118 resultados encontrados para emitidas pelo contribuinte - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
D E C I S ÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração (ID 30738459) opostos por L5 Networks Comércio em Telecomunicações e Informática Ltda. em face da decisão proferida por este Relator (ID 8726778) que, nos termos do art. 932, do CPC, rejeitou a matéria preliminar, negou provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial. A embargante alega, em síntese, que a r. decisão foi omissa, pois deixou de esclarecer que o ICMS a ser excluído da base de cálculo, é o
Após as formalidades legais, retornem os autos conclusos, tendo em vista o agravo interno da União Federal. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000426-15.2017.4.03.6109 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: WEST BRASIL LUBRIFICANTES LTDA. Advogados do(a) APELADO: CLEBER RENATO DE OLIVEIRA - SP250115-A, DAIANE FIRMINO ALVES - SP318556-A D E C I S ÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declara�
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: CASP SA INDUSTRIA E COMERCIO Advogados do(a) APELADO: MACIEL DA SILVA BRAZ - SP343809-A, FABIO ESTEVES PEDRAZA - SP124520-A, GRAZIELA MARTIN DE FREITAS RAINERI - SP236808-A D E C I S ÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração (ID 31657769) opostos por CASP S/A Indústria e Comércio em face da decisão proferida por este Relator (ID 22475627) que, nos termos do art. 932, do CPC, rejeitou a matéria preliminar, negou provimento às
Após as formalidades legais, retornem os autos conclusos, tendo em vista o agravo interno da União Federal. Intimem-se. São Paulo, 17 de maio de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000818-64.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA APELANTE: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE CAMPINAS, MINISTERIO DA FAZENDA, PROCURADORIA-REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 3ª REGIÃO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: J.R.T. SAHIUM & CIA LTDA - EPP Advogados do(a) APELADO: FA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 Os documentos em questão se referem ao período de 01 a 28 de fevereiro de 2006, e não tiveram a respectiva emissão das notas fiscais no período, quando confrontados com as notas fiscais emitidas pelo contribuinte. Portanto deverá recolher o ICMS devido na importância de R$ 31.373,13 (trinta e um mil, trezentos e setenta e três reais e treze centavos), acrescidos d
D E C I S ÃO Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração (ID 58736376) opostos por Supermercado Alvorada Irmãos Silveira Ltda. em face da decisão proferida por este Relator (ID 54316184) que, nos termos do art. 932, do CPC, rejeitou a matéria preliminar, nego u provimento à apelação da União Federal e à remessa oficial. A embargante alega, em síntese, que a r. decisão foi omissa, pois deixou de esclarecer que o ICMS a ser excluído da base de cálculo, é o destacado nas nota
pagos, nos quais o Fisco há de proceder, em substituição, ao lançamento de ofício. É o relatório. Prescreve o artigo 535 do CPC o cabimento de embargos de declaração em havendo na sentença ou acórdão obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas. Verificando-se que não há qualquer dos vícios acima apontados, outra não será a conclusão senão pela inadmissibilidade dos embargos, cabendo ao juiz ou relator rejeitá-los de plano. É o que verifico no caso em apreço. A em
pagos, nos quais o Fisco há de proceder, em substituição, ao lançamento de ofício. É o relatório. Prescreve o artigo 535 do CPC o cabimento de embargos de declaração em havendo na sentença ou acórdão obscuridade, contradição ou omissão a serem sanadas. Verificando-se que não há qualquer dos vícios acima apontados, outra não será a conclusão senão pela inadmissibilidade dos embargos, cabendo ao juiz ou relator rejeitá-los de plano. É o que verifico no caso em apreço. A em
5. Quanto aos demais créditos tributários, cujas DCTF´s não foram juntadas aos autos, adoto como termo inicial para a contagem do prazo prescricional o vencimento dos tributos, conforme remansosa jurisprudência acerca da matéria. 6. Reforço, por oportuno, que nas hipóteses em que não há nos autos a data da entrega da respectiva DCTF, o prazo prescricional deve ser contado a partir da exigibilidade dos valores, ou seja, o vencimento das obrigações. Assim, faz-se necessária a juntada
São Paulo, 05 de junho de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S) 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016674-43.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.016674-9/SP AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : CONDOMINIO EDIFICIO TAHITI SP173509 RICARDO DA COSTA RUI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000002 M