Roubo de 100 armas: dono de loja é preso por suspeita de comunicar falso crime

Investigações apontam que suspeito fez vendas ilegais de armas e munições antes do roubo, em junho deste ano. Segundo a polícia, por enquanto, não há relação com invasão da loja por meio do buraco feito na parede.

A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu o dono da loja de Ceilândia, onde 100 armas foram supostamente roubadas em junho deste ano (veja detalhes abaixo). Outras quatro pessoas foram presas. Nesta segunda-feira (19), agentes cumprem mandados de busca e apreensão em endereços relacionados aos alvos.

No entanto, não houve furto, segundo a Polícia Civil, já que Tiago Henrique Nunes de Lima é suspeito de realizar a comunicação de um falso crime. As investigações apontam que ele fez vendas ilegais de armas e munições antes do roubo.

A defesa de Tiago Henrique disse que ele se apresentou voluntariamente à polícia e que não deixou de colaborar com as investigações.

Ainda segundo a polícia, por enquanto, não há qualquer relação entre a venda ilegal das armas e a invasão da loja por meio do buraco feito na parede.

Os outros quatro presos se uniram para arquitetar o crime, de acordo com os investigadores. Um deles é Thiago Braga Martins, apontado pela polícia como autor intelectual da invasão à loja de Ceilândia. Ele e os outros presos teriam alugado a loja ao lado do comércio roubado.

Aos investigadores, Thiago confessou o crime de invasão à loja. No entanto, ele declarou que não havia armas dentro do cofre e, por isso, não houve roubo. A partir dessa informação, a Polícia Civil passou a investigar a comunicação de falso crime por parte do dono do comércio.

Durante a ação desta segunda-feira, os policiais apreenderam 69 armas ligadas ao dono da loja de Ceilândia. Elas são legais, mas foram retiradas de circulação para impedir a venda.

Relembre o caso

Em junho deste ano, o dono da loja Delta Guns, em Ceilândia, comunicou o roubo de 100 armas, a maioria de grosso calibre. Revólveres, pistolas e carabina estavam entre os objetos furtados.

À época, acreditava-se que os suspeitos que alugaram uma loja que divide a mesma parede pelos fundos do comércio eram responsáveis pelo crime. Buracos na parede foram feitos para que eles entrassem na loja e arrombassem a sala-cofre onde estava o arsenal. Foram quebradas duas portas de ferro e um cofre pequeno.

O proprietário do comércio avisou a polícia do furto na segunda-feira, dois dias após o grupo entrar no local. A PM disse que, no dia do crime, não houve registro de chamado de equipes. O crime só foi comunicado após o dono da loja receber uma ligação do dono da imobiliária, que aluga o espaço pra ele.

A loja, segundo o dono, tinha 17 câmeras de monitoramento, alarme, sensor de presença, de vibrações. Na época do crime, os investigadores disseram que as câmeras de segurança do local foram levadas pelos suspeitos. O comércio não tinha compartilhamento em nuvem dos vídeos e nem um sistema de backup, segundo a polícia.

De acordo com o Exército – que é o órgão responsável pela fiscalização e autorização de venda de armamento no Brasil –, a loja tem as licenças necessárias para a comercialização de armas. No começo de junho, o local foi fiscalizado e não foi encontrada nenhuma irregularidade.

 

Justiça nega recurso da defesa de Robinho para que ex-jogador ficasse menos tempo preso

Defesa do ex-jogador havia solicitado à Justiça, em maio deste ano, que o crime de estupro fosse considerado ‘comum’ e não ‘hediondo’, fazendo com que Robinho cumprisse menos tempo na P2 em Tremembé (SP);

A Justiça negou, nesta segunda-feira (22), o pedido da defesa do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por estupro coletivo cometido contra uma mulher na Itália, em 2013, para que ele ficasse menos tempo preso. Atualmente, ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de São Paulo.

O advogado de Robinho havia acionado a Justiça com um pedido para que o crime pelo qual o ex-jogador foi condenado fosse considerado “comum” e não “hediondo”. A legislação brasileira coloca o estupro entre os crimes hediondos no país.

Na decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, citou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo.

O magistrado ainda apontou que em 2013, quando o crime pelo qual Robinho foi condenado foi praticado, o estupro já “figurava legalmente no rol dos crimes hediondos”.

A decisão acontece pouco mais de dois meses após a defesa de Robinho ingressar com o pedido – o que ocorreu na primeira quinzena de maio deste ano.

O advogado citava que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença italiana, mas que, no cálculo de pena, “o citado delito foi capitulado como ‘hediondo’, todavia o crime ao qual o executado está cumprindo pena não se configura como hediondo no Brasil”.

O advogado do ex-jogador sustentava que a homologação da sentença italiana não era suficiente para configurar o crime como hediondo.

“[…] A mera homologação da sentença italiana pelo STJ não é suficiente para conferir ao crime a hediondez, pois tal classificação depende da expressa previsão legal”, explicou o advogado Mário Rossi Vale no documento.

À época, o advogado explicou que foi contratado para fazer a defesa do ex-jogador no processo de execução penal e que, do ponto de vista da defesa, o caso de Robinho se enquadra no artigo 217-A do Código Penal. Segundo o Rossi, o crime previsto nesse artigo deixou de ser hediondo em 2019, com o pacote anticrime.

Ao g1, a defesa de Robinho disse que irá recorrer da decisão.

O que dizem especialistas
Para juristas ouvidos pela reportagem, o crime de estupro continua sendo hediondo. De acordo com o professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da PUC-SP, Claudio Langroiva, a condenação, ainda que feita no exterior, deve seguir a legislação do Brasil, onde, segundo o especialista, o estupro é considerado crime hediondo.

“No Brasil, o estupro é considerado crime hediondo, grave, e tem um tratamento diferenciado em especial no regime de cumprimento de pena. Tanto aqui, como fora, o estupro é punido com uma pena de reclusão, de regime inicial fechado e, depois, progressivo. Mas, por ser crime hediondo, essa progressão do regime fechado para o semiaberto demanda um tempo a mais”, disse

“Não obstante não ter essa classificação no exterior, ele se adequa à realidade da legislação pátria e a execução de pena no Brasil tem que seguir as regras de execução penal e as regras do sistema penal brasileiro. Na medida que a sentença foi considerada válida aqui e está sendo executada, ela vai ser executada no modelo processual penal brasileiro”, explicou.

Segundo Langroiva, no caso de Robinho, não deve haver redução de patamar da pena.

“Não acredito que exista uma redução de patamar de pena a princípio, porque efetivamente a sentença foi considerada válida e continua nesse sentido”, completou.

O advogado penal e professor da Univap, Frediani Teodoro, também explica que o estupro, pelo qual Robinho foi condenado, é crime hediondo no Brasil.

“Qualquer tipo de estupro, seja simples ou qualificado, é considerado crime hediondo desde 2009, quando houve a consolidação das leis contra crimes sexuais”, explicou.
O pedido feito pela defesa de Robinho tem como objetivo diminuir a porcentagem de tempo a ser cumprido pelo ex-jogador em regime fechado. E, assim, facilitar a progressão para o semiaberto e aberto.

Robinho foi condenado a nove anos de prisão em regime fechado. No caso do jogador, como foi condenado por estupro e é réu primário, é necessário que ele cumpra ao menos 40% do tempo de pena para progredir o regime.

O recurso da defesa mudaria o cumprimento de pena em regime fechado para 20%. Na prática, ao invés de cumprir 3 anos e 7 meses de regime fechado antes de progredir, Robinho poderia cumprir 1 ano e 8 meses no regime mais severo.

“O objetivo da defesa é tornar o crime cometido pelo Robinho comum (não hediondo), para que ele possa progredir para o regime semiaberto com o cumprimento de 20% da pena, e não 40% (período necessário em casos de crime hediondo por réu primário)”, explicou Teodoro.

Condenação
O crime ao qual Robinho foi condenado aconteceu em 2013. Na ocasião, Robinho era um dos principais jogadores do Milan, na Itália. A condenação do ex-jogador, no entanto, só aconteceu no início de 2022, no país europeu.

Robinho foi condenado em última instância pelo crime de estupro coletivo. O crime de violência sexual aconteceu contra uma mulher em uma boate em Milão. Atualmente ele cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, no interior de SP.

 

Preso por suposto esquema de indenização de seguro é transferido para cela individual por receber informações de policial penal no DF

Suspeito foi preso em setembro do ano passado, após Polícia Civil apontar simulação de acidentes que rendeu R$ 2 milhões em indenização de seguro. Policia penal que repassou informações de investigador do caso foi afastado do cargo.

Glauber Henrique Lucas de Oliveira, preso por suposta simulação de acidentes para receber indenização de seguro deve ser transferido para uma cela individual para cumprir regime disciplinar diferenciado (RDD) por um ano, conforme apurado pela TV Globo. A decisão da Justiça foi dada nesta sexta-feira (16).

Segundo as investigações que levaram à transferência, o preso interagia com o policial penal Thiago Soares Fernandes, que repassava informações de um policial civil que investigava o suspeito. O g1 tenta contato com a defesa de Glauber e de Thiago.

Glauber foi preso em setembro do ano passado após a corporação deflagrar uma operação contra o suposto grupo criminoso. Os investigadores afirmam que os suspeitos simularam 12 acidentes e destruíram 25 veículos, recebendo das seguradoras um montante de R$ 2 milhões (veja detalhes abaixo).

Segundo as investigações, as informações do policial civil eram repassadas para criminosos que estavam em liberdade. Em seguida, suspeitos de participarem do esquema foram até a casa do policial para intimidá-lo.

Além da cela individual, o regime disciplinar diferenciado inclui poucas saídas do preso para banho de sol e visitas monitoradas, inclusive com advogados.

Afastamento
O policial penal foi afastado das funções por 90 dias, conforme decisão do juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Brazlândia. Agentes da 18ª Delegacia de Polícia, em Brazlândia, cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do policial penal.

Thiago foi exonerado da função de Diretor-Adjunto do Centro de Detenção Provisória (CDP) II, local em que o suposto líder do esquema está preso, no último dia 6. Ele também teria tentando flexibilizar o cumprimento da pena do chefe do esquema, segundo a Polícia Civil.

Em nota, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) afirma que “toda e qualquer suspeita de desvio de conduta de seus servidores é investigada e as providências administrativas adotadas imediatamente”.

Esquema criminoso

A operação que prendeu o suposto chefe do esquema e outras cinco pessoas foi deflagrada em setembro do ano passado. Segundo as investigações, o esquema seria chefiado por um empresário de Taguatinga e um ex-policial militar do DF.

À época, a Polícia Civil afirmou que os acidentes forjados ocorreram nas cidades de Brazlândia, Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Vicente Pires e no Plano Piloto. Os veículos envolvidos eram de luxo, de marcas como Porsche, BMW, Audi, Volvo e Mercedes.

De acordo com o delegado responsável pelo caso, Luís Fernando Cocito, o grupo comprava carros importados com certo tempo de uso e de difícil comercialização, consertavam esses veículos. Em seguida, eles contratavam uma apólice de seguro, cujo montante a ser pago em caso de perda total, seria o valor de tabela Fipe.

Glauber Henrique Lucas de Oliveira era chefe de gabinete na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), ele foi exonerado dois dias após a prisão.

Em nota, a assessoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL) informou que, ao tomar conhecimento da operação envolvendo o servidor, resolveu demiti-lo “por repudiar qualquer tipo de ato criminoso”. Glauber faz parte da 2ª Mesa Diretora da Casa, comandada por Vilela.

À época, a TV Globo tentou contato com a defesa de Glauber Henrique, mas não obteve retorno.

 

Detento que fugiu por buraco no telhado de presídio é recapturado enquanto passeava em praia do Rio de Janeiro, diz Polícia Penal

Keilysson Phelipe Santos, de 29 anos, estava sendo monitorado pela polícia. Ele é investigado por tráfico de drogas, é suspeito de homicídio e fugiu da unidade prisional de Trindade em outubro do ano passado.

Um detento que fugiu do presídio de Trindade junto com outros 13 presos, em outubro do ano passado, foi localizado e preso na manhã deste domingo (28), na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Keilysson Phelipe Santos de Sousa, de 29 anos, estava sendo monitorado e a polícia descobriu que ele estava vivendo na favela da Rocinha.

A ação de investigação e captura foi realizada em parceria da Polícia Penal de Goiás com o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Keilysson é investigado por tráfico de drogas e é suspeito de homicídio. Ele estava foragido desde o dia 15 de outubro de 2023. Ele e mais 13 detentos conseguiram escapar através de um buraco no telhado do presídio.

Informações sobre os outros fugitivos podem ser repassadas de forma anônima por meio de ligação para o 190, da Polícia Militar, 197, da Polícia Civil, e pelo 181, do Disque-Denúncia da Secretaria de Segurança Pública, além do (62) 99858-4776, da Polícia Penal.

A diretoria penitenciária divulgou uma lista com os nomes dos foragidos e os crimes pelos quais respondem (veja ao final da reportagem).

Segundo a investigação da Polícia Penal, o foragido estava morando há cerca de três meses na favela da Rocinha e havia inclusive levado os familiares. Após período de identificação e monitoramento do suspeito, a prisão foi feita em um momento de lazer na praia de Copacabana. Keilysson será levado de volta à Unidade Prisional Regional de Trindade e vai aguardar o julgamento da Justiça.

Entenda o caso
Ao todo, 14 detentos escaparam do presídio de Trindade por meio de um buraco no telhado na madrugada de um domingo,dia 15 de outubro do ano passado. Um dos foragidos foi recapturado ainda pela manhã do mesmo dia. Em um vídeo, ele contou que cada um dos fugitivos pagou R$ 10 mil via PIX para um policial penal e um vigilante temporário, que facilitaram a fuga.

“ [ O PIX foi feito ] na hora do banho de sol, o último sol cedo [ antes da fuga ]. A bigorna da porta da cela não estava fechada, aí os meninos foram e tiraram o ferro que fica na telha, tiraram as telhas, subiram e foi embora”, diz o detento.
O funcionário temporário, que trabalha no órgão desde 2020, e o policial penal de carreira, que atua desde 2017, foram presos em flagrante. No dia 16 de outubro, os dois passaram por audiência de custódia e vão continuar presos, dessa vez, de forma preventiva.

Veja quem são os fugitivos do presídio
Adriano de Oliveira Sousa – Roubo
Anderson Lorran Aires de Sousa – Receptação
Antero Marques da Silva – Furto
Deivid Rodrigues Passos – Tráfico de entorpecentes
Fábio Gomes de Oliveira – Roubo
Henrique Júnior da Rocha Serrão – Roubo
Ítalo Kaique Araújo da Silva – Homicídio
Keilysson Phelipe Santos de Souza – Homicídio (recapturado em 28/01/2024)
Matheus dos Santos – Roubo
Michel Oliveira da Costa – Homicídio (morto em confronto com a PM em 16/10/2023)
Rodrigo da Silva Santos – Roubo
Thiago Mariano da Silva – Tráfico de entorpecentes
Wayny de Souza Barbosa – Furto (recapturado em 16/10/2023)

 

Homem que matou a mulher na frente das filhas é condenado a 16 anos de prisão no Maranhão

Feminicídio aconteceu em 2 de setembro de 2022; Ana Carolina Cordeiro Caldas foi morta com um tiro.

O Tribunal do Júri condenou a 16 anos de prisão, o réu Daniel Serrão Silva, de 23 anos pelo crime de feminicídio cometido contra a companheira na frente das filhas da vítima, em 2 setembro de 2022, no município de Araguanã, a 351 km de São Luís. De acordo com a sentença, a pena deve ser cumprida em regime fechado, sem possibilidade de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o acusado mantinha um relacionamento com Ana Carolina Cordeiro Caldas, de 26 anos, e no dia do crime, o casal teria saído junto por volta das 19h na companhia das filhas da vítima. No caminho para o local, o casal teria deixado as crianças na casa da avó, mãe de Ana Carolina.

Já na volta, o casal chegou à residência da mãe da vítima em meio a uma discussão que, segundo depoimentos de pessoas próximas ao casal, era algo recorrente e normalmente motivada pelo excessivo ciúme de Daniel. Devido ao bate-boca, a vítima teria resolvido passar a noite na casa da mãe, enquanto o acusado encaminhou-se para casa. No entanto, minutos depois, Daniel retornou à residência da mãe de Ana Carolina e realizou disparos de arma de fogo contra a vítima na frente das filhas da vítima, provocando desespero nas crianças, que começaram a gritar por socorro.

Ana Carolina foi socorrida pela mãe, irmã e vizinhos e, logo em seguida, encaminhada ao hospital do município, mas não resistiu aos ferimentos causados pelo disparo e veio a óbito.

Após o crime, Daniel fugiu do local, mas foi preso horas depois, portanto a arma de fogo supostamente usada no crime. Em resposta à acusação, os advogados do réu alegaram a inexistência de indícios suficientes para comprovar materialidade e autoria para justificar a ação penal.

Julgamento

Diante da acusação, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria dos votos, a autoria e materialidade do caso, não acatando, portanto, o pedido da defesa pela absolvição. Os jurados reconheceram também que o crime foi praticado em razão de condição de sexo feminino consistente em violência doméstica familiar.

Além disso, também foi considerado o porte de arma sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regular e a conduta social pouco favorável do acusado, visto que elementos descritos nos autos atestam que o réu fazia ameaças às pessoas com quem convivia, demonstrando caráter violento.

Identificados suspeitos de fazer emboscada contra policiais, que resultou na morte de sargento da PM no interior do MA

De acordo com as investigações, nove pessoas que teriam participado da emboscada já foram identificadas. Entre os nove suspeitos, há três irmãos que são apontados como líderes do grupo criminoso.

A Polícia Civil do Maranhão (PC-MA) já identificou os autores do assassinato de um sargento da Polícia Militar, que foi morto carbonizado durante uma emboscada na zona rural de Barra do Corda. O PM estava com mais nove policiais, que foram autuados em flagrante delito pelo crime de formação de milícias, sendo oito policiais militares e um policial penal.

A suspeita é que os policiais teriam sido contratados por um fazendeiro para realizarem a desocupação de uma área na localidade e, quando foram fazer a desocupação, sofreram o ataque.

De acordo com as investigações, nove pessoas que teriam participado da emboscada já foram identificadas. Entre os nove suspeitos, há três irmãos que são apontados como líderes do grupo criminoso.

Os três irmãos foram identificados como: Antônio Fernandes da Silva, Adonias Fernandes da Silva e Antônio Joacir Fernandes da Silva. O trio é chamado de “irmãos caninanas”, em referência à cobra caninana.

“Nós sabemos quem fez, os nove que fizeram o atentado contra os policiais na emboscada, as armas que foram utilizadas, como foi utilizada e o local utilizado. Foi uma emboscada, foi um crime tramado, quando as pessoas foram a outra localidade e, no retorno, eles já tinham armado o local. Como eles são caçadores, eles já sabiam os locais de fazer a espera e assim fizeram. Atacaram oito pessoas nos carros, como se fossem animais, como se fossem bichos”, explicou o delegado Brito Júnior, titular do 2º Distrito Policial de Grajaú, que está à frente das investigações.

Os irmãos também são procurados pela polícia, por serem suspeitos de praticarem homicídios na cidade de Tuntum, a 365 km de São Luís.

A emboscada
A emboscada aconteceu na noite de sexta-feira (10), após 10 policiais serem contratados por um fazendeiro para fazer uma desapropriação de terra em Barra do Corda, a 462 km de São Luís.

Durante a emboscada, um sargento da Polícia Militar do Maranhão (PM-MA), identificado até o momento como Walmir e lotado em Barra do Corda, morreu após ter seu corpo carbonizado em um veículo.

Além do sargento que morreu carbonizado, mais dois policiais foram atingidos por disparos de arma de fogo e foram hospitalizados.

Após o caso, nove policiais foram autuados em flagrante por milícia. Sete pertencem ao 4º Batalhão de Polícia Militar de Balsas, outro é do Batalhão de Barra do Corda e o último é um policial penal.

Os policiais presos já foram encaminhados para um presídio em São Luís e, segundo o delegado Brito Júnior, eles estão colaborando com as investigações.

“Eles foram encaminhados para serem custodiados na cidade de São Luís E eu posso dizer que todos os policiais estão colaborando com a Justiça, estão colaborando com a delegacia, com o inquérito policial. E, na medida das suas responsabilidades, judicialmente eles irão responder, na medida da sua culpabilidade”, destacou o delegado.

Por meio de nota, enviada ao g1, a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) informou que já havia determinado às Policiais Civil e Militar uma imediata apuração do ocorrido.

Leia a íntegra da nota:

“A Secretaria de Segurança Pública determinou às Policiais Civil e Militar imediata apuração do ocorrido, bem como as providências necessárias. Nove policiais foram autuados em flagrante delito pelo crime de formação de milícias, sendo oito policiais militares e um policial penal. Desses, seis encontram-se recolhidos ao quartel de Barra do Corda e serão transferidos posteriormente para o quartel do Comando Geral em São Luís.

Em razão das lesões sofridas, dois policiais militares foram levados para hospital e tão logo tenham alta médica também serão recolhidos ao quartel. O policial penal foi levado para o presídio da região. Ainda como resultado da ação, um policial foi morto.

Para agilizar as investigações, ainda na noite de sexta foram enviados reforços às polícias Civil e Militar para a região onde os fatos aconteceram. Uma equipe do Instituto de Criminalística (Icrim) também foi encaminhada ao local para a realização de perícia.

Por fim, a SSP destaca que não compactua com desvio de conduta dos agentes das forças e segurança e que vai atuar com rigor na apuração dos fatos, tanto no inquérito policial como por meio de procedimento administrativo instaurado pelo comando da Polícia Militar”.

Dois servidores são presos suspeitos de ajudar 14 detentos a fugirem por buraco no teto do presídio de Trindade

Forças de segurança ainda fazem buscas por 13 foragidos. Segundo a Polícia Civil, funcionários receberiam R$ 10 mil por cada homem que fugisse.

Dois servidores foram presos suspeitos de ajudar na fuga dos 14 detentos do presídio de Trindade, na Região Metropolitana de Goiânia. Segundo a polícia, eles receberiam R$ 10 mil por cada um que conseguisse fugir. Um dos fugitivos foi recapturado logo após a ação. Os outros 13 homens ainda são procurados (veja lista e fotos abaixo).

Segundo a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), foram presos um funcionário temporário que trabalha no órgão desde 2020 e um policial penal de carreira que atua desde 2017.

O g1 não consegui contato com a defesa dos servidores presos até a última atualização dessa reportagem. O Sindicato dos Servidores do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás disse que foi comunicado da prisão e acompanha o caso.

As prisões aconteceram em flagrante após uma investigação interna da DGAP. “Haveria, em tese, um combinado entre os presos e esses policiais para o pagamento de R$ 10 mil por preso que fugisse”, disse o delegado João Victor Costa.

Um vídeo obtido com exclusividade pela TV Anhanguera mostra o preso recapturado, que não teve o nome divulgado, contando sobre a fuga. Ele disse que o pagamento aos servidores presos foi feita por PIX. A porta da cela onde todos estavam foi deixada aberta e os detentos foram até um corredor e escaparam por um buraco.

“Foi feita uma espécie de conferência na hora de trancar esses presos na volta do banho de sol e a cela foi deixada aberta propositalmente. Inicialmente é o que temos de registro”, disse Josimar Pires, diretor da Polícia Penal.

Fuga
Os detentos escaparam do presídio por meio de um buraco no telhado na madrugada de domingo (15). Um dos foragidos foi recapturado ainda pela manhã do mesmo dia. Os demais não foram capturados até as 9h desta segunda-feira.

A DGAP informou que forças de segurança seguem nas buscas pelos foragidos. Informações sobre os foragidos podem ser repassadas de forma anônima por meio de ligação para o 190, da Polícia Militar, 197, da Polícia Civil, e pelo 181, do Disque-Denúncia da Secretaria de Segurança Pública, além do (62) 99858-4776, da Polícia Penal.

A diretoria penitenciária divulgou uma lista com os nomes dos fugitivos e os crimes pelos quais respondem. O g1 não conseguiu contato com a defesa deles até a última atualização dessa reportagem.

Adriano de Oliveira Sousa – Roubo
Anderson Lorran Aires de Sousa – Receptação
Antero Marques da Silva – Furto
Deivid Rodrigues Passos – Tráfico de entorpecentes
Fábio Gomes de Oliveira – Roubo
Henrique Júnior da Rocha Serrão – Roubo
Ítalo Kaique Araújo da Silva – Homicídio
Keilysson Phelipe Santos de Souza – Homicídio
Matheus dos Santos – Roubo
Michel Oliveira da Costa – Homicídio
Rodrigo da Silva Santos – Roubo
Thiago Mariano da Silva – Tráfico de entorpecentes
Wayny de Souza Barbosa – Furto

 

Alunos de medicina que simularam masturbação em jogo feminino são investigados por ato obsceno, diz delegado da DIG de São Carlos

Caso aconteceu em abril deste ano em São Carlos (SP), mas o vídeo passou a repercutir no domingo (17). DIG vai identificar envolvidos e ouvir testemunhas para investigar se houve outros crimes.

O caso dos estudantes do curso de medicina da Universidade Santo Amaro (Unisa) que simularam masturbação durante um jogo de vôlei feminino em um campeonato universitário em São Carlos (SP) é investigado em um primeiro momento como crime de ato obsceno, informou a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) nesta terça-feira (19).

Segundo o delegado João Fernando Baptista, o delito de ato obsceno está previsto no artigo 233 do Código Penal. A punição pode variar de 3 meses a 1 ano.

O delegado disse ainda que vai à capital paulista colher mais informações, identificar todos os alunos envolvidos e ouvir testemunhas. O objetivo é investigar se houve outros crimes, como tipo de toque ou alguma abordagem em relação às meninas.

Se comprovada outras práticas, aí o crime pode mudar para importunação sexual e até mesmo estupro. Segundo o delegado, por enquanto ninguém registrou queixa na polícia. Para o delegado, o ato dos estudantes é um desrespeito também com a profissão.

“A profissão de médico é tão digna, uma vez que são eles que tratam as pessoas, que salvam vidas, que garantem um bem-estar das pessoas. Não é legal esse tipo de conduta por parte deles”, disse.

O caso aconteceu em abril deste ano, mas o vídeo passou a repercutir no domingo (17).

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) informou “que assim que tomou conhecimento dos fatos, iniciou diligências para apurar o ocorrido.

A Prefeitura de São Carlos disse que não participa da organização de jogos universitários realizados na cidade e sede o ginásio para a realização das competições mediante contrato assinado com a entidade que realiza o evento e que, portanto não tem responsabilidade pelos atos praticados pelos alunos.

Providências
O Ministério da Educação (MEC) notificou a Unisa na segunda-feira (18) e deu prazo de 15 dias para a universidade informar quais as providências tomadas.

“Em relação ao episódio que envolveu estudantes do curso de medicina da Universidade de Santo Amaro (Unisa), durante partida de vôlei feminino, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), já notificou a instituição para apurar quais as providências tomadas pela Unisa em relação aos fatos ocorridos, sob pena de abertura de procedimento de supervisão e adoção de medidas disciplinares.”

O ministro da Educação, Camilo Santana, publicou, em uma rede social, que determinou que a pasta notificasse a Unisa “para apurar quais as providências tomadas pela instituição em relação ao episódio que envolveu estudantes do curso de medicina durante partida de vôlei feminino que fazia parte das competições da Intermed, sob pena de abertura de procedimento de supervisão e adoção de medidas disciplinares. Repudio veementemente o ocorrido. É inadmissível que futuros médicos ajam com tamanho desrespeito às mulheres e à civilidade”.

Segundo apurado pela reportagem do g1, os alunos fazem parte do time de futsal da faculdade e estavam na plateia. Eles abaixaram as calças enquanto o time de vôlei feminino jogava contra a Universidade São Camilo. Nas imagens, eles aparecem tocando nas próprias partes íntimas.

Em nota, a Universidade São Camilo confirmou que o episódio aconteceu durante o campeonato.

“O Centro Universitário São Camilo informa que nossa Atlética do curso de Medicina não participa do Intermed. Porém, em abril deste ano participou de outro evento esportivo chamado Calomed, quando nossas alunas disputaram um jogo contra a equipe da Unisa. Os alunos da Unisa, saindo vitoriosos, segundo relatos coletados, comemoraram correndo desnudos pela quadra. Não foi registrada, naquele momento, nenhuma observação por parte das nossas alunas referente à importunação sexual. O Centro Universitário São Camilo apoia todos os nossos alunos e não compactua com quaisquer atos que possam atentar contra o pudor e os bons costumes.”

O Centro Universitário São Camilo alegou ainda que o caso pode ser enquadrado como atentado ao pudor, crime de notificação individual, mas que nenhuma aluna da faculdade registrou a ocorrência.

Já a Universidade Santo Amaro, procurada desde o último domingo pela reportagem, não se manifestou.

Manuella Mirella, presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE) informou ao g1 que a UNE está cobrando uma posição diretamente da Unisa, que até o momento não se manifestou sobre o caso.

“Nós recebemos essa denúncia com muita revolta, é repugnante o que aconteceu nesses órgãos internados. Estamos cobrando um posicionamento diretamente da Unisa que até agora não se posicionou”, afirmou.

“Lançamos também uma cartilha da UNE explicando o que fazer e como podemos combater essa violência que acontecem quase que livremente. O que esses alunos homens pensam? Esse sentimento de impunidade, de que nada vai acontecer e isso não é verdade, por isso, cobramos um protocolo para que esses estudantes sejam punidos no rigor da lei. Ser mulher no Brasil é difícil, e ser mulher universitária é mais difícil ainda”.
O Ministério das Mulheres também se pronunciou sobre o caso nesta segunda (18).

“O Ministério das Mulheres reforça seu compromisso de enfrentar essas práticas que limitam ou impossibilitam a participação das estudantes como cidadãs. Vamos seguir trabalhando para que as universidades sejam espaços seguros, livres de violência”.

A Associação Atlética Acadêmica José Douglas Dallora, da Unisa, divulgou uma nota nesta segunda-feira (18) afirmando que as filmagens não representam os princípios e valores pregados pela atlética. Disse também que não tolera ou compactua com qualquer ato de abuso ou discriminatório.

 

Justiça nega prisão dos 3 agentes da PRF envolvidos na morte de Heloísa, mas determina uso de tornozeleira

Policiais precisarão entregar suas armas pessoais e ficarão afastados das funções.

A Justiça Federal negou o pedido de prisão dos 3 agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) envolvidos na morte da menina Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, baleada em uma abordagem na Baixada Fluminense.

A TV Globo apurou, porém, que a 1ª Vara Criminal Federal determinou que os 3 PRFs usem tornozeleira eletrônica, entreguem as armas pessoais e permaneçam afastados das funções. Eles também não podem se aproximar da família de Heloísa nem do carro deles.

O pedido de prisão preventiva havia sido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na última sexta-feira (15), antes de Heloísa morrer.

Pais se manifestam: ‘Chegar em casa e ver suas coisinhas me destrói’, desabafa mãe; ‘Queria poder ter ido em seu lugar’, diz pai

O procurador Eduardo Benones representou pela prisão dos agentes Fabiano Menacho Ferreira — que admitiu ter feito os disparos —, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva.

Na peça, Benones afirmou que 28 agentes da PRF foram até o hospital logo após o incidente, “numa tentativa inequívoca de intimidar” a família, e lembra que um deles, à paisana, conseguiu chegar até a emergência pediátrica e falar com o pai da menina.

“A presença de 28 inspetores no hospital, no dia do ocorrido, em contato visual e às vezes verbal, com as vítimas demonstra uso indevido da força corporativa”, escreveu Benones na justificativa.

Nova perícia
Em outro ofício, Benones pediu à Justiça uma nova perícia no fuzil apreendido e no carro onde Heloísa estava. A TV Globo apurou que o MPF não concordou com o laudo da Polícia Civil. A Justiça Federal ainda não tinha se manifestado sobre esse pedido.

“A presente demanda tem como escopo assegurar os vestígios para a produção de prova pericial a subsidiar futura persecução penal. O risco ao resultado útil do processo é evidente caso a presente cautelar não seja deferida, na medida em que não será possível trazer à lume o que de fato ocorreu”, escreveu o procurador.

Dúvidas do MPF:

A existência de mais buracos de perfuração, do que o apontado na perícia;
O fato de somente um perito assinar o laudo, “quando costumeiramente são 2 profissionais a realizar tal tarefa”;
Pertences das vítimas no veículo não foram periciados;
“Os fatos ocorreram em um feriado e foram amplamente reportados em mídia nacional, o que apontou para uma necessidade de averiguação rápida”, e “não se realizaram todos os procedimentos de forma protocolar, podendo inclusive gerar futuras nulidades”.
O que disseram os agentes
No primeiro depoimento dos policiais prestado à Polícia Civil, Fabiano Menacho Ferreira admitiu ter feito os disparos de fuzil que atingiram a menina.

Ele disse que os policiais tiveram a atenção voltada para o veículo Peugeot 207, e que a placa indicava que o carro era roubado.

Eles seguiram atrás do veículo, ligaram o giroflex e acionaram a sirene para que o condutor parasse, mas que, depois de cerca de 10 segundos atrás do veículo, escutaram um som de disparo de arma de fogo e chegaram a se abaixar dentro da viatura.

Fabiano Menacho disse que, então, disparou três vezes com o fuzil na direção do Peugeot porque a situação o fez supor que o disparo que ouviu veio do veículo da família de Heloísa.

Os outros agentes, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva, confirmaram a versão do colega.

Desde o primeiro momento, a família disse que o tiro partiu de uma viatura da PRF.

 

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111