Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Decisão Judicial Paralisa Operações de Mineradora Próxima à Serra do Curral

Decisão Judicial Paralisa Atividades da Fleurs Global e Suspensa Licença Ambiental

A Justiça de Minas Gerais emitiu uma decisão nesta quarta-feira (20) ordenando a suspensão imediata de todas as operações da Fleurs Global, uma empresa mineradora ativa nas proximidades da Serra do Curral. Além disso, determinou o congelamento de R$ 30 milhões das contas bancárias da empresa. Esta decisão pode ser contestada por meio de recursos legais.

A sentença também implica a suspensão do processo de licenciamento ambiental da empresa, que está em andamento na Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais. A empresa só poderá realizar atividades essenciais para a segurança e estabilidade das estruturas do empreendimento, localizado próximo ao Rio das Velhas e à Serra do Curral, entre os municípios de Sabará, Nova Lima, Raposos e Belo Horizonte.

Esta decisão, emitida em primeira instância, atende parcialmente a uma solicitação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que alegou que a empresa operava sem as devidas licenças ambientais, desrespeitando a legislação. O MPMG também destacou tentativas anteriores de regularização e alega que a mineradora buscou obter a concessão de forma simplificada e indevida.

Além disso, o MPMG mencionou ameaças e coações, associadas a uma pessoa ligada à empresa, contra a secretária de Meio Ambiente de Minas Gerais. Um inquérito policial está em curso para investigar esses crimes, envolvendo o empresário João Alberto Paixão Lages, indiciado por injúria e ameaça contra a secretária.

A decisão também aponta um histórico de irregularidades da empresa, incluindo supressão irregular da vegetação para dar início às operações na região. O bloqueio de R$ 30 milhões das contas bancárias da empresa visa garantir a reparação dos danos ambientais.

Uma audiência de conciliação está marcada para 6 de agosto deste ano, na 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima, para tratar do assunto.

Contexto Ambiental e Histórico da Serra do Curral

A Serra do Curral, com seus 14 quilômetros de extensão, é uma característica marcante da paisagem de Belo Horizonte, além de estar presente em Sabará e Nova Lima. Integrante do maciço da Serra do Espinhaço, sua vegetação é uma transição entre Mata Atlântica e Cerrado.

A área tem significativa importância histórica, sendo utilizada como trilha pelos bandeirantes entre os séculos XIV e XVIII, após a descoberta de ouro em Vila Rica (hoje Ouro Preto). Além disso, a Serra do Curral é essencial para a biodiversidade, abrigando uma rica variedade de fauna e flora, com 125 espécies de pássaros catalogadas na região.

Empresário ligado a mineradoras é indiciado pela polícia por ameaçar Secretária de Meio Ambiente de MG; ouça o áudio

Em dezembro do ano passado, João Alberto Paixão Lages enviou mensagens em áudio para a servidora após adiamento da audiência que poderia conceder o licenciamento ambiental para a Fleurs Global. Ele ainda não se manifestou sobre a investigação.

O empresário João Alberto Paixão Lages foi indiciado pela Polícia Civil de Minas Gerais por injúria e ameaça contra a secretária de Meio Ambiente de Minas Gerais, Marília Carvalho de Melo.

Por meio de áudios em uma rede social, ele tentou intimidá-la após adiamento de reunião que poderia conceder o licenciamento ambiental em favor da Fleurs Global, mineradora que atua na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O caso foi registrado em dezembro do ano passado. A audiência pública estava agendada para o dia 23 daquele mês, mas foi adiada para janeiro. Ela acabou acontecendo só em 7 de fevereiro. Por meio do Whatsapp, o empresário ofendeu e ameaçou a secretária.

“Ilustre secretária de m* nenhuma, é João Alberto quem está falando. Você para de bandidagem, de tentar extorquir a Global no nosso licenciamento. […] Portanto, Marília, até agora você não enfrentou nada como eu. Mas daqui para frente será diferente”, disse o empresário.
O áudio foi enviado no próprio dia 23. No dia seguinte, o empresário apagou a mensagem e enviou outra, se desculpando. Como não teve resposta, no mesmo dia, no período da noite, voltou a entrar em contato com ela.

“Tentei ser cordial com você. […] Então, minha amiga, bora lá, pra guerra. Continuar sempre. Prepara-te”, disse o empresário, no outro áudio.
Após os episódios, a secretária registrou um boletim de ocorrência contra o empresário e explicou às autoridades policiais que acreditava ter relação com o processo de licenciamento ambiental da empresa, que já estava em fase final (leia mais abaixo).

Alega pressão de colegas
Em depoimento à Polícia Civil de Minas Gerais, João Alberto Paixão Lages confirmou ter mandado as mensagens, mas negou ser sócio da Fleurs Global. Ele disse que conhece os donos da empresa, porque é presidente da Associação das Mineradoras de Ferro do Brasil (AMF).

Aos policiais, o empresário disse que enviou outra mensagem porque estava sofrendo pressão dos associados da entidade que preside e que, por isso, pediu para um amigo em comum que reforçasse o pedido de desculpas à vítima. Esse amigo é o ex-vereador de Belo Horizonte Pablo César de Souza, conhecido como Pablito.

“[O empresário] afirma que o envio das mensagens partiram de sua pessoa sem interferência dos associados, os quais cobravam a resolução da demanda por meio da associação. […] O intuito era que o processo ocorresse de forma mais rápida, pois já se delongava, entretanto exagerou”, diz o relatório da oitiva de Paixão Lages à Polícia Civil.
Crimes cometidos, segundo a polícia
O inquérito, assinado pelo delegado Arthur Martins da Costa Benício, aponta os crimes de injúria e grave ameaça por parte do empresário. A pena pode chegar a sete anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em até um terço por se tratar de delito contra servidor público.

O indiciamento está nas mãos do Ministério Público de Minas Gerais, que pode decidir ou não pela denúncia à Justiça.

Entenda o que está em jogo
A Fleurs Global atua em uma região próxima à Serra do Curral, em Sabará, sem licenciamento ambiental. Desde 2022, a mineradora firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que autorizava as operações do empreendimento temporariamente. A validade desse documento chegou ao fim no último dia 23 de fevereiro.

Agora, com o vencimento do documento, a Fleurs não pode mais atuar na região próxima à Serra do Curral até obter um licenciamento ambiental definitivo. Isso porque, segundo a Semad, não há previsão de renovação do Termo de Ajustamento de Conduta.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais chegou a realizar a audiência pública para analisar a concessão do licenciamento, mas ainda não houve nenhuma determinação acerca do assunto.

Quem é João Alberto Paixão Lages
O empresário João Alberto Paixão Lages foi deputado estadual por Minas Gerais entre 2016 e 2019, quando tomou posse para substituir parlamentares que assumiram cargos no Governo do Estado.

É, também, um dos sócios da Gute Sicht, que também atua na região da Serra do Curral por meio de TAC e é ré na Justiça Federal acusada de atuar no cartão-postal de Belo Horizonte sem licenciamento ambiental.

João Alberto tem uma extensa carreira nos setores público e privado e assumiu a presidência da AMF para o mandato 2023/2025 em abril de 2023.

O que dizem as partes
Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais informou que o adiamento da audiência pública se deu “em decisão técnica fundada na transparência e lisura dos atos públicos”. O objetivo, ainda segundo a pasta, era de “garantir a transparência e devida visibilidade que o assunto requer”.

A secretaria confirmou, ainda, as ameaças sofridas pela secretária e que o processo de licenciamento ambiental da empresa está tramitando, “pautados nos princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, que regem a administração pública”.

 

Operação Rosa dos Ventos: empresários são denunciados pelo MPF por lavagem de dinheiro e sonegação

Organização criminosa teria sonegado R$ 366 milhões por meio de duas empresas; lavagem de dinheiro soma outros R$ 64,5 milhões em apenas uma denúncia

O Ministério Público Federal em Campinas (SP) ofereceu nova denúncia contra o empresário Miceno Rossi Neto, de 54 anos, desta vez por lavagem de dinheiro. Dono de diversas empresas do ramo de produção e distribuição de álcool combustível, o empresário vendia o produto mais barato aos postos de combustíveis graças a um complexo esquema de sonegação de impostos, segundo investigado na Operação Rosa dos Ventos, deflagrada em agosto pelo MPF, Polícia e Receita Federal.

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF contra Rossi Neto pelo crime de lavagem, a procuradoria detectou um sofisticado esquema de branqueamento de capitais criado pelo advogado Marco Antonio Ruzene que envolvia a propositura de execuções (ações de cobrança) de títulos extrajudiciais entre empresas encabeçadas por testas-de-ferro remunerados ou laranjas do grupo, utilizando documentos falsos que atestavam supostas dívidas milionárias.

Contudo, o MPF demonstrou na denúncia – que narra em detalhes duas dessas ações propostas na Justiça Estadual de Campinas -, que as operações visavam somente a transferência e a ocultação da real propriedade de dinheiro e bens das inúmeras empresas de Rossi Neto, uma vez que todas as empresas envolvidas nas ações baseadas em documentos falsos eram, de fato, propriedade do empresário, que atualmente responde ao processo em liberdade.

Esta é a terceira denúncia contra Rossi Neto, acusado em setembro de 2017 de ter sonegado R$ 693 milhões por meio da Euro Petróleo e outras duas empresas do grupo.

Além do empresário e do advogado, respondem à ação Vuk Vanderlei Ilic e Áureo Demétrio da Costa Júnior, que assinam vários dos documentos falsos utilizados nas duas ações, e o testa-de-ferro Fábio Mendes França e o empresário João Batista Bisco.

Legislação facilita – Segundo a denúncia, o esquema investigado na Operação Rosa dos Ventos se beneficia da legislação que prevê a tributação do álcool combustível. Pela lei, 33% do valor de venda do álcool pelas distribuidoras aos postos deve ser convertido em tributos, o que abre caminho para inúmeras fraudes que permitem a sonegação e a posterior lavagem de recursos.

De acordo com o apurado na operação, o grupo de Rossi Neto lavou dinheiro por meio de seis métodos diferentes: I) transferência de recursos entre as diferentes empresas da organização criminosa; II) abertura de empresas em nome de laranjas e testas-de-ferro; III) participação de fundos de investimento; IV) aquisição de debêntures de empresas abertas em nome de laranjas; V) aquisição de bens em nome de terceiros e VI) execuções judiciais fundadas em documentos falsos.

A denúncia oferecida contra Rossi Neto e os demais acusados trata somente dessa última modalidade de lavagem.

Uma das ações baseadas em documentos falsos foi proposta em 2014. Nela, a empresa América Cobrança exigiu milhões de reais das empresas Kler do Brasil, Usina Santa Mercedes e Usina São Paulo, todas pertencentes de fato à Rossi Neto.

Ao final do processo, foram movimentados entre as empresas um total de R$ 54 milhões, mas toda a ação de execução é baseada num Instrumento particular de Confissão de Dívida ideologicamente falso, que não foi registrado em cartório, não tem firma reconhecida e que pode ter sido preparado a qualquer momento, visando somente a propositura da ação.

O mesmo esquema foi empregado em outra ação de execução, proposta em 2013, pela NA Fomento contra as usinas demandadas na primeira ação, a Kler e a Capital Brasil. Neste segundo caso, foram movimentados mais R$ 10 milhões entre as empresas. Novamente, a execução judicial foi baseada em documentos sem nenhum lastro de fidedignidade.

Rossi Neto e os demais acusados são denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro reiterada cometida por organização criminosa. Com estes agravantes, caso condenados, os acusados podem receber penas de 3 a 16 anos de prisão.

Sonegação – Na segunda denúncia, o MPF acusa a mulher de Rossi Neto, Cláudia Martins Borba Rossi, e o testa-de-ferro José Damasceno Cordeiro Filho, de sonegarem R$ 17,7 milhões de imposto de renda, PIS e Cofins nas declarações da empresa Tamar Empreendimentos e Participações nos anos de 2011 e 2012, gerando uma dívida com a Receita Federal de R$ 48 milhões.

Na terceira denúncia, o MPF acusa o irmão de Rossi Neto, Adriano Rossi e Sidônio Vilelva Gouveia, controladores oficiais da empresa Tux Distribuidora de Combustíveis, e a contadora Eliane Leme Rossi, de terem montado um esquema de sonegação de PIS e Cofins entre os anos de 2005 e 2008, no valor de R$ 64 milhões. Com juros e multas, a dívida com o Fisco é de R$ 318 milhões.

Em ambos os casos de sonegação, os acusados são denunciados por dezenas de reduções de imposto com o agravante de grave dano à coletividade e pedido para aplicação do princípio do crime continuado. Com isso, as penas dos acusados, caso condenados, podem variar de 2 a 12 anos de prisão.

Referência: Processo nº 0005817-82.2016.403.6105

Operação Rizoma: sete já foram presos em investigação sobre fundos de pensão

Pelo menos sete pessoas já foram presas pela Polícia Federal (PF) na Operação Rizoma, deflagrada em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A operação investiga os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção que causaram prejuízos com investimentos malsucedidos nos fundos de pensão dos Correios (Postalis) e do Serpro (Serpos). De acordo com os dados atualizados pela PF, foram apreendidos computadores e documentos vinculados aos investigados, bem como mais de R$ 400 mil em espécie e pequena quantidade de moeda estrangeira, encontrados na residência de um dos operadores financeiros do grupo sob investigação.

A ação envolveu 140 policiais federais no cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 21 mandados de busca e apreensão em três unidades da federação: Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Entre os presos estão os empresários Arthur Pinheiro Machado e Patrícia Iriarte. Também foram alvos da operação o lobista Milton Lyra e o ex-secretário nacional de comunicação do PT Marcelo Sereno.

Segundo informações do MPF, as medidas cautelares estão embasadas em atividades ilícitas ligadas a crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, inclusive no âmbito transnacional, corrupção e contra o sistema financeiro nacional, encabeçado pelo empresário Arthur Machado, um dos fundadores e CEO da Americas Trading Group (ATG), empresa que atua diretamente no mercado financeiro e foi considerada a “nova bolsa de valores brasileira”.

As investigações indicam que, em 2010, mesmo ano da fundação da ATG, Arthur Machado constituiu o fundo de investimentos em participação Eletronic Tranding Brazil (FIP ETB) para angariar recursos na “nova bolsa”. Tal projeto teve dois grandes investidores iniciais, as empresas de responsabilidade do próprio empresário e o fundo de pensão Postalis, que ingressou como cotista investindo R$ 119 milhões.

Ainda segundo o MPF, em 2013 o Serpros começou a adquirir cotas do FIP ETB, realizando até 2015 o aporte total de R$ 72 milhões no fundo de investimento. Além disso, o Postalis e  o Sepros compraram títulos de dívidas (debêntures) nos valores de R$ 107 mil e R$ 241 mil, respectivamente, de outra empresa ligada a Arthur Machado, a Xnice Participações.

As investigações tiveram como ponto de partida, segundo o procurador da República Eduardo El Hage, um acordo de delação premiada feito com um dos participantes do esquema “que se apresentou espontaneamente aos agentes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro”. A partir daí “foi possível descobrir que os investimentos dos referidos fundos de pensão se deram em contrapartida a vantagens indevidas [propina] pagas por Arthur Pinheiro Machado”.

As investigações constataram que os operadores do esquema de lavagem de dinheiro dos dois fundos de pensões receberam cerca de de R4 20 milhões em “vantagens indevidas”.

Ao detalhar o funcionamento do esquema, o MPF disse que “para gerar os reais em espécie no Brasil, necessários para o pagamento de vantagens indevidas aos responsáveis pelos fundos de pensão, o empresário empregou uma série de sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro, com o auxílio de doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral”, ex-governador do Rio de Janeiro, atualmente preso.

As informações indicam ainda que o esquema de lavagem de dinheiro contou com o auxílio do operador financeiro Edward Penn, que possibilitou o envio de R$ 45 milhões para contas internacionais, que posteriormente voltaram ao Brasil em espécie.

Rizoma

A Operação Rizoma é desdobramento das operações Eficiência, Hic et Ubique e Unfair Play, tendo como finalidade aprofundar as investigações relacionadas à organização chefiada por Sérgio Cabral. Também são investigadas nessa fase da operação investimentos feitos por fundos de pensões no empreendimento LSH, de propriedade de Arthur Soares, o Rei Arthur, que já tinha sido investigado na Operação Unfair Play.

“Apesar do esquema utilizar o esquema da organização criminosa do ex-governador, não temos como afirmarmos que ele tinha envolvimento com esta caso em particular”, disse o procurador El Hage.

Prisões preventivas

De acordo com o MPF, os mandados de prisão preventivas e busca e apreensão foram expedidos contra Arthur Mario Pinheiro Machado, Edward Gaed Penn, Ricardo Siqueira Rodrigues, Marcelo Borges Sereno, Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola), Adeilson Ribeiro Telles, Henrique Santos Barbosa, Milton de Oliveira Lyra Filho, Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte e Gian Bruno Boccardo Lanz Lahmeyer Lobo. Já Maurício Pinto foi intimado para prestar depoimento.

Em nota, a defesa de Arthur Pinheiro Machado e de Patricia Iriarte disse refutar, “de forma veemente, qualquer relação entre os empresários e atos ilícitos”. A nota diz ainda que ambos “sempre agiram no mais absoluto respeito à legislação e que não compactuam com práticas ilegais”.

Já a defesa de Milton Lyra informou que seu cliente já havia se colocado à disposição da Justiça do Distrito Federal, que apura o caso, para esclarecimento dos fatos. Afirma também que as atividades profissionais do empresário são lícitas, “o que já foi comprovado em diversas oportunidades”, e que seu cliente continua à disposição para colaborar com a investigação.

O nome Rizoma refere-se a um tipo de caule subterrâneo que se ramifica por debaixo da terra, escondido, em referência ao processo de lavagem de dinheiro.

Operação Panatenaico: Polícia Federal indicia Agnelo, Arruda e Filippelli

Relatório da PF acusa ainda 21 pessoas de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude licitatória durante as obras do Estádio Nacional Mané Garrincha

Cerca de três meses após a deflagração da Operação Panatenaico, a Polícia Federal concluiu o inquérito relativo ao superfaturamento, em R$ 559 milhões, das obras do Estádio Nacional Mané Garrincha. A corporação indiciou 21 pessoas pelos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e fraude licitatória. Entre elas os ex-governadores Agnelo Queiroz (PT) e José Roberto Arruda (PR), além do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB). A PF ainda requisitou ao Ministério Público Federal (MPF) e à Justiça a reavaliação dos benefícios concedidos à construtora Andrade Gutierrez, graças ao acordo de leniência que deu início às investigações.

Em 350 páginas, a Polícia Federal descreve o resultado de perícias em notebooks, celulares e outros objetos colhidos durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Há, ainda, trechos de delações, estudos técnicos, laudos, notas fiscais e documentos entregues pela empreiteira que, segundo a corporação, comprovam a existência de um esquema fraudulento que superfaturou a construção da arena e desviou verbas. O material será encaminhado ao MPF, órgão responsável pelas denúncias à Justiça.

Além das delações de executivos da construtora Andrade Gutierrez, a apuração é embasada em informações da Agência de Desenvolvimento de Brasília (Terracap). Em abril, policiais federais requisitaram à estatal, responsável pelos repasses financeiros para a empreitada, toda a documentação referente às obras do Mané Garrincha. Integrantes do governo local também entregaram aos investigadores o balanço final da Terracap, que apontou um rombo de R$ 1,3 bilhão com a construção do estádio.

Essas informações, divulgadas com exclusividade pelo Correio, ajudaram a decifrar detalhes das supostas fraudes e dos desvios de recursos na obra da arena mais cara da Copa do Mundo de 2014. Orçado, em 2010, em cerca de R$ 600 milhões, o empreendimento custou, no fim das contas, em 2014, R$ 1,575 bilhão, segundo cálculos da PF.

No acordo de leniência, contudo, a Andrade Gutierrez não reconheceu esse sobrepreço. Com base nisso, os agentes federais pediram a reavaliação do negócio. ;Caso o superfaturamento total tivesse sido admitido, haveria, evidentemente, o compromisso legal de restituição dos valores pagos, o que não ocorreu;, menciona o relatório. Para a corporação, a característica descumpre cláusulas do documento assinado pela empreiteira e pelo MPF. Os benefícios concedidos graças às delações, então, deveriam ser reavaliados.

Apreensões
Segundo a PF, há comprovação de vínculo entre todos os investigados. Como exemplo, destaca o check-in realizado por Tadeu Filippelli e o suposto emissário de propina Afrânio Roberto em um voo entre Barcelona e Lisboa, em 7 e 8 de fevereiro deste ano. Teriam embarcado, ainda, a esposa do peemedebista, Ana Paula Fernandes, e Maria Teresa Souza.

[SAIBAMAIS]A PF encontrou em um iPhone 5, apreendido na casa de Filippelli, os contatos de todos os alvos da Panatenaico. Outro material despertou a atenção dos agentes: uma sequência de três fotos de maços de dinheiro, com notas de R$ 50 e R$ 100. A corporação, contudo, ressaltou que ;não é possível precisar o contexto das imagens;. Destacou-se, também, que ;não havia mensagens via WhatsApp, indicando que houve preocupação em deletar eventuais registros;.

A Polícia Federal também identificou supostas planilhas de propina. As informações constam em um pendrive, recolhido na casa da ex-presidente da Terracap Maruska Lima. O arquivo vincula o nome ;Pedro; a uma série de valores. A corporação destacou que o ex-executivo da Andrade Gutierrez Rodrigo Leite Vieira menciona, na delação, um interlocutor de recebimento de propina em nome da ex-gestora, também chamado Pedro.

Segundo o relatório, houve, ainda, a apreensão de dois cheques destinados ao ex-presidente da Novacap Nilson Martorelli e emitidos pelo ex-executivo da Andrade Gutierrez André Luiz Silvestre. A corporação anexou aos autos planilhas de referência, entregues pela empreiteira, com datas de criação e edição anteriores ao lançamento do edital, pela Novacap, para a reforma do Mané Garrincha.

Prisão
Agnelo, Arruda, Tadeu Filippelli e Martorelli podem voltar à carceragem antes mesmo de uma eventual condenação. Consta no relatório final do inquérito da Polícia Federal que há um pedido de prisão preventiva em aberto na 10; Vara Federal, como adiantou o Correio em junho. Nele, o MPF reiterou a requisição devido ao ;alto risco de que, uma vez soltos, os referidos investigados venham a se evadir do país;, assim como a liberdade dos indiciados ;poderia contribuir para a reconstituição da referida organização criminosa;.

As investigações apontaram os inúmeros formatos de concessões de valores indevidos aos ex-gestores ; contratos de fachada, propina em dinheiro, doações eleitorais e compra de itens desconexos à construção. A equipe de policiais encontrou, entre as notas apresentadas pela Andrade Gutierrez nas chamadas ;medições;, serviços de bufê para a comemoração do Dia das Mães de servidores da Novacap, aluguel de camarotes para o jogo que marcou a despedida de Neymar do Santos, em 2013, além de notas relativas à logística dos shows de Beyoncé e da banda Aerosmith.

Sob investigação
A Polícia Federal listou, nos autos, uma série de provas indiciárias relativas ao repasse de valores aos ex-governadores José Roberto Arruda (PR) e Agnelo Queiroz (PT), além do ex-vice-governador Tadeu Filippelli (PMDB). Os pagamentos atingem cifras milionárias. Confira alguns dos gastos:

Agnelo Queiroz
Pagamentos de despesas desvinculadas da obra – R$ 2,5 milhões
Doação eleitoral ao PT – R$ 300 mil
Doações à Paróquia São Pedro – R$ 600 mil
Propina por intermédio de Jorge Luiz Salomão – R$ 1,7 milhão
Valores ilegais por meio do Consórcio Brasília 2014 – R$ 660 mil
Simulação de aquisição de produtos – R$ 300 mil
Propina por meio de contrato de fachada – R$ 935 mil

José Roberto Arruda
Propina em cash – R$ 2 milhões
Propina por meio de contrato de fachada – R$ 1,8 milhão
Doações à Paróquia São Pedro – R$ 120 mil

Tadeu Filippelli
Propina R$ 20,4 milhões
Doação eleitoral ao PMDB R$ 10 milhões
Pagamentos de despesas desvinculadas da obra R$ 25 mil

Análises “improváveis e sem nexo”
O advogado do ex-governador Agnelo Queiroz, Paulo Guimarães, afirma que só há possibilidade de manifestação após ter conhecimento, na íntegra, dos documentos do indiciamento pela Polícia Federal. ;Nós recebemos o relatório, mas não o inquérito. Vamos analisar tudo com muito cuidado; por isso, ainda não temos um posicionamento para externar;, explica. A defesa de José Roberto Arruda admite que fez apenas uma leitura dinâmica do relatório, pois é denso. Segundo ele, a prioridade são as páginas que mencionam o nome do cliente. Mesmo assim, adverte que é possível observar conclusões ;improváveis e sem nexo;. Ele alega que, apesar de a licitação questionada ter sido planejada no governo de Arruda, não chegou a ocorrer no período da gestão. ;Aconteceu cinco meses depois que Arruda saiu do governo. A suposta licitação tem data em 2013 e 2014. É absolutamente inverossímil;, argumenta o advogado Paulo Emílio Catta Preta. Ele garante que, caso seja feita a denúncia, serão levantadas todas essas questões ao Judiciário e que estarão ;confiantes que será realizada uma boa análise do caso.;

O Correio tentou contato com a defesa de Tadeu Filippelli, por telefone e mensagem de WhatsApp, mas não obteve resposta do advogado Alexandre Queiroz. O Correio procurou a Executiva Regional do PT, mas não obteve retorno, até o fechamento desta edição, para comentar as supostas doações da Andrade Gutierrez ao Partido dos Trabalhadores. O mesmo ocorreu com a Executiva Regional do PMDB.

Em nota, a Andrade Gutierrez informou que segue na colaboração com as investigações em curso, ;dentro do acordo de leniência firmado pela empresa com o Ministério Público Federal;. Reforçou, ainda, o compromisso de esclarecer e corrigir todas as situações irregulares ocorridas no passado. Acrescentou que ;continuará realizando auditorias internas no intuito de esclarecer fatos que possam ser do interesse da Justiça e dos órgãos competentes;.

Memória

Prisões e bens bloqueados
A Operação Panatenaico começou em 23 de maio, quando 80 policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão, condução coercitiva e prisão temporária. A Justiça decretou o bloqueio de bens de 11 investigados, em um total de R$ 155 milhões. Além de Agnelo, Arruda, Filippelli e Martorelli, ex-presidente da Novacap, foram detidos a ex-presidente da Terracap Maruska Lima; o presidente da Via Engenharia, Fernando Queiroz; o ex-secretário especial da Copa Francisco Cláudio Monteiro; e os supostos operadores de propina Sérgio Lúcio Silva de Andrade, Afrânio Roberto de Souza Filho e Jorge Luiz Salomão. À época, os ex-gestores, além de outras seis pessoas, foram presos temporariamente.

MPF denuncia 5 ex-dirigentes da Eletronuclear por lavagem de R$ 2,3 milhões em Angra 3

Os cinco já estão presos preventivamente em Bangu 8. Dois sócios da VW também foram denunciados em desdobramento da Operação Pripyat, da força-tarefa da Lava Jato.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça nesta quinta-feira (23) cinco ex-dirigentes da Eletronuclear, já presos preventivamente em Bangu 8, e dois sócios da VW Refrigeração por crimes de lavagem de dinheiro nas obras da usina nuclear de Angra 3. Segundo a denúncia, feita a partir das apurações da Operação Pripyat, da força-tarefa da Lava Jato no Rio, a fraude soma mais de R$ 2,3 milhões.

O MPF diz que os denunciados movimentaram e dissimularam a origem de recursos destinados às obras da usina. De acordo com a investigação, foram usados pelo menos 27 saques não identificados e depósitos entre 2010 e 2016 nas contas dos executivos, que já tinham sido denunciados antes por corrupção e lavagem. Para os investigadores, a Andrade Gutierrez usava a VW Refrigeração para repassar propina aos dirigentes da Eletronuclear.

Foram denunciados:

  • José Eduardo Costa Mattos, ex-superintendente de construção da Eletronuclear
  • Edmo Negrini, ex-diretor de Administração e Finanças da Eletronuclear
  • Luiz Soares, ex-diretor técnico da Eletronuclear
  • Luiz Messias, da Superintendência de Gerenciamento de Empreendimentos da Eletronuclear
  • Pérsio José Gomes Jordani, do Planejamento, Gestão e Meio Ambiente da Eletronuclear
  • Marco Aurélio Barreto, sócio da VW Refrigeração
  • Marco Aurélio Vianna, sócio da VW Refrigeração.

Agora, caberá ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, decidir se os denunciados viram réus. O processo penal passa a tramitar caso a denúncia seja aceita pelo juiz.

Repasses de propinas
Com base nos dados bancários dos gestores da Eletronuclear e da VW Refrigeração, que teria Costa Mattos como “sócio oculto”, o MPF rastreou os repasses de propina para os outros ex-diretores, que variam entre R$ 706,5 mil (Luiz Soares) e R$ 446,9 mil (Luiz Messias). Nesses quatro casos, ficou evidente a correspondência entre operações de pagamento e os saques das contas da VW, cujo único serviço prestado à Eletronuclear foi uma vistoria (e seu relatório) nas centrais de gelo do canteiro de obras da usina. A vistoria durou poucos dias e o ajuste fictício fixara mais de quatro anos de serviço.

“As saídas das contas da VW Refrigeração e os depósitos para os ex-gestores da Eletronuclear são suficientes para demonstrar que Negrini, Soares, Messias e Jordani, com a supervisão de Costa Mattos, se beneficiaram da lavagem de dinheiro da propina pela Andrade Gutierrez usando contratos fraudulentos com a VW Refrigeração”, afirmam os procuradores Leonardo Cardoso, José Augusto Vagos, Eduardo El Hage, Renato de Oliveira, Rodrigo Timóteo da Costa, Jessé Júnior, Rafael Barretto, Sérgio Pinel e Lauro Coelho Junior, autores da denúncia, cujas novas descobertas levaram à atualização da estrutura de lavagem de ativos conhecida pela força-tarefa.

Segundo eles, a participação da Andrade Gutierrez na organização criminosa foi confirmada pelas colaborações premiadas celebradas pelos seus ex-executivos, que revelaram o pagamento de vantagens indevidas aos funcionários da Eletronuclear.

Ainda de acordo com o MPF, a Andrade Gutierrez forneceu contratos, notas fiscais e planilhas relativos aos ajustes fraudulentos assumidamente celebrados com as empresas Flexsystem Engenharia, Flexsystem Sistemas e VW Refrigeração.

A Procuradoria descobriu que, no período compreendido entre os anos de 2008 e 2014, por pelo menos 20 vezes, em razão da retomada da construção civil da Unidade 3 da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Angra 3) e da renegociação do contrato firmado entre a Andrade Gutierrez e a Eletronuclear em 1983, os então presidente, diretores e superintendentes da estatal aceitaram promessa e receberam vantagem indevida em razão do exercício de cargos de direção e superintendência que ocupavam na estatal, oferecidos por ação de executivos da Andrade para praticar, deixar de praticar e retardar atos de ofício, com infração de deveres funcionais, em benefício da construtora.

Polícia emite alerta para que vítimas da Soy Group denunciem golpes

A Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil realizou coletiva de imprensa na manhã desta sexta-feira (26) para alertar sobre a importância de novas vítimas da empresa Soy Group procurarem a Polícia Civil, para que suspeitos sejam responsabilizados por crimes da organização criminosa.

O esquema lucrou milhões em golpes descobertos na operação “Castelo de Areia”, deflagrada nesta manhã pela PJC, em investigações da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e o Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional de Cuiabá.

As fraudes era operadas por meio da empresa Soy Group, com sedes em Cuiabá e Várzea Grande. Entre os sete mandados de busca e apreensão, dois foram cumpridos nos endereços da empresa. Para a operação, a Vara do Crime Organizado de Cuiabá decretou também cinco mandados de prisão preventiva e uma condução coercitiva, sendo cumpridas nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães e dois em Goiás.

O principal alvo da investigação, o advogado e ex-vereador da Câmara Municipal de Cuiabá, João Emanuel Moreira Lima, teve a ordem de prisão cumprida no Hospital Santa Rosa, na Capital, local que está internado em razão de um procedimento médico. Ele consta na investigação como vice-presidente da empresa. “Ele era um dos principais ‘cabeça’ dessa organização criminosa”, afirmou o delegado Luiz Henrique Damasceno, da Delegacia Regional de Cuiabá.

Na operação foi preso o casal, Shirlei Aparecida Matsucka e Walter Dias Magalhães Junior. Os dois são moradores de uma suntuosa casa em Chapada dos Guimarães e tiveram os mandados cumpridos em Itaberaí, no Estado de Goiás. Também tiveram mandados cumpridos Marcelo de Melo Costa, Lazaro Roberto Moreira Lima (condução coercitiva) e Evandro José Goulart.

A investigação apura crimes de estelionatos praticados pela organização criminosa, que age em todo o Estado de Mato Grosso aplicando variadas formas de golpes, deixando prejuízos que ultrapassam R$ 50 milhões para quatro vítimas identificadas no inquérito policial e outras três que ainda não foram ouvidas. “Há vítimas que sequer são conhecidas da Polícia Civil”, afirma a delegada regional de Cuiabá, Anaíde Barros.

O Esquema

Uma parte do esquema consistia na promessa de captação de recursos de bancos no exterior, a juros reduzidos, para quais as vítimas tinham que antecipar valores para pagamento dos empréstimos. “Para que essa vítima conseguisse o dinheiro tinham que fazer depósitos para garantir a abertura da conta, às vezes até seguro para esse dinheiro sair”, disse o delegado do GCCO, Diogo Santana.

Em um dos golpes, uma vítima afirma que o vice-presidente da empresa Soy Group, o advogado João Emanuel, teria utilizado um falso chinês para ludibriá-lo em um suposto investimento com parceria com a China, fazendo com que o investidor emitisse 40 folhas de cheque, que juntas somam o valor de R$ 50 milhões. “João Emanuel teria até traduzido o idioma da China, fazendo uma verdadeira farsa. Intérprete sem entender muito do mandarim”, disse o delegado Luiz Henrique.

Algumas vítimas chegaram a viajar ao Chile, com tudo montado pelos estelionatários para transparecer segurança de um empréstimo seguro naquele país. Para conseguir tal captação o grupo exigia a antecipação do dinheiro como garantia do empréstimo. Nesse caso, uma vítima sofreu um prejuízo de mais de 300 mil reais.

Imponência de Fachada

As investigações apontam que a empresa Soy Group, com aparência imponente, é sucessora da empresa ABC SHARE que foi vedada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de continuar a atuar no mercado imobiliário. Fato este, que motivou a criação da empresa Soy, com o único objetivo de continuar com a aplicação dos estelionatos.

“Hoje confirmamos que de fato é a Soy é uma empresa sucessora. Foram encontradas diversas pastas da ABC Share demonstrando que a Soy é a sucessora, sim. No interrogatório de um dos suspeitos presos, que está na empresa há um ano, confirmamos que nunca foi concretizado nenhum empréstimo. As vítimas eram ludibriadas”, explicou o delegado Luiz Henrique Damasceno.

De acordo com o delegado titular do GCCO, Flávio Henrique Stringueta, o que chamou muito a atenção da investigação foi à forma que os membros se organizaram para cometer os crimes.

“A estrutura que montaram para convencer as vítimas, para ludibriá-las a cair nessa tentação de golpes. Chegaram a alugar um prédio de cinco andares numa área nobre da cidade e lá apenas quatro salas estão sendo utilizadas, com apenas oito funcionários trabalhando ali. Para que o golpe fosse realmente concretizado pediam todo tipo de garantia. As pessoas realmente achavam que era uma coisa séria pelo tanto de documentos que eles apresentavam”, salientou.

Vítimas pelo País

As investigações apontam que as vítimas da organização são pessoas com poder aquisitivo elevado. São produtores rurais, empreiteiros e empresários, espalhados em todo o Estado. Com as buscas da operação, a Polícia Civil já identificou atuação do grupo criminoso nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Somente em um contrato apreendido na operação, chamou atenção a soma vultosa de R$ 1 bilhão. A efetivação do montante ainda será apurada.

“São vítimas que realmente têm um poder aquisitivo grande, mas que necessitavam de mais investimentos, como agricultores que querem aumentar a propriedade e empresários que querem construir um novo empreendimento, com juros mais baixos que o nosso, eles realmente ficavam tentados”, disse o delegado Flávio Stringueta.

“Terão muitas coisas ainda com análise dos documentos. Temos outras pessoas para serem identificadas”, finalizou o Diogo Santana.

Os altos valores referentes aos prejuízos das vítimas ainda serão estimados no decorrer da investigação.

Os Crimes

Para a delegada Regional de Cuiabá, Anaíde Barros, a atuação conjunta das unidades da Polícia Judiciária Civil reforça o combate à criminalidade, fortalecendo as investigações contra as organizações criminosas.

Os investigados, por ora, responderão por crimes de estelionato, na forma reiterada e organização criminosa, podendo ser indiciados em outros crimes no final da investigação.

As investigações da Polícia Civil iniciaram com denúncias recebidas pela Delegacia Regional de Cuiabá e na Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), unidade que preside o inquérito policial.

Todo o trabalho de apuração foi conduzido pelos delegados Diogo Santana Souza e Luiz Henrique Damasceno, com a participação dos investigadores do GCCO e dos analistas do Núcleo de Inteligência da Regional de Cuiabá.

Segundo os delegados houve antecipação da operação, para que novas vítimas não caíssem no esquema da organização.

Saiba quem é quem no esquema que teria desviado R$ 101 milhões do Estado

Os presos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil, BB-Pag

30 pessoas tiveram mandados de prisão temporária cumpridos na operação “BB Pag”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz), da Polícia Judiciária Civil, na manhã de quinta-feira (15.10). A operação foi desencadeada com o objetivo de dar cumprimento de 78 ordens judiciais, sendo 34 mandados de prisão e 44 busca e apreensão, na capital e interior do Estado e nas cidades de Tubarão (SC) e Soledade (RS).

Segundo a delegada, Cleibe Aparecida de Paula, existe a possibilidade de que os foragidos se apresentem na delegacia acompanhado de advogados até a próxima semana.

Os presos são acusados de envolvimento em um esquema de desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil, BB-Pag. Quatro suspeitos de participação na fraude continuam foragidos.

Em Cuiabá, as buscas foram realizadas nas empresas: Assinter, Sintomat, LCA Fomento, Assut e Deville Empreendimentos Imobiliários. Na cidade de Primavera do Leste, dois mandados de buscas e apreensão foram cumpridos na casa e no escritório de contabilidade do investigado, Giovani Dadalt. Um mandado de prisão foi cumprido em uma empresa do suspeito em Tubarão, SC, e em Soledade, RS, a mãe e a tia do suspeito tiveram mandado de prisão cumpridos.

 

 

CONFIRA QUEM É QUEM NO ESQUEMA

O mandado de prisão expedido contra 34 pessoas, pela juíza  Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, expõe quem são e qual a participação de cada acusado de envolvimento no esquema que teria causado um rombo de R$ 101.123,118,61 na Conta única do Estado no ano de 2012.

Juércio Antônio Marque – foi presidente da Coopercon 2005-2011,  período em que se apurou a saída de R$ 14.947.851,52 dos valores recebidos indevidamente do Estado. É sócio proprietário das empresas INDATEC e Instituto Baguari (sócio de José Ribeiro Neto e Wockton Santos Pereira). A IMDATEC recebeu indevidamente do Estado de Mato Grosso em 2008 o montante de R$ 2.446.173,00, ao passo que o Instituto Baguari, entre os anos de 2009 e 2010, recebeu indevidamente do Estado de Mato Grosso o valor de R$ 740.675,00, além de ter recebido indiretamente em seu nome, oriundo da COOPERCON, o valor de R$ 18.833,92.

Plínio Alexandre de Amorim Marques – é sócio das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA. Recebeu da LD Fomento Mercantil os valores de R$ 50.000,00 e R$ 54.000,00 em nome de suas empresas.

Néia Araujo Marques –  também sócia das empresas Central Assessoria de Treinamento LTDA e IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA. Recebeu R$ 50.000,00 da LS Fomento Mercantil em nome da Central Assessoria de Treinamento LTDA. Recebeu da LD Fomento Mercantil em nome da IND. COM. Espumas e Colchões Cuiabá LTDA R$ 54.000,00, bem como recebeu em seu próprio nome o valor de R$ 40.000,00, oriundo da Coopercon.

Wockton Santos Pereira – sócio na empresa Instituto Baguari, , entre o anos de 2009 e 2010 recebeu indevidamente do Estado o valor de R$ 740.675,00.

José Ribeiro Neto – sócio na empresa Instituto Baguari a qual, entre o anos de 2009 e 2010 recebeu indevidamente do Estado o valor de R$ 740.675,00.

Claumir Tomazi – foi cooperado e membro do conselho fiscal da Coopercon nos períodos 09/2005 à 03/2006 e 03/2007 à 03/2010. Figura como sócio proprietário da empresa Agropecuária Trincheira. Claumi recebeu da Coopercon os valores de R$ 75.000,00. Recebeu da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira R$ 235.439 entre os anos de 2009 e 2010. Recebeu por meio de transferência eletrônica R$ 96.400,00 da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira. Recebeu do Siec R$ 30.000,00, no ano de 2009, em nome da Agopecuária Trincheira. Recebeu um depósito em dinheiro no valor de R$ 1.518.044,89 no dia 02/02/2004. Recebeu vários valores acima de R$ 10.000,00, sendo o total de R$ 215.523.86 oriundos de sua ex-esposa Rosa de Canto Melo, entre os anos de 2008 e 2010, e R$ 150.000,00 de sua própria pessoa. Transferiu de suas contas, somente no mês de agosto de 2004, a quantia de R$ 555.600,00. Recebeu em seu nome 10 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no Total de R$ 129.997,27.

Rosa de Castro Melo – ex-esposa de Claumir Tomazi. Recebeu da Coopercon R$ 20.000,00. Recebeu três cheques oriundos da LD Fomento Mercantil, no valor de R$ 88.306,00, dinheiro com o qual adquiriu um veículo Corolla XLIA/T MY 10, cor prata, com o cheque de nº 1419, conta 19711, agência 1966, no valor de R$ 63.500,00, cheque este oriundo da empresa de fomento de Lucival Candido Amaral.

Victor Castro Tomazi – filho de Claudir Tomazi. Recebeu um cheque oriundo da LD Fomento Mercantil no valor de R$ 1.800,00.

Elaine Cristina Batista Tomazi – atual esposa de Claumir. Recebeu dois cheques no total de R$ 9,400,00, oriundos de Lucival Candido Amaral.

Ari Lindemann Junior – sócio na empresa Agropecuária Trincheira. Recebeu 3 cheques oriundo das casa de fomento de Lucival Candido Amaral no valor de R$114.439,00. Recebeu da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira R$ 25.439,00, entre os anos de 2009 e 2010. Recebeu, por meio de transferência eletrônica, R$ 96.400,00 da LD Fomento em nome da Agropecuária Trincheira. Recebeu do Siesc R$ 30.000,00 no ano de 2009 em nome da Agropecuária Trincheira.

Adauri Angelo da Silva – esposo de Terezinha Dias da Silva, autorizou o pagamento de despesas no valor de R$ 10.263,33 destinados de forma indevida para a de Ville Empreendimentos.

Alex Angelo Dias da Silva – filho de Adauri Angelo e Terezinha Das da Slva, proprietário da empresa A. A. Dias da Silva LTDA ME. Recebeu três cheques de Lucival Candido do Amaral no total de R$ 110.00,00. Recebeu, em nome da empresa A. A. Dias da Silva ME, o valor de R$ 125.000,00 oriundo da LCA Fomento Mercantil.

Terezinha Dias da Silva – recebeu R$ 278.661,00 oriundos da Assut. Recebeu, através da de Ville Empreendimentos, R$ 93.219,00 da LD Fomento Mercantil. Recebeu Através da De Ville Empreendimento R$ 181.000,00 da LCA Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville empreendimentos, R$ 28.000,00 da Coopercon. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos, R$ 40.263,00 pagos indevidamente pela SEDUC através da liquidação e empenho efetuados por Adauri Angelo da Silva.

Evanildes Dias Leite – recebeu R$ 278.661,00 oriundos da Assut. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos, R$ 93.219,00 da LD Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville Empreendimento, R$ 181.000,00 da LCA Fomento Mercantil. Recebeu, através da De Ville Empreendimento, R$ 28.000,00 da Coopercon. Recebeu, através da De Ville Empreendimentos R$ 40.263,33 para indevidamente pela SEDUC, por meio da liquidação e empenho efetuados por Adauri Angelo da Silva, esposo da sócia Terezinha da Silva. Recebeu o valor de R$ 5.620,00, oriundo da de Lucival Candido Amaral na forma de cheque.

Marco Paolo Picone – atuava com Claumir Tomazi realizando depósitos nas contas de sua empresa GPS, bem como indicou a Claumir a ASSUT para recebimento de valores indevidos do Estado. Recebeu, em seu nome, o valor de R$ 139,694,00, oriundo da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em seu nome, 11 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no total de R$ 209.112,00. Recebeu R$ 90.000,00 em nome de sua empresa Gás Natural Veicular Com. E Servi. LTDA.

Gleice Pinto da Silva Picone – esposa de Marco Paolo e sócia da empresa GPS Comércio e Serviços LTDA. Recebeu, em seu nome, 06 cheques oriundo de Lucival Candido Amaral no total de R$ 159.731,51. Recebeu, em nome da GPS Comercio e Serviços LTDA, R$ 131.000,00 oriundos da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços LTDA. Diversos valores oriundo da Assut, totalizando R$ 1.139.213,11. Recebeu, em nome da GPS Comercio e Serviços, um cheque oriundo de Lucival Candido Amaral no valor de R$ 125.000,00.

Marco Paolo Picone Junior – filho de Marco Paole Picone, sócio da empresa GPS Comercio e Serviços LTDA. Recebeu, sem seu nome, dois cheques de Lucival Candido Amaral no valor de R$ 7.694,00. Recebeu, em seu nome, R$ 144.800,00 oriundo da Assut. Recebeu, em nome da empresa GPS Comércio e Serviços LTDA, R$ 131.000,00 oriundos da LD Fomento Mercantil. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços LTDA, diversos valores oriundos da Assut, totalizando R$ 1.139.213,11. Recebeu, em nome da GPS Comércio e Serviços, um cheque oriundo de Lucival Candido Amara, no valor de R$ 125.000,00.

Lucival Candido Amaral – proprietário das empresas LD Fomento Mercantil e LCA Fomento Mercantil, procurado por Marco Paolo Picone e manda de Claumir Tomazi para fazer parte de transações financeiras ilícitas, usando suas empresas de factoring como fachada. Recebeu, em seu nome, R$ 48.535,00 oriundo da Assut. Recebeu, em seu nome, R$ 15.066,00 oriundo da GPS. Recebeu , em nome da LD Fomento Mercantil, R$ 16.870.308,99 oriundo do Governo do Estado de Mato Grosso. Recebeu, em nome da LC Amaral Fomento, R$ 9.744.435,47 oriundo do Governo do estado de Mato Grosso. Recebeu, em nome da LAC Comercio e Serviços, R$ 53,420 oriundo da Assut.

Djalma José Alves Neto – filho de Lucival Candido Amaral e sócio da empresa LD Fomento Mercantil LTDA. Recebeu, através da LD Fomento Mercantil LTDA, valor de R$ 16.870.308,99. Recebeu valores significativos acima de R$ 10.000,00 em sua conta, totalizando o montante de R$ 297.575.00.

Marleide Oliveira Carvalho – o relatório de auditoria n. 048/2015 descortinou que, nos exercícios de 2004, 2005, 2008, 2009, a Assut recebeu indevidamente do Poder Executivo do Estado o montante de R$ 5.676.960,29. Relacionados ao Siesc se encontra a pessoa de Marleide de Oliveira Carvalho, presidente da Assut. Recebeu, em nome da Assut, R$ 5.676.960,29.

Alexandre Anderson Carneiro – foram detectados no relatório de auditoria da CGE, quatro pagamento pontuais à SIESC nos meses de junho a setembro de 2009, cujos valores totalizaram o montante de R4 386.370,68. Na época figurava como proprietário do SIESC a pessoa de Alexandre Anderson , que além de receber em nome da pessoa jurídica o valor citado também recebeu R$ 25.000,00, em seu nome, oriundo do SIESC.

João Pires Modesto – presidente da Assim entre 2005 e 2008, recebeu R$ 1.500,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 5.500,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 1.680,00 de Silvio da Silva Rondon. Recebeu de 2003 a 2010 o montante de R$ 83.808,84 oriundos de depósitos em dinheiro, em cheque on line, sem identificação de origem.

Gabriel Nogueira Marqueto – tesoureiro da ASSIM. Constatou-se lançamento de créditos em suas contas no total de R$ 5.205.821,45. Recebeu R$ 15.005,00 de Silvio da Silva Rondon. Recebeu entre os anos de 2003 e 2010 R$ 450.854,26 oriundos da ASSINS. Recebeu entre os anos 2003 a 2001 o montante de R$ 1.853.142,25 oriundo de depósito em dinheiro em cheque online, sem identificação da origem, destacando-se o depósito no valor de R$ 1.000.000,00.

Silvio da Silva Rondon – servidor do INDEA, constatou-se lançamentos de créditos em suas notas no total de R$ 4.085.765.32. Recebeu R$ 467.001,25 oriundos de Gonçalo Rodrigues de Almeida. Recebeu R$ 11.550,00 de Gabriel Nogueira Marqueto. Recebeu R$ 32.506,58 da ASSIM. Recebeu R$ 1.875,00 de João Pires Modesto Filho. Recebeu entre os anos de 2003 e 2011, o montante de R$ 769.833,56 oriundo de depósitos em dinheiro, online e depósito poupança sem identificação da origem, bem como recebeu o valor de R$ 111.125,35, referente a depósitos em cheques igualmente sem identificação de origem.

Waldir Aparecido Taques – presidente da ASSINTER entre 2004 a 2012. Recebeu da ASSINTER R$ 22.184,00.

Clarisse Aparecido Schmitt Basso – secretária da ASSINTER, recebeu R$ 8.795,00 oriundos da ASSINTER.

Rafaela Schimitt Basso – filha de Clarisse Basso, recebeu nos anos de 2010 a 2011, o valor total de R$ 187.610,01, em repasses mensais e recorrentes no valor médio de R$ 2.000,00.

Gonçalo Rodrigues de Almeida – contador da ASSIM, ASSINTER, SITOMAT e SINTAP. Recebeu R$ 6.639.566,00 da Associação dos Servidores do INTERMAT, conta corrente 16.241, agência 2960, Banco do Brasil. Recebeu R$ 1.020.181,00 do SINTAP, através da conta corrente 10.443-4, agência 2960, Banco do Brasil e conta corrente 377686, agencia 1461, banco 237. Movimentou o montante de R$ 4.891.817,75 recebido na conta corrente 377686, agência 1461, Banco Bradesco em nome da SINTAP.

Antônio Marques de Pinho – presidente do SITOMAT entre 2004 a 2012. Recebeu R$ 42.250,00 oriundo do SITOMAT. 

Marinete Ferreira Alves – esposa de Antônio Marque de Pinho, recebeu R$ 449.320,00 do SITOMAT.

Celso Alves Pinho – filho de Antônio Marque e Marinete, recebeu R$ 99,857,88 do SITOMAT.

Neida Terezinha Dadalt, Isabel de Fátima Dadalt e Giovani Dadalt Crespani – a empresa Boa Fomento Mercantil recebeu indevidamente do Governo do Estado de Mato Grosso, no exercício 2011, o valor de R$ 2.381.578,37. Em análise às entradas de recurso na entidade no período de 2009 a 2001, cujo montante foi de R$ 62.727.237,09, observou-se que, após o início dos pagamentos indevidos do Estado, houver considerável crescimento dos ingressos.  

Operação BB-Pag

A operação foi deflagrada com objetivo concluir as investigações iniciadas no ano de 2012, destinadas a apurar o vultoso desvio de dinheiro público do governo do Estado de Mato Grosso por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil denominado BBPAG, que teria causado um rombo de R$ 101.123.118,61 aos cofres públicos.

O desvio de dinheiro público do Estado teria ocorrido por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo Banco do Brasil denominado BBPAG, que teria causado um rombo de R$ 101.123.118,61 aos cofres públicos.

Quando a fraude veio à tona, a Delegacia Fazendária deflagrou a operação “Vespeiro”, que resultou na prisão de 43 pessoas envolvidas no esquema relativo somente ao envolvimento de pessoas físicas, que na ocasião foi mensurado em mais de R$ 16 milhões.

Com o apoio da Controladoria Geral do Estado, se apurou que os desvios iam muito além daquele valor e que teriam sido efetuados em benefício de 12 pessoas jurídicas, dentre cooperativas, associações, sindicatos e empresas privadas. Assim, nova investigação foi instaurada visando apurar os recebimentos por essas pessoas jurídicas de desvios de mais de R$ 85 milhões.

Participaram da operação policiais civis da Gerencia de Combate ao Crime Organizado (GCCO); Gerência de Operações Especiais (GOE); Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema); Delegacia de Repressão a Entorpecente (DRE); Gerência Estadual de Polinter; Delegacia de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP); Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERRFVA); Delegacia do Consumidor (Decon); Delegacia de Várzea Grande; Delegacia de Primavera do Leste; além da colaboração das Policiais Civis das cidades de Tubarão (SC); e Soledade (RS).

O trabalho está inserido na operação da Segurança Pública “Karcharias”, deflagrada pela Polícia Civil de combate aos crimes de corrupção, contra a administração pública e tributários.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).