1.216 resultados encontrados para emanuel celso dechechi - data: 30/11/2024
Página 1 de 122
Processos encontrados
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. TERMO INICIAL E FINAL DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I- Ante a conclusão da perícia quanto à incapacidade total e temporária do autor, por período necessário ao devido tratamento e restabelecimento, restando presentes os requisitos concernentes ao cumprimento da carência e manutenção de sua qualidade de segurado, justifica-se a concessão do benefício de auxílio-doença, sendo irreparável a r. s
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 954 1828 dos valores existentes nas contas de poupança, destacando-se a extinção do BTN Fiscal, conforme dispôs o art. 3º, I da mencionada norma, bem como a criação da TRD (Taxa Referencial Diária), que substituiria o índice anterior (BTN Fiscal) para remunerar os depósitos feitos nas contas de poupança, a partir de 01 de
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência às partes da virtualização dos autos pela Central de Digitalização do TRF3, nos termos da Resolução PRES nº 224/2018. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para apontar eventual divergência. Após, arquivem-se os autos físicos e prossiga-se nestes autos eletrônicos. Int. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 9.ª VARA PREVIDENCIÁRIA PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0000987-04.2014.4.03.6183 AUTOR: ANTONIO ALVES GONCALVE
...Ante todo o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de seu mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, haja vista o requerimento da justiça gratuita, que fora deferido.Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais.P. R. I. 0001127-67.2016.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0004916-31.2003.403.6183 (2003.61.83.004916-4)
D E S PA C H O Id 19282632: expeça-se a certidão requerida, se em termos. Após, venham-me conclusos para sentença de extinção da execução. Cumpra-se. SãO PAULO, 22 de outubro de 2019. EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0003637-87.2015.4.03.6183 / 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO:ANTONIO DUARTE SILVA Advogados do(a) EMBARGADO: WILSON MIGUEL - SP99858, EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, MARILIN CUTRI DOS SANT
PROCEDIMENTO COMUM 0000560-41.2013.403.6183 - EDSON BENEDITO DA SILVA(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 - RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição do INSS às fls. 348/349, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0004063-49.2014.403.6114 - MARTIN JULIO PEREIRA(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP162741 - EMANUEL CELSO DECHECHI E SP340180 - ROSELAINE PRADO GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Pro
Cumpra-se o despacho de fls.217, aguarde-se no arquivo a provocação do autor José Bom.Int. CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA 0000587-64.2014.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000403997.2005.403.6126 (2005.61.26.004039-2)) ANTONIO CARLOS SUPERCHI(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP162741 - EMANUEL CELSO DECHECHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP198573 ROBERTO CURSINO DOS SANTOS JUNIOR) Indefiro o pedido de reserva de honorários contratuais, uma vez que trata-se de maté
contrarrazões, no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0004677-52.2013.403.6126 - SERVICO NACIONAL DE TELEATENDIMENTO AO CLIENTE LTDA(SP204112 - JESSICA VIEIRA DA COSTA) X UNIAO FEDERAL X SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC(RJ064904 - ARY JORGE ALMEIDA SOARES E SP072780 - TITO DE OLIVEIRA HESKETH E SP109524 - FERNANDA HESKETH) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC(RJ126446 - MARCUS VINICIUS BESERRA DE
0001459-34.2016.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000024-30.2013.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 3129 - PAULO FLORIANO FOGLIA) X CARLOS ALBERTO RODRIGUES(SP256821 - ANDREA CARNEIRO ALENCAR) 1. Recebo a apelação do embargante em ambos os efeitos.2. Vista ao embargado para contrarrazões.3. Após, remetam-se os presentes embargos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0001466-26.2016.403.6183 - (DISTRIBUÍDO PO
observada a taxa Selic acumulada no período, para a atualização da dívida. Equivocada a base de cálculo, existe excesso também em relação à honorária. Notificado, o Embargado concordou com a conta apresentada pela executada. É o relatório. Decido.Considerando que o exequente admitiu ter utilizado índice equivocado para a atualização monetária da dívida, julgo PROCEDENTES os presentes embargos, tornando líquida a condenação da União no total de R$ 144.607,25 (cento e quarenta