911 resultados encontrados para energia elétrica ativa - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO concreto, o autor reclamante relata que requereu no dia 06/09/2017 uma vistoria para ligação da energia elétrica em sua residência, conforme a ordem de serviço n.º 15349874, tendo a empresa prestado o serviço somente no dia 20/02/2018 e, posteriormente realizou a cobrança do valor de R$ 2.054,54 (dois mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Os fatos até aqui analisados estão devidamente comprovados, tendo sido demonstrado que a nar
108 Rio Branco-AC, quinta-feira 28 de fevereiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.305 pelo emprego de procedimentos irregulares, desde que os selos e lacres, a tampa e a base do medidor estejam intactos; III- utilização da média dos 3 (três) maiores valores disponíveis de consumo de energia elétrica, proporcionalizados em 30 dias, e de demanda de potências ativas e reativas excedentes, ocorridos em até 12 (doze) ciclos completos de medição regular, imediatamente anteriores ao início da irregu
68 Rio Branco-AC, sexta-feira 17 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.518 demanda de potência ativa da unidade consumidora variar, a cada 12 (doze) ciclos completos de faturamento, em valor igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) para a relação entre a soma dos 4 (quatro) menores e a soma dos 4 (quatro) maiores consumos de energia elétrica ativa, nos 36 (trinta e seis) ciclos completos de faturamento anteriores à data do início da irregularidade, a utilização dos critérios de apura
128 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.355 vel pelos custos de frete e da perícia técnica, caso tenha optado por ela, devendo a distribuidora informá-lo previamente destes custos, vedada a cobrança de demais custos. §º11º Os custos de frete de que trata o § 10 devem ser limitados ao disposto no § 10 do art. 137. Art. 130. Comprovado o procedimento irregular, para proceder à recuperação da receita, a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valor
62 Rio Branco-AC, segunda-feira 30 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.445 verifico que razão não assiste à autora. Quanto a conduta, embora constatado que a parte autora descumpriu com o dever de uma prestação de serviço adequada ao usuário, emitindo fatura com valor exorbitante, o mero descumprimento contratual não acarreta dano moral indenizável, conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. Nesse ínterim, é sabido que dentre os eventos lesivos passíveis de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mida e injetada. As alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre o sistema de compensação de energia elétrica foram reduzidas a zero pela Lei 13.169/2015. Por sua vez, o Convênio ICMS n. 16/2015 do CONFAZ autoriza a concessão de isenção de ICMS sobre o valor da tarifa de energia (TE), referente à energia injetada, não extensível à tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD). No Estado do Acre, a isenção de ICMS sobre a energia ativa injetada por
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO seja, ainda que a empresa reclamada não tenha transferido o padrão de lugar como pretendido, a reclamante não teve prejuízo no fornecimento do serviço d energia. Em regra, a responsabilidade civil configura-se pela demonstração do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. Excepcionalmente, como no caso do registro indevido no cadastro de inadimplemento, o dano moral é presumido, ou seja, independe da comprovação do abalo de inadimplentes. No presen
100 Rio Branco-AC, quinta-feira 21 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.481 sumidor ou àquele que acompanhar a inspeção, e encaminhá-los por meio de transporte adequado para realização da avaliação técnica. §6º A avaliação técnica dos equipamentos de medição pode ser realizada pela Rede deLaboratórios Acreditados ou pelo laboratório da distribuidora, desde que com pessoal tecnicamente habilitado e equipamentos calibrados conforme padrões do órgão metrológico, devendo o pro
DIÁRIO OFICIAL Nº 33301 5 Sexta-feira, 27 DE JANEIRO DE 2017 EXECUTIVO . GABINETE DO GOVERNADOR . D E C R E T O Nº 1.687, DE 26 DE JANEIRO DE 2017 Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe sã
quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022 – 59 Minas Gerais Diário do Executivo DECISÃO SEINFRA/STIM-DGTI Nº: 174/2022 Processo: L1080/ART/603 SEI/GOVMG: 1300.01.0003168/2022-40 Contrato: 056/2012 Linha: 1080 - BELO HORIZONTE - RIO VERMELHO Interessado: VIACAO SERRO LTDA Assunto: Defere parcialmente a matéria do Aviso 326/2022, publicado no DOEMG em 19/08/2022, ficando indeferido o pleito relacionado exclusão da parada em São José de Almeida e respectiva inclusão no Chapéu do Sol Rodovia