Após laudo, namorado de empresário que morreu após peeling de fenol espera prisão de influencer: ‘o mais rápido possível’

IML aponta que Henrique Chagas teve uma “parada cardiorrespiratória” causada por “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol. Polícia Civil de SP segue investigando caso.

Após divulgação de laudo com as causas da morte do empresário Henrique Chagas, o namorado dele, Marcelo Camargo, e a família esperam que a prisão preventiva da influencer Natalia Fabiana de Freitas seja decretada pela Justiça.

Henrique morreu pós um feeling de penol em 3 de junho, na clínica Studio Natalia Becker, no Campo Belo, área nobre da Zona Sul da capital paulista.

“Ele [laudo] só veio pra confirmar o que a gente esperava mesmo. E a gente espera que a justiça decrete a prisão da Natalia o mais rápido possível,”, disse em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo.

Na quarta (17), um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que o rapaz de 27 anos morreu por uma “parada cardiorrespiratória” causada por um “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol, produto químico usado para escamar a pele para que ela rejuvenesça depois. A defesa da família vê o caso como ‘assassinato’ e também espera a prisão. (veja mais abaixo).

Natalia foi indiciada por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de morte. O caso segue em investigação pelo 27º Distrito Policial em São Paulo e o laudo vai ser incluído na apuração.

Marcelo estava com o Henrique no dia do procedimento. “A secretária dela que começou a fazer os cortes no rosto não explicou o que ela estava fazendo, ela só começou a fazer e foi cortando. Eu achei que fosse parte do procedimento. A gente achou que era tudo normal, mas em momento algum foi avisado: ‘vou cortar seu rosto e vou lançar seu rosto e rabiscar’. Ela só falou que estava preparando a pele para a aplicação do fenol”.

“É uma página que a gente tem que virar. A gente não suporta mais a todo momento ter que falar no assunto, ter que ver os vídeos novamente. É uma coisa que tem machucado bastante. Ele não vai voltar de forma alguma, mas é uma coisa que a gente tem que colocar um ponto final. A gente espera por justiça para seguir nossas vidas mais tranquilamente”.
A mãe do empresário, Edna Maria Rodrigues da Silva, também espera por justiça. “É muito doído eu acordar sem meu filho, sem um bom dia dele. Todo dia eu escuto o áudio [de WhatsApp] para ouvir a voz dele”, disse Edna Maria Rodrigues da Silva, que ficou muito emocionada durante entrevista à EPTV na quarta (18). Leia a reportagem.

A defesa da família de Henrique divulgou uma nota afirmando que os os laudos “só vieram a corroborar que Henrique foi assassinado por Natalia Fabiana de Freitas, que causou-lhe a morte de maneira extremamente cruel, uma vez que ele teve diversos órgãos internos corroídos pelo ácido fenol, tais como pulmões, fígado, baço, rins, laringe e cordas vocais”.

Disse ainda que espera que a prisão preventiva de Natalia seja decretada. O delegado responsável pelo caso está de férias e a EPTV não conseguiu falar com a delegada que está no lugar dele.

O que diz a defesa de Natalia
A defesa de Natalia disse que está analisando os laudos e que, pela simples leitura, não haveria prova de causa ou responsabilidade relacionada a ela.

Morte de empresário em junho

Henrique Chagas morava em Pirassununga e, no dia 3 de junho, viajou para São Paulo para fazer o procedimento. Vídeos gravados pelo companheiro do paciente mostram o empresário antes e depois. (veja acima).

Ele estava acompanhado do namorado Marcelo Camargo e, depois do peeling, passou mal. O Samu foi chamado, mas ele morreu pouco depois, ainda na clínica.

A TV Globo e o g1 tiveram acesso ao laudo do IML que ficou pronto nesta semana. Ele aponta que a morte ocorreu por uma “parada cardiorrespiratória” causada por um “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol. Edema pulmonar agudo é um tipo de emergência médica que ocorre quando há acúmulo de líquido dentro dos pulmões.

A perícia encontrou vestígios do produto químico na pele do paciente e conseguiu confirmar o que causou o problema nos pulmões dele:
“Cuja causa mortis, baseando-se nos achados, ocorreu por parada cardiorrespiratória em decorrência de edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória do agente químico fenol”, informa o documento assinado pelo médico que fez o exame necroscópico em Henrique. “Consta a presença da substância química fenol na análise do fragmento de pele e tecido estuados em dose qualitativa”.

Ainda segundo o laudo, ao inalar o fenol, Henrique teve lesões internas na sua boca, “epiglote, laringe, traqueia e pulmões, culminando num edema pulmonar agudo responsável pelo êxito letal”. Essas alterações, segundo o documento, causaram “danos na função respiratória.”

O relatório ainda aponta que a “escarificação” (cortes e feridas causados pelo procedimento) no rosto de Henrique podem ter facilitado a absorção do produto.

Médico explica ‘agressão química’

O cardiologista da Santa Casa de São Carlos (SP) Vicente Matinata explica que a substância provocou uma agressão química nas vias aéreas. “Essa inflamação química acabou causando um extravasamento do líquido que corre na circulação sanguínea. Então extravasou plasma, o próprio sangue. Isso inundou o pulmão dificultando a troca gasosa, então o organismo não conseguiu ter oxigênio depois que teve esse edema agudo de pulmão”, explicou.

A análise do IML é apontou que os cortes no rosto do empresário podem ter contribuído para a absorção do fenol. O cardiologista explica que é importante o procedimento ser feito em etapas.

“Porque pelo fato de ele ser tóxico, a medida que você faz por etapas, isso acaba não tendo uma agressão tão grande. Então um pouco do produto acaba sendo metabolizado com o tempo, então eles fazem de forma setorial e normalmente esperando em torno de 15 minutos cada setor pra evitar a toxicidade”.

Ele também ressaltou a importância de ter o equipamento para monitoramento do paciente. “Monitorar a frequência cardíaca, arritmia, desaturação, a pressão. Se esse paciente já começa a ter alguma intercorrência às vezes, mesmo antes de iniciar os sintomas, o médico que está realizando o procedimento já consegue interromper e talvez evitando algo mais grave”, afirmou.

De acordo com o cardiologista, a aplicação do fenol deve ser feita por um médico dermatologista ou cirurgião plástico.

Ele destacou ainda que é fundamental verificar se o profissional tem o registro no conselho de medicina além do registro de qualificação de especialidade. “Uma avaliação pré-procedimento seria o ideal. Para fazer o fenol o paciente não pode ter uma cardiopatia, uma doença nos rins, uma doença no fígado”, destacou.

Uso de fenol
A morte de Henrique teve grande repercussão em todo o país e, nove dias depois, deputados estaduais protocolaram na Alesp um projeto de lei para regulamentar o uso de peeling de fenol, permitindo que apenas médicos façam o procedimento. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp), entrou no dia 21 de junho com uma ação na Justiça Federal com o mesmo pedido.

No dia 25, a Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu temporariamente a venda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos estéticos e de saúde em geral essa determinação.

 

Ministério Público denuncia motorista e dono da empresa de ônibus que tombou durante fuga e matou cinco pessoas no DF

Felipe Alexandre Gonçalves Henriques e o pai Alexandre Henriques Camelo foram denunciados por tentativa de homicídio e homicídio com dolo eventual — quando se assume risco de matar; ônibus estava em situação irregular. Advogados que faziam defesa deixaram caso; reportagem tenta contato com nova defesa.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) denunciou o motorista e o dono da empresa de ônibus irregular que tombou durante uma fuga e matou cinco pessoas, na BR-070, em Ceilândia. O caso foi no dia 21 de outubro e o ônibus, em situação irregular, havia saído do Maranhão para o DF (saiba mais abaixo).

Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, de 32 anos, e o pai dele Alexandre Henriques Camelo, de 56 anos, foram denunciados por tentativa de homicídio e homicídio com dolo eventual — quando se assume o risco de matar. Se a Justiça aceitar a denúncia do MP, os dois vão a júri popular.

Pai e filho estão presos desde 21 de outubro no Complexo Penitenciário da Papuda. Os advogados que faziam a defesa deixaram caso e a reportagem tenta contato com nova defesa.

‘Cientes da realização do transporte irregular’

Segundo a denúncia do MP, Felipe assumiu o risco de morte ao “fugir da fiscalização da ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] sob condições de tempo desfavoráveis, já que chovia” no momento em que o ônibus tombou. Conforme o Ministério Público, pai e filho estavam “cientes da realização do transporte irregular”.

Os promotores afirmam que Alexandre Henriques Camelos também colocou em risco a vida dos passageiros “pois auxiliou Felipe a desobedecer a ordem dos servidores da ANTT” e fugir com o ônibus que seria apreendido.

O Ministério Público também considerou dois agravantes para os crimes de homicídio: o emprego de meio que resultou em perigo comum, já que a fugir da fiscalização, pai e filho colocaram mais pessoas em risco, e a BR-070 ser uma rodovia bastante movimentada.

Os promotores dizem ainda “motivo torpe”: apenas para evitar a apreensão do ônibus. O MP pede que, em caso de condenação, Felipe e Alexandre indenizem os familiares das vítimas pelos danos sofridos e que a carteira de habilitação dos dois seja cassada.

Ao todo, 18 pessoas foram ouvidas no inquérito enviado ao Ministério Público.

Cinco mortos

O ônibus tombou no canteiro central da BR-070, na altura de Ceilândia. Uma testemunha filmou o momento do acidente (veja vídeo mais acima).

Cinco pessoas morreram, quatro ainda na rodovia e uma no hospital. Outras 15 pessoas ficaram feridas. Ao todo, eram 32 passageiros no ônibus.

A Polícia Civil informou que uma pessoa continua internada em estado grave, após um mês do acidente.

Ônibus seria apreendido

Segundo a Polícia Civil, após o ônibus ser parado no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele seria escoltado pela ANTT até a Rodoviária de Taguatinga, onde os passageiros desembarcariam e o veículo seria apreendido.

No entanto, o delegado Josué Pinheiro, da 12ª DP, de Taguatinga Centro, disse que, a pedido do pai – e dono da empresa – o motorista Felipe Alexandre Gonçalves Henriques foi orientado a fugir da escolta e seguir para a sede da empresa, que também fica na região.

O investigador afirmou que o empresário Alexandre Henriques Camelo usou o próprio carro para tentar atrapalhar a escolta da ANTT (veja vídeo acima). “Nesse momento, Felipe tentou fugir com o ônibus, bateu em outro veículo e tombou”, disse a polícia.

A defesa dos investigados à época negou a versão da polícia.

Em nota, a ANTT também disse que o motorista do ônibus tentou fugir com o veículo. “A agência esclarece que, em nenhum momento, houve perseguição por parte da equipe da agência”, diz a ANTT.

Ainda segundo a ANTT, além do veículo não ter autorização para transportar passageiros, ele estava sem seguro e com pneus carecas.

Empresa de reboque que presta serviço para o Detran sem licitação tem ligação com deputado do RJ

A empresa Opção Ativa, com sede em Duque de Caxias, opera na Baixada Fluminense e na capital do estado, o que pode ser irregular. Sua concorrente, a APL, teve seu contrato com o Detro suspenso, após investigação da Alerj.

A Opção Ativa, uma empresa de reboques com sede em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, vem prestando serviços de forma irregular ao Detran-RJ. Sem licitação, a companhia passou a receber solicitações quando sua concorrente teve o contrato com o órgão público suspenso, após ser investigada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A equipe do RJ2 apurou que a Opção Ativa tem ligações com o deputados estadual Márcio Canella do União Brasil, com influência política no Detran-RJ.

A reportagem flagrou ao longo dos últimos meses a atuação dos reboques da Opção Ativa em Duque de Caxias, Mesquita e Nova Iguaçu, além do município do Rio de Janeiro.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o serviço de remoção, depósito e guarda de veículos pode ser realizado por órgão público diretamente ou por particular contratado por licitação pública.

Até agosto, os carros apreendidos pelo Detran eram levados para os pátios do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), administrados pela APL, empresa contratada por meio de licitação.

No fim de setembro, o Detro parou de comandar o reboque de carros nas operações do Detran. A decisão foi anunciada na CPI da Alerj que investigou supostas irregularidades no contrato da APL com o Detro.

Desde então, os quatro depósitos do departamento deixaram de receber carros apreendidos pelo Detran. Contudo, antes mesmo da APL ser suspensa, a empresa Opção Ativa passou a ser vista nas operações do Detran.

A Opção Ativa é legalmente contratada pelo município de Duque de Caxias para gerenciar o depósito público dos veículos apreendidos e abandonados na cidade. Contudo, atualmente, a empresa tem sido usada em operações do Detran no Rio e em outras cidades da Baixada Fluminense, o que pode ser ilegal, de acordo com o advogado Osmar Berardo Filho, especialista em direito administrativo.

“Pelo código Brasileiro de Trânsito, é obrigação do Detran licitar a contratação desse serviço para as cidades a que ele atende, inclusive o Rio de janeiro. Os órgãos de controle, o MP e o TCE poderão aferir melhor a legalidade dessa contratação. Se afigura uma contratação direta e caso haja ilegalidade os responsáveis podem estar sujeitos às penalidades previstas na lei de improbidade administrativa, como ter que ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos”, explicou Osmar.

“Em regra, o Detran é obrigado a contratar com licitação para cada um dos municípios, esse tipo de serviço. Se ficar comprovado que esse serviço foi contratado para a cidade do Rio de forma direta, pode ser configurado crime”, completou o especialista.

A reportagem entrou em contato com as prefeituras de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Mesquita e Rio de Janeiro. Todas negaram ter qualquer tipo de contrato ou convênio com a empresa Opção Ativa.

Já o Detran informou que a empresa tem contrato apenas com o município de Duque de Caxias e por isso pode atuar em outros municípios. O Detran também enviou documentos mostrando que tem convênios de colaboração com os municípios para a remoção dos carros.

“Como somente Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, cumpriu essa obrigação, optou-se pelo encaminhamento de todos os veículos eventualmente removidos nas operações de trânsito, na região, para o pátio do município”, dizia a nota enviada pelo Detran.
Deputados influentes no Detran
Segundo a Receita Federal, o sócio administrador da Opção Ativa é Felipe Correia da Cruz. No órgão, a empresa aparece com o capital social de R$ 2 milhões.

Apesar de ser sócio da Opção Ativa, Felipe mora em um bairro simples de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Ele atende como recepcionista na empresa. Foi Felipe que recebeu a reportagem do RJ2 nas duas vezes que a equipe esteve no depósito.

Ao ser perguntado como os carros rebocados em outros municípios acabavam parando no pátio da empresa em Duque de Caxias, ele disse que o Detran “pede reboques da Opção Ativa quando precisa”, e que a empresa é o “depósito municipal de Duque de Caxias”, que teria um “convênio com o Detran”.

Felipe é irmão de Hugo Correa da Cruz, conhecido como Hugo Canelão. Ele é um líder político em São Gonçalo e braço direito, na região, do deputado estadual Márcio Canella, presidente do União Brasil no Rio. Nas últimas eleições, em 2020, Hugo esteve à frente da campanha de Canella.

A ponte entre a Opção Ativa e o Detran também passa pelo deputado Márcio Canella, segundo apuração do RJ2.

O atual presidente do Detran, Marcus Amim, já recebeu das mãos de Canella a Medalha Tiradentes, a maior honraria entregue pelo legislativo estadual. Além disso, o vice-presidente do órgão, Bruno Cabral Pereira, teria sido indicado pelo deputado.

Bruno é homem de confiança do deputado estadual Rafael Nobre (União Brasil), do mesmo partido de Márcio Canella. Nobre tem reduto político em Nilópolis, na Baixada Fluminense. A cidade também é onde mora outro integrante do quadro de sócios da Opção Ativa, Marcos Reis Fernandes, o Marquinhos.

O que dizem os citados
A reportagem esteve na Alerj para entrevistar o deputado Márcio Canella, mas ele não compareceu. Por telefone, ele negou qualquer relação com a empresa Opção Ativa. O deputado também disse que na política acaba se relacionando com muita gente e não tem como responder pelas atitudes de outras pessoas.

A Prefeitura de Duque de Caxias informou que não tem convênio com o Detran e que o depósito e os reboques não pertencem ao município, e sim a uma empresa particular.

De acordo com a prefeitura, o contrato da Opção Ativa com Caxias não impede que o depósito receba veículos de outras cidades.

A Opção Ativa informou que há seis anos venceu uma licitação para a prestação de serviços públicos, em Caxias, tendo como objetivo principal reboque e guarda de veículos. E que a empresa presta serviços para as polícias civil, militar e outros órgãos, tudo conforme convênios, contratos e dispositivos legais.

A opção Ativa confirmou que reboca veículos em outros municípios, de acordo com a deliberação do Cetran, o Conselho Estadual de Trânsito. A Opção Ativa informou também que o sócio Marcos Reis, não atua há mais de 4 anos, na escola de samba Beija-Flor de Nilópolis, inexistindo qualquer tipo de vínculo entre a empresa e agremiação.

O deputado Rafael Nobre, do União Brasil, confirmou a amizade com Bruno Cabral. Ele disse que não sabe quem o indicou para o cargo de vice-presidente do Detran, mas disse que confia e acredita no trabalho dele.

O Detran informou que não tem relação com qualquer empresa prestadora de serviço de reboque e que não vê ilegalidade em remover um veículo em um município e encaminhar para depósito em outra cidade.

Sobre a van localizada pela reportagem, na rua do sócio da Opção Ativa, em São Gonçalo, o Detran disse que o veículo estava sob a responsabilidade de um funcionário do órgão e que serviria de apoio em uma ação social, agendada para esta semana, na Zona Norte do Rio.

A equipe do RJ2 não conseguiu falar com Felipe Correa da Cruz, Hugo Correa da Cruz e Marcos Reis Fernandes.

Operação Ápia: MPF requer condenação de empresários por lavagem de dinheiro de mais de R$ 24 mi

Proprietários da empresa Barra Grande Construções são acusados de dar aparência de legalidade a valores obtidos com crimes contra o sistema financeiro nacional e a Administração Pública

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os empresários José Maria Batista de Araújo, Geraldo Magela Batista de Araújo e Levi Batista de Araújo, pela prática dos crimes de ocultação e dissimulação da origem criminosa de R$ 24.889.3805,65 destinados ao ex-secretário de Relações Institucionais e de Planejamento e Modernização da Gestão Pública do Tocantins e atual deputado estadual José Eduardo Siqueira Campos. Os valores são decorrentes dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, praticados pelos ex-governadores José Wilson Siqueira Campos e Sandoval Cardoso, pelo ex-secretário estadual de Infraestrutura e presidente da Agência de Máquinas e Transportes do Estado do Tocantins (Agetrans) Alvicto Ozores Nogueira, o ex-superintendente de Operação e Conservação de Rodovias da Agetrans Renan Bezerra de Melo Pereira e pelo empresário Wilmar Oliveira de Bastos, proprietário da empresa EHL – Eletro Hidro Ltda., além do parlamentar estadual referido.

Entre os anos de 2013 e 2014, os ex-governadores – junto aos agentes públicos – agiram para desviar, em favor próprio e de Wilmar Oliveira de Bastos, verbas públicas destinadas a obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e recuperação de vias públicas estaduais e vias urbanas. Os agentes públicos, sempre com autorização e supervisão dos ex-governadores, determinaram que a empresa EHL fosse vencedora do processo licitatório e ainda realizaram aditivos contratuais ilegais e medições fraudulentas. As investigações expõem que o grupo desviou mais de R$ 35 milhões.

O alvo da organização era o desvio dos recursos adquiridos pelo Estado do Tocantins junto ao Banco do Brasil, mediante três operações de crédito, cujo valor atingiu o total de mais de R$ 1 bi, visando a manutenção da indústria criminosa constituída. A investigação revela ainda que, para garantir a escolha da empresa nas licitações, o grupo cobrava de 10 a 17% do valor de cada pagamento das obras da Agetrans.

O MPF requer que sejam condenados José Maria Batista de Araújo, Geraldo Magela Batista de Araújo e Levi Batista de Araújo às penas do crime de:

Art. 1º – Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Pena: reclusão, de 3 a 10 anos, e multa.

Requer também a decretação da perda de cargo público e mandato eletivo eventualmente ocupados pelos acusados e a fixação, na sentença, do valor de R$ 24.889.3805,65115, em caráter solidário, como prejuízo material, mais R$ 5 milhões, a título de dano moral coletivo.

MULHER E FILHO DE EMPRESÁRIO CORRUPTO NÃO CONSEGUEM PROVAR ORIGEM LÍCITA E QUASE MEIO MILHÃO PERMANECEM BLOQUEADOS
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A esposa e um filho do empresário José Miguel Saud Morheb – que assumiu durante as investigações da “Operação Termópilas” ser corrupto contumaz, afirmando que propina não é desperdício, mas investimento – tiveram pedido negado no Judiciário de Rondônia para o desbloqueio de quase meio milhão de reais apreendidos em outra Operação, a “Feudo”, desencadeada para acabar com os esquemas no Sebrae. A decisão é do juiz José Augusto Alves Martins, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.

O dinheiro, R$ 432.694, foi encontrado pela Polícia em diversos cômodos da casa de José Miguel e até mesmo dentro de veículos. A defesa da esposa e filhos alegaram que o dinheiro não pertencia ao empresário, mas a eles. O juiz não acreditou na versão em razão da ausência de provas e manteve o bloqueio. Na decisão, o juiz considera ainda que a medida busca resguardar a aplicação de um dos efeitos de uma possível condenação, tornando-se certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Ainda, segundo o Juízo, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi lícita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Confira a decisão:

T. S. M. e I.S.M., devidamente qualificados nos autos, ingressaram com o presente pedido de debloqueio de valores apreendidos em sua residência, em razão de MANDADO de busca e apreensão cumprido no âmbito da denominada Operação Feudo Argumentam os autores serem mulher e filho, respectivamente, de José Miguel Saud Morheb, investigado na Operação Feudo , sendo certo que no cumprimento do MANDADO de busca e apreensão realizado por determinação deste juízo, foi apreendido na residência dos mesmos a importância de R$ 432.694,00. Entretanto, referido valor pertence aos requerentes e não ao investigado. Explicam, ainda, que durante a Operação Termópilas , onde também figura como investigado a pessoa de José Miguel Saud Morheb, foi bloqueada indevidamente a quantia de R$ 5.172.406,91, que se encontrava depositado em nome dos requerentes, valor este posteriormente liberado por determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Afirmam os autores, que após o desbloqueio dos valores, efetuaram saque da quantia aproximada de R$ 800.000,00, utilizando parte para pagamento de despesas ordinárias, permanecendo o restante guardado na própria residência, culminando em sua nova apreensão. Entendendo demonstrada a origem licita do valor e sua indevida apreensão, requereram os autores a liberação do mesmo. Com o pedido inicial foram juntados documentos (fls. 8/68). O Ministério Público, através da manifestação de fls. 71/73, pugnou pelo indeferimento do pedido.

É a síntese. DECIDO.

De início, cumpre registrar que o dinheiro cuja liberação se pretende nesta oportunidade, foi regularmente apreendido na residência do investigado José Miguel Saud Morheb, onde também residem os autores, durante o cumprimento do MANDADO de busca e apreensão expedido por este juízo, no âmbito da Operação Feudo Conforme destacado na DECISÃO que deferiu as medidas cautelares, a decretação de indisponibilidade dos bens dos representados deve ser sempre adotada com vistas no interesse do ofendido e do próprio Estado  om
o escopo de antecipar os efeitos de futura e eventual SENTENÇA penal condenatória, salvaguardando a reparação do dano sofrido pelo ofendido, pagamento de custas e da pena de multa que vier a ser fixada na SENTENÇA, bem como destinada a assegurar que da atividade criminosa não resulte vantagem econômica para o infratora medida tem amparo também, no Decreto-Lei nº 3.240/41 que, diferente do que tratam as medidas assecuratórias previstas nos artigos 125 e 144-A, do Código de Processo Penal, não versa sobre a mera apreensão do produto do crime, mas, sim, configura específico meio acautelatório de ressarcimento da Fazenda Pública, em razão da prática de crimes especificados no seu artigo primeiro, nos casos que dele resulte locupletamento ilícito do imputado. O instituto busca nada mais do que resguardar a aplicação de um dos efeitos da condenação, qual seja: tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, conforme previsto no inciso I, do artigo 91, do Código Penal. Destarte, tomando por base as normas de regência, tem-se que no caso em exame, a princípio, a apreensão dos valores em dinheiro encontrados na residência do investigado foi licita, eis que calcada em determinação judicial, perfeitamente fundamentada em questões de fato e de direito. Tanto isso é verdade que em momento algum os autores se insurgiram
contra o ato judicial, pretendendo eles a liberação dos valores sob dois argumentos, quais sejam: 1) origem lícita; 2 ) os valores pertencem aos requerentes que não fazem parte da investigação.

Pois bem. Quanto a licitude dos valores apreendidos na residência dos requerentes, a despeito do alegado na peça de ingresso, tem-se que tal fato não restou satisfatoriamente comprovado nos autos. Muito embora o TJRO tenha liberado valores apreendidos em outra operação (Termópilas), depositados em instituição financeira em nome dos requerentes, não existe qualquer arremedo de prova de que o dinheiro apreendido neste processo seja proveniente dos valores outrora liberados. Registre-se que a prova da origem dos valores seria de fácil e inequívoca demonstração, caso fosse do interesse dos requerentes, bastando a juntada do comprovante de saque com suas respectivas datas, ou mesmo o extrato com o registro das movimentações feitas. Ao contrário disso, preferiu os requerentes fundamentar o pedido com base em indícios pouco convincentes, fazendo surgir fundadas dúvidas quanto a licitude dos valores cuja liberação se pretende. Embora os documentos de fls. 51 e 53 demonstrem a existência de valores em nome dos requerentes junto ao Banco do Brasil, conforme já mencionado, não existe qualquer arremedo de prova da movimentação desse valor após a sua liberação pelo Tribunal de Justiça. Demais disso, considerando que os valores já haviam sido liberados, não remanescendo qualquer impedimento quanto a sua movimentação a qualquer tempo, não se afigura razoável a suposta conduta dos autores de efetuarem o saque de alta soma em dinheiro para mantê-lo em depósito na própria residência, onde os riscos de extravio (perda, furto ou roubo) são excessivamente maiores. Some-se a isso as questões suscitadas pelo Ministério Público, não explicadas pelos requerentes, como por exemplo, lapso de aproximadamente dois meses entre a liberação dos valores pela justiça e os carimbos constantes nos maços (único registro do suposto saque), como também o fato de o dinheiro apreendido possuir lacre da Caixa Econômica Federal, enquanto os valores liberados pela justiça se encontravam depositados no Banco do Brasil. Repise-se que todas essas questões, ao contrário do suscitado pela defesa, deixam sérias dúvidas quanto a propriedade e origem dos valores apreendidos. Também não se pode perder de vista que embora não seja crime a manutenção de valor em espécie na residência, no caso em exame, diante das peculiaridades do caso e natureza do crime imputado ao investigado José Miguel, que reside no mesmo local, afigura-se no mínimo estranho a ocultação de considerável valor em espécie, em diversos cômodos da casa e até mesmo em veículos. Destarte, a despeito de tudo quanto alegado na peça de ingresso, tenho como não demonstrado de forma satisfatória a propriedade e origem lícita dos valores cuja liberação se pretende, razão pela qual a improcedência do pedido é medida que se impõe.

PELO EXPOSTO, e por tudo mais que dos autos contam, julgo IMPROCEDENTE, o pedido inicial, mantendo o bloqueio dos valores pretendidos pelos autores, podendo esta DECISÃO ser revista a qualquer tempo, a vista de elementos concretos de convicção. P.R.I., e após o transito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo. Porto Velho-RO, segunda-feira, 12 de janeiro de 2015.
José Augusto Alves Martins Juiz de Direito
 

Alexandre de Moraes dá 48 horas para hospital particular do RJ se manifestar sobre permanência de Roberto Jefferson no local

Impasse se deu após o plano de saúde do ex-deputado se recusar a arcar com a internação por considerar que ele já tem condições de alta. Ministro também pediu ao governo do estado indicação de hospital público que possam receber Jefferson.

O ministro Alexandre de Moraes expediu uma intimação para a direção do Hospital Samaritano, na Zona Sul do Rio de Janeiro, para saber se a unidade vai continuar tratando o ex-deputado Roberto Jefferson após o impasse que se deu entre o político e o seu plano de saúde.

“Determino a imediata intimação do diretor responsável pelo Hospital Samaritano Botafogo e a defesa, para que esclareçam, em 48 (quarenta e oito) horas, se – em face das obrigações contratuais – o custodiado continuará recebendo o tratamento naquele hospital”, solicitou o ministro.
O impasse se deu depois que o plano de saúde de Jefferson declarou que não arcaria mais com sua internação no hospital particular por entender que ele já tinha condição de alta médica. Como não obteve resposta da família do ex-deputado informando a saída dele da unidade, a empresa deixou de arcar com os custos no dia 26 de agosto.

Caso o Hospital Samaritano não concorde em tratar Roberto Jefferson sem receber, o ex-deputado deverá ser enviado para um hospital público do Rio de Janeiro.

O ministro Alexandre de Moraes também já oficiou o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Estadual de Saúde, para que indique uma unidade de saúde que possa receber o político.

“Oficie-se o Secretário Estadual de Saúde para que, em 48 (quarenta e oito) horas, indique o hospital público que, eventualmente, poderá receber o custodiado caso, nos termos do artigo 14, §2º da LEP, o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária”, determinou o magistrado.
Ministro autorizou tratamento fora do presídio
No dia 24 de agosto, o ministro autorizou que Roberto Jefferson permanecesse no Hospital Samaritano para tratar de sua saúde. A decisão se deu após a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap), afirmar que tinha “limitações” para oferecer tratamento médico a seus presos.

Jefferson está no Samaritano desde julho, quando deixou Bangu 8 para receber tratamentos mais específicos para o seu caso.

Moraes também analisou relatórios médicos enviados pelo Hospital Samaritano e pela junta médica da Polícia Federal.

“Baseado nos diversos exames e no exame físico, a Junta médica oficial concluiu que, apesar da condição do paciente/custodiado ter tido alguma melhora, sua estabilidade é frágil; seu grau de desnutrição é elevado e necessitará de acompanhamento constante. Quanto ao seu psiquê mantém quadro depressivo, que dificulta a condição precária do aparelho digestivo”, diz trecho do documento, que menciona ainda a necessidade do acompanhamento de um cardiologista.

Ex-deputado poderá receber visita da mãe e da filha
A defesa de Jefferson também solicitou que o ex-deputado possa receber a visita da mãe e de sua filha, Fabiana Brasil, no hospital.

O pedido foi atendido, mas Alexandre de Moraes frisou que os horários devem ser os estabelecidos pelo hospital, que o STF deve ser comunicado e que Roberto Jefferson fica submetido as demais medidas cautelares:

proibição de qualquer comunicação exterior;
vedada a participação em redes sociais de sua titularidade, de interpostas pessoas ou partidos políticos ou de quaisquer outras pessoas;
proibição de conceder qualquer espécie de entrevista, independente de seu meio de veiculação, salvo mediante prévia e expressa autorização judicial;
proibição de comunicação com quaisquer dos investigados.
Jefferson está preso desde outubro do ano passado, quando atirou cerca de 50 vezes e arremessou três granadas contra quatro policiais federais que foram cumprir um mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na ocasião, dois agentes ficaram feridos. Foram apreendidas armas, carregadores e mais de 8 mil munições.

O ex-deputado é réu por tentativa de homicídio contra os quatro agentes federais, resistência qualificada, posse ilegal de armas e munições, e posse de três granadas adulteradas.

 

Caso João Alberto: Justiça retira qualificadora de julgamento por morte de homem negro em hipermercado

Com decisão, réus responderão por homicídio duplamente qualificado, e não mais triplamente qualificado, como na denúncia original. Morte de João Alberto Freitas aconteceu em 2020, e julgamento não tem data marcada.

A Justiça do Rio Grande do Sul retirou a qualificadora de motivo torpe do julgamento de seis réus pela morte de João Alberto Freitas, homem negro espancado no estacionamento do Hipermercado Carrefour, em Porto Alegre, em 2020. O júri ainda não foi marcado.

Respondem pelo crime os então seguranças do hipermercado Magno Braz Borges e Giovane Gaspar, que cometeram as agressões, além de Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, então funcionários do Carrefour, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada de segurança.

A decisão atende recurso da defesa de um dos réus, contrariando a denúncia do Ministério Público (MP), que entendeu que o crime teve como motivações o preconceito racial (motivo torpe) e a condição de vulnerabilidade econômica da vítima.

O MP afirma que Freitas foi monitorado e acompanhado de forma constante e ostensiva enquanto fazia compras e, em seguida, escoltado na saída do estabelecimento, sendo então agredido pela equipe de segurança, o que levou à sua morte.

Com a decisão, os réus responderão por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entenda abaixo. Segundo o artigo 61 do Código Penal, as qualificadoras são circunstâncias do crime que agravam a pena.

Ainda é possível recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão, segundo o Tribunal de Justiça. O g1 entrou em contato com o MP, mas não obteve resposta até a mais recente atualização desta reportagem.

Denúncia do MP
O MP sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

Relembre abaixo o caso João Alberto

Crime e repercussão

João Alberto foi agredido por seguranças do supermercado na noite de 19 de novembro de 2020. Ele morreu no local, aos 40 anos. Nos dias seguintes, manifestantes protestaram contra o racismo em Porto Alegre e em outras cidades do Brasil.

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

 

Ex-secretária de Educação de Porto Alegre teria recebido R$ 300 mil em propina, diz investigação

Parcela do apartamento que Sônia da Rosa comprou teria sido paga por empresa e por advogado ligados a representante comercial que fez negócios com a pasta, conforme polícia.

Investigação da Polícia Civil apontou que parcela de R$ 300 mil do apartamento que a ex-secretária de Educação de Porto Alegre Sônia da Rosa comprou teria sido paga por uma empresa e por um advogado ligados a um representante comercial que fez negócios com a Secretaria Municipal de Educação (Smed). O custo total do imóvel, situado na Capital e adquirido em maio de 2022, foi de R$ 750 mil.

Conforme apuração da segunda fase da Operação Capa Dura, há indícios de que o valor de R$ 300 mil teria sido pago diretamente ao vendedor do apartamento e seria decorrente do pagamento de propina, para o direcionamento de compras.

O Grupo de Investigação da RBS (GDI)* teve acesso aos detalhes da compra do imóvel. A empresa que teria feito transferências é a MAC Construtora e Incorporadora, de Marco Antônio Freitas Rocha. E o advogado é Paulo de Tarso Dalla Costa.

Rocha e Paulo de Tarso têm ligação com o empresário e representante comercial Jailson Ferreira da Silva, que intermediou vendas para a Smed quando a pasta estava sob o comando de Sônia.

A relação de Jailson com Sônia já existia desde a época em que ela comandou a Educação em Canoas e fez compras oferecidas pelo representante comercial. Seis dias depois de assumir a Smed na Capital, Sônia recebeu Jailson para reunião em seu gabinete.

Das 11 aquisições feitas por adesão à ata de registro de preço em 2022 pela Smed da Capital, seis tiveram a participação de Jailson: elas somaram R$ 43,2 milhões pagos pela prefeitura por cerca de 500 mil livros e por 104 laboratórios de matemática e ciências.

Na apuração sobre a aquisição do apartamento, o vendedor e o corretor de imóveis prestaram depoimento à polícia. Conforme o contrato de promessa de compra e venda, os pagamentos foram previstos da seguinte forma: R$ 80 mil no ato da assinatura do contrato, R$ 450 mil em financiamento pela Caixa Econômica Federal e R$ 220 mil em espécie na data da assinatura do financiamento.

A parcela inicial, de R$ 80 mil, foi paga em 5 de maio, dividida para três destinatários, conforme previsto no contrato de compra e venda. O vendedor recebeu uma transferência de R$ 50 mil feita pela empresa MAC Construtora e Incorporadora. Na mesma data, o corretor de imóveis recebeu como comissão R$ 22,5 mil, também via Pix feito pela empresa MAC. A terceira parte foi paga à imobiliária: R$ 7,5 mil.

Ainda conforme descrito pelo vendedor em depoimento, ele recebeu os demais valores da seguinte forma:

R$ 80 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 20 de junho de 2022;
R$ 60 mil via Pix da empresa MAC Construtora e Incorporadora, em 21 de junho de 2022;
Ficou faltando uma parcela de R$ 80 mil, que teria tido atraso. Em meados de julho de 2022, o vendedor recebeu, do corretor de imóveis, o repasse de um cheque de R$ 82 mil. O documento era de uma conta pertencente a Rocha, dono da MAC. Não foi descontado por por falta de fundos. O vendedor o devolveu ao corretor.

Em 15 de julho de 2022, R$ 87 mil (a parcela de R$ 80 mil mais R$ 7 mil de juros) foram transferidos para o vendedor pelo advogado Paulo de Tarso, conforme comprovante bancário que consta na investigação.

Segundo o inquérito, no mesmo dia, Jailson, por intermédio de uma de suas empresas, a JBG3 Tecnologia da Informação e Serviços, teria transferido R$ 88 mil para o advogado. Para os investigadores, essa transação evidenciaria a relação entre o pagamento feito por Paulo de Tarso ao vendedor do apartamento e a participação de Jailson na operação financeira para concretizar a compra do imóvel.

Conforme a investigação, a suposta propina de R$ 300 mil repassada à Sônia teria sido providenciada por Jailson e paga por intermédio da MAC e do advogado Paulo de Tarso.

Rocha, sócio da MAC Construtora e Incorporadorada, teve carros de luxo (uma Ferrari, um Bentley e um Hummer) apreendidos na segunda fase da Capa Dura. Ele também já foi alvo de outras investigações das polícias Civil e Federal por crimes como lavagem de dinheiro.

O advogado Paulo de Tarso acompanhou o depoimento de Jailson à polícia em janeiro, na condição de amigo, quando o empresário foi preso, na primeira etapa da Capa Dura.

Contrapontos
O que diz João Pedro Petek, advogado de Sônia da Rosa:
Nos manifestaremos apenas nos autos.

O que diz Nereu Giacomolli, que defende Jailson Ferreira da Silva:
Só vai se manifestar no processo.

O que diz José Henrique Salim Schmidt, advogado de Paulo de Tarso Dalla Costa:
Informa que já solicitou a oitiva de seu assistido, perante a autoridade policial, para a elucidação dos fatos. Reafirma que ele não tinha ciência que o depósito realizado tivesse ligação com eventual fato ilícito.

O que diz Adriano Bernardes, que defende Marco Antônio Freitas Rocha:
O investigado Marco Rocha não conhece e nunca teve qualquer relação pessoal ou profissional com a secretária da Educação Sônia da Rosa ou com o corretor de imóveis ou com o vendedor. Certamente nenhuma dessas pessoas conhece a pessoa física de Marco Rocha ou de suas pessoas jurídicas.

O cheque que faz a referência a notícia jornalística compensou diretamente na conta corrente de Marco Rocha. Os outros dois pagamentos referem-se a transferências devidamente registradas na contabilidade da empresa. Todas as operações são lícitas.

Afirma ainda que jamais participou ou teve proveito de qualquer procedimento licitatório com a Smed. Por fim, refere que demais esclarecimentos poderão ser dados após ser ouvido pela autoridade policial e que, apesar de se colocar à disposição da Polícia Civil, ainda não foi chamado.

 

polícia de SP reproduz em 3D acidente com Porsche que matou motorista de aplicativo

Laudo com animação do IC usou scanner laser tridimensional para mapear avenida onde carro de luxo de Fernando Sastre Filho bateu a 136 km/h na traseira do Renault de Ornaldo da Silva Viana, que morreu. Mais vídeos mostram depoimentos de testemunhas do caso.

A Polícia Técnico-Científica de São Paulo reproduziu em 3D o acidente com o Porsche que matou um motorista de aplicativo e deixou um estudante ferido no último dia 31 de março na Zona Leste de São Paulo (veja vídeo acima).

A animação tridimensional foi feita pelo Instituto de Criminalística (IC), que usou um scanner laser 3D para mapear a Avenida Salim Farah Maluf, no Tatuapé, onde o Porsche dirigido pelo empresário Fernando Sastre de Andrade Filho bateu na traseira do Renault conduzido por Ornaldo da Silva Viana, que morreu.

Marcus Vinicius Machado Rocha, amigo de Fernando e que estava no banco do carona do Porsche, ficou gravemente ferido na batida.

O laudo 3D com a reconstituição do acidente mostra por vários ângulos como o carro de luxo bateu no outro automóvel a 136 km/h. Essa velocidade foi detectada pelo módulo do Porsche, uma espécie de “caixa-preta” do veículo. O limite permitido para a via é de 50 km/h. Fernando não se feriu.

Para elaborar o laudo, peritos analisaram os vídeos de câmeras de segurança que gravaram o momento que o Porsche passa pela via e depois bateu no Renault. Além de reproduzirem o acidente, os especialistas conseguiram projetar como ele ocorreu visto por cima e de frente (posições até então desconhecidas).

O documento foi anexado ao processo na Justiça que apura as causas e responsabilidades pelo acidente. Ele esclarece como foi a batida e mostra a partir de outros pontos de vista a violência do impacto do carro de luxo do empresário no veículo da vítima.

Nesta quinta-feira (18), o juiz Roberto Zanichelli Cintra retirou o sigilo do caso a pedido do Ministério Público (MP). Desse modo, o processo se tornou público. O magistrado atua na 1ª Vara do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital.

“O Ministério Público acredita que a transparência e publicidade do processo é uma garantia constitucional e que a sociedade tem direito de saber a verdade e a seriedade que o caso está sendo tratado, até para coibir práticas semelhantes por outros condutores. Nesse sentido, o pedido do Ministério Público pelo magistrado demonstra sua imparcialidade e comprometimento com a lei e a Justiça”, afirmou a promotora Monique Ratton em nota.

O g1 não conseguiu localizar a defesa de Fernando para comentar o assunto. O motorista do Porsche é réu no processo e está preso desde 6 de maio acusado de homicídio por dolo eventual. O empresário também responde por lesão corporal gravíssima.

Segundo Monique, Fernando assumiu o risco de matar Ornaldo ao dirigir em velocidade acima do limite para a avenida. A Promotoria também acusa o motorista do Porsche de ter dirigido sob efeito de bebida alcoólica, a partir de depoimentos dados por testemunhas. O motorista do Porsche, por sua vez, negou na delegacia ter bebido.

Vídeos mostram testemunhas

Entre as testemunhas que reafirmaram que Fernando ingeriu bebida alcoólica num restaurante estão Marcus e sua namorada, Juliana de Toledo Simões. Os dois foram ouvidos em 28 de junho pela Justiça na audiência de instrução do caso. Essa etapa do processo serve para decidir se o réu deve ir a júri popular.

Os casais Marcus e Juliana e Fernando e Giovanna Pinheiro Silva tinham combinado de sair para beber antes do acidente. Giovana também depôs, mas negou que o empresário tenha bebido.

Juiz Roberto Cintra – O quê você fizeram nesse local?
Marcus Rocha – A gente comeu e bebeu.
Juiz – Beberam o quê?
Marcus – Drinks.
Juiz- Bebida alcoólica?
Marcus – Sim!
Juiz – Mais de um drink?
Marcus – Mais de um.

Juliana também falou ao magistrado que todos os quatro amigos tinham consumido “bebida alcoólica”. Giovanna, no entanto, falou que só Fernando “não” bebeu.

Réu será interrogado

Em entrevista ao Fantástico, antes de ser preso, e em depoimento no 30º Distrito Policial (DP), Tatuapé, Fernando disse que não correu com o Porsche, mas não soube informar qual era a velocidade que estava. Outras testemunhas ouvidas pela investigação falaram que o Porsche corria bastante.

O empresário está preso preventivamente na Penitenciária de Tremembé, no interior paulista. O réu será interrogado às 16h de 2 de agosto pela Justiça. A audiência será feita por videoconferência, diretamente da prisão, a pedido de sua defesa.

O empresário acompanhou por um monitor de TV direto de Tremembé a primeira audiência do caso.

Foram ouvidas 17 das 25 testemunhas previstas, sendo dez de acusação e sete de defesa.

Os vídeos que mostram o Porsche passando pela avenida e batendo no Sandero, além das imagens das câmeras corporais dos policiais militares que atenderam a ocorrência do acidente e liberaram Fernando Filho sem fazer o teste do bafômetro foram analisadas pela polícia.

Outro vídeo, que mostra o empresário dentro do Porsche dizendo “vamos jogar sinuca” com voz pastosa momentos antes da batida, também foi analisado pela investigação. E, segundo a acusação feita pelo Ministério Público, as cenas mostram que o empresário estava em alta velocidade e bebeu.

A Justiça de São Paulo mandou a Polícia Civil abrir um novo inquérito sobre o caso do Porsche. Desta vez, para investigar se parentes do motorista do carro de luxo cometeram crime de fraude processual. Testemunhas contaram que viram familiares de Fernando Filho retirando bebidas alcoólicas do veículo logo após o acidente e antes da chegada da perícia.

 

Peeling de fenol: Laudo do IML conclui que paciente morreu de ‘edema pulmonar agudo’ ao inalar produto durante procedimento em clínica de SP

empresário Henrique Chagas morreu devido a um ‘parada cardiorrespiratória’ em decorrência de edema pulmonar agudo’ ao inalar fenol durante peeling em junho. Natalia Becker, dona da clínica, foi indiciada por homicídio.

O laudo do Instituto Médico Legal (IML) da Polícia Técnico-Científica concluiu que o empresário Henrique Chagas morreu devido a um parada cardiorrespiratória em decorrência de “edema pulmonar agudo” ao inalar fenol durante peeling numa clínica em São Paulo. A morte do paciente ocorreu no mês passado e o exame ficou pronto nesta semana. 

A perícia encontrou vestígios do produto químico na pele do paciente e conseguiu confirmar o que causou o problema nos pulmões dele:

“Edema pulmonar agudo desencadeado por ação inalatória local do agente químico fenol”, informa o documento assinado pelo médico que fez o exame necroscópico em Henrique. “Consta a presença da substância química fenol na análise do fragmento de pele e tecido estuados em dose qualitativa”.

“Consideramos que a inalação do ácido volátil ‘fenol’, usado topicamente na pele da vítima e identificado qualitativamente em exame toxicológico nos fragmentos enviados, provocou loco-regionalmente as alterações descritas macro e microscopicamente descritas em epiglote, laringe, traqueia e pulmões, culminando num edema pulmonar agudo responsável pelo êxito letal”, informa o laudo.

“As alterações ocasionaram danos na função respiratória, com inibição da hematose, que gerou o escurecimento sanguíneo, a congestão polivisceral e as equimoses (…)”, aponta a perícia no documento. “Deve-se considerar ainda que a escarificação apresentada em face poderia ter contribuído para um aumento da absorção do produto, embora o mesmo não tenha sido detectado na amostra de sangue estudada”.

Henrique perdeu a vida no dia 3 de junho deste ano logo após fazer o procedimento no Studio Natalia Becker, no Campo Belo, área nobre da Zona Sul da capital paulista. O fenol é um produto químico usado para escamar a pele, fazendo com que ela rejuvenesça depois.

Segundo o Conselho Federal de Medicina (CFM), o tratamento é invasivo e pode trazer riscos à saúde, como taquicardia. Por esse motivo, somente médicos dermatologistas podem fazer o procedimento, de acordo com o órgão.

Quem aplicou o peeling de fenol em Henrique foi a influenciadora digital Natalia Fabiana de Freitas Antonio, que se apresenta como Natalia Becker nas redes sociais. Ela também é a dona da clínica. A mulher foi indiciada pela Polícia Civil por homicídio por dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Ela responde ao crime em liberdade.

Procurada pela reportagem para comentar o laudo com a causa da morte de Henrique, a a defesa de Natalia informou que sua equipe técnica analisa o resultado para se posicionar depois sobre os achados do IML.

“Nossos peritos estão analisando os laudos e a análise é exclusivamente técnica. Estamos totalmente comprometidos e empenhados na apuração da verdade dos fatos, mas pela simples leitura do laudo, não há prova de causa ou responsabilidade relacionada à Natália”, informa nota divulgada pela defesa.

Em entrevista exibida em junho pelo Fantástico, Natalia havia dito que a morte de Henrique “foi uma fatalidade”. Ela é influencer, tinha mais de 230 mil seguidores no Instagram, onde se apresentava como esteticista. Sua conta foi desativada após a repercussão do caso.

O Studio Natalia Becker foi fechado pela prefeitura de São Paulo após a morte do paciente por suspeita de irregularidades.

Segundo a Associação Nacional dos Esteticistas e Cosmetólogos (Anesco), Natalia não tem registro para atuar na área. Em seu depoimento à polícia, ela disse ter feito um curso online em 2023 pelo período de seis horas para saber como aplicar o peeling de fenol. As aulas foram dadas pela farmacêutica e biomédica Daniele Stuart, que tem uma clínica em Curitiba, no Paraná.

Como Daniele também não é médica, o delegado de São Paulo pediu para a Polícia Civil do Paraná investigar a mulher por suspeita de exercício ilegal da medicina por vender cursos sobre como fazer peeling de fenol. A investigação será feita pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Saúde (Decrisa) em Curitiba.

Além de pedir que a polícia paranaense investigue Daniele, a Polícia Civil de São Paulo quer ouvi-la no inquérito que apura a morte de Henrique. Ainda não ficou definido se a farmacêutica dará depoimento na capital paulista ou no Paraná.

Cerca de dez pessoas já foram ouvidas pelo 27º DP no inquérito que apura o caso do paciente morto após o peeling de fenol.

Daniele é proprietária da Clínica Neo Stuart. Nas suas redes sociais, ela se apresenta como doutora. Em entrevista coletiva nesta terça em Curitiba, ela e seu advogado, Jeffrey Chiquini, disseram que Natalia concluiu o curso cinco dias após a morte de Henrique.

E, apesar de confirmar que Natalia comprou o curso online sobre peeling de fenol com ela, Daniele comentou que a dona da clínica em São Paulo não estava autorizada a realizar o procedimento.

Procurada pela reportagem, a defesa de Natalia, feita pela advogada Tatiane Forte, confirmou que sua cliente baixou a conclusão do curso após a morte de Henrique, mas três dias depois. E que fez isso porque não tinha o certificado. Ainda segundo a defesa da investigada, sua cliente fez o curso no ano passado.

Henrique tinha 27 anos e era dono de um pet shop em Pirassununga, interior de São Paulo, onde foi enterrado.

Há três anos, namorava o administrador Marcelo Camargo, de 49 anos, que mora em Campinas, também no interior do estado. Foi ele quem acompanhou o empresário ao procedimento na clínica em São Paulo e filmou com o celular o preparo para aplicação do fenol. O vídeo mostra o rosto do paciente cortado e sangrando após uma funcionária usar uma caneta com uma agulha na ponta.

Henrique pagou R$ 5 mil pelo tratamento. O empresário se queixava de marcas de acne que adquiriu na adolescência.

Além desses vídeos, o Fantástico teve acesso à filmagem feita pelas câmeras de segurança do Studio Natalia Becker. Nas cenas, é possível ver quando Henrique passa mal.

Marcelo contou que o namorado era saudável, mas teve uma reação súbita após se queixar das dores que estava sentindo assim que acabou o procedimento. “Ele apertou meu braço, arregalou o olho e… sufocado, disso ele já foi… e dali não tinha mais nada.”

Segundo os advogados Adrian Piranga e Elaine Colicigno, que defendem os interesses de Marcelo, Henrique morreu por “asfixia” ao inalar o fenol, que é um produto tóxico.

Natalia Becker é o nome fantasia de Natalia Fabiana de Freitas Antonio. Ela tem 29 anos e diz ainda possuir três clínicas com o nome Studio Natalia Becker: em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Goiânia.