37 resultados encontrados para empresa potiguar construtora ltda - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
2319/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017 13696 79f0745, páginas 01/03) que negou o reconhecimento da sucessão trabalhista na forma dos artigos 10 e 448 da CLT, entre a empregadora, Boa Vista Industria e Comercio de Tubos e Aduelas de Concreto Ltda EPP e a empresa Potiguar Construtora Ltda, em AGRAVO DE PETIÇÃO virtude de contrato de arrendamento, aduzindo que os bens foram transferidos em típica sucessão traba
2318/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017 mesmo bens e equipamentos existentes no estabelecimento 16638 ACÓRDÃO comercial, concluindo ter havido a sucessão de empregadores visto que "se não direta, sem dúvida indiretamente a recorrente tirava proveito da força de trabalho do recorrido, ao aferir lucro com o arrendamento do imóvel e demais móveis constantes na vistoria e inventário". Conforme jurisprudênci
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 19974 para fins de reconhecimento de sucessão empresarial. Naquele momento, não houve, em momento algum, reconhecimento da sucessão. A ordem proferida foi bem clara: inclusão da empresa para que esta pudesse defender-se nos presentes autos e, então, decidir-se sobre sucessão ou não. O que o v. acórdão fez foi esclarecer que não se poderia negar a citação da empres
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 19957 Não há nulidade alguma, assim, eis que houve oportunidade posterior para a agravante se defender, em sede de embargos à execução, uma vez que, na execução trabalhista, o contraditório é postergado. Assim, permite-se a inclusão da empresa nova no polo 2. DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE passivo para posterior discussão acerca da sucessão ou não, mas apenas após g
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 Grupo econômico 9990 ao confronto de teses esbarra no artigo 896, "a", da CLT, porque proveniente de Vara do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.(...)" (TST, RR - 930-25.2010.5.04.0812 , Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 19/04/2017, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/04/2017) Reformo para declarer a sucessão empresarial
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 9985 Através de contrato de arrendamento (doc. ID. cfac603), Potiguar Construtora Ltda arrendou o estabelecimento da reclamada Boa Conhecimento Vista Indústria e Comércio de Tubos e Aduelas de Concreto Ltda Epp, tendo ocupado o espaço de 36000 m2 e os equipamentos e acessórios para a realização da mesma atividade desempenhada pela arrendadora e empregadora do reclaman
2565/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2018 19963 sucessão. A ordem proferida foi bem clara: inclusão da empresa para que esta pudesse defender-se nos presentes autos e, então, decidir-se sobre sucessão ou não. O que o v. acórdão fez foi esclarecer que não se poderia negar a citação da empresa apenas por tratar-se de contrato de arrendamento: A questão inerente à legitimidade da ré confunde-se com o méri
2680/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 8714 petição para reconhecer a sucessão trabalhista, para arrendamento, conforme figurou em sua nomenclatura. Juntou determinar a inclusão da empresa Potiguar Construtora Ltda, decisões a seu favor. inscrita no CNPJ/MF 10.791.675/0001-50, no pólo passivo da lide, determinando-se o redirecionamento da execução contra Todavia, razão não lhe assiste. essa empresa,
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 17016 ainda na fase cognitiva da demanda, a empregadora Boa Vista I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em Industria e Comercio de Tubos e Aduelas de Concreto Ltda EPP vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de confessou expressamente, comprometendo-se inclusive a juntar o sucessora, responde pelos direitos decorrentes do con
2313/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017 9986 Conclusão do recurso DISPOSITIVO ACORDAM os Magistrados a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante VAGNER LOURENÇO e, no mérito DAR-LHE PROVIMENTO, para determinar o processamento do agravo de petição, conhecê-lo e no mérito, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE PET