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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3479 3968 - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (arts. 139, VI e 334, §4º, II, ambos do novo Código de Processo Civil e Enunciado n.35 da ENFAM). Comprovada a mora, DEFIR
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3481 934 - Vistos. Comprovada a mora nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação conferida pela Lei 10.931/04, DEFIRO liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, depositando-se-o em mãos do autor, podendo o oficial de justiça empreender todos os atos necessários à efetiva localização
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3457 4204 assunto elencado no artigo 189 do Código de Processo Civil. Para cumprimento do § 9º art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 (bloqueio do veículo) providencie o autor o recolhimento de R$ 16,00 no código 434-1 da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça. Com o recolhimento proceda-se ao bloqueio de circula
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3536 4568 S.A. - Vistos, Indefiro a tramitação em segredo de justiça, porque o caso dos autos não se subsume a nenhuma das hipóteses do artigo 189 do CPC. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar me
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3536 4555 nº 911/69, cabendo às repartições competentes, se o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. 5) Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligênci
Disponibilização: quarta-feira, 18 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3508 2006 Retire-se a tarja de segredo de justiça eis que não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Fls. 38/39: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel (Bem: marca Mercedes Benz - modelo C 300Sport 2.0, ano
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3537 3801 ao bloqueio de circulação do veículo (bloqueio total), através do sistema RENAJUD. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor. No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consol
Disponibilização: sexta-feira, 11 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3464 2593 quitar integralmente o débito pendente. O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia. Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o r
Disponibilização: sexta-feira, 24 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3368 3550 em decorrência da crise sanitária (por exemplo: fechamento de um restaurante, de um comércio não essencial, a perda do emprego essencial do núcleo por redução de pessoal em indústria...), sendo relevante que o insucesso decorra da Pandemia (já que este é o fator imprevisível e inafastável de rup
Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3310 5 Financiamento e Investimento S/A - Diego Rodrigues Gomes Jorge - VISTOS. 1. As tentativas de localização do executado nos endereços declinados nos autos restaram infrutíferas, nem há notícia tenham sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que