849 resultados encontrados para embasada em documentos - data: 28/07/2025
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2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11327 IDENTIFICAÇÃO EMBARGOS DECLARATÓRIOS tempestivos, opostos pelo reclamante, por intermédio dos quais pretende esclarecimentos quanto ao teor do v. acórdão atacado. Aduz que há contradição quanto às horas extras, afirmando que os cartões ponto juntados com a defesa são inválidos como prova, uma vez que não são os correspondentes ao período contratual em que
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11324 VOTO Aduz o reclamante que a decisão foi embasada em documentos que não tem relação com o processo. RELATÓRIO De fato, o período que se discute nestes autos é relativo a 02/07/2012 a 06/11/2012. O v.acórdão, ora atacado, com base nos cartões ponto juntados sob Id 5c20639, reconheceu como válidas as marcações da jornada de trabalho e concluiu que havia hor
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 11320 FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO(OAB: 235387/SP) CONCESSIONARIA ECOVIAS DOS IMIGRANTES S.A. Thiago Testini de Mello Miller(OAB: 154860-A/SP) JUAREZ CAMARGO DE ALMEIDA PRADO FILHO(OAB: 203418/SP) Intimado(s)/Citado(s): - LUIS CARLOS DA SILVA RAMOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO RELATÓRIO IDENTIFICAÇÃO EMBARGOS DECLARAT�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7013/2020 - Segunda-feira, 19 de Outubro de 2020 723 de fácil compreensão, documentos comprobatórios da aquisição de bens estão em grego ou outra idioma não comum em nosso país. A norma ínsita no art. 192 e seu parágrafo único do CPC exige a apresentação de tradução juramentada para língua portuguesa. Assim, por ser vício sanável, há que se oportunizar prazo para saneamento do vício. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFI
São Paulo, 18 de novembro de 2016. Johonsom di Salvo Desembargador Federal Relator 00053 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010517-58.2012.4.03.6100/SP 2012.61.00.010517-2/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO CAFE ANTIQUE RESTAURANTE LTDA -EPP SP173098 ALEXANDRE VENTURINI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO : PFEIFFER : 00105175820124036100 22 Vr SAO PAULO/SP DECIS
3308/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 5616 mesmo período do autor na empresa, como bem observado pelo pretende o ora embargante, não havendo qualquer indício de que Juízo sentenciante. tenham sido forjados tais documentos. Assim, entendo que a conduta do autor caracteriza falta grave o Assim, a decisão que legitima a dispensa por justa causa do autor suficiente a justificar a despedida por justa causa,
REMETENTE No. ORIG. : LUANA DA PAZ BRITO SILVA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : SSJ>SP : 00049323820104036183 1V Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos. Reconsidero o item 2 do despacho de fls. 210, haja vista a posterior outorga de substabelecimento, sem reservas de poderes, pela advogada Nívea Martins dos Santos (fls. 214). Tornem os autos conclusos, para oportuno julgamento. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2012. Vera Jucovsky Desembargadora Fede
REMETENTE No. ORIG. : LUANA DA PAZ BRITO SILVA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : SSJ>SP : 00049323820104036183 1V Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos. Reconsidero o item 2 do despacho de fls. 210, haja vista a posterior outorga de substabelecimento, sem reservas de poderes, pela advogada Nívea Martins dos Santos (fls. 214). Tornem os autos conclusos, para oportuno julgamento. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2012. Vera Jucovsky Desembargadora Fede
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região MÉRITO VOTO Aduz o reclamante que a decisão foi embasada em documentos que não tem relação com o processo. De fato, o período que se discute nestes autos é relativo a 02/07/2012 a 06/11/2012. O v.acórdão, ora atacado, com base nos cartões ponto juntados sob Id 5c20639, reconheceu como válidas as marcações da jornada de trabalho e concluiu que havia horas extras
Tertuliano Delphim Jr., 522, CEP 12246-001 - Jd Aquarius . Na data acima designada deverá a parte autora apresentar ao Perito Judicial eventuais exames e laudos que considerar válidos para confirmação de sua patologia. DEVERÁ O PATRONO DA PARTE AUTORA DILIGENCIAR O COMPARECIMENTO DO MESMO AO EXAME. NÃO HAVERÁ INTIMAÇÃO PESSOAL. O não comparecimento justificado pelas mesmas razões anteriormente ofertadas não será considerada e os autos virão conclusos para sentença.Int. 0008579-19.