9 resultados encontrados para empresa de gest - data: 21/11/2024
Página 1 de 1
Encontrado no site
Processos encontrados
1502/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Junho de 2014 anteriores a 29/08/2008, extinguindo tais pedidos com resolução de mérito, a teor do art. 269, VI, do CPC.
Julgar PROCEDENTES os pedidos da reclamante REGINA LÚCIA VALE RIBEIRO em face do reclamado EMGERPI – EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, condenando-se a reclamada, a proceder às progressões de
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região devolução da Carta Precatória, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
RESENHA CITAÇÃO RECLAMADO No 1-2721/2014 Processo : 0001844-28.2012.5.22.0001 Exequente: ODISLEY SOARES SILVA Advogado(a): BRUNO JORDANO MOURAO MOTA Executado: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S/A - EMGERPI Advogado(a): LARISSA ILANA SOARES LO
1501/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região RESENHA DEJT No 1-2705/2014 Processo : 0002026-77.2013.5.22.0001 Reclamante: JOSE CONRADO DOS SANTOS MARTINS Advogado(a): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS Reclamado: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A Advogado(a): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONÇALVES Advogado(a): MARCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA Ficam as partes cientes da seguinte decisão:
1511/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os EMBARGOS DECLARATÓRIOS interpostos por EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ - EMGERPI para com efeito modificativo do julgado, manter o reconhecimento de que a reclamante, ora embargada, tem direito à mudança do nível 06, da carreira IV para o nível 15 da mesma carreira, entretanto seu p
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Advogado(a): EMILIANO KLIPPEL PAES LANDIM LUDWIG Reclamado: EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A Advogado(a): MARCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA Ficam as partes cientes da seguinte decisão:
CONCLUSÃO:
Ante o acima exposto e o que mais dos autos consta, decide este juízo da 1ª Vara
1509/2014 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região JÚNIOR Ficam as partes cientes da seguinte decisão:
Vistos, etc...
1. Cite-se por RESENHA.
2. Caso não haja pagamento nem garantia da execução, efetive-se o BACENJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiter
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014 08/06/2011, sob pena de multa diária
de R$1.000,00, até o limite de R$50.000,00.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocat&i
1500/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Junho de 2014
Ficam as partes, por seus advogados, notificadas para tomarem ciência da decisão proferida nos autos (seq. 098), cujo d i s p o s i t i v o s e g u e t r a n s c r i t o abaixo:
Dispositivo
Diante do exposto, pelo mais que dos autos consta e na forma da fundamentação, rejeito a preliminar suscitada e, em mérito