7.759 resultados encontrados para elza nunes machado galvao - data: 24/12/2024
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Processos encontrados
incapacitado.Nesse sentido:PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA PORINVALIDEZ. TRABALHO EXERCIDO NO PERÍODO EM QUE RECONHECIDO INCAPACIDADELABORAL PELA PERÍCIA MÉDICA. DIREITO AO BENEFÍCIO DESDE O INCORRETO CANCELAMENTO PELO INSS. 1. O trabalho exercido pelo segurado no período em que estava incapaz decorre da necessidade de sobrevivência, com inegável sacrifício da saúde do obreiro e possibilidade de agravamento do estado mórbido. 2. O benefício por incapacida
INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. MEDIDA PROVISÓRIA 633/13. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. RECURSO NÃO PROVIDO.(...) 2. A alteração introduzida pela Medida Provisória 633 de 2013, convertida na Lei 13.000 de 2014, tem por objetivo autorizar a Caixa Econômica Federal (CEF) a representar judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS, sendo que a CEF intervirá, em face do interesse jurídico, nas ações judiciais que representem risco ao FCVS
0000398-86.2010.403.6139 - JOEZITO MARTINS DE OLIVEIRA(SP199532B - DANIELE PIMENTEL DE OLIVEIRA BRAATZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta por Joezito Martins de Oliveira em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que a parte autora pretende provimento jurisdicional que condene a Autarquia à implantação e ao pagamento de aposentadoria por tempo de contribuição integral, mediante o reconhecimento
tempo de serviço.Compete à referida Autarquia o cálculo da RMI para a implantação de todos os benefícios (à exceção dos fixados em um salário mínimo), concedido administrativamente ou judicialmente.Na via judicial, justifica-se também a determinação, a fim de se evitar impugnação pelo INSS quanto à RMI apresentada pela parte autora, atendendo aos princípios da celeridade e economia processual.Por tais razões, exatamente por ser a Procuradoria Federal quem representa o INSS nos
Expediente Nº 2787 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0008452-07.2011.403.6139 - OLINDA MARIA DA CONCEICAO X MARCILIA C FERREIRA X TERESA BRUZER X JOAO BERNARDINO DOS SANTOS X HIGINO LOPES DA SILVA X JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA X CARINA APARECIDA DIAS DA SILVA X APARECIDA DE LIMA DIAS X OLIVIA FERREIRA GALVAO X MATILDES DE ALMEIDA SILVA X MARIA LAZARA DE JESUS X APARECIDO ADAO DE MORAES X VALDOMIRO RODRIGUES X ANA MARIA DA CONCEICAO X ANTONIA DE ABREU X ETELVINO FERREIRA DA FONSEC
tempo de serviço.Compete à referida Autarquia o cálculo da RMI para a implantação de todos os benefícios (à exceção dos fixados em um salário mínimo), concedido administrativamente ou judicialmente.Na via judicial, justifica-se também a determinação, a fim de se evitar impugnação pelo INSS quanto à RMI apresentada pela parte autora, atendendo aos princípios da celeridade e economia processual.Por tais razões, exatamente por ser a Procuradoria Federal quem representa o INSS nos
0001194-04.2015.403.6139 - JOSE ANTONIO DE LIMA(SP127068 - VALTER RODRIGUES DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1370 - HERMES ARRAIS ALENCAR E Proc. 2440 - CRISTIANE MARIA MARQUES) Recebo a impugnação de fls. 219/229 por ser tempestiva (certidão de fl. 230) atribuindo-lhe efeito suspensivo.Vista a parte contrária para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.Havendo concordância com os cálculos do INSS, proceda-se à análise dos documentos da parte autora e, estando em or
Trata-se de ação de conhecimento proposta por Leonardo Plinta em face do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, objetivando o reconhecimento do direito à renúncia ao recebimento de aposentadoria e a concessão de uma nova, com o cômputo do período laborado enquanto esteve aposentado, sem que seja obrigado a restituir os valores recebidos aos cofres públicos. Aduz o postulante, em síntese, que teve seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido em 24/05/1994. No
0002126-26.2014.403.6139 - GRASIELA DOS SANTOS PEDROSO(SP184411 - LUCI MARA CARLESSE LIMA ALVARES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de conhecimento, em trâmite pelo rito ordinário, proposta por Grasiela dos Santos Pedroso em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de salário-maternidade, em razão do nascimento de seu filho Alessandro Samuel dos Santos Oliveira, ocorrido em 16.01.2014.Narra a inicial que no período de dez meses ant
primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias; eII - aos demais segurados, a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de trinta dias.A mudança, como se pode notar, diz respeito apenas à data de início do benefício, sendo mantida, no mais, a regra anterior.É bom lembrar, entretanto,