Mulher de ‘Faraó dos Bitcoins’ é presa em Chicago, nos Estados Unidos

Mirelis Diaz Zerpa era ativa pelo Instagram e mostrava uso da IA nas artes, além de postar textos motivacionais. Ela e Glaidson dos Santos são acusados de comandar esquema que movimentou cerca de R$ 38 bilhões e lesou investidores em criptomoedas. Em sua defesa, Mirelis disse que prisão se deu por irregularidade no seu visto.

A Polícia Federal (PF) prendeu a venezuelana Mirelis Diaz Zerpa, a esposa do “Faraó dos Bitcoins”, em uma operação nesta quarta-feira (24). A mulher, que estava foragida há 2 anos e meio, foi encontrada em Chicago, nos Estados Unidos.

De acordo com a PF, a estrangeira estava de forma ilegal no país, além de ter um mandado de prisão em aberto pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Ela é acusada de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.

A ação foi uma colaboração entre a Polícia Federal, o U.S Immigrations and Customs Enforcement (ICE) e o Serviço Secreto norte-americano.

Mirelis estava foragida desde 2021, quando seu marido, Glaidson Acácio dos Santos, foi preso na Operação Kryptos. A empresa deles foi investigada durante 2 anos.

Em sua defesa, Mirelis disse que o motivo da prisão foi tão somente uma irregularidade no seu visto (veja mais detalhes no fim desta reportagem).

Quem é ‘Faraó dos Bitcoins’
Até 2014, Glaidson Acácio dos Santos recebia pouco mais de R$ 800 como garçom, em um restaurante chique na Orla Bardot, em Búzios, Região dos Lagos. Em 7 anos, tornou-se milionário que movimentou pelo menos R$ 2 bilhões em uma empresa suspeita de aplicar o golpe conhecido como “pirâmide”.

A GAS Consultoria Bitcoin, empresa de Glaidson, prometia 10% de lucro em investimentos de clientes no mercado de criptomoeadas. Segundo a investigação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF), que levou à prisão de Glaidson, a firma nem chegava a investir em bitcoins – os lucros eram pagos aos clientes enquanto o dinheiro de outros entrava.

Com a GAS, Glaidson conseguiu ascensão e acumulou fortuna. Mais de R$ 7 milhões foram apreendidos em uma casa em Búzios, balneário vizinho a Cabo Frio, em 2021. O dinheiro estava em três malas e seria levado para São Paulo por um casal que trabalha para empresa dele.

A casa do empresário, em Cabo Frio, é avaliada em R$ 9 milhões, tem segurança e carros de luxo na porta.

Mas ele foi preso no Rio, em outra mansão. Lá, foram encontrados mais de R$ 13,8 milhões em dinheiro, e até barras de ouro.

Um policial afirmou que não tinha visto tanta quantidade de dinheiro em espécie nem nas apreensões da Operação Lava Jato.
Além de reais, havia 100 libras esterlinas, dólares e euros. Na garagem, foram achados um Porsche e uma BMW.

A GAS Consultoria Bitcoin, empresa de Glaidson, foi investigada por dois anos. Em um depoimento à polícia, ele chegou a negar que mexesse com criptomoedas. Afirmou que atuava com inteligência artificial, tecnologia da informação e produção de softwares.

Mesmo procurada pela polícia brasileira e sendo considerada foragida, a venezuelana Mirelis Diaz Zerpa parecia não se importar com sua condição na Justiça.

A mulher de Glaidson Acácio dos Santos, o “Faraó dos Bitcoins”, chegou a fazer uma live direto dos Estados Unidos, onde vive atualmente, para falar de suas novas paixões: uso da inteligência artificial nas artes e música.

Nesta terça, um dia antes de ser presa, Mirelis fez um post, em espanhol, afirmando que a qualidade da vida “é forjada na medida em que estamos dispostos a investir em nós mesmos, sem deixar que as opiniões alheias ditem o nosso caminho”.

“Siga em frente, confie em si mesmo e não tenha medo de apostar alto no seu crescimento pessoal”, completa ela em seu texto motivacional.

No dia anterior, ela tinha publicado uma selfie na Times Square, famoso ponto turístico de Nova York. Ao fundo da foto, aparece o monumento de George M. Cohan, e a foto é acompanhada da legenda que diz: “A vida nos dá lições, e a gratidão nos ensina a apreciá-las”.

Em um comentário, um homem deseja proteção a ela e diz: “Acreditamos em você”.

Ela investe em uma carreira de DJ, que foi anunciada em letreiro na Times Square, em Nova York.

No papo com os seguidores no ano passado, houve quem cobrasse dinheiro perdido em investimentos (veja acima), quem a chamasse para novos negócios e quem a xingasse. Mas Mirelis preocupou-se apenas em agradar os seguidores e prometer novos conteúdos para a rede social.

“Irei criar mais conteúdo, conteúdo de artes, e por enquanto, sigo por aqui, ouvindo minhas músicas”, disse ao encerrar a live.
Fora da live, no entanto, Mirelis postou um conteúdo indicando um texto sobre criptomoedas e investimento em seu canal no YouTube.

Em reportagem, o Fantástico mostrou que a Polícia Federal apurou que desde 2021 até 2023, Mirelis sacou mais de R$ 1,2 bilhão de bitcoins.

Parte desse dinheiro foi usado para comprar um avião, um rolls royce e, claro, movimentar a carreira de DJ.

Investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal estima que Mirelis, Glaidson dos Santos e demais sócios da GAS Consultoria tenham movimentado cerca de R$ 38 bilhões em um esquema conhecido como pirâmide financeira e lesado investidores de criptomoedas.

Em 2023, a defesa de Mirelis chegou a dizer que ela vivia legalmente nos Estados Unidos e que jamais teve função administrativa, jurídica ou contábil na GAS. E que sequer tinha acesso a dados da empresa.

O que diz Mirelis sobre a prisão
A defesa de Mirelis Diaz disse que “o motivo da detenção foi uma irregularidade formal em seu visto, o que era de seu desconhecimento e de seus advogados, e que está em vias de ser esclarecido.”

A nota cita que, no dia 20 de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça concedeu ordem de habeas corpus a Mirelis e que, portanto, qualquer ordem de prisão eventualmente existente no Brasil seria absolutamente ilegal.

A venezuelana fala ainda que o recesso forense impediu “a apreciação de embargos de declaração que ponderavam duas questões fundamentais que pendem de manifestação no STJ: 1) a sequência de ilegalidades cometidas pela 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro; 2) O descumprimento reiterado, por parte do Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro das decisões do Superior Tribunal de Justiça, fracionando e fabricando eternas acusações e prisões sucessivas, sempre a impedir o cumprimento das decisões das Cortes Superiores.”

 

TRF4 mantém condenação de ex-servidor da Fepam por corrupção envolvendo licenças ambientais

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação de Ricardo Sarres Pessoa, ex-servidor da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler (Fepam) que foi chefe do Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração do órgão, por corrupção passiva em ação penal no âmbito da Operação Concutare. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em julgamento realizado no mês de fevereiro (10/2) e o réu recorreu com embargos de declaração, ainda sem data de julgamento. De acordo com o colegiado, o réu recebeu propina para beneficiar indevidamente empresas que buscavam licenças de atividades ambientais.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF) em 2013, a Operação Concutare investigou esquema criminoso envolvendo diversas fraudes na liberação de licenças ambientais pela Fepam. A PF identificou empresários e consultores ambientais que atuaram na corrupção de servidores públicos em troca de benefícios como “venda” de licenças e aceleração do trâmite de procedimentos administrativos.

O caso julgado pela 8ª Turma diz respeito à denúncia de Pessoa pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele chefiou o Serviço de Licenciamento de Empreendimentos de Mineração entre outubro de 2011 a outubro de 2012 e, nesse período, teria recebido vantagens indevidas por intermédio de despachantes e consultores ambientais.

Em junho de 2020, o juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o ex-servidor pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro a uma pena de sete anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, também foi imposto o pagamento de 105 dias-multa, à razão unitária de um terço do salário mínimo vigente em 2012.

Tanto o réu quanto o MPF recorreram ao TRF4. No recurso, os advogados de Pessoa afirmaram não haver provas de que ele recebeu vantagem indevida ou que tenha exercido ato de ofício em razão de alguma ilicitude. Ainda sustentaram que o ex-servidor não teve o dolo de ocultar ou dissimular o patrimônio dele, pois este seria totalmente lícito.

Já o MPF requisitou que a pena fosse aumentada, com o afastamento da atenuante da confissão do réu que foi concedida pelo juízo de primeiro grau. Segundo o órgão ministerial, o ex-servidor negou a intenção de aceitar ou receber vantagens indevidas em seu interrogatório.

A 8ª Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do MPF e deu parcial provimento ao recurso de Pessoa para absolvê-lo do delito de lavagem de dinheiro bem como reduzir a pena de multa.

Assim, o colegiado determinou uma pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de corrupção passiva. A multa foi diminuída pela Turma para manter a proporcionalidade em relação ao novo tempo de pena, ficando estabelecida em 59 dias-multa no valor unitário de um terço do salário mínimo vigente na época dos fatos criminosos em 2012.

Sobre a corrupção passiva, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou que os elementos probatórios juntados aos autos demonstram, “além de qualquer dúvida razoável, que Pessoa solicitou vantagem indevida para movimentar o processo de liberação da atividade da empresa Pollnow & Cia Ltda., sendo que, ao final da liberação, recebeu a vantagem indevida, em espécie, em sua própria residência”.

“A alegação da defesa de que as conversas entabuladas entre Pessoa e os outros corréus não teriam natureza ilícita e de que o recebimento da propina em sua residência causou surpresa ao réu não merece qualquer crédito, a uma por não estar acompanhado de qualquer elemento que a corrobore, a duas por não apresentar qualquer indício de verossimilhança”, acrescentou o magistrado.

Sobre a absolvição em relação à lavagem de dinheiro, Gebran apontou que “no caso dos autos, a conduta do réu em comento resumiu-se à simples guarda do produto do crime de corrupção passiva. E isto, embora seja conduta evidentemente reprovável, não se amolda ao tipo penal de lavagem de dinheiro”.

Ao negar o recurso do MPF, o desembargador reiterou que Pessoa confessou, tanto em interrogatório quanto em depoimento ao juízo, o recebimento de valores em dinheiro em sua residência, por intermédio de consultor ambiental, por serviços prestados no interesse de empresários da Pollnow & Cia Ltda. “Sendo assim, mantenho a incidência da atenuante da confissão no cálculo da pena”, concluiu o relator.

TRF-4 conclui julgamento de recursos de réus condenados pela Operação Rodin

Julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concluiu nesta quinta-feira (31) o julgamento de recursos de 18 réus envolvidos na Operação Rodin.

O julgamento teve início em outubro do ano passado, e estava suspenso devido ao pedido de vista da desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani. Os recursos foram analisados pela 4ª Seção do tribunal, que reúne a 7ª e a 8ª turmas.

Tiveram os recursos negados os réus Alfredo Pinto Telles, Carlos Dahlem da Rosa, José Antônio Fernandes, Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes. Silvestre Selhorst, Luiz Carlos de Pellegrini e Flávio Roberto Luiz Vaz Netto tiveram as apelações parcialmente acolhidas. Rubem Höher teve o seguimento do recurso negado pelo relator devido à falta de interesse recursal.

Já os pedidos dos réus Rosmari Greff Ávila da Silveira, Patrícia Jonara Bado dos Santos, Hélvio Debus Oliveira Souza, Luiz Paulo Rozek Germano, Eduardo Wegner Vargas, Marco Aurélio da Rosa Trevizani, Paulo Jorge Sarkis, Rosana Cristina Ferst, Denise Nachtigall Luz e Dario Trevisan de Almeida foram totalmente acolhidos. Os quatro últimos conseguiram a substituição da pena por multa e prestação de serviços.

Os réus haviam sido condenados em junho de 2016, e ingressaram com embargos infringentes e de nulidade – recursos em que o julgamento não teve resultado unânime, e o condenado pede para que prevaleça o voto mais favorável a ele.

Também nesta quinta, ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) João Luiz Vargas, que também era réu pela Operação Rodin, foi absolvido pelo TRF-4. Ele havia sido condenado em 2016 pela Justiça Federal de Santa Maria pelo crime de peculato-desvio.

Como ficaram as condenações
Alfredo Pinto Telles: condenado pela 7ª Turma pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, tendo sido decretada a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de quadrilha e falsidade ideológica. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Carlos Dahlem da Rosa: condenado por dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado e a pena se manteve a mesma.

Dario Trevisan de Almeida: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da punição por quadrilha e falsidade ideológica.

Denise Nachtigall Luz: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena de 3 anos e 3 meses de detenção, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva do delito de quadrilha.

Eduardo Wegner Vargas: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha, mas teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Ferdinando Francisco Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso foi negado.

Fernando Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes teve provimento negado e a pena se manteve a mesma.

Flávio Roberto Luiz Vaz Netto: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, em regime inicial fechado. Com o recurso, ficou condenado por dispensa indevida de licitação e corrupção passiva às penas privativas de liberdade que totalizam 7 anos e 4 meses, em regime inicial semiaberto. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Hélvio Debus Oliveira Souza: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 15 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

José Antônio Fernandes: condenado por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 13 anos, em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi negado.

Luiz Carlos de Pellegrini: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos, 9 meses e 22 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O recurso de embargos infringentes foi provido em parte para absolvê-lo do delito de peculato e condená-lo pela prática do crime de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 3 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos, cujo cumprimento e destinação, respectivamente, serão definidos pelo juízo da execução. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao crime de quadrilha.

Paulo Jorge Sarkis: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado por quadrilha e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 2 anos e 3 meses, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa de 20 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa ao delito de quadrilha.

Rosana Cristina Ferst: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenada por beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de 3 anos e 3 meses, em regime inicial semiaberto. A pena privativa de liberdade, no entanto, é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa e 30 salários mínimos. Também foi decretada a prescrição da pretensão punitiva relativa aos delitos de quadrilha e falsidade ideológica.

Rosmari Greff Ávila da Silveira: condenada por e peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Com o recurso, obteve a substituição da punição pelo crime de peculato pela a do crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Silvestre Selhorst: condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, em regime inicial semiaberto. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Luiz Paulo Rozek Germano: condenado por peculato à pena privativa de 2 anos, 9 meses e 22 dias, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 25 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelo crime de quadrilha que, no entanto, teve a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Marco Aurélio da Rosa Trevizani: condenado por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenado pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Patrícia Jonara Bado dos Santos: condenada por peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, que foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa de 30 salários mínimos. Com o recurso, ficou condenada pelos crimes de quadrilha e de falsidade ideológica que, no entanto, tiveram a prescrição da pretensão punitiva decretada.

Operação Rodin
Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 a 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal de Santa Maria e se iniciaram os prazos para as defesas e para o MPF recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal, desembargadora Cláudia, em março de 2015, e julgados pela 7ª Turma em junho de 2016.

Operação Rodin: 22 réus foram condenados

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou nesta terça-feira (14) 22 réus da Operação Rodin. A sessão julgou o recurso de apelação de 30 réus.

O julgamento, iniciado dia 29 de março, estava suspenso devido ao pedido de vista do desembargador federal Sebastião Ogê Muniz, que apresentou o seu voto nesta terça-feira. Além de Muniz, o colegiado é formado pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo e Márcio Antônio Rocha.

As condenações foram definidas com base no voto médio, ou seja, o que fica entre a pena máxima e a pena mínima definida pelos três desembargadores. Ainda cabem recursos com efeito suspensivo, como embargos de declaração ou embargos infringentes. Dois réus foram absolvidos e seis tiveram a pena prescrita.

Réus condenados

1) Alfredo Pinto Telles – representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110  dias-multa;

2) Carlos Dahlem da Rosa – dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 9 anos e 9 meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa;

3) Carlos Ubiratan dos Santos – era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa;

4) Dario Trevisan de Almeida – funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado;

5) Denise Nachtigall Luz – teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de 6 anos e 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;

6) Ferdinando Francisco Fernandes – exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

7) Fernando Fernandes – representante da empresa Pensant. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 14 anos e 3 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 255 dias-multa;

8) Flávio Roberto Vaz Netto – assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 8 anos, 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

9) Hélvio Debus Oliveira Souza – ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

10) Hermínio Gomes Júnior – era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e 8 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa;

11) José Antônio Fernandes – dono da Pensant, teria gerenciado o esquema com a Fatec e Fundae. Condenado pela prática dos delitos de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação e corrupção ativa à pena privativa de liberdade de 15 anos e 6 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 520 dias-multa;

12) Luiz Carlos de Pellegrini – era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade 6 anos, 5 meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

13) Paulo Jorge Sarkis – era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de 8 anos e 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;

14) Rosana Cristina Ferst – integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto;

15) Rosmari Greff Ávila da Silveira – integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 5 anos, 5 meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto;

16) Silvestre Selhorst – era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade 5 anos e 5 meses, a ser cumprido em regime inicial semiaberto;

17) Eduardo Wegner Vargas – sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa;

18) Luiz Paulo Rozek Germano – prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de 3 anos, 4 meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa;

19) Marco Aurélio da Rosa Trevizani – contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa;

20) Nilza Terezinha Pereira – dá nome à uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

21) Patrícia Jonara Bado dos Santos – mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa;

22) Pedro Luís Saraiva Azevedo – dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de 3 anos e 9 meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.

Réus absolvidos

Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.

Réus com a pena prescrita

Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Reedlich João e Ruben Hohner.

Operação Rodin

Deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2007, a Operação Rodin investigou irregularidades ocorridas entre os anos de 2003 e 2007 envolvendo a realização de exames teóricos e práticos para a expedição da carteira nacional de habilitação.

A fraude ocorreu com desvio de verbas em contratos firmados com a Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec) e a Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura (FUNDAE), ambas vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Em fevereiro de 2014, a sentença foi proferida e iniciaram os prazos para as defesas e para o Ministério Público Federal (MPF) recorrerem. Os processos foram concluídos para a análise da relatora no tribunal em março de 2015.

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Washington Reis vai à Justiça de novo para evitar ser preso por crime ambiental

Atual secretário Estadual de Transportes foi condenado em 2016 a 7 anos de prisão por crime ambiental e crime contra administração pública.

O secretário Estadual de Transportes, Washington Reis, entrou com um novo pedido na Justiça para evitar a prisão. Ele foi condenado ao regime semiaberto, mas nunca cumpriu a pena.

Washington Reis foi condenado a 7 anos de prisão quando era prefeito de Duque de Caxias por crime ambiental e loteamento irregular.

O processo foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) onde a condenação foi confirmada.

Mas ele não foi preso porque entrou com embargos de declaração, que é quando o condenado pede que a pena seja explicada em detalhes.

A sentença foi proferida em 2016, mas a situação continua pendente até hoje. Por causa dessa indefinição, Reis teve que abandonar a candidatura a vice-governador na chapa de Cláudio Castro nas últimas eleições.

Mas o risco de ser preso a qualquer momento não impediu que ele fosse nomeado secretário Estadual de Transportes, cargo que vem ocupando desde o início do ano.

Agora, a defesa de Washington Reis encaminhou ao STF um pedido para que o Ministério Público Federal analise a possibilidade de converter a pena de prisão em outras formas de punição. O objetivo é se livrar do risco de ser detido e poder ocupar cargos públicos sem maiores preocupações.

O acordo de persecução penal, que é este instrumento, previsto em lei, que possibilita substituir a prisão por outras penalidades, foi encaminhado nesta quarta-feira (30) por seis advogados de Reis ao ministro do Edson Fachin.

Fachin já se manifestou a favor deste tipo de acordo em qualquer fase do processo de investigação ou até mesmo após a condenação do réu.

Segundo um promotor de Justiça de São Paulo, se o STF aceitar o pedido da defesa de Reis, caberá ao MPF confirmar ou não o acordo.

“Eu tô aqui só elocubrando a partir de casos graves em que a pessoa quer se valer de mantos protetores para poder continuar exercendo cargos que utilizaram para praticar crimes. Então, eu tomaria o cuidado de colocar cláusulas que preservassem, garantissem, assegurassem o erário público e a moralidade administrativa”, disse o promotor Rogério Sanches Cunha.

Enquanto o STF não responde ao pedido dos advogados, Washington Reis ainda enfrenta uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) contra a permanência dele na secretaria Estadual de Transporte.

A alegação é que um condenado pela Justiça não poderia ocupar um cargo público.

Washington Reis disse que a defesa dele tem liberdade para instruir o processo da forma que achar mais adequada e que os advogados entendem que ele tem direito à conversão da pena.

 

Suspeito de ser maior devastador da Amazônia foi flagrado com quase R$ 125 mil em notas de euros, dólares e reais

Bruno Heller é suspeito de chefiar grupo que pode ter desmatado mais de 6,5 mil hectares de floresta e também estava com arma ilegal e 350 gramas de ouro.

A Polícia Federal encontrou quase R$ 125 mil em notas, entre dólares, euros e reais na casa de Bruno Heller, suspeito de ser o maior devastador da Amazônia já investigado e preso nesta quinta-feira (3). Parte do dinheiro estava no fundo falso de um bidê ao lado da cama na casa em que o homem foi detido.

O investigado estava com uma arma ilegal e 350 gramas de ouro bruto, supostamente com origem em garimpo ilegal, motivos para prisão em flagrante, segundo a Polícia Federal.

Ainda de acordo com a PF ocorreram durante mandados de busca e apreensão na Operação Retomada, que investiga registros fraudulentos de terras para desmatamento. Bruno Heller foi detido em Novo Progresso (PA) e levado ao presídio de Itaituba, no sudoeste do Pará.

“Durante as buscas, foi possível encontrar a quantia, bem como mais de trezentas gramas de ouro bruto sem qualquer documentação de origem. Provavelmente esse ouro é de origem ilícita, de garimpos ilegais, informou o delegado Manoel Neto.

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal em Novo Progresso e em Sinop, no Mato Grosso. A Justiça ainda determinou o bloqueio de 16 fazendas, 10 mil cabeças de gado e R$ 116 milhões, pertencentes ao grupo criminoso do qual o preso é apontado como chefe.

O preso seria o chefe de um grupo criminoso suspeito de registrar terras no nome de terceiros, de forma fraudulenta, no Cadastro Ambiental Rural. Os registros são feitos principalmente no nome de parentes. Depois, eles desmatam as áreas e as destinariam para criação de gado. As investigações seguem para identificar mais envolvidos.

Foram constatados o desmatamento de mais de 6.500 hectares de floresta, o equivalente à quase quatro ilhas de Fernando de Noronha. O inquérito policial identificou que o suspeito e seu grupo teriam se apossado de mais de 21 mil hectares de terras da União.

“Em levantamentos em dados públicos, o que se tem notícia é que de fato sim seria o maior desmatador do bioma amazônico”, informou o delegado.

“Os danos ambientais são agravados pela ocupação de áreas circundantes a terras indígenas e unidades de conservação”, pontuou a polícia.

Ele já foi alvo de 11 autuações e seis embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por irregularidades. Perícias indicaram a existência de danos ambientais ocasionados por suas atividades também na Terra Indígena Baú.

“O inquérito policial identificou que o suspeito e seu grupo teriam se apossado de mais de 21 mil hectares de terras da União. Além disso, já foram constatados o desmatamento de mais de 6.500 hectares de floresta, o equivalente a quase quatro Ilhas de Fernando de Noronha (PE), com indícios de um único autor ser o responsável pela destruição ambiental. Os danos ambientais são agravados pela ocupação de áreas circundantes a terras indígenas e unidades de conservação”, diz a PF.

Assim, os verdadeiros responsáveis pela exploração das atividades se sentiriam protegidos contra eventuais processos criminais ou administrativos, os quais seriam direcionados aos participantes sem patrimônio.