1.978 resultados encontrados para elizete ferreira ohannercian oab - data: 25/03/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 979 706 02/49). O Juízo deferiu a tutela antecipada (fls. 69/71). O réu apresentou contestação, relatando que em 24 de agosto de 2007, a autora celebrou cédula de crédito bancário com taxa de juros de 2,3% ao mês para pagamento em 24 meses. Posteriormente, alegou que a dívida de R$1.254.295,46 foi renegociada em
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Outubro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 584 1795 deve ser julgada antecipadamente, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a questão de mérito é unicamente de direito, sendo desnecessária a realização de audiência. A ação realmente está prescrita. O autor insurge-se contra decisão administrativa que lhe negou o direito à pens�
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2836 966 mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e de
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3256 840 do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de honorários de que constem os atos efetivamente praticados. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, e assim, declaro o trânsito em julgado nesta data, valendo a presente como certidão. Ciência ao Ministério Público
Disponibilização: segunda-feira, 8 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1899 688 oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas. Nesta hipótese, será analisada a possível dispensa da intimação da penhora ou a realização de novas diligências (CPC, art. 652, § 5º). Em recaindo a penhora em bem imóvel e não sendo o executado pessoa jurídica, será intimado pessoa
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 608 2417 independentemente de nova determinação, abra-se nova vista ao Ministério Público. 3. Em seguida, conclusos para sentença (como os dois volumes). Int. - ADV: CLARISVALDO DA SILVA (OAB 187351/SP), RITA DE CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP) Processo 053.09.018324-2 - Procedimento Ordinário (em geral) - Laurindo Mar
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2733 1371 Cível, de direito de Família e reclamações pré-processuais, que têm maior índice de acordos, e que a distribuição mensal de novas ações nesta Comarca tem registrado uma média de 450 processos de conhecimento, mostra-se inviável a designação de audiência de conciliação em todos os processos
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2049 803 autor que é vedada qualquer transferência ou negociação extrajudicial do veículo sem prévia autorização do juízo. Autorizo a expedição de ofício para o auxílio de força policial. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: FRANCISC
Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2720 791 monocrática que relegou a apreciação dos pedidos de penhora, fraude à execução e intempestividade da impugnação para momento posterior à audiência de conciliação. A decisão esbarra na proibição contida no artigo 5º, II, da Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009. É antiga, também, a orientação jurisprudencial a
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3293 1093 do art. 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s) se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia