32 resultados encontrados para emenda das cda - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1819 - SEÇÃO III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO SOCIO RESPONSAVE DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/07/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/07/2015 : : : : : : 584990-27.2008.8.09.0011 ( 200805849909 ) 31 EXECUCAO FISCAL ESTADO DE GOIAS SUCENA SUCENA LTDA MARILIA INÁCIO SUCENO LUIZ CARLOS SUCENA LUIZ HENRIQUE SUCENA CURADOR : ALAN DE AZEVEDO MAIA ADV EXEQTE : 18638 GO - DENISE PEREIRA GUIMARAES MATSUI 19592 GO - CLAUDIA REGINA CESSEL PEREIRA
1. O colendo STF, em controle difuso de constitucionalidade, entendeu inconstitucional a alteração na base de cálculo do PIS e da COFINS, levada a efeito pelo §1º do art. 3º da Lei n.º 9.718/98. 2. Não obstante, tal decisão não possui caráter vinculante, ficando a autoridade administrativa, ao constituir o crédito, adstrita à lei de regência. Cabe, assim, à parte executada oferecer a impugnação devida, demonstrando, no caso concreto, a invalidade da CDA. Tem-se, ademais, por des
Disponibilização: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2889 2075 Orozimbo Carneiro Filho - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER e outro - Vistos. Muito embora estivesse o presente feito concluso para sentença, verifico que ele ainda não se encontra pronto para julgamento. Nesse entender, apesar de devidamente notificada (fls. 96), a autoridade impetrada (Diretor de
Disponibilização: segunda-feira, 2 de julho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2607 2520 execução fiscal, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para determinar a substituição ou emenda das CDA que embasam o presente feito, limitando-se os juros à Taxa SELIC. Suspendo o feito até que haja a substituição ou emenda da Certidão de Dívida Ativa. Eventual
embargados, bem como dos demais documentos que comprovem a tempestividade do ajuizamento e a garantia da execução.A parte poderá autenticar as cópias da documentação ou se valer do disposto no artigo 365, IV, do CPC.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. EMBARGOS DE TERCEIRO 0011929-67.2011.403.6000 (98.0001525-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000152511.1998.403.6000 (98.0001525-6)) BERFI COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA(MS005885 JUSCELINO LUIZ DA SILVA E SP246001 - ELVIO
INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE TAIS PARCELAS. COMPETÊNCIAS POSTERIORES À EC Nº 08/77 E ANTERIORES À CF/88. DECADÊNCIA. APLICABILIDADE. PRAZO QUINQUENAL. (...) 3. A dívida ativa regularmente inscrita é dotada de presunção juris tantum de certeza e liquidez, só podendo ser afastada por prova inequívoca. A CDA, ao indicar os fundamentos legais referentes ao débito exequendo, e o número do processo administrativo que lhe deu origem, viabi
caso de extinção da execução, mas, sim, de intimação da exequente para emenda das CDA. Nesse sentido, invoco o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. POSSIBILIDADE ATÉ A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OFENSA AO ART. 2º, 8º, DA LEF RECONHECIDA. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE LEI LOCAL. 1. Conforme a jurisprudência do STJ, não é cabível a extinção da Execução Fiscal com ba
presentes, atendendo, assim, aos seus requisitos legais. (...)(REOAC 200772990028289, OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, TRF4 - SEGUNDA TURMA, D.E. 13/01/2010) (destaquei)Ainda que houvesse vício formal nos títulos, como sustenta a parte executada, não seria o caso de extinção da execução, mas, sim, de intimação da exequente para emenda das CDA. Nesse sentido, invoco o seguinte precedente do Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO
da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa
afastada por prova inequívoca. A CDA, ao indicar os fundamentos legais referentes ao débito exequendo, e o número do processo administrativo que lhe deu origem, viabiliza ao executado o conhecimento da dívida, sua origem, sua natureza e a forma de calcular os encargos presentes, atendendo, assim, aos seus requisitos legais. (...)(REOAC 200772990028289, OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, TRF4 - SEGUNDA TURMA, D.E. 13/01/2010) (destaquei)Ainda que houvesse vício formal nos títulos, como sustenta a pa