Justiça condena por estelionato falsa advogada que enganou centenas de pessoas no RS com promessa de aposentadoria antecipada

Suspeita está presa preventivamente em Rio Grande, na Região Sul do estado. Investigação da Polícia Civil indica que esquema teria movimentado R$ 2 milhões e lesado centenas de pessoas, a maioria agricultores e com baixa renda.

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Pelotas, na Região Sul do Rio Grande do Sul, condenou 12 vezes por estelionato Janaína da Silveira Pereira, falsa advogada acusada de ter enganado centenas de pessoas no estado com a promessa de garantir aposentadorias antecipadas. A pena é de 17 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ela está presa desde 6 de maio na Penitenciária Estadual de Rio Grande. A decisão é de sexta-feira (27).

Ela também foi condenada por falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos e exercício irregular da profissão.

Como se trata de uma decisão de 1ª instância, cabe recurso. O g1 tenta contato com os advogados responsáveis pela defesa da condenada.

De acordo com o delegado César Nogueira, responsável pela 2ª Delegacia de Polícia (2ª DP) de Pelotas, que conduziu a investigação, os crimes foram cometidos ao longo de 3 anos. O suposto esquema teria movimentado pelo menos R$ 2 milhões e lesado centenas de pessoas, a maioria agricultores e com baixa renda no Sul do RS.

“Ela prometia tanto aposentadoria como o auxílio-doença. Dependendo do serviço solicitado, havia valores diferentes. Era R$ 1,5 mil reais pra ingressar com pedido de aposentadoria e R$ 500 pra ingressar com pedido de auxílio-doença”, explica Nogueira.
A condenação é referente a estelionatos praticados contra 12 pessoas. O delegado Nogueira conta que já remeteu à Justiça inquéritos de investigações de estelionatos praticados contra outras 40. Os de outras 86 pessoas já foram concluídos e devem ser enviados ao Judiciário nos próximos dias. Ainda há os inquéritos de 100 pessoas pendentes.

O que dizem as vítimas do golpe
Relatos de vítimas ouvidas pela RBS TV indicam que Janaina se valia de diversas mentiras para ganhar a confiança dos clientes. A alguns, dizia que era advogada ou que tinha privilégios através de contatos dentro do INSS.

Um agricultor de 52 anos, de Pelotas, acreditava que seria possível obter o benefício oito anos antes da idade mínima e pagou R$ 400 a Janaina. O homem, que preferiu não ser identificado, disse ter vendido um trator para cobrir as dívidas.

A esposa dele, de 57 anos, também pagou pelo suposto serviço. Ela diz que foi ludibriada durante três anos, ouvindo desculpas para o atraso na concessão da suposta aposentadoria. A mulher estima que foram 50 idas até o escritório da suposta advogada, em Pelotas. Para cada viagem, perdia uma manhã de trabalho na lavoura, até que caiu em depressão.

A despachante era tão conhecida na região que surgiram até intermediários, de boa fé, que encaminhavam clientes a ela em troca de pequenas comissões. É o caso de uma contadora que diz ter indicado cerca de 400 pessoas que buscavam o milagre da aposentadoria precoce.

Um sobrinho da contadora, pastor evangélico, teria sugerido o serviço a 120 seguidores da igreja. Até o ex-vereador de uma pequena cidade da região caiu no conto e recomendou o trabalho de Janaina a uma centena de agricultores.

Ao buscarem por informações no INSS, diversas vítimas descobriam que, na verdade, sequer os documentos necessários à obtenção do benefício a mulher encaminhava ao instituto. Ela apenas abria um simples protocolo e, às vezes, nem isso fazia, relata a gerente-regional, Carmem Regina Pinto Miranda.

“Previdência privada”
O primeiro pedido de prisão preventiva de Janaina feito pela Polícia Civil foi negado pela Justiça, que autorizou buscas no escritório dela. Durante a operação, a polícia descobriu uma espécie de “previdência privada” supostamente criada por Janaina para dar aparência de legalidade ao esquema.

Ela escolheu cerca de 30 pessoas para realizar depósitos mensais, como se o dinheiro fosse do INSS. Assim, as vítimas do golpe pensavam que estavam aposentadas e faziam propaganda do escritório.

“Eu depositava todo mês pra eles, esses aí. Pra dizer que eles estavam aposentados, até eu conseguir aposentar… Daí, eu menti, eu menti que ‘ele estava aposentado’ e depositava pra eles. Esses aí não me ameaçam, estava pagando eles como se eles estivessem aposentados’, confessou Janaina em depoimento à polícia.
No entanto, mesmo depois de sofrer buscas e de ter confessado a farsa, ela seguiu agindo. Como se fosse um cliente interessado em obter o milagre da aposentadoria. A reportagem da RBS TV foi até o escritório dela, com uma câmera escondida. Sem qualquer constrangimento, a mulher reafirmou que consegue a aposentadoria em poucos dias. E citou um suposto cliente contemplado (veja, acima, a reportagem completa).

 

 

6ª Turma do STJ aumenta penas de PMs condenados pela morte de Amarildo

Policiais foram condenados em 2016 por participação no desparecimento, tortura e assassinato do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza na UPP da Rocinha, no Rio de Janeiro. Crime completou 10 anos, sem a revelação do corpo do pedreiro.

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (22) aumentar as penas de policiais militares condenados pelo desaparecimento e morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza.

Os PMs foram condenados pelos crimes de tortura seguida de morte, ocultação de cadáver e fraude processual. O crime ocorreu em julho de 2013, na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, Zona Sul do Rio.

Segundo as investigações, o ajudante de pedreiro foi levado por policiais para um interrogatório na sede da UPP, onde foi torturado até a morte. O corpo de Amarildo nunca foi encontrado.

A ampliação da pena dos condenados acolheu, em parte, um recurso do Ministério Público Federal. Os ministros da Sexta Turma do STJ seguiram os votos do relator, Rogério Schietti.

Com isso, as novas penas fixadas pelo STJ são:

major Edson Raimundo dos Santos, então comandante da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha
▶️ como era: 13 anos e sete meses de reclusão

▶️ como fica: 16 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão

tenente Luiz Felipe de Medeiros, então subcomandante da UPP da Rocinha
▶️ como era: 10 anos e sete meses de reclusão

▶️ como fica: 12 anos, 8 meses e 3 dias de reclusão

soldado Douglas Roberto Vital Machado
▶️ como era: 11 anos e seis meses

▶️ como fica: 13 anos e 8 meses de reclusão

Os soldados Marlon Reis, Felipe Maia, Wellington da Silva, Anderson Maia e Jorge Luiz Coelho ficaram condenados a nove anos, cinco meses e 15 dias de reclusão

Em seu voto, Schietti afirmou que o caso se tornou “notório em decorrência da gravidade concreta do fato” e representa um “emblemático episódio de violência policial contra integrante da população preta e periférica do Rio de Janeiro”.

Segundo ele, a repercussão do crime levou a “abalos sociais não apenas na comunidade local, como também no país e na comunidade internacional”.

O ministro argumentou que a ocultação do corpo é motivo para a ampliação das penas.

“Com efeito, o fato do corpo vítima, 10 anos depois do crime, ainda não ter sido encontrado, de modo a impedir que seus familiares o sepultem, é circunstância mais gravosa do delito, que enseja, a meu sentir, exasperação da pena base”, afirmou.

As defesas dos condenados defenderam que havia nulidades no processo, como falta de perícia, acareação e prova documentando, tendo se baseado em uma delação mentirosa.

SAIBA MAIS SOBRE O CASO AMARILDO:

O caso Amarildo

Os policiais foram condenados em 2016, três anos após o desaparecimento de Amarildo. À época, a Justiça do Rio de Janeiro puniu 12 dos 25 PMs que haviam sido denunciados.

As investigações apontaram que, em julho de 2013, o ajudante de pedreiro foi levado por policiais para um interrogatório na sede da UPP da Rocinha, em meio a uma operação de combate ao tráfico de drogas.

Na ocasião, os PMs afirmaram que o ajudante de pedreiro deixou o local sozinho, o que as câmeras não registraram.

A Justiça concluiu que, na UPP, Amarildo foi torturado até a morte. Em depoimentos colhidos na investigação, policiais que não participaram da ação contra o pedreiro disseram que chegaram a ser trancados em contêineres.

Um PM afirmou, ainda, que Amarildo chegou a implorar para não sofrer tortura.

Em 2016, a juíza Daniella Alvarez, da 35ª Vara Criminal da Capital, afirmou que os PMs cometeram irregularidades desde a condução de Amarildo de Souza à UPP. “Tudo demonstra que Amarildo foi torturado até a morte”, disse.

O corpo de Amarildo não foi encontrado até hoje.

 

 

 

MPF pede penas maiores para sete condenados da operação Segurança Pública S/A

Recursos ao TRF2 atacam punição calculada para membros de quadrilha de Garotinho

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que ele recalcule a pena de sete condenados da operação Segurança Pública S/A, deflagrada em 2008 contra o uso da Secretaria de Segurança Pública do RJ em benefício do jogo do bicho. O MPF pediu o aumento das penas recém-estipuladas pelo TRF2 para o ex-deputado estadual e o ex-chefe de Polícia Civil Álvaro Lins, seu sogro Francis Bullos e os policiais civis Alcides Campos, Daniel Goulart, Fábio Menezes Leão, Mário Franklin de Carvalho e Ricardo Hallack. Não foram contestadas as penas que o TRF2 definiu para o ex-governador e ex-secretário de Segurança Pública Anthony Garotinho e a mulher de Lins, Sissy Bullos Lins (ambos condenados a quatro anos e meio de reclusão).

Em recurso (embargos de declaração), o MPF na 2ª Região (RJ/ES) pediu o recálculo de penas para estender aos inspetores de Polícia Civil os critérios usados ao julgar Lins e Garotinho. Na decisão do TRF2, as penas-base por formação de quadrilha armada acompanharam o máximo legal devido a um conjunto de circunstâncias desfavoráveis que, para o MPF, também se aplicam aos inspetores. O aumento das penas se justifica, na avaliação do MPF, por fatores como a magnitude da organização criminosa na cúpula de órgãos de segurança, sua estruturação, sofisticação e áreas de atuação.

“É inadmissível que aqueles responsáveis pela segurança da sociedade estejam comprometidos com ações que estimulam a violência no meio social”, afirmou o MPF ao TRF2. “Não é por outra razão que o Estado do Rio de Janeiro se encontra inserido num contexto de proliferação de atos violentos desenfreados. É preciso impor penas severas para desencorajar o envolvimento dos governantes com o mundo do crime.”

Em um dos recursos, o Núcleo Criminal de Combate à Corrupção do MPF na 2ª Região questionou a pena de Lins (23 anos e quatro meses de prisão). Segundo o procurador regional da República José Augusto Vagos, faltou considerar sua prática reiterada de corrupção passiva e lavagem de capitais, estendendo aos dois crimes os critérios do cálculo da pena por formação de quadrilha. O MPF ressaltou que, se mantida a contradição no acórdão contestado, estariam prescritos os crimes de lavagem de dinheiro pelos quais Lins foi condenado.

Operação Pororoca: MPF/AP obtém a condenação de 12 pessoas

A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.

As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$4 milhões, para a terceira, quase R$3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.

Na denúncia, o MPF/AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.

Esquema – Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do Hospital de Especialidades, sem realizar licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.

A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF/AP também detectou que a prefeitura usou o mesmo objeto construção do Canal do Paraíso para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.

Penas – Aos empresários Luiz Eduardo Pinheiro Corrêa e Francisco Furtado Leite foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o Poder Público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário João Miguel Araújo também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15mil.

Marcello Coelho Lima e Carlos Viana Rodrigues, à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.

O ex-prefeito de Santana, Rosemiro Rocha Freires, além da multa de R$20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, Rodolfo dos Santos Juarez também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$10 mil. A servidora da prefeitura Maria Suiley Antunes Aguiar, também envolvida no esquema, foi multada em R$5 mil.

Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A Giovani Monteiro da Fonseca, foi atribuída multa de R$7 mil, a Elias Correa dos Santos, de R$5mil, e a Samuel Spener, de R$3 mil.

José Josivaldo Rocha Brandão, assessor do então Secretário de Saúde do Estado, Sebastião Ferreira da Rocha, o “Bala”, foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de Sebastião Ferreira da Rocha foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário Glauco Mauro Cei e o advogado Carlos Alberto Lobato foram absolvidos por falta de provas.

Os réus podem recorrer em liberdade.

Operação Pororoca – A operação foi deflagrada em novembro de 2004 para investigar esquema de fraude em licitações de obras federais no Amapá. Foram presas 25 pessoas em Macapá, Belém, Belo Horizonte e Brasília entre políticos, empresários e funcionários públicos.

sete condenados em função da Operação Dilúvio

A Justiça Federal condenou às penas de reclusão e multa sete denunciados em função da denominada “Operação Dilúvio”, executada pela Polícia Federal em agosto de 2006. A operação investigou um esquema de fraudes ao comércio exterior, com a participação de empresários e servidores públicos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente em parte, indicou a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, os crimes teriam relação com o Compex, um regime especial de tributação instituído no Estado de Santa Catarina em 2004. A finalidade seria estimular as exportações, mas, segundo o MPF, as investigações detectaram que teria consistido em um meio de concessão de benefícios tributários mediante pagamento de vantagem indevida. Entre os condenados estão Antônio Carlos Lucchesi Filho e Márcio Silva Xavier, que criaram a empresa MXT Trading, incluída no Compex pelo ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda do estado, Aldo Hey Neto.

A sentença é da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi registrada hoje (segunda-feira, 19/4/2010). Todos os condenados podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A íntegra da decisão não será divulgada por conter informações que devem permanecer em segredo de justiça.

Os julgamentos

Aldo Hey Neto, auditor fiscal do Paraná e ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: condenado a 14 anos, seis meses e seis dias de prisão, além de multas no valor total de 120 salários mínimos, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Antônio Carlos Lucchesi Filho: condenado a 16 anos e seis meses de prisão, além de multas no valor total de 1,4 mil salários mínimos, por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Márcio Silva Xavier: condenado a 13 anos e sete meses de prisão, além de multas no valor total de 550 salários mínimos, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Para os três, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.

Os acusados Sandro Baji, Paulo Yamamoto, Giancarlo Schetini de Almeida Torres e Alan Abraham Dowek foram condenados a penas inferiores a quatro anos de prisão. Com exceção de Baji, todos eles tiveram a prisão substituída por prestação de serviços e pagamentos em dinheiro. O acusado Gumildes Rupert Ribeiro foi absolvido. A sentença ainda decreta a perda, em favor da União, de dinheiro e bens apreendidos durante a operação.

Processo nº 2006.72.00.011147-5

Florianópolis – 10 réus da Operação Iceberg são condenados

A Justiça Federal condenou 10 réus denunciados em função da Operação Iceberg, executada pela Polícia Federal em 28 de janeiro de 2008, para reprimir crimes contra a administração pública. A ação criminosa consistia, basicamente, em conceder benefícios previdenciários mediante fraude, por intermédio da Agência da Previdência Social (APS) em Tijucas, para pessoas aliciadas, principalmente, no município de Bombinhas e junto à Superintendência do Porto de Itajaí e ao Sindicato dos Motoristas de Itajaí. Os fatos aconteceram entre 2003 e janeiro de 2008 e causaram prejuízo de cerca de R$ 5 milhões para a União.

A sentença é da juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi proferida na última semana. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram concedidos 126 benefícios por meio de fraude e praticados cinco outros crimes. Os fatos resultaram em condenações por quadrilha, corrupção ativa, prevaricação, estelionato contra ente público e inserção de dados falsos em sistema de informações. O processo foi remetido para o MPF ontem (segunda-feira, 4/5/2012).

Ainda segundo a denúncia do MPF, João Roberto Porto, na condição de servidor da APS em Tijucas, implementava diversos benefícios previdenciários como se houvesse ordem judicial determinando a concessão. Os benefícios, entretanto, existiam apenas virtualmente, e foram quase todos implementados com fundamento em processos judiciais inexistentes. Wilson Francisco Rebelo, que foi superintendente do Porto de Itajaí, e Carlos César Ferreira, então integrante do Sindicato dos Motoristas de Itajaí, participaram da ação criminosa aliciando outras pessoas. A fraude também teve a participação de outras sete pessoas, que agiam como cooptadores de terceiros.

A decisão judicial estabelece, ainda, a perda de dois imóveis – uma casa de alvenaria e um lote – e vários automóveis. Wilson Francisco Rebelo foi absolvido da acusação de quadrilha por não haver provas do vínculo com os demais denunciados. Todos podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

As condenações:

João Roberto Porto: oito anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por inserção de dados falsos em sistema de informações e quadrilha. A sentença também determina a perda do cargo público.

Wilson Francisco Rebelo: 12 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão e três meses e 18 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e prevaricação. A sentença também estabelece a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Carlos César Ferreira: 10 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e quadrilha.

Os outros sete réus foram condenados a penas de reclusão inferiores a quatro anos e multa. As penas de reclusão foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Ação da PF prende delegado envolvido em execução de delator do PCC

A Operação Tacitus, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta terça-feira (17/12), resultou na prisão de sete pessoas, entre elas um delegado e três policiais civis envolvidos em crimes ligados à facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). A ação mobilizou 130 policiais federais, além de contar com o apoio da Corregedoria da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

Contexto da Operação

A ação tem como objetivo desarticular uma organização criminosa responsável por:

  • Lavagem de dinheiro para o PCC;
  • Manipulação e vazamento de investigações policiais;
  • Venda de proteção a membros da facção;
  • Crimes de corrupção ativa e passiva.

A operação foi motivada pela execução do delator Vinícius Gritzbach, ocorrida em 8 de novembro, no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Antes de ser assassinado, Gritzbach havia delatado nomes de autoridades envolvidas no esquema, incluindo delegados e investigadores.

Presos e Foragidos

Os principais nomes envolvidos são:

  • Fábio Baena Martin (delegado);
  • Eduardo Lopes Monteiro (investigador);
  • Marcelo Ruggieri;
  • Marcelo Bombom;
  • Rogério de Almeida Felício (foragido);
  • Outros três detidos: Ademir Pereira Andrade, Ahmed Hassan e Robinson Granger de Moura.

A PF e o MPSP confirmaram que todos os alvos foram mencionados nas delações de Gritzbach, que revelou os esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo as autoridades policiais e o PCC.

Detalhes da Ação

  • Mandados cumpridos: 8 de prisão e 13 de busca e apreensão;
  • Locais: São Paulo, Bragança Paulista, Igaratá e Ubatuba;
  • Infraestrutura: 130 agentes da Polícia Federal, com apoio direto da Corregedoria da Polícia Civil.

O nome “Tacitus” foi escolhido para a operação por significar, em latim, “silencioso” ou “não dito”, uma referência ao modo discreto de atuação da organização criminosa.

Repercussão e Declarações

  • A defesa do delegado Fábio Baena classificou a prisão como abusiva, mas afirmou que só se manifestará oficialmente após ter acesso aos autos do processo.
  • A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo declarou que acompanha a operação por meio da Corregedoria da Polícia Civil e que colabora com as autoridades envolvidas.

O Ministério Público informou que os investigados responderão pelos crimes de:

  1. Organização criminosa;
  2. Corrupção ativa e passiva;
  3. Ocultação de capitais (lavagem de dinheiro).

As penas somadas podem alcançar 30 anos de reclusão.

Conclusão

A Operação Tacitus representa um marco no combate à corrupção policial e ao crime organizado em São Paulo. A prisão de figuras-chave, incluindo um delegado e investigadores, evidencia a profunda infiltração do PCC em setores da segurança pública.

Com o assassinato de Vinícius Gritzbach, delator-chave no caso, a operação também lança luz sobre a violência sistêmica usada pelo PCC para silenciar ameaças e proteger seus interesses. As investigações seguem em andamento, e novos desdobramentos são esperados nos próximos dias.

Musa Fitness Condenada por Tentativa de Golpe em Joalheria de Shopping

A personal trainer Andréa Luciana Zaude, de 37 anos, conhecida como “musa fitness”, foi condenada por tentar aplicar um golpe de R$ 13,4 mil em uma joalheria no shopping Center Norte, em São Paulo. Ex-atleta de fisiculturismo, Andréa foi presa em dezembro de 2022 após tentar adquirir pulseiras de ouro na loja Geana utilizando comprovantes de pagamento falsos.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, ela combinou de receber as joias no estacionamento do shopping, onde apresentaria o comprovante de pagamento via PIX. No entanto, a vendedora desconfiou da transação, pois Andréa já havia apresentado comprovantes falsos em outras ocasiões. A segurança do shopping foi acionada e aguardava sua chegada nas docas de carga e descarga.

Quando Andréa chegou em seu Jeep Compass e percebeu a presença dos seguranças, tentou fugir em alta velocidade, atropelando um vigilante, que precisou ser hospitalizado. Ela foi presa pela polícia pouco depois.

O juiz Carlos Lora Franco, responsável pelo caso, condenou a personal trainer por tentativa de estelionato e lesão corporal, ressaltando que “não houve qualquer escrúpulo” por parte da ré ao atropelar o funcionário. Andréa foi sentenciada a 3 anos e 11 meses de reclusão, além de 7 meses e 15 dias de detenção. Como ela já cumpriu parte da pena em prisão cautelar, poderá cumprir o restante em regime semiaberto.

Este não foi o primeiro envolvimento de Andréa com a Justiça. Em junho de 2024, ela já havia sido condenada duas vezes, acusada de aplicar golpes em uma locadora de veículos e em um plano de saúde. Ela ainda enfrenta outros quatro processos por estelionato.

Apesar das condenações, Andréa Luciana Zaude se declara inocente e está recorrendo das decisões. Em sua defesa no caso do shopping, ela alegou que foi vítima de uma armação e que estava apenas esperando uma vaga no estacionamento. Ela também afirmou que houve um atentado à sua vida, com tiros disparados em sua direção dentro do shopping, o que a teria feito acelerar para escapar da situação, alegando legítima defesa.

‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.