20 resultados encontrados para elza maria medeiros jardim - data: 17/07/2025
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terceiro, do Código de Processo Civil, pelo que a sentença deve ser mantida. Esclareço por fim que, em razão de a Ré não ter logrado êxito em comprovar o pagamento dos valores à Agência dos Correios Franqueada, não há que se falar em denunciação da lide com fundamento no artigo 70, III, do Código de Processo Civil. Portanto, resta acertada a decisão do Juízo a quo, não merecendo qualquer reforma o decisum. Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civi
terceiro, do Código de Processo Civil, pelo que a sentença deve ser mantida. Esclareço por fim que, em razão de a Ré não ter logrado êxito em comprovar o pagamento dos valores à Agência dos Correios Franqueada, não há que se falar em denunciação da lide com fundamento no artigo 70, III, do Código de Processo Civil. Portanto, resta acertada a decisão do Juízo a quo, não merecendo qualquer reforma o decisum. Pelo exposto, nos termos do artigo 557, caput do Código de Processo Civi
Republique-se o despacho de fl. 36.Int.Despacho de fl. 36 - Providencie a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas pertinentes à diligência na Justiça do Estado de São Paulo. Após, se em termos, cite-se a parte ré, expedindo carta precatória se necessário, para pagamento do débito no prazo de 03 (três dias), s garantia da execução, nos termos do artigo 829, 830 e seguintes do Código do Processo Civil. Fica arbitrado 10% (dez por cento), sobre o valor da
Providencie a parte exequente, o recolhimento das custas necessárias à expedição de Carta Precatória para a Comarca de Hortolândia SP.Int. 0000815-49.2016.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA) X ANDRE DA SILVA BATISTA Providencie a parte exequente, o recolhimento das custas necessárias à expedição de Carta Precatória para a Comarca de João Pinheiro - MG. Após, cite-se a parte ré, expedindo-se carta precatória inclusive, para pagamento do débito no p
PROCESSO : 0009620-30.2012.403.6100 PROT: 28/05/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0068332-48.1991.403.6100 (91.0068332-9) CLASSE: 98 EMBARGANTE: ELZA MARIA MEDEIROS JARDIM ADV/PROC: DF022388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP172416 - ELIANE HAMAMURA E OUTRO VARA : 22 PROCESSO : 0009673-11.2012.403.6100 PROT: 30/05/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0015758-47.2011.403.6100 CLASSE: 98 EMBARGANTE: GERSON RICARDO HE
PROCESSO : 0009620-30.2012.403.6100 PROT: 28/05/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0068332-48.1991.403.6100 (91.0068332-9) CLASSE: 98 EMBARGANTE: ELZA MARIA MEDEIROS JARDIM ADV/PROC: DF022388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP172416 - ELIANE HAMAMURA E OUTRO VARA : 22 PROCESSO : 0009673-11.2012.403.6100 PROT: 30/05/2012 CLASSE : 00073 - EMBARGOS A EXECUCAO PRINCIPAL: 0015758-47.2011.403.6100 CLASSE: 98 EMBARGANTE: GERSON RICARDO HE
FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X FABIO BOYADJIAN 22ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO - SP AUTOS Nº 0015385-79.2012.403.6100EMBARGANTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MODULAR LAMBDA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 732/734) opostos em face da decisão de fls. 728/729, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.Inicialmente, afirma a parte embargante, ora Condomínio autor, que já foi satisfeito o total de seu crédito, no importe de R$ 97.532,00, informando, ainda,
autos.Int. 0001861-78.2013.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ROSANA APARECIDA MAGNANI(SP257918 - KEREN FARIA DA MOTTA) 1- Folhas 71: Intime-se por meio de seu advogado a parte ré, ora executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito decorrente da condenação que lhe foi imposta, devendo ser depositado em conta bancária à disposição deste Juízo, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de acréscimo d
0020838-26.2010.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 066126879.1984.403.6100 (00.0661268-7)) UNIAO FEDERAL(Proc. 1292 - ISABELA CARVALHO NASCIMENTO) X TOLEDO DO BRASIL INDUSTRIA DE BALANCAS LTDA X FRANCISCO R. S. CALDERARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP019060 - FRANCISCO ROBERTO SOUZA CALDERARO E SP071345 DOMINGOS NOVELLI VAZ) Fl. 214 - Ciência à parte embargada.Se nada mais for requerido pelas partes, tornem os autos conclusos para sentença.Int. 0019894-87.2011.403.6100 - (DISTRI
AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA - ENTINÇÃO DO PROCESSO 0 CPC, ART. 267, VI.1. A indicação errônea da autoridade coatora repercute na verificação das condições de acordo. Não pode o juiz, substituindo a parte, de ofício, emendar a inicial em corrigir o erro, qualificando outra pessoa para o pólo passivo.Jurisprudência iterativa.2. Jurisprudência iterativa3. Extinção do processo.(Cf. STJ, Rel. Milton Luiz Pereira, Resp 39571-SP, DJU 22.05.1995, página. 14367).Dessa forma, diante