Desembargador do TJ-BA é alvo de processo disciplinar após concessão de prisão domiciliar a suspeito de chefiar organização criminosa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por sua decisão de conceder prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado. A medida foi tomada durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, realizada pelo plenário do CNJ na última sexta-feira (15), onde também foi decidido manter o afastamento do desembargador de suas funções até o desfecho do processo administrativo.
A concessão da prisão domiciliar pelo magistrado ocorreu durante o plantão judiciário em 1º de outubro, em favor de Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. A decisão baseou-se no argumento da defesa de que Dadá necessitava estar próximo de seu filho, que é portador de autismo severo e dependia fortemente da presença paterna.
No entanto, após a concessão do benefício, Dadá fugiu, o que gerou ampla repercussão do caso. Em resposta, o CNJ optou pelo afastamento de Luiz Fernando Lima em 17 de outubro, argumentando que apenas um mês antes o desembargador havia negado um pedido semelhante. O ministro-corregedor Luis Felipe Salomão considerou o afastamento uma medida proporcional diante das circunstâncias.
A defesa do desembargador argumentou que o afastamento constitui uma medida desproporcional e prejudica sua honra, além de violar garantias constitucionais fundamentais. Alegou também que o CNJ se baseou em informações retiradas da internet para abrir a investigação, que deveria tramitar em sigilo.
Dadá, que estava detido em um presídio de segurança máxima em Pernambuco, respondia por tráfico de drogas e distribuição de armas brancas na prisão. Após a revogação da prisão domiciliar e a emissão de um novo mandado de prisão, ele não foi mais localizado pela polícia. O Ministério Público da Bahia sustentou que Dadá não era o único responsável pelo filho e que não havia comprovação de sua importância para o desenvolvimento do menor. Até o momento, Dadá permanece foragido, com as autoridades ainda sem informações sobre seu paradeiro.
A influenciadora digital Deolane Bezerra teve sua prisão preventiva mantida pela Justiça após uma audiência de custódia realizada na tarde de quinta-feira (5). Ela foi detida em uma operação que investiga uma quadrilha suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e jogos ilegais. A audiência, conduzida por videoconferência, ocorreu na Central de Audiências de Custódia do Recife, com Deolane participando de dentro da Colônia Penal Feminina, onde está presa no bairro de Iputinga, Zona Oeste da cidade.
Solange Bezerra, mãe de Deolane, também teve sua prisão preventiva mantida na mesma audiência e permanece detida na Colônia Penal. Além delas, Maria Bernadette Pedrosa Campos, mãe de Eduardo Pedrosa Campos, sócio de uma corretora de seguros investigada pela operação, também teve a prisão mantida.
A defesa de Deolane entrou com um pedido de habeas corpus, alegando a ilegalidade da prisão preventiva. O desembargador Cláudio Jean Nogueira Virgínio, da 12ª Vara Criminal da Capital, redistribuiu o caso para o desembargador Eduardo Maranhão, da 4ª Câmara, que será responsável por analisar o pedido.
Deolane e Solange foram presas na quarta-feira (4) e passaram por exames de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal (IML) antes de serem encaminhadas à penitenciária. Devido à repercussão do caso, medidas de segurança foram reforçadas para garantir a integridade física das duas. Elas passaram a primeira noite em uma cela reservada, com vigilância reforçada no local, incluindo a presença de policiais do Grupo de Operações de Segurança da Polícia Penal de Pernambuco.
Na manhã de quinta-feira, as irmãs de Deolane, Daniele e Dayanne Bezerra, tentaram visitar a mãe e a irmã, mas foram impedidas de entrar por estarem fora do horário de visita. No local, elas foram recebidas por apoiadores com cartazes, expressando solidariedade às detidas.
A prisão de Deolane faz parte da terceira fase da operação “Integration”, que investiga uma quadrilha acusada de movimentar cerca de R$ 3 bilhões em lavagem de dinheiro de jogos ilegais. A operação cumpriu 19 mandados de prisão, além de 24 mandados de busca e apreensão em seis estados brasileiros: Goiás, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco e São Paulo. A quadrilha usava empresas de eventos, casas de câmbio e seguradoras para realizar transações financeiras suspeitas, como depósitos fracionados e movimentações atípicas de dinheiro entre contas, além de adquirir veículos de luxo, imóveis, aeronaves e joias para lavar o dinheiro ilícito.
A operação também apreendeu diversos bens, incluindo 11 relógios Rolex, dois helicópteros, um avião (que pertence ao cantor Gusttavo Lima), carros de luxo, embarcações, imóveis, joias, além de grandes quantias em dinheiro e artigos de luxo, como garrafas de vinho avaliadas em R$ 5 mil cada.
Em nota, o escritório da advogada Adélia Soares, que defende Deolane e Solange, afirmou que Deolane está à disposição das autoridades e que a investigação é sigilosa. Deolane, por sua vez, divulgou uma carta em suas redes sociais na qual afirmou que está sofrendo uma “grande injustiça” e que sua família é vítima de preconceito.
A empresa Esportes da Sorte, investigada na operação, também emitiu uma nota reafirmando seu compromisso com a legalidade e sua disposição para colaborar com as investigações, ressaltando que ainda não teve acesso aos autos do inquérito. O advogado de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, também declarou que seu cliente está à disposição das autoridades há mais de um ano e meio e que aguarda esclarecimentos sobre a operação.
Decisão da 2ª vice-presidência do TJ foi em caráter liminar.
A Justiça do Rio de Janeiro aceitou um pedido do Ministério Público do estado e determinou que o traficante Rogério Avelino da Silva, o Rogério 157, permaneça preso em um presídio federal.
Rogério 157 cumpre pena em uma prisão de segurança máxima em Rondônia desde 2018, mas obteve na 6ª Câmara Criminal, por unânimidade, uma decisão favorável para retornar ao sistema penitenciário fluminense.
O MP recorreu desta decisão e uma liminar da 2ª vice-presidência do TJ, assinado pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, deu efeito suspensivo à decisão da 6ª Câmara.
Outro chefe do tráfico Luiz Cláudio Machado, o Marreta, também tinha sido favorecido pela decisão da 6ª Câmara. A liminar da 2ª Vice-presidência, entretanto, não analisou sua situação.
Aliado de Nem Antigo chefe do Comando Vermelho na Rocinha, comunidade na Zona Sul do Rio, 157 teve uma trajetória parecida com a do traficante Antônio Bonfim Lopes, o Nem.
Ambos começaram como seguranças dos traficantes que comandavam a Rocinha. Nem foi de Lulu, e 157 passou de braço-direito a principal desafeto de Nem. A disputa desencadeou uma guerra pelo controle dos pontos de venda de drogas na maior favela do Rio, em setembro de 2017.
Naquela ocasião, homens de Nem invadiram a favela com a missão de expulsar Rogério, que se tornou seu desafeto após mandar executar homens da quadrilha de Nem e também de expulsar da Rocinha a mulher do traficante, Danúbia, que pretendia herdar o poder do marido.
Rogério 157 foi preso pela Polícia Civil na comunidade do Arará, na Zona Norte da cidade. De acordo com os policiais, ele foi encontrado em uma cama, debaixo de um cobertor, em uma casa simples. Dois seguranças que faziam a proteção dele estavam na laje da casa e fugiram.
Ao julgar recurso de apelação, 2ª instância reduziu em quase 40% o valor da indenização.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis (SP) que condenou a Prefeitura de Indiana (SP) a indenizar, por danos morais, os três filhos de uma coletora de materiais recicláveis que morreu soterrada no aterro sanitário do município em 14 de janeiro de 2019, mas reduziu em quase 40% o valor da reparação para R$ 240 mil.
A mãe, Aparecida Leonice dos Santos, na época com 50 anos e moradora de Regente Feijó (SP), estava no aterro municipal de Indiana quando houve um deslizamento de terra que a soterrou. Por conta do acidente, a mulher morreu por asfixia.
O soterramento também matou outro trabalhador que coletava materiais recicláveis no local, Vanderlei dos Santos, que na época tinha 52 anos.
Em 17 de janeiro de 2023, a sentença de primeira instância proferida pela juíza da 1ª Vara Judicial da Comarca de Martinópolis, Larissa Cerqueira de Oliveira, havia condenado a Prefeitura de Indiana a pagar a cada um dos três filhos de Aparecida uma indenização de 100 salários mínimos por danos morais, o que totalizava, na ocasião, a quantia de R$ 390,6 mil.
A Prefeitura de Indiana interpôs apelação à segunda instância e, em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, apontou a responsabilidade da ré, que descumpriu as exigências técnicas feitas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e não impediu a entrada de coletores de materiais no terreno, em violação à legislação federal.
“O Município, ainda que alertasse os catadores da proibição daquele trabalho no local, nada fez efetivamente para impedi-los de entrar”, explicou.
De acordo com o magistrado, o inquérito policial instaurado para apuração do acidente mostrou a conivência da administração com o acesso dos coletores de materiais recicláveis no aterro, uma vez que eles entravam no terreno pelo portão e tinham cópias da chave do cadeado.
“A considerar que os trabalhadores ali estavam para exercer atividade tão nociva, por pura necessidade de retirar de lá o sustento, e que não encontravam resistência ao acesso, é equivalente a permissão tácita de permanecer e trabalhar”, concluiu o relator.
O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.
O acórdão do TJ-SP determinou que o valor total da indenização, estipulado em R$ 240 mil, seja dividido igualmente entre os três filhos da vítima, ou seja, R$ 80 mil para cada um deles, que têm 31, 34 e 36 anos.
“No tocante ao valor do ressarcimento pelo dano moral, tem-se que é sempre difícil a sua mensuração, pois, envolve a aplicação de alguns conceitos preestabelecidos. E estes conceitos quase sempre levam em conta a situação pessoal, social e econômica da vítima e daquele que pede a indenização, bem como daquele que deve pagá-la, a gravidade da lesão, o caráter punitivo para o agente e a natureza compensatória da condenação, não podendo ser fonte de locupletamento, visando indenizar de forma justa a reparação do prejuízo”, ponderou o desembargador Renato Delbianco.
“No caso vertente, a indenização deve ser reduzida para R$ 240.000,00, a ser dividida entre os três autores (R$ 80.000,00 para cada), valor compatível não só com os fatores que regem a reparação do dano, quais sejam, a gravidade do dano causado à vítima, os caracteres punitivo-pedagógico e compensatório da medida e a inexistência de enriquecimento sem causa, mas também com o montante arbitrado em outras ações dessa natureza por este E. Tribunal de Justiça”, concluiu o magistrado.
Outro lado A Prefeitura de Indiana alegou à TV Fronteira que a atual administração vem tomando todas as medidas de segurança, como a proibição da entrada de novos catadores no aterro.
O Poder Executivo também pontuou que, inicialmente, a condenação havia sido em mais de R$ 300 mil, mas os desembargadores a adequaram para R$ 240 mil.
Júlio Cals de Alencar é jornalista e nasceu em Fortaleza. A decisão do afastamento foi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF).
O presidente da Cruz Vermelha, Júlio Cals de Alencar, foi afastado temporariamente do cargo para investigações de abusos e irregularidades na gestão do órgão. A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (5) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF).
O presidente da entidade é jornalista e nascido em Fortaleza. Ele se tornou presidente da filial do Ceará em 2013 e, dois anos depois, da regional Nordeste. Em 2016, o jornalista cearense virou presidente nacional.
A assessoria do presidente da Cruz Vermelha Brasileira, em nota, comentou o caso. “Estamos absolutamente tranquilos sobre a decisão liminar, monocrática, não colegiada do TJDF, que deve cair a qualquer momento, por tratar-se de denúncia vazia”, disse.
“Não há fato administrativo que sustente a medida. Nem qualquer veracidade. O que ocorre é apenas uma reação desesperada e desproposital para promover ruídos em retaliação à cobrança por mais transparência e prestação de contas exigidas de todas as filiais no país”, complementou.
Júlio havia sido afastado em julho pela Comissão de Ética da Cruz Vermelha Brasileira, devido a supostos abusos, irregularidades e práticas ilícitas.
Júlio recorreu da decisão do TJDF, que foi derrubada pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília. No entanto, filiais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais entraram com recurso solicitando a permanência da decisão — o que foi acatado pelo desembargador Alfeu Machado, do TJDF. A princípio, o afastamento deve durar 60 dias.
Em comunicado, a Cruz Vermelha Brasileira afirmou que o departamento jurídico está acompanhando os fatos e se pronunciará ao término do processo.
Sergey Vladimirovich Cherkasov, de 36 anos, foi condenado por usar passaporte brasileiro falso. Ele foi detido na Holanda, em 2022, ao tentar entrar no país com o documento.
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, decidiu por unanimidade acatar o recurso do Ministério Público Federal e aumentar as penas-base dos crimes cometidos por Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo que é suspeito de atuar como espião, e fixar a pena definitiva em 5 anos, 2 meses e 15 dias em regime inicial semiaberto.
As penas-base passaram de 1 ano, 1 mês e 15 dias para 1 ano e 3 meses, além de multa.
“Analisando o conteúdo de dois ‘pen drives’ e ‘chips’ de memória apreendidos em poder do réu, é possível observar que Sergey utiliza-se de técnicas de inteligência de Estado, tais como recrutamento de colaboradores, caixa morta, análises de cenários geopolíticos, comunicação deletada, uso de documentos falsos, conforme hipótese criminal, para sustentar uma robusta estória cobertura e relatórios para seu controlador”, justificou o colegiado.
A decisão reconheceu que o acusado cometeu o crime de uso de documento falso, do artigo 304 do Código Penal, ao utilizar três identidades falsificadas em diversas oportunidades:
Um RG do Rio de Janeiro em junho de 2012 para ingressar no país a partir do Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo; Um passaporte para ingressar e sair do país entre 2013 e 2015; Um outro passaporte para ingressar e sair do país entre 2018 e 2022. Em julho de 2022, Cherkasov foi condenado pela primeira instância da Justiça Federal a 15 anos de prisão. No entanto, ao analisarem o caso, os desembargadores do TRF-3 avaliaram que a pena em primeira instância foi muito alta e aplicaram a tese do crime continuado, baseados na previsão legal e na jurisprudência, e aglutinaram três conjuntos de crimes próximos, o que reduziu a contagem dos crimes praticados e influenciou na totalização da pena.
Defesa pediu progressão para regime aberto A defesa alega que Sergey está preso há 479 dias, que já cumpriu um sexto da pena e que, por isso, o réu teria direito ao benefício da progressão para o regime aberto.
A petição para progressão de pena foi feita para a Justiça Estadual de SP e também para o próprio TRF3. No pedido ao TRF3, a defesa afirma que a penitenciária de Brasília não possui o regime semiaberto e pede a imediata remoção do cliente a estabelecimento prisional que comporte o regime semiaberto para estrangeiros, ou na ausência deste, que seja determinado o cumprimento da pena na sede do consulado russo em São Paulo.
O governo brasileiro negou um pedido dos Estados Unidos para a extradição do russo. A informação foi confirmada pela TV Globo.
Em publicação em uma rede social na manhã desta quinta-feira (27), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que o suposto espião continuará preso no Brasil.
“Quanto ao cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, esclareço que o parecer técnico do Ministério da Justiça, acerca de dois pedidos de extradição, está embasado em tratados e na lei 13.445/2017. No momento, o cidadão permanecerá preso no Brasil”, informou Dino.
Em nota divulgada no início da tarde, o Ministério da Justiça e Segurança Pública disse que “no tocante ao pedido dos Estados Unidos, o DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional) do MJSP considerou improcedente, uma vez que o acusado já possui pedido de extradição homologado pelo STF”.
A nota faz referência a um outro pedido de extradição, feito pela Rússia, que já foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas só pode ser cumprido após a conclusão das investigações contra ele no Brasil (entenda abaixo).
(ATUALIZAÇÃO: a reportagem afirmou inicialmente que dois pedidos de extradição tinham sido negados, com base na publicação do ministro Flávio Dino. Posteriormente, a TV Globo apurou que apenas um pedido, o dos EUA, foi rejeitado.)
Cherkasov, que tem 36 anos, foi detido na Holanda em abril de 2022, ao tentar entrar no país com um passaporte brasileiro em nome de Viktor Muller Ferreira.
Ele planejava trabalhar no Tribunal Penal Internacional, em Haia, para investigar supostos crimes de guerra cometidos na Ucrânia.
Antônio Vinicius Lopes Gritzbach é denunciado pelo Ministério Público por ser o mandante do assassinato de liderança do PCC
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade suspender a prisão preventiva e deixar em liberdade, com medidas cautelares alternativas, o empresário Antônio Vinicius Lopes Gritzbach (foto em destaque), suspeito de ser o mandante do assassinato de dois membros do Primeiro Comando da Capital (PCC).
Com base na decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou, na quarta-feira (7/7), que o empresário deixasse o sistema prisional, onde estava encarcerado preventivamente.
De acordo com alvará de soltura, Gritzbach usa tornozeleira eletrônica e também precisará seguir regras fora da cadeia por ainda ser processado pelo duplo assassinato.
O TJSP determinou ainda que ele preste contas mensalmente de suas atividades, não viaje, permaneça em casa no período noturno e em dias de folga. O passaporte do empresário também foi retido.
A desembargadora Ivana David, do TJSP, na manhã deste sábado (10/6), que, apesar da soltura, “nem de longe o acusado deixou de ser responsabilizado criminalmente.”
“É importante deixar claro. Não foi o TJ de São Paulo que fez isso [tomou a decisão de libertar o acusado]. O tribunal jamais daria essa liberdade para dois crimes hediondos, com pena de 12 a 30 anos cada um. O STJ entendeu que ele pode ficar aguardando o julgamento fora do sistema prisional. Mas que fique claro que ele não foi absolvido.”
Bitcoins
Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), Gritzbach teria mandado matar Anselmo Becheli Santa Fausta, conhecido como Cara Preta, e Antônio Corona Neto, o Sem Sangue, motorista de Anselmo. Ambos eram membros do PCC, facção com a qual Gritzbach manteria negócios na área de bitcoins e criptomoedas.
O duplo homicídio ocorreu em 27 de dezembro de 2021 e teria sido cometido em parceria com o agente penitenciário David Moreira da Silva. Noé Alves Schaum, denunciado por ser o executor dos membros do PCC, foi assassinado em 16 de janeiro do ano passado. Ele teve a cabeça arrancada e jogada em uma praça no Tatuapé, na zona leste da capital paulista.
Lavagem de dinheiro e morte
Gritzbach, ainda de acordo com o MPSP, lavava dinheiro para Cara Preta usando operações com bitcoins e investimentos no ramo imobiliário. Após uma disputa entre os dois, em que Cara Preta estaria cobrando a devolução de valores, o empresário teria mandado matar o parceiro de negócios.
O empresário foi preso em 2 de fevereiro deste ano em um resort de luxo na Bahia. Em 1º de março, ele foi transferido para São Paulo. Na ocasião, uma força-tarefa com integrantes do Grupo Especial de Reação foi mobilizada para a transferência, com o objetivo de evitar uma tentativa de fuga e garantir a segurança da operação.
Gritzbach foi levado primeiramente ao Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), no centro paulistano, para trâmites burocráticos, e, depois, transferido para a penitenciária de Tremembé, no interior, conhecida como “prisão dos famosos”. Nela estão encarcerados criminosos condenados por crimes de repercussão nacional.
Ainda em março, o empresário foi removido da P-2 de Tremembé, em que tinha condições melhores, para um presídio mais perigoso, controlado pelo PCC, no oeste paulista.
Em um pedido de habeas corpus, feito no fim de março, a defesa pediu que o empresário respondesse ao crime em liberdade, alegando que ele sofria ameaças de morte. Na ocasião, foi afirmado que Gritzbach é inocente e não teve envolvimento na morte dos criminosos.
Procurado neste sábado, o advogado Ivelson Salotto não havia dado retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
Agora o TRE vai decidir se parlamentares viram réus por corrupção e organização criminosa; eles foram acusados de receber um ‘mensalinho’ do então governador Sérgio Cabral na Alerj.
Quatro anos depois da Operação Furna da Onça, o Ministério Público Eleitoral ratificou a denúncia contra os deputados estaduais André Corrêa (PP), Luiz Martins (União Brasil), Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinicius Neskau (PTB) e Chiquinho da Mangueira (Solidariedade). Os parlamentares foram acusados pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio já tinha concordado com o pedido do Ministério Público para arquivar os crimes eleitorais.
Segundo as investigações da Lava Jato, os deputados são acusados de receberem uma propina mensal do então governador Sérgio Cabral para aprovarem na Alerj projetos de interesse do governo do Estado.
O “mensalinho” seria resultado de superfaturamento de contratos do governo. Os parlamentares também seriam beneficiados com o loteamento de cargos em diversos órgãos públicos do estado, como o Detran, onde poderiam alocar mão de obra comissionada ou terceirizada.
A investigação teve como base a delação do economista Carlos Miranda, apontado como “homem da mala” de Sérgio Cabral.
Agora, o TRE precisa decidir se recebe ou não a denúncia. Caso a denúncia seja recebida, os deputados viram réus.
A tramitação deste processo tem sido confusa desde o início. Troca de relatores, mudanças de instância e até de tribunal têm atrasado o andamento da ação penal.
A operação Furna da Onça foi realizada pela força-tarefa da Lava-Jato em novembro de 2018. Na época, dez então deputados da Assembleia Legislativa do Rio foram presos.
No mês seguinte, o Ministério Público Federal denunciou os deputados ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, segunda instância da Justiça Federal. Isso porque deputados estaduais têm direito a foro privilegiado.
Os cinco deputados tomaram posse cadeia. Para isso, o livro de posse da Alerj foi levado para a cadeia – fato inédito na história da Casa.
Processo anda a passos lentos No início de 2019, o processo foi desmembrado em relação aos 5 parlamentares que não conseguiram se reeleger nas eleições de outubro de 2018. Apenas os 5 deputados reeleitos em 2018 continuaram a ser processados na segunda instância: André Corrêa, Luiz Martins, Marcos Abrahão, Marcus Vinicius Neskau e Chiquinho da Mangueira.
Em maio de 2019, o TRF-2 aceitou a denúncia e os 5 parlamentares viraram réus.
Em outubro de 2019, o plenário da Alerj decidiu soltar os deputados.
Mas como eles estavam proibidos pela Justiça de serem empossados, o TRF-2 mandou o processo para o juiz federal Marcelo Bretas, da primeira instância.
Em maio de 2020, uma decisão do STF determinou que os deputados fossem colocados no exercício dos seus cargos. Com isso, a ação penal foi enviada de volta ao TRF-2.
No tribunal, o processo passou pelas mãos de quatro desembargadores relatores.
Até que, em março do ano passado, o STF decidiu que o caso deveria ser processado na Justiça eleitoral, e não na Justiça comum. Com isso, o TRF-2 mandou o caso para o TRE do Rio.
Enquanto estava no TRF-2, o processo estava público. Desde que chegou ao TRE, passou a tramitar em sigilo.
O que dizem os citados Em nota, o deputado André Corrêa disse “Sou inocente. Confio que a denúncia será rejeitada pois no meu caso é completamente absurda e pautada num erro do Banco Itaú que já foi condenado a me indenizar em R$ 300 mil . O próprio Tribunal Regional Eleitoral já arquivou parte da denúncia e agora confio que fará o arquivamento do resto. É papel do MPF insistir. Quem não deve não teme”.
O deputado Luiz Martins afirmou que “As acusações não são verdadeiras, baseadas exclusivamente na palavras de colaboradores e confio na rejeição das denúncias”.
O deputado Chiquinho da Mangueira informou que “não há o que declarar, pois esse assunto está encerrado”.
A defesa de Marcus Vinicius Neskau diz que a denúncia ratificada pela Procuradoria Eleitoral não apresenta quaisquer provas válidas contra o deputado, “apenas ilações que decorrem de relatos de colaboradores premiados”. Diz ainda que a ratificação da denúncia pela Procuradoria Eleitoral não tem “o condão de tornar réu o deputado, já que a denúncia ainda será apreciada pelo colegiado do TRE”.
O deputado Marcos Abrahão também foi procurado, mas não respondeu.
O desembargador relator do caso afirmou que “o procedimento, desde quando foi distribuído a este Tribunal Regional Eleitoral, vindo do TRF-2, já veio em segredo de Justiça e assim permanecerá até decisão do relator levantando o sigilo”.
A WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.
Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.
De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.
Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.
História da WinMove
Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.
Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.
De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, Alane, Antônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.
Briga entre os Sócios da Winmove
Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.
Pelo contrato, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA, WIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.
Pelo negócio, Alane, Antônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (Alane, Antônio e Wanderlei).
Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes
De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.
De acordo com Farias e Pontes, Alane Santos Almeida do Carmo, Antônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:
A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).
Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.
A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.
A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.
Alegações
Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.
No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.
Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.
Projetos Fracassados – Milhões Perdidos
De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:
[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti
Os sócios fundadores ainda alegam que Alane, Antônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:
Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].
Ameaças Entre os Sócios
De acordo com o processo, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres:
“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.
Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa
Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).
No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.
Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.
Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:
A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira. Cunha havia sido condenado a 24 anos e dez meses de prisão. Segundo os advogados do ex-presidente da Câmara, “Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente”
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) em Brasília acolheu, por unanimidade, nesta terça-feira (7), a anulação da maior condenação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB-RJ). Cunha havia sido condenado, em 2018, a 24 anos e dez meses de prisão, dos quais passou três anos e cinco meses em privação de liberdade. Ele havia sido considerado culpado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.
A decisão referente à anulação das condenações é do desembargador Ney Bello, relator do caso na 3ª Turma do TRF-1. A defesa de Cunha argumentou que a Justiça Federal é incompetente para julgar o processo, tese que foi acolhida pelo colegiado do tribunal. Com isso, a ação foi anulada, e os autos, enviados à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A defesa de Eduardo Cunha comemorou a decisão. “Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase 4 anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta sua inocência”, afirmam os advogados Aury Lopes Jr. e Délio Lins e Silva Jr., em nota.
Cunha teve a prisão preventiva decretada em maio de 2017, tendo sido convertida em prisão domiciliar em março de 2020. Em maio deste ano a prisão havia sido efetivamente revogada. Atualmente, o ex-presidente da Câmara ainda tem uma condenação criminal na Lava Jato do Paraná. Ele foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, sucessor de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob acusação de participar de esquema de corrupção em contratos da Petrobras.
Demais réus Além de Cunha, a Operação Sepsis acusava o ex-ministro Henrique Alves por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral. A defesa destacou a inocência de Alves e ressaltou que é um “homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição”. “A defesa acredita que é o povo do Rio Grande do Norte quem poderá melhor julgá-lo, caso ele decida ser candidato nas próximas eleições”, acrescentou o advogado Marcelo Leal de Lima Oliveira.
Também foram denunciados na Operação o economista e doleiro brasileiro, Lúcio Funaro; o empresário Alexandre Rosa Margotto e o ex-vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal, Fábio Cleto. Os três haviam feito delação premiada com a Procuradoria Geral da República. As defesas de Funaro, Margotto e Cleto não se manifestaram até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto.