5.415 resultados encontrados para eliane macaggi garcia - data: 30/11/2024
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Processos encontrados
O Superior Tribunal de Justiça, analisando a questão relativa à possibilidade de renúncia de valores para fins de demandar no Juizado Especial Federal, no bojo do Tema Repetitivo 1.030, fixou tese no sentido de que "Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no artigo 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sen
AGRESP nº 200500299746–RS e TNU, segundo os quais o limite de ruído para o reconhecimento de especialidade no período dos autos (30.05.88 a 24.09.91) deve ser superior (e não igual) a 80 decibéis. 3. Incidente não admitido pela Coordenadoria das Turmas Recursais de origem, sendo os autos encaminhados a esta Turma Nacional após agravo. 4. O Incidente de Uniformização tem cabimento quando fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando o acó
Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar suas sentenças. Portanto, até a data da propositura da ação, as prestações vencidas somadas a doze prestações vincendas devem obrigatoriamente atingir até 60 salários mínimos, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 292 do CPC/2015, sob pena de reconhecimento da incompetência do Juizado se ultrapassarem este teto, salvo se a parte renunciar expressamente ao direito excedente a este limite na petição inicial, ou
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF3. Oficie-se ao INSS para cumprimento do v. acórdão, em 10 (dez) dias.Com a resposta, dê-se ciência ao autor e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimese. Cumpra-se. INFORMAÇÃO DE SECRETARIA, a ser publicada juntamente com o despacho de fls. 160, a fim de dar vista à parte autora acerca da juntada do OFÍCIO de fls. 164/180 no prazo de 10 dias, nos termos da Portaria nº 0668792, de 18/09/2014. 0001534-63.2015.403.6133 - ELIZAN
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF3. Cumpra-se o v. acórdão.Nada sendo requerido, remetam-se os autos arquivo, com as cautelas de praxe.Intime-se. 0002687-05.2013.403.6133 - CARLOS GILBERTO VIANA UCHOA(SP161010 - IVÂNIA JONSSON STEIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ato Ordinatório (Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014)Vista ao autor acerca da implantação do benefício NB 42/168.148.399-5 (fls. 312/313). 0003686-55.2013.403.6133 - ERIKSON MARCELO SILVA(SP27762
Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por DANIEL GONÇALVES DOS REIS, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte de MARIA CINEIDE ALVES DOS REIS, cujo óbito ocorreu em 18/02/2013, na condição de esposo do segurado falecido.Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e indeferido o pedido de tutela antecipada (34/35).Citado, o réu
Vistos.Cuida-se de ação de rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por DANIEL GONÇALVES DOS REIS, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, visando à concessão do benefício de pensão por morte de MARIA CINEIDE ALVES DOS REIS, cujo óbito ocorreu em 18/02/2013, na condição de esposo do segurado falecido.Foram deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita e indeferido o pedido de tutela antecipada (34/35).Citado, o réu
Intime-se a exequente a informar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das providências administrativas adotadas para revisar e/ou cancelar o débito em execução.Após, conclusos.Intime-se. Cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001581-76.2011.403.6133 - JORGE DE SOUZA SIQUEIRA(SP224860 - DAMIELA ELIZA VEIGA PEREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JORGE DE SOUZA SIQUEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção. Fls. 259/264. OFICIE-SE ao INSS para que adote,
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF3. Cumpra-se o v. acórdão.Nada sendo requerido, remetam-se os autos arquivo, com as cautelas de praxe.Intime-se. 0002687-05.2013.403.6133 - CARLOS GILBERTO VIANA UCHOA(SP161010 - IVÂNIA JONSSON STEIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ato Ordinatório (Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014)Vista ao autor acerca da implantação do benefício NB 42/168.148.399-5 (fls. 312/313). 0003686-55.2013.403.6133 - ERIKSON MARCELO SILVA(SP27762
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF3. Oficie-se ao INSS para cumprimento do v. acórdão, em 10 (dez) dias.Com a resposta, dê-se ciência ao autor e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intimese. Cumpra-se. INFORMAÇÃO DE SECRETARIA, a ser publicada juntamente com o despacho de fls. 160, a fim de dar vista à parte autora acerca da juntada do OFÍCIO de fls. 164/180 no prazo de 10 dias, nos termos da Portaria nº 0668792, de 18/09/2014. 0001534-63.2015.403.6133 - ELIZAN