10.001 resultados encontrados para embargos de terceiro - data: 17/07/2025
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A rigor, seria um formalismo legalista se exigir que todos os contratos de compromisso de compra e venda sejam lavrados a escritura em Cartório de Notas, e logo em seguida, também registrados na matrícula do imóvel, sob pena de não se comprovar sua propriedade. A máxima aprendida nos bancos das faculdades de Ciências Jurídicas, de que 'somente se torna proprietário de imóvel quem o registra', já está superada pela realidade social, de que apenas pequena parcela populacional tem condi
A rigor, seria um formalismo legalista se exigir que todos os contratos de compromisso de compra e venda sejam lavrados a escritura em Cartório de Notas, e logo em seguida, também registrados na matrícula do imóvel, sob pena de não se comprovar sua propriedade. A máxima aprendida nos bancos das faculdades de Ciências Jurídicas, de que 'somente se torna proprietário de imóvel quem o registra', já está superada pela realidade social, de que apenas pequena parcela populacional tem condi
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2719 2027 aviso de recebimento retornar negativo ou for recebido por terceiro, intime-se a parte autora a requerer o quê de direito, em termos de prosseguimento. Se fornecido novo endereço ulteriormente (vide pesquisas realizadas a fls. 191/194), expeça-se o necessário e conforme vier a ser pleiteado, salientand
2582/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2018 433 Intimado(s)/Citado(s): - FERNANDA MARIA DA SILVA - JOSE ADEMILSON PEREIRA DA SILVA - ROBERTO DA SILVA CAVALCANTI CONSTRIÇÃO JUDICIAL DOS BENS. É sabido que ao processo trabalhista se aplica o princípio da simplicidade. No entanto, é indispensável que, ao ser proposta, a ação seja instruída com as provas úteis e servíveis à demonstração do que se alega na ex
1722/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Regional, publicada em 12/08/2014, conforme se destaca a seguir: 791 principais, ela figura como parte no processo executivo. Em face disso, a única via judicial passível de ser utilizada para discutir a penhora são os Embargos à Execução. Assim, deve ser mantida a sentença que rejeitou liminarmente os embargos de terceiro 44 - EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. Aquele
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2932 614 INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0352/2022 ADV: FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE ARAUJO (OAB 11817/CE) - Processo 0027652-78.2022.8.06.0001 (processo principal 0478495-02.2010.8.06.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Terezinha Rita Paiva de Oliveira - Conclusos. A parte autora não reco
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 8404 condenação ao pagamento pelo trabalho realizado, porquanto 10ª Turma, Relator Desembargador Flavio Ernesto Rodrigues apesar de ser do leiloeiro o risco do negócio o motivo que frustrou a Silva, publicado no DEJT de 22-11-2017). hasta pública ocorreu por culpa exclusiva da executada. "EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. Ademais, a comissão do leiloe
c) possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade (fls. 89/101). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 119/123). Decido. Embargos de terceiro. Sócio citado em nome próprio. Ilegitimidade. Os embargos de terceiro consubstanciam ação pela qual aquele não é parte no processo pode defender a propriedade ou a posse de bem objeto de turbação ou esbulho decorrente de medida judicial, em conformidade com o art. 1.046, caput, do Código de Processo Civil: Art. 1.046. Quem, não sen
3457/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Abril de 2022 8406 hasta pública ocorreu por culpa exclusiva da executada. "EMBARGOS DE TERCEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. Ademais, a comissão do leiloeiro é devida ainda que a arrematação PARTE ILEGÍTIMA. Não tem legitimidade para opor embargos fique prejudicada pela composição, pois todos os atos necessários de terceiro quem, embora não figure como parte no processo à r
c) possibilidade da aplicação do princípio da fungibilidade (fls. 89/101). Foram apresentadas contrarrazões (fls. 119/123). Decido. Embargos de terceiro. Sócio citado em nome próprio. Ilegitimidade. Os embargos de terceiro consubstanciam ação pela qual aquele não é parte no processo pode defender a propriedade ou a posse de bem objeto de turbação ou esbulho decorrente de medida judicial, em conformidade com o art. 1.046, caput, do Código de Processo Civil: Art. 1.046. Quem, não sen