em valores da época. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da vara única da comarca de Forquilhinha.

Segundo a denúncia, a partir da análise de documentos de 2009 e 2012, constatou-se a existência de irregularidades no emprego das verbas com a aquisição de bens e serviços estranhos aos previstos no art. 320 do CTB, a exemplo de churrasqueira, forno elétrico, liquidificador, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e outros produtos.

O art. 320 do CTB dispõe que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.

A grande quantidade de materiais de limpeza adquiridos, segundo depoimentos, nunca teria chegado à delegacia, pois tal quantidade de itens não caberia no almoxarifado do local, que tem o tamanho de apenas um armário. “Desta forma, além do desvio de finalidade, por terem sido comprados itens diversos do objetivo do convênio, também está comprovada a devida perda patrimonial do ente público, pois não é sabido o fim dos produtos adquiridos, os quais certamente não foram parar na Delegacia de Polícia”, anotou a magistrada.

O delegado de polícia à época e os dois funcionários terceirizados, responsáveis pelas compras da delegacia, foram condenados ao ressarcimento integral solidário do dano, no valor de R$ 16.162,25, acrescido de juros e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento individual de multa civil na monta do prejuízo causado ao erário; e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.

Polícia apura explosão de caminhão

Gabriel Damásio
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A Polícia Civil abriu inquérito para apurar se houve falhas ou negligência no caso da explosão de um caminhão-tanque da empresa cearense Transbet Transporte e Logística, que presta serviços à Petrobras. O veículo explodiu na manhã de anteontem, matando o mecânico Zenovaldo José Dias Rosário, 59 anos, e o enteado dele, Edvanildo da Conceição Santos, 26, que tinham uma oficina de soldagem na cidade. Familiares e colegas de trabalho acusam a Transbet de erros no procedimento de limpeza do tanque, no qual as vítimas faziam um serviço de soldagem. A empresa negou qualquer erro.

Ontem, a delegada Roberta Fortes, que assumiu interinamente a Delegacia de Carmópolis, começou a ouvir depoimentos de testemunhas da explosão, incluindo funcionários da Transbet e da oficina de Zenovaldo, além de pessoas que presenciaram o acidente. Segundo Roberta, outras pessoas serão ouvidas hoje. “Vamos ouvir todas as pessoas que tiveram alguma relação com esse episódio”, assegurou ela, confirmando ainda que aguarda o resultado da perícia já realizada pelo Instituto de Criminalística no recipiente e nos equipamentos da oficina. O prazo para sua conclusão ainda não está definido.

Roberta adiantou que a principal hipótese da polícia é de que a explosão teria sido causada por uma falha na preparação do caminhão-tanque para o conserto. O veículo era usado no transporte de produtos inflamáveis derivados de petróleo, apresentava um problema de vazamento no tanque e, antes de ser soldado, precisava de uma limpeza para remover vestígios – inclusive gasosos – dos produtos. Técnicos do ramo explicam que essa limpeza, chamada de “vaporização” ou “jateação”, é feita geralmente com água a vapor e exige algumas regras de segurança.

A suspeita é de que o caminhão explodiu quando a solda elétrica usada pelo mecânico teve contato com algum resíduo inflamável possivelmente deixado dentro do recipiente. “Pelas informações que apuramos até agora, o caminhão foi enviado para fazer essa limpeza e que houve mesmo o procedimento normal. Só que o tanque não deveria explodir na hora da soldagem, e ele explodiu. Então, queremos saber o que aconteceu nesse tempo. Se foi feito esse serviço [limpeza] da forma correta ou se aconteceu outra coisa. Alguma falha houve, e estamos trabalhando para identificar essa falha, se ela foi mecânica ou humana”, disse a delegada.

Algumas testemunhas disseram a jornalistas que Zenovaldo e Edvanildo, conhecido como “Pitoquinho”, estavam em cima da carreta preparando as placas para soldar o tanque, quando o acidente aconteceu. A explosão foi bastante forte e atirou as vítimas por até quatro metros de distância. “Zeno” ainda agonizou por quase uma hora e morreu antes de ser socorrido. Já o enteado morreu na hora e teve uma das pernas esfacelada pelo choque da explosão.

Versão da empresa – Em nota oficial, a direção da Transbet, sediada em Fortaleza (CE), lamentou o acidente com o caminhão e afirmou que “os motivos que ocasionaram a explosão somente poderão ser determinados por meio de perícia técnica”. Afirmou ainda que a limpeza do tanque do veículo foi realizada durante cinco horas e indicou que a falha poderia ter acontecido na oficina do mecânico Zenovaldo, durante a soldagem da carreta.

“No caso, sabe-se que o executante do serviço possuía sólida experiência, se tratava de profissional gabaritado e plenamente capaz de executar a tarefa necessária para o conserto do tanque, bem como que detinha conhecimento técnico para determinar a não execução dos serviços caso as condições do tanque não oferecessem segurança necessária para execução do serviço”, afirma a nota da Transbet, ressaltando ainda que, “de acordo com o item 3.4 da NBR 12982/2003, o executante do serviço deverá fazer as medições dos limites de explosividade antes de iniciar ou reiniciar o serviço de corte e solda”.