1.324 resultados encontrados para encarregado de sua - data: 26/08/2025
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3606/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho No caso, por ser fato constitutivo de seu direito, incumbia ao reclamante produzir a prova necessária a demonstrar a situação humilhante pela qual alega ter passado, bem como o dano moral advindo, nos termos dos artigos 818, da CLT e 333, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu. De fato, desfavoráveis materialmente as condições de trabalho do autor, que laborava como cortadora de can
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2454 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/02/2018 Publicação: segunda-feira, 26/02/2018 NR.PROCESSO: 0002714.94.2013.8.09.0051 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002714.94.2013.8.09.0051 COMARCA : GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS APELADOS : CARLOS ANTÔNIO ELIAS E CAROLINA LÚCIA DI ELIAS RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO VOTO Apelo próprio, tempestivo e dispensado de preparo. Presentes estes e os demais requi
2341/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Outubro de 2017 1292 pessoa, sendo-lhe assegurado o direito à indenização pelo dano moral ou material decorrente de sua violação. Para a caracterização in concreto do dano moral e do correlato Acórdão dever de indenizar, é necessária a existência concomitante do dano, da culpa do agente e do nexo de causalidade entre ambos. Na espécie, todavia, a parte obreira não se desincu
3541/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5826 ferramenta eletrônica CCS, a fim de ver saldado seu crédito. interposto por JOVACYR FLORENTINO e não o prover, nos Razão não lhe assiste, todavia. termos da fundamentação. É recomendável que os Juízes de execução adotem estrutura mínima de atos de execução antes do arquivamento dos autos, visando a efetividade da execução trabalhista, face à necessid
Diante do exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração para que conste da decisão interlocutória proferida nestes autos que a agravante requereu a suspensão integral da liminar, e que a multa de R$ 50.000,00 (item 5 da decisão recorrida) também a alcança, mantida, no mais, a decisão já proferida nestes autos e que ensejou os presentes Embargos de Declaração. Comunique-se. Intimem-se. São Paulo, 12 de junho de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00004 AGRAVO DE IN
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16155 excluída a sua condenação ao pagamento de horas in itinere e reflexos, afirmando que não foram preenchidos os requisitos de lei e Por fim, o MM. Juízo de origem autorizou a dedução dos valores os períodos de deslocamento até os locais foram integralmente pagos a igual título, devidamente comprovados nos autos (fl. 283). remunerados. Em face disto, mantenho
Diante do exposto, acolho parcialmente os Embargos de Declaração para que conste da decisão interlocutória proferida nestes autos que a agravante requereu a suspensão integral da liminar, e que a multa de R$ 50.000,00 (item 5 da decisão recorrida) também a alcança, mantida, no mais, a decisão já proferida nestes autos e que ensejou os presentes Embargos de Declaração. Comunique-se. Intimem-se. São Paulo, 12 de junho de 2012. Antonio Cedenho Desembargador Federal 00004 AGRAVO DE IN
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 16160 nos autos que usufruía de apenas 30 minutos de efetivo intervalo Ademais, do cotejo entre o depoimento das testemunhas, conclui-se para alimentação. como correta a fixação de tempo médio de deslocamento de 01h15min em cada trajeto, ida e volta, pois a testemunha indicada pelo reclamante, Sandra, declarou que passavam de volta pela portaria por volta das 17:00; qu
2723/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 22711 nexo com as lesões e valores indenizatórios. Preparo - Id. fe5338f e Id. 1b666bd. Acórdão Processo Nº RO-0010113-45.2017.5.15.0011 Relator DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO RECORRENTE MINERVA S.A. ADVOGADO EDUARDO PAVAN ROSA(OAB: 257623/SP) RECORRIDO LUAN HENRIQUE LEME DO PRADO ADVOGADO LUIZ HENRIQUE GOULART GOUVEIA(OAB: 357324/SP) Sem contrarrazões. É o que de rele
2728/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 712 das questões devidamente suscitadas e discutidas no processo, conforme o teor do §1º do art. 1.013 do CPC de 2015, sendo-lhe defeso apreciar alegações aduzidas no feito pela primeira vez em grau recursal ou preclusas, sob pena de incorrer em violação aos mesmos princípios constitucionais citados. Tem-se, portanto, que foram expostas de modo fundamentado e inteligív