23 resultados encontrados para encontrou uma amiga - data: 24/08/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2057 749 José da Silva - (C. 93/14) Ciência da r. sentença absolutória proferida nos autos às fls. 373/377: “Vistos. CLEYTON JOSÉ DA SILVA, qualificado nos autos, foi denunciado pela Justiça Pública como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal, porque no dia 15 de março de 2014,
Disponibilização: segunda-feira, 9 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3336 1670 de Lima Sena - Defensor, certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: ROBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 142157/SP) Processo 0001033-18.2019.8.26.0080 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Justiça Pública - Yago Morato da Silva - Defensor, ciência da nomeação, manifestar-se so
queria voltar para a escola, mas eles não deixavam, e por isso saiu. Não chegou a voltar para a escola, por começou a trabalhar de novo em seguida. Saiu da empresa de segurança porque tinha que levar seu filho para o médico e faltava muito. Seu filho sofre de um problema no cérebro, que causou uma fraqueza de um dos lados de seu corpo. É uma lesão cerebral decorrente de complicações no parto. Nunca foi presa. Estava procurando emprego e encontrou uma amiga que lhe disse que poderia ind
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2438 3022 Defesa postulou pela absolvição. É o relatório.FUNDAMENTO e DECIDO.A ação penal é parcialmente procedente.A materialidade do crime restou comprovada pelos seguintes documentos: Auto de prisão em flagrante delito (fls. 03/09), boletim de ocorrência (fls. 12/15).A autoria, na mesma senda, é indiscut�
queria voltar para a escola, mas eles não deixavam, e por isso saiu. Não chegou a voltar para a escola, por começou a trabalhar de novo em seguida. Saiu da empresa de segurança porque tinha que levar seu filho para o médico e faltava muito. Seu filho sofre de um problema no cérebro, que causou uma fraqueza de um dos lados de seu corpo. É uma lesão cerebral decorrente de complicações no parto. Nunca foi presa. Estava procurando emprego e encontrou uma amiga que lhe disse que poderia ind
Disponibilização: sexta-feira, 15 de junho de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2126 224 os referidos produtos. Depreende-se dos autos, também, que o primeiro denunciado, EMANOEL GUSTAVO SILVA DE OLIVEIRA, carregava a sacola em que se encontravam os produtos , enquanto os acusados AMAURY LUIZ DOS SANTOS E LIVIA MENDES DA SILVA colocavam os produtos no interior da mesma e rompiam os lacres de segurança. Através de in
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1512 2717 havia agredido a filha. Disse que soube posteriormente, quando Genival, pai da vítima, chegou. Negou que agredisse habitualmente a filha. Ao ser ouvida em juízo, negou a autoria delitiva. Disse que sempre tentou ser uma boa mãe, mas que Geslane é uma menina difícil e que fica brava com ela porque a impede de ficar a
Disponibilização: quarta-feira, 23 de junho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2849 208 SENTENÇA Ementa. O Ministério Público Estadual, com militância nesta Vara, denunciou Fabiano Santos Andrade e José André dos Santos Silva, já qualificados, pelo crime capitulado no art. 157, § 2º, II, do Código Penal Brasileiro. Aos autos foi juntado o Inquérito Policial n° 40/2021 de fls. 123/184, que embasam a d
Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2642 265 espera dele é o exame do material probatório ali produzido, especialmente para a comprovação da inexistência de quaisquer das possibilidades legais de afastamento da competência do Tribunal do Júri. E esse afastamento, como visto, somente é possível por meio de convencimento judicial pleno, ou seja, por meio de juízo de
transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.[...] 4º Nos delitos definidos no caput e no 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, des