1.158 resultados encontrados para emanada desta corte - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
cumprimento da Decisão de fl. 229, que deferiu a antecipação da pretensão recursal, para que a perícia integrada à audiência ocorresse no mês de novembro de 2015, antecipando-se ao mês de março de 2016. Rogada a máxima vênia, em que pese a real situação referida pela Julgadora Singular, não há como servir de justificativa para o descumprimento da ordem emanada desta Corte. Isso porque há meios alternativos de marcação da perícia fora do sistema da Perícia Integrada, haja vis
JUSTIÇA. INTEGRALIZAÇÃO DO JULGADO. CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP 2.170-36/2001. VIABILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. NECESSIDADE. 1. Presente o dissenso entre a decisão emanada desta Corte e aquela proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 33, na forma do artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil, impõe-se a remessa dos autos sobrestados ao relator, a fim de que seja examinada a possibilidade de eventual juízo de retrataç
CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MP 2.170-36/2001. VIABILIDADE. 1. Presente o dissenso entre a decisão emanada desta Corte e aquela proferida pelo e. Supremo Tribunal Federal, no Tema nº 33, na forma do artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil, e pelo STJ (Temas 246 e 247) - art. 543-C, § 7º, II, do CPC, impõe-se a remessa dos autos sobrestados ao relator, a fim de que seja examinada a possibilidade de eventual juízo de retratação, uma vez que se está diante
1. Presente o dissenso entre a decisão emanada desta Corte e aquela proferida pelo e. Superior Tribunal de Justiça, na forma do artigo 543-C, §7º, II, do Código de Processo Civil, impõe-se a remessa dos autos sobrestados ao relator, a fim de que seja examinada a possibilidade de eventual juízo de retratação, uma vez que se está diante de questão submetida ao chamado recurso repetitivo, cujo mérito, já julgado, deliberou de modo diverso à decisão do tribunal a quo. 2. Fundando-se a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 Logo, não há se falar em indenização por dano moral. Assim, refutadas as alegações contidas nos recursos, diante da jurisprudência emanada desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, e, ainda, inexistindo razão plausível a ensejar a reforma do ato judicial atacado, mister a mantença da sentença em sua integralidade. NR.PROCESSO: 0394568.54.2013.8.0
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 30 de julho de 2014. Secretaria da Terceira Turma Boletim Nro 122/2014 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria da Terceira Turma 00001 APELAÇÃO
integrante do presente julgado. Porto Alegre, 11 de dezembro de 2013. Secretaria da Terceira Turma Boletim Nro 262/2013 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria da Terceira Turma 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.01.008451-0/PR APELANTE ADVOGADO Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA : ROMEU RINO BECHELLI e outro : Marco Antonio Brandalize APELANTE ADVOGADO APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF : Volnir Cardoso Aragao e outros : (Os mesmos) RELATOR : EMENTA ADMINISTRAT
ANO X - EDIÇÃO Nº 2234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 Finaliza da seguinte maneira: “Por todo o exposto, requer que o recurso de agravo seja CONHECIDO E PROVIDO, para reformar a decisão agravada no sentido de ser cumprida na íntegra a sentença de primeiro grau proferida.” Grifei. NR.PROCESSO: 5053837.63.2017.8.09.0000 do apelo realizado.” Grifei. Éo relatório. Decido monocraticamente, com fulcro no artigo 932,
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 1277 Conclusão Multa do artigo 477 da CLT Ante todo o exposto, dou parcial provimento ao Recurso Ordinário, para excluir da condenação a multa do art. 477 da CLT. Discorda a Sociedade Empresária da Sentença, no tocante à multa disciplinada no artigo 477 da CLT. Nega atraso no pagamento das verbas rescisórias. Sustenta que as horas extras foram reconhecidas em Juízo,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2595 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 24/09/2018 Publicação: terça-feira, 25/09/2018 NR.PROCESSO: 0332338.64.2015.8.09.0110 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO 0332338.64.2015.8.09.0110 EM MANDADO DE SEGURANÇA N.º COMARCA DE MOZARLÂNDIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOZARLÂNDIA RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES VOT