MPF denuncia desembargadores do TJMG por falsidade ideológica ligada a suspeita de nepotismo

Segundo a denúncia, magistrados inseriram declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras – uma delas é filha de um desembargador.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pelo crime de falsidade ideológica. Eles são acusados de inserir declarações falsas nas avaliações de desempenho de duas servidoras para tentar ocultar um caso de nepotismo – uma das funcionárias é filha de um dos magistrados.

Segundo a denúncia, a servidora Caroline Pires Coelho foi nomeada para trabalhar como assessora judiciária do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca. No entanto, na prática, ela teria sido informalmente cedida ao gabinete do pai dela, o desembargador Geraldo Domingos Coelho.

Apesar de Caroline Coelho não trabalhar para Fonseca, o desembargador avaliou o desempenho da funcionária cinco vezes, entre 2014 e 2020.

“Ao invocar a condição de superior hierárquico da assessora sem que ela executasse de fato atividades em seu gabinete, o desembargador fez inserir informações falsas no sistema do TJMG para avaliar os servidores. A intenção do denunciado […] fazia parte do plano engendrado para dissimular a cessão de fato da servidora para prestar serviços no gabinete do genitor”, diz um trecho da denúncia, assinada pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos.
De acordo com o documento, o desembargador Octávio de Almeida Neves fez o mesmo: ao substituir temporariamente Fonseca, o magistrado avaliou o desempenho de Caroline Coelho, “declarando falsamente que a servidora cumpriu as competências exigidas pelo cargo por ela ocupado”.

“Ciente da ilegalidade e aderindo ao plano criminoso, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (nepotismo), dissimulou a verdadeira lotação da servidora”, diz a denúncia.
Da mesma forma, segundo o subprocurador, Caroline Coelho inseriu em suas próprias avaliações de desempenho “declaração falsa quanto ao exercício de suas funções no gabinete do desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca”. Segundo a denúncia, a servidora nunca “logou” ou ingressou nos computadores do sistema jurídico no gabinete do magistrado.

Enquanto isso, o desembargador Geraldo Domingos Coelho, pai de Caroline e para quem ela realmente trabalhava, teria inserido declaração falsa nas avaliações de desempenho de outra servidora, que, na prática, prestava serviços para o gabinete de Fonseca.

Além dos três desembargadores, o MPF denunciou Caroline Coelho por falsidade ideológica. O órgão pediu à Justiça o afastamento dos quatro durante o processamento da ação penal e, em caso de condenação, solicitou que os denunciados paguem indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e percam os cargos públicos. José Geraldo Saldanha da Fonseca está aposentado desde janeiro.

Em nota, o TJMG afirmou que “não tem conhecimento da referida denúncia”.

“Contudo, o TJMG ressalta que todo processo deve seguir sob o rito do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.
O g1 questionou se os servidores citados gostariam de se manifestar, por meio do TJMG, mas não obteve retorno.

Acordo com o Ministério Público
Os três desembargadores e a servidora denunciados pelo MPF já tinham assinado um acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Esse acordo impede o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa mediante a aceitação de algumas condições por parte dos suspeitos.

Segundo o MPMG, o objeto da investigação era a suposta prática de nepotismo.

“Para não discutir o mérito e evitar uma eventual ação de improbidade, todos concordaram em assinar o Termo e pagar uma ‘multa’, conforme previsão legal”, disse o MPMG.

Gusttavo Lima é Indiciado por Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa em Operação da Polícia Civil

O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi indiciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no contexto da Operação Integration, conduzida pela Polícia Civil de Pernambuco, que investiga jogos ilegais. A mesma ação levou à prisão da influenciadora Deolane Bezerra.

Agora, o Ministério Público avaliará se apresentará ou não uma denúncia formal contra o cantor à Justiça. Gusttavo Lima, por sua vez, nega todas as acusações.

Mandado de Prisão Preventiva e Habeas Corpus

Na semana passada, o artista foi alvo de um mandado de prisão preventiva enquanto estava em Miami, nos Estados Unidos. No entanto, seus advogados conseguiram uma decisão favorável com a concessão de habeas corpus, revogando a prisão, a apreensão de seu passaporte e o registro de sua arma de fogo. A decisão foi tomada pelo desembargador Eduardo Guillio de Maranhão.

Em comunicado, a equipe de Gusttavo Lima afirmou que recebeu a notícia “com muita tranquilidade e sentimento de justiça” e criticou a atuação da juíza Andréa Calado da Cruz, que havia solicitado a prisão.

Defesa de Gusttavo Lima

Segundo a nota emitida pela equipe do cantor, sua relação com as empresas investigadas se limitava ao uso de imagem e à venda de uma aeronave, transações feitas legalmente com todas as declarações e registros necessários. O comunicado também ressaltou que os contratos foram firmados antes de qualquer investigação ser conhecida, seguindo todas as normas de compliance.

“Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs,” diz a nota, acrescentando que medidas judiciais serão adotadas para reparar os danos à imagem do cantor.

Desabafo no Palco

Após retornar ao Brasil, Gusttavo Lima se apresentou em um show no Pará e, durante a performance, fez um breve desabafo: “Faça o certo, porque o errado todo mundo faz. Seja honesto para que, quando o mundo ameaçar a cair, sobrará o teu lado, só a sua honestidade te salvará.”

O caso segue em investigação, enquanto o cantor mantém sua agenda de shows e declara que adotará medidas legais para sua defesa.

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Médica que operou advogada de Poze do Rodo foi condenada por morte de paciente e debochou de outra sobre secreção: ‘Devia comer’

Casos ganharam repercussão em julho de 2018, quando uma mulher teve o intestino perfurado após uma lipo, mesma época em que Geysa Leal Corrêa era investigada pela morte de outra paciente.

Geysa Leal Corrêa, médica que fez um procedimento na advogada Silvia de Oliveira Martins, que morreu de complicações após a intervenção, é condenada na Justiça pela morte de uma outra paciente, em 2018. Silvia atendia o cantor Poze do Rodo.

“Ela é péssima, é cheia de processos por erro médico. Em um dos casos, ela mandou a mulher comer a secreção que saía pela barriga, que ela operou. Não sei por que a Silvia foi se operar com essa mulher”, questiona Sérgio Castro, amigo da advogada.

Sérgio refere-se a Adriana Ferreira Pinto, operada na então clínica de Geysa, em Niterói, Região Metropolitana do Rio, e que terminou com a morte da paciente seis dias depois.

O caso virou processo, e Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, pela morte de Adriana.

Pelo homicídio culposo com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, a médica foi sentenciada a dois anos de prisão.

Ela teve a pena convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e sua condenação mantida pela desembargadora Suimei Cavalieri no dia 27 de julho de 2023.

Geysa ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

‘Devia comer’
Em outro caso mencionado pelo amigo de Silvia, uma paciente de Geysa teve o intestino perfurado.

Antes de ser internada e receber o diagnóstico, a paciente foi reclamar com a médica que estava sentindo muitas dores, e que alimentos que tinha ingerido estavam saindo pela cicatriz.

A médica respondeu por mensagem de áudio, rindo e dizendo para a paciente “provar” a secreção.

“Amore, eu acho que você devia comer pra ver se é verdade, pra ver se é tomate, se é cenoura, porque isso aí pra mim, é gordura. Me desculpe, mas não fale besteira que quanto mais besteira você pensar, pior você vai ficar estressada. E me estressar à toa”, disse Geysa no áudio.

Cremerj abriu sindicância
Por causa da repercussão da morte de Silvia, no domingo (17), o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) abriu sindicância para apurar as circunstâncias da morte da advogada.

O conselho quer saber se todos os requisitos e protocolos de saúde foram cumpridos durante a cirurgia da advogada de Poze do Rodo.

“Ela não é nem membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, a especialidade dela é otorrinolaringologista. Como ela pode fazer lipo? Ela operou a Silvia em uma clínica em Laranjeiras, que ela aluga, sem estrutura, sem nada”, questiona Sérgio, amigo de Silvia.

Tromboembolismo pulmonar
A advogada deu entrada na clínica usada por Geysa Leal Corrêa na sexta-feira (15) para fazer uma lipoaspiração do tipo HD. Ela recebeu alta no sábado (16), voltou para a casa, mas sentiu-se mal e precisou ser internada no Hospital Oeste d’Or, em Campo Grande, onde faleceu na manhã do domingo (17).

A causa da morte que consta na declaração de óbito é morte por tromboembolismo pulmonar.

O tromboembolismo pulmonar é uma complicação que pode acontecer em grandes cirurgias, como as de lipoaspiração, com a formação de um coágulo (trombo), que acaba se deslocando pelo corpo (embolia), e que no caso da advogada foi parar no pulmão, causando obstrução. Os sintomas são dor e falta de ar.

Silvia foi enterrada na segunda-feira (18), no Cemitério de Paciência, na Zona Oeste do Rio.

Justiça nega pedido de liberdade de Flordelis, condenada a 50 anos de prisão por morte de pastor

Defesa da ex-deputada federal entrou com habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro alegando que ela está com um recurso pendente e que gostaria de aguardar a resolução em liberdade. Recentemente, advogados pediram a anulação do júri que condenou a pastora e a marcação de um novo julgamento.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis, condenada a mais de 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O advogados de Flordelis alegaram que ela estava com um recurso pendente de julgamento e que gostaria de aguardá-lo em liberdade. Sustentam ainda que houve excesso de prazo no julgamento, além de nulidades na ação.

No entanto, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, negou a solicitação e não reconheceu nenhum dos argumentos da defesa.

“A concessão de liminar é medida excepcional, que se justifica quando a decisão do Juízo se apresenta teratológica e o constrangimento ilegal seja manifesto. Em análise, não vislumbro situação excepcional que justifique o deferimento da liminar”, escreveu em sua decisão.

O desembargador também sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.

Anulação de julgamento
Além do pedido de liberdade que foi negado, os advogados da ex-deputada protocolaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na segunda-feira (28), um pedido de anulação do julgamento que condenou a cantora gospel.

De acordo com os advogados Rodrigo Faucz e Janira Rocha, responsáveis pela defesa da ex-parlamentar, “foram inúmeras nulidades no decorrer do processo e do julgamento”. A defesa espera que um novo júri popular seja marcado.

“É flagrante a desigualdade de tratamento e a escolha, ao que parece, consciente em violar os direitos constitucionais da acusada. A fulminação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não pode ser admitida em um Estado Constitucional de Direito”, diz um trecho do recurso.
Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença destacou que o crime evidencia a frieza e menosprezo pela vida humana.

Faucz explicou ao g1 que os advogados de defesa entraram com um recurso cinco dias depois da condenação de Flordelis. No entanto, as razões do recurso só puderam ser protocoladas após uma intimação da Justiça, o que, segundo Faucz, só aconteceu na última semana.

“Esse tempo todo que demorou, oito, nove meses, foi uma demora do próprio Judiciário. Já deveriam ter nos intimado antes, então só vão julgar agora”, afirmou.
Possíveis erros no julgamento
Os advogados de Flordelis alegam que algumas etapas do julgamento não estão de acordo com a legislação. Entre os problemas apontados, o possível impedimento da análise do processo, o que teria dificultado o trabalho da defesa.

Além disso, a defesa alegou que não teve oportunidade de apresentar suas alegações finais. O documento a que o g1 teve acesso diz que “o defensor expressamente se manifestou sobre o interesse em apresentar a peça defensiva.”

Segundo a defesa da ex-deputada, o próprio Ministério Público teria reconhecido a nulidade do processo.

“Frisa-se que, no presente caso, após perceber a ausência de alegações finais por parte da defesa, o próprio Ministério Público se manifestou pleiteando que fossem ‘intimados novamente os causídicos que se omitiram em apresentar alegações finais para que, no prazo suplementar de 48 horas, apresentem alegações finais, sob pena de serem declarados os réus indefesos’”, cita o recurso.

Em outro trecho do documento, os advogados também observam uma suposta ilegalidade na “ausência absoluta de fundamentação” para a admissão dos agravantes do homicídio.

O recurso também aponta as possíveis irregularidades:

ausência da quebra de sigilo fiscal e bancário diante da versão acusatória de que o crime teria ocorrido por motivação financeira;
prejuízo por ausência de inclusão no processo de documentos pedidos pela defesa, como o celular de Anderson do Carmo;
no momento da leitura da denúncia para as testemunhas, a defesa de Flordelis alega que apenas a versão da acusação foi relembrada;
leitura e exibição de prova proibida, ilegal e desconhecida;
violação do Código de Processo Penal, por referência ao silêncio de Flordelis durante os debates;
decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao crime de tentativa de homicídio;
uso de documento ‘ideologicamente’ falso.

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida. 

Lava Jato: MP Eleitoral mantém denúncia contra 5 deputados presos na Operação Furna da Onça

Agora o TRE vai decidir se parlamentares viram réus por corrupção e organização criminosa; eles foram acusados de receber um ‘mensalinho’ do então governador Sérgio Cabral na Alerj.

Quatro anos depois da Operação Furna da Onça, o Ministério Público Eleitoral ratificou a denúncia contra os deputados estaduais André Corrêa (PP), Luiz Martins (União Brasil), Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (Solidariedade). Os parlamentares foram acusados pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio já tinha concordado com o pedido do Ministério Público para arquivar os crimes eleitorais.

Segundo as investigações da Lava Jato, os deputados são acusados de receberem uma propina mensal do então governador Sérgio Cabral para aprovarem na Alerj projetos de interesse do governo do Estado.

O “mensalinho” seria resultado de superfaturamento de contratos do governo. Os parlamentares também seriam beneficiados com o loteamento de cargos em diversos órgãos públicos do estado, como o Detran, onde poderiam alocar mão de obra comissionada ou terceirizada.

A investigação teve como base a delação do economista Carlos Miranda, apontado como “homem da mala” de Sérgio Cabral.

Agora, o TRE precisa decidir se recebe ou não a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, os deputados viram réus.

A tramitação deste processo tem sido confusa desde o início. Troca de relatores, mudanças de instância e até de tribunal têm atrasado o andamento da ação penal.

A operação Furna da Onça foi realizada pela força-tarefa da Lava-Jato em novembro de 2018. Na época, dez então deputados da Assembleia Legislativa do Rio foram presos.

No mês seguinte, o Ministério Público Federal denunciou os deputados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segunda instância da Justiça Federal. Isso porque deputados estaduais têm direito a foro privilegiado.

Os cinco deputados tomaram posse cadeia. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.

Processo anda a passos lentos
No início de 2019, o processo foi desmembrado em relação aos 5 parlamentares que não conseguiram se reeleger nas eleições de outubro de 2018. Apenas os 5 deputados reeleitos em 2018 continuaram a ser processados na segunda instância: André Corrêa, Luiz Martins, Marcos Abrahão, Marcus Vinicius Neskau e Chiquinho da Mangueira.

Em maio de 2019, o TRF-2 aceitou a denúncia e os 5 parlamentares viraram réus.

Em outubro de 2019, o plenário da Alerj decidiu soltar os deputados.

Mas como eles estavam proibidos pela Justiça de serem empossados, o TRF-2 mandou o processo para o juiz federal Marcelo Bretas, da primeira instância.

Em maio de 2020, uma decisão do STF determinou que os deputados fossem colocados no exercício dos seus cargos. Com isso, a ação penal foi enviada de volta ao TRF-2.

No tribunal, o processo passou pelas mãos de quatro desembargadores relatores.

Até que, em março do ano passado, o STF decidiu que o caso deveria ser processado na Justiça eleitoral, e não na Justiça comum. Com isso, o TRF-2 mandou o caso para o TRE do Rio.

Enquanto estava no TRF-2, o processo estava público. Desde que chegou ao TRE, passou a tramitar em sigilo.

O que dizem os citados
Em nota, o deputado André Corrêa disse “Sou inocente. Confio que a denúncia será rejeitada pois no meu caso é completamente absurda e pautada num erro do Banco Itaú que já foi condenado a me indenizar em R$ 300 mil . O próprio Tribunal Regional Eleitoral já arquivou parte da denúncia e agora confio que fará o arquivamento do resto. É papel do MPF insistir. Quem não deve não teme”.

O deputado Luiz Martins afirmou que “As acusações não são verdadeiras, baseadas exclusivamente na palavras de colaboradores e confio na rejeição das denúncias”.

O deputado Chiquinho da Mangueira informou que “não há o que declarar, pois esse assunto está encerrado”.

A defesa de Marcus Vinicius Neskau diz que a denúncia ratificada pela Procuradoria Eleitoral não apresenta quaisquer provas válidas contra o deputado, “apenas ilações que decorrem de relatos de colaboradores premiados”. Diz ainda que a ratificação da denúncia pela Procuradoria Eleitoral não tem “o condão de tornar réu o deputado, já que a denúncia ainda será apreciada pelo colegiado do TRE”.

O deputado Marcos Abrahão também foi procurado, mas não respondeu.

O desembargador relator do caso afirmou que “o procedimento, desde quando foi distribuído a este Tribunal Regional Eleitoral, vindo do TRF-2, já veio em segredo de Justiça e assim permanecerá até decisão do relator levantando o sigilo”.

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.