Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Operação Acarajé: veja lista de mandados expedidos pela Polícia Federal

Alvo da Lava Jato, a Polícia Federal esteve nesta segunda-feira (22), no apartamento do ex-dono do Baby Beef e diretor da Odebrecht, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, que fica localizado no Jardim Apipema, em Salvador

Operação Acarajé: veja lista de mandados expedidos pela Polícia Federal

A Polícia Federal esteve nesta segunda-feira (22), no apartamento do diretor da Odebrecht Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, que fica localizado no Jardim Apipema, em Salvador. Bel Silva, como é conhecido, é apontado pelos investigadores como operador de propinas por meio das offshores Klienfeld e Innovation.

A ação foi parte da 23ª fase da Operação Lava Jato, batizada de “Acarajé”, que vem investigando o esquema de corrupção na Petrobras. A atuação dos agentes nessa etapa atinge Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro e teve como principal alvo o publicitário João Santana, marqueteiro do PT e das últimas campanhas presidenciais do partido.

Sérgio Moro expediu mandados de prisão, condução coercitiva e busca e apreensão contra as seguintes pessoas e empresas:

1) João Cerqueira de Santana Filho

2) Mônica Regina Cunha Moura

3) Polis Propaganda e Marketing Ltda

4) Santana & Associados Marketing e Propaganda Ltda;

5) Zwi Skornicki;

6) Eloisa Skornicki;

7) Bruno Skornicki;

8) Armando Ramos Tripodi;

9) Olivio Rodrigues Júnior;

10) Marcelo Rodrigues;

11) Graco Corretora de Câmbio S/A;

12) Luiz Eduardo da Rocha Soares;

13) Fernando Migliaccio da Silva;

13) Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho.

PF revela nomes de presos da Operação Balaiada

O Superintendente da Polícia Federal no Maranhão, Gustavo Ferraz Gominho revelou os nomes dos integrantes da quadrilha de fraudadores da Previdência Social, na Operação Balaiada, realizada em conjunto entre as Polícias Federal do Maranhão, Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte.A Justiça Federal de Caxias decretou 23 mandados de busca e apreensão, além da prisão de 15 pessoas, sendo que 14 foram presas e uma está foragida. Foram presos: Gilson Costa e Silva (funcionário do INSS), Margareth Mourão Ramos, Alan Kardec de Jesus Castro Sobrinho, Altemar de Jesus Lemos Neto, Ezequias Ferreira da Costa, Francisco L. Eliazar da Silva, Carlos André da Silva, Francisca Pereira de Freitas e Silva, William de Araújo Silva, Eduardo Corrêa da Silva, Lindomar da Cruz Cordeiro, Manoel Cordeiro Divino Filho, Rommel Lima Mourão e Manoel Rufino Macedo Neto.O Superintendente da PF-MA preferiu manter a identidade do foragido em sigilo, garantindo que está sendo feita diligência no sentido de prendê-lo. Gominho ainda comentou sobre a prisão de Gilson, acusado de ser o chefe da quadrilha. Ele foi preso às 6h15 desta quinta-feira, em uma casa de jogo de baralho. Dentro do carro dele foi apreendida a importância de R$ 19 mil. A Polícia Federal ainda apreendeu três revólveres em um sítio que pertence ao acusado. Todos os presos estão sendo interrogados no prédio da Superintendência Federal de Teresina (PI).Segundo Gominho a fraude causou prejuízos de quase R$ 4 milhões ao INSS.Segundo ele, o esquema funcionava da seguinte forma: os agenciadores iam para os velórios das pessoas aposentadas que recebiam benefícios do INSS, solicitavam cartões as suas famílias prometendo o pagamento de benefícios.Com os cartões e as senhas fornecidas pelas famílias eles continuavam sacando dinheiro no nome dos aposentados e faziam empréstimos consignados nos nomes dos falecidos no Banco Schahin.A Polícia Federal está investigando o caso desde abril de 2007.Atualizada às 11h10Veja o que já foi dito sobre o casoA Polícia Federal realizou a Operação Balaiada e prendeu 13 pessoas das 14 que tiveram mandado de prisão expedido pelo Juiz Hélio Camelo, da Justiça Federal, e cumprido todos os 23 mandados de busca e apreensão. Entre os presos estão um servidor do INSS de Caxias/MA, uma gerente do Banco Schahin também em Caxias e 12 agenciadores.Segundo Ronaldo Marcelo, delegado Ronaldo Marcelo Prado de Oliveria, da Delegacia da Polícia Federal de Caxias/MA, a fraude causou prejuízos de R$ 4 milhões ao INSS.Segundo ele, o esquema funcionava da seguinte forma: os agenciadores iam para os velórios das pessoas aposentadas que recebiam benefícios do INSS, solicitavam cartões as suas famílias prometendo o pagamento de benefícios.Com os cartões e as senhas fornecidas pelas famílias eles continuavam sacando dinheiro no nome dos aposentados e faziam empréstimos consignados nos nomes dos falecidos no Banco Schahin.O delegado Ronaldo Marcelo informou que chegavam a tirar R$ 5 mil de empréstimos consignados para pagamento nos futuros proventos. Os fraudadores ainda vendiam os cartões para integrantes de outras quadrilhas, com os cartões a quadrilha pagava de R$ 100 a R$ 200 para idosos renovarem os cartões e as senhas para continuar recebendo dinheiro do INSS.Cerca de 130 homens da Polícia Federal do Piauí, Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte participaram da operação em Caxias/MA. Os acusados serão trazidos para Teresina/PI.

PM vai a júri por balear e matar jovem desarmado que passeava de moto no aniversário de 19 anos; vídeo desmente versão de acidente

Guilherme Giacomelli atirou em Rogério Júnior pelas costas após ele desobedecer ordem de parar. Jovem pilotava moto sem placa, capacete ou habilitação. Caso foi em 2020 na Zona Sul de São Paulo. Réu mentiu sobre causa da morte e responde pelo homicídio em liberdade.

O policial militar que baleou e matou pelas costas um jovem desarmado que passeava de moto no dia do seu aniversário de 19 anos vai a júri popular acusado de assassinato a partir desta terça-feira (5).

O crime ocorreu em 9 de agosto de 2020 na Zona Sul de São Paulo. Ele foi gravado por câmeras de segurança que desmentem a versão inicial dos agentes da Polícia Militar (PM), de que a vítima morreu num acidente de trânsito (veja vídeo abaixo).

O julgamento está marcado para começar nesta terça e terminar na quarta (6). A previsão é a de que as audiências comecem às 13h no Fórum Criminal da Barra Funda, Zona Oeste da capital. O juiz Bruno Ronchetti de Castro, da 1ª Vara, irá presidir o júri. A acusação será feita pelo promotor Neudival Mascarenhas Filhos, do Ministério Público (MP).

O réu responde em liberdade na Justiça comum. Guilherme Tadeu Figueiredo Giacomelli, da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (Rocam) da PM é acusado pelo MP de homicídio doloso (intencional) contra Rogério Ferreira da Silva Júnior.

A vítima foi baleada e morta pelo agente da PM quando pilotava uma motocicleta pela Avenida dos Pedrosos, no Sacomã. Rogério comemorava o seu aniversário. Guilherme atirou nas costas do jovem.

Rogério estava com a moto emprestada de um amigo, mas não usava capacete e o veículo não tinha placa. Ele também não possuía habilitação. Segundo o policial, o rapaz desobedeceu a ordem de parada e por este motivo foi perseguido.

Guilherme e seu colega de farda na Rocam Renan Conceição Fernandes Branco, que também participou da perseguição a Rogério, já deram duas versões diferentes para o que aconteceu.

Inicialmente eles haviam dito na delegacia que o jovem morreu em um acidente de trânsito.

Mas uma câmera de segurança gravou a abordagem policial a Rogério e desmentiu essa versão (veja vídeo acima). A imagem mostra o momento em que o jovem tomba com a moto e depois é ser cercado pelos dois policiais. O vídeo não registrou o momento do disparo, que foi feito antes, mas a perícia constatou que o tiro foi dado por trás da vítima.

Depois disso, os agentes da PM deram uma segunda versão da ocorrência: a de “legítima defesa putativa”, que é aquela na qual o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente.

O policial Guilherme alegou, então, que atirou no rapaz porque ele fez menção de estar armado e que iria atirar. A vítima, no entanto, estava desarmada, segundo os PMs confirmaram depois em depoimento.

PMs são réus por fraude

Por terem mentido à Polícia Civil, Guilherme e Renan são réus também por fraude processual, mas no Tribunal de Justiça Militar (TJM). Ambos respondem a esse crime militar em liberdade.

A Justiça comum, no entanto, queria que a fraude processual fosse julgada com o homicídio doloso. A alegação era a de que os dois crimes são conexos, ou seja, os PMs mentiram sobre a morte de Rogério quando foram registrar a ocorrência para esconderem o assassinato do jovem.

Os dois PMs chegaram a ser presos logo após o crime. Mas depois foram soltos. Atualmente, estão impedidos judicialmente de trabalhar nas ruas e fazem serviços administrativos.

O g1 não conseguiu localizar as defesas de Guilherme e Renan para comentarem o assunto até a última atualização desta reportagem.

Mãe pede justiça

“Era aniversário dele [Rogério], ele estava muito feliz. Eu comprei bolinho para ele. A gente não conseguiu cantar os parabéns porque veio um e tirou a vida do meu filho”, disse Roseane da Silva Ribeiro, mãe de Rogério, em agosto. “Eu quero justiça porque isso foi uma maldade, uma injustiça muito grande que fizeram com meu filho.”
Segundo Roseane, o filho trabalhava numa empresa de logística e estava fazendo curso de cabeleireiro, já que a mãe é cabeleireira. Ônibus chegaram a ser depredados e queimados após o crime em protesto para pedir justiça pelo assassinato de Rogério.

A Rede de Proteção e Resistência contra o Genocídio, coletivo formado por articuladores de movimentos sociais que combatem a violência policial, acompanha o caso do jovem e também cobra das autoridades as punições dos responsáveis.

Seis acusados de fraudes bancárias na internet são condenados

A Justiça Federal do Pará condenou seis acusados de praticar fraudes ao sistema financeiro através da internet. Marcos Antonio Cordeiro dos Santos, Diogo Sarmento Silva, Severino Cardoso da Silva, Francisco das Chagas Teixeira Lopes, Flávio Barros Sobrinho e José Marques Pereira do Nascimento foram condenados a penas que variam entre seis e 12 anos de prisão, pelos crimes de formação de quadrilha, furto qualificado e quebra de sigilo. A decisão foi do juiz Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara da Justiça Federal em Belém.

O grupo foi preso Operação Control Alt Del, da Polícia Federal, em dezembro de 2006. Os réus são considerados figuras importantes no esquema e atuavam como programadores — criando clones de páginas dos bancos, mensagens eletrônicas com “iscas” e programas para copiar senhas — ou como usuários, responsáveis por operar os programas espiões e coletar os dados das vítimas.

Segundo o Ministério Público Federal, os acusados espalhavam pela internet, através de mensagens eletrônicas, “o programa de computador denominado Cavalo de Tróia, o qual, ao ser aberto, capturava informações inseridas pelos usuários dos computadores infectados, que, posteriormente, eram remetidas para contas de correio eletrônico criadas por membros da quadrilha”.

Outra maneira de atuação era emitir mensagens anunciando a inadimplência da vítima com instituições financeiras. Pediam os dados bancários como número de conta corrente, senha e agência. O terceiro método é a criação de clones dos sites dos bancos, que encaminham o usuário para um ambiente onde todos os dados bancários são copiados para uso da quadrilha.

A perícia da Polícia Federal encontrou listas de senhas bancárias, senhas de e-mails, números de contas bancárias e listas de endereços eletrônicos que serviam de alvo, além de vários programas que serviam às atividades dessa quadrilha. As fraudes descobertas na Operação Control Alt Del deram origem a sete processos contra cerca de 50 réus que tramitam na Justiça Federal em Belém.

Justiça condena 14 por fraudes bancárias na internet em PE

Catorze pessoas envolvidas numa quadrilha que praticava fraudes bancárias na internet foram condenadas pela Justiça Federal, em Petrolina, no Sertão do estado. Entre os condenados estão três policiais civis acusados de receber propina de R$45 mil para permitir a fuga do núcleo criminoso em Petrolina, durante as investigações. Os outros onze integravam a quadrilha que furtava dinheiro de contas bancárias, por meio da internet. Segundo investigações do MPF, a operação incluía a criação de sites bancários falsos e a utilização de programas espiões ; “cavalos de tróia”, trojans ou spywares – que roubavam dados bancários (contas e senhas) das vítimas e os enviavam aos operadores do sistema. Com as informações, os integrantes da quadrilha acessavam os sistemas bancários e realizavam transferência de valores para outros correntistas de instituições como a Caixa Econômica Federal, que atuavam como “laranjas”. Estes terceiros forneciam suas senhas e contas em troca de pagamento que variava de R$ 200 a R$ 500. Outra forma de atuação consistia no envio, para a máquina das vítimas, dos spywares, por meio de correio eletrônico, Orkut ou MSN. O total furtado pode chegar a R$ 1 milhão. Os integrantes da quadrilha que foram condenados são: Everaldo Alves dos Santos (um dos líderes da organização), Maria de Lourdes Alves dos Santos, Cláudio Alves dos Santos, Lucília Francisca de Oliveira Sá, Ruth Maria Oliveira Alves dos Santos, José Thiago Alves dos Santos Silva, Edson Alves dos Santos, Edilson Alves dos Santos, Ziulê Oliveira de Araújo, Marcos Antônio Dias Luna e Allyson Dantas de Carvalho. Eles responderam aos crimes de lavagem de dinheiro, furto qualificado mediante fraude e formação de quadrilha. As penas variam de dois a 13 anos e seis meses de reclusão. O Ministério Público Federal já divulgou que vai recorrer da decisão judicial, uma vez que dois dos acusados foram absolvidos. O MPF também quer aumentar as penas dos policiais civis e dos membros da quadrilha que foram condenados. A condenação dos policiais civis Edimilson Zacarias da Silva, Jedvânio Vieira José dos Santos e José Edvaldo ocorreu no ano passado, depois que foram denunciados por concussão e violação dos sigilos profissional e bancário. As penas foram de 12 anos e 6 meses, no caso de Edimilson Silva e Jaedvânio Santos, e 14 anos de reclusão para José Edvaldo, além do pagamento de multa. Operação Carranca de Tróia ; A quadrilha foi detida em setembro do ano passado, durante a Operação Carranca de Tróia que contou com a participação de mais de cem policiais federais. Os integrantes foram presos em Pernambuco, no Ceará e na Bahia. As investigações para a captura da quadrilha duraram cerca de seis meses. Segundo a polícia, os integrantes do grupo exibiam um padrão de vida incompatível com a sua renda, esbanjando dinheiro na compra de veículos e imóveis.

MPF/MG denuncia 51 pessoas que praticavam furtos pela internet

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) denunciou hoje, 16 de janeiro, 51 pessoas por associação criminosa para a prática de diversos crimes, entre eles, furto qualificado, corrupção de menores, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo de operações financeiras. A denúncia é o desfecho da Operação Muro de Fogo realizada em 4 de dezembro do ano passado e que desmantelou uma das maiores quadrilhas do gênero existentes no país.

As investigações, que tiveram início a partir da prisão do hacker Diego de Oliveira Palhares em 29 de janeiro de 2007 (IPL 022/2007), revelaram um sofisticado esquema criminoso, hierarquicamente organizado e cujo objetivo principal era arrecadar fundos para os seus integrantes por meio do cometimento de furtos através da rede mundial de computadores.

Foram lesados clientes de diversas instituições bancárias que operavam sistema de internet home banking, entre elas, o Bradesco, Nossa Caixa, Banespa/Santander, Itáu, HSBC, Unibanco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O esquema criminoso utilizava programas espiões, por meio dos quais conseguia os dados e senhas bancárias de pessoas que utilizavam a internet para acessar suas contas bancárias. Com o uso desses dados, os integrantes da quadrilha transferiam o dinheiro disponível na conta das vítimas para os “laranjas”: pessoas que emprestavam suas contas para receber e/ou transferir o dinheiro furtado, pagar contas, títulos ou boletos de beneficiários do esquema criminoso, além de efetuar saques em caixas automáticos, bancos 24 horas, em lotéricas e algumas vezes até mesmo na boca do caixa.

Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha era estruturada mediante uma divisão de funções que “propiciava, por si só, um efetivo crescimento exponencial da organização criminosa, na medida em que a contraprestação prometida pelos hackers aos laranjas, em virtude do ‘empréstimo’ da respectiva conta bancária para o desvio de dinheiro pela internet, estimulavam estes últimos a angariar novos ‘laranjas’ para que, assim, pudessem lucrar ainda mais com a empreitada criminosa”.

O MPF descreve sete funções básicas desempenhadas pelos acusados:

1) Hacker programador: indivíduo com capacidade técnica para desenvolver ou e/ou atualizar programa capaz de capturar dados sigilosos de terceiros através da internet;

2) Hacker: indivíduo com certa capacidade técnica em informática, capaz de operar programas de computador destinados a capturar informações sigilosas como senhas, dados pessoais e dados bancários;

3) Biscoiteiro: indivíduo responsável por efetivar as transferências fraudulentas a partir dos dados fornecidos pelo spyware (programa espião), gerenciando todo o negócio, inclusive a atuação dos carteiros e boleteiros. Era responsável também pela distribuição do lucro;

4) Carteiro: indivíduo responsável por reunir cartões magnéticos e senhas de laranjas, pelos saques nos caixas eletrônicos e por acompanharem os laranjas, quando estes iam efetivar diretamente o saque na boca do caixa;

5) Boleteiro: indivíduo com função similar a do carteiro, responsável por reunir contas diversas e boletos a serem pagos pelo biscoiteiro;

6) Laranjas: pessoas que forneciam os dados e senhas de suas contas bancárias para serem utilizadas como destinatárias da fraude, recebendo entre 20% e 30% do valor sacado; e

7) Beneficiários: indivíduo que tem suas contas pagas pelo biscoiteiro com o uso de recursos provenientes dos furtos. Para isso, ele deolvia à quadrilha valor menor do que aquele devido no respectivo boleto.

Estima-se que a quadrilha furtava mais de um milhão de reais, por mês, de clientes residentes em diversos estados brasileiros.

Foram denunciados José Donizeth de Almeida, Everton Bruno da Silva (os hackers programadores); Ângelo Antônio dos Santos, Davidson Oliveira Novaes, Igor Félix Cherin, Robson Charles Gonçalves Martins (os hackers e/ou “biscoiteiros”); Ada Molina Alves Fonseca, Douglas Ribeiro Belmiro, Eduardo Lemasson Júnior, Fernando Silvério Breves, Henrique Alves Gonçalves, João Alberto Rosa, Júlio César Félix Fraga, Leandro Rodrigues da Cruz, Leandro Pereira de Resende, Leonardo Philipo Martins, Luiz Fernando Cardoso Caldeira Junior, Carlos Alberto Santos Barreto Júnior, Mairon Gutemberg Silva Veloso, Rodrigo Peracini Mateus, Samuel Alessandro da Silva Alvino e Vitor de Oliveira (os “carteiros”); Luís Antonio de Melo, Meriely Marçal Ribeiro, Thiago Félix Cherin e Victor César Benedetti (os “boleteiros”); e Amanda Michelle dos Santos, Bruno Felix Graciano, Cléber Pereira do Nascimento, Danilo Silva de Melo, Dauslei Carrilho de Castro, Éder da Rocha Araújo, Fernanda Madruga Pedrosa, Flavio Eduardo Sgobbe e Silva, Frederico César Rodrigues, Idálio da Conceição Arrais, Janderson de Sousa Silva, José Mendes de Souza Junior, José Ricardo Cândido Borges, Luciano Ribeiro da Silva, Luzimeyre Ferreira da Rocha Alves, Míriam Almeida Rodrigues, Paulo Francelino, Paulo Henrique Silva Faria, Thays Veloso de Castro, Victor Foroni Rossi, Wellington Sergio Rosa, Eli de Souza Almeida, Rosimeire Morais Siqueira e Sidney Alves da Cunha (os “laranjas”).

Durante as investigações, foram encontrados indícios do cometimento, por alguns integrantes da quadrilha, de outros crimes: roubo, estelionato, receptação, corrupção passiva e ativa, associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e à contravenção penal do “jogo do bicho”. Em vista disso, o MPF requereu extração de cópias dos autos para envio à Justiça Estadual de Uberaba, foro competente para o julgamento desses delitos.

Custo Brasil: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por propina de R$ 100 milhões

Grupo é acusado de estabelecer organização criminosa que cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção entre 2009 e 2015

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil Foto: Gabriela Brunelli / ASCOM - MPF-SP

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil 

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas. O grupo é acusado de montar uma organização criminosa no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e o pagamento de propinas para o Partido dos Trabalhadores e diversos agentes públicos e privados, que superam os R$ 100 milhões.

O sistema de pagamento de propina envolveu a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MPOG e duas entidades representativas de instituições financeiras, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp), para a contratação da empresa Consist, em 2010. O esquema de propina funcionou até 2015 e custou cerca de 70% do faturamento líquido da empresa, que criou software para a gestão dos empréstimos consignados de servidores do Poder Executivo Federal.

Foram oferecidas três denúncias pelo MPF. Elas resultam da Operação Custo Brasil, deflagrada em 23 de junho, um desdobramento das fases 17 e 18 (Pixuleco 1 e 2) da Operação Lava Jato. As denúncias são de autoria dos procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta, integrantes da Força Tarefa criada pelo MPF-SP para lidar com os desdobramentos da Operação Lava Jato.

A primeira e maior denúncia trata dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação. Essa acusação abarca Paulo Bernardo e mais 12 pessoas e trata dos fatos relacionados à organização criminosa criada em torno do contrato da Consist no Ministério do Planejamento.

No Planejamento, o esquema envolvia o pagamento de propinas para agentes públicos diretamente implicados com a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção. Além disso, a propina era paga para que a Consist fosse mantida como a prestadora do serviço. Neste bloco de agentes públicos, além de Paulo Bernardo, a denúncia alcança Nelson Luiz Oliveira Freitas (que está preso preventivamente), diretor do departamento de administração de sistemas de informação. O esquema também envolvia diretamente Duvanier Paiva, falecido em janeiro de 2012.

PATRONO. Segundo apurado pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal, Paulo Bernardo participava diretamente da operação. Ele ocupou a pasta entre 2005 e 2011 e continuou a receber a sua parte, mesmo como Ministro das Comunicações, cargo que exerceu entre 2012 e 2015. E-mail apreendido no bojo das operações mostra que ele era tratado por um dos integrantes do esquema como o “patrono” da organização.

O dinheiro da propina era repassado aos agentes públicos por intermédio de parceiros, que ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a Consist e distribuir os recursos entre os destinatários finais. A parte que cabia ao PT era objeto de contratos simulados com empresas indicadas pelo então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. Preso, ele responde a outros processos e já foi condenado na Lava Jato. O dinheiro era entregue em espécie ao executivo petista.

Segundo a denúncia, a organização criminosa pode ser dividida em três núcleos: o dos agentes públicos, o dos agentes políticos e o das pessoas vinculadas à Consist e seus “parceiros”.

No núcleo dos agentes públicos, Paulo Bernardo é apontado na denúncia como responsável pelas indicações de Duvanier e Freitas. O ministro também teria determinado que a empresa pública Serpro paralisasse o projeto de um sistema para os consignados. O ministro recebia sua parte por intermédio do escritório do advogado Guilherme Gonçalves, que, por sua vez tinha o auxílio de Marcelo Maran.

A fração inicial de Paulo Bernardo era de 9,6% do faturamento da Consist, percentual que caiu para 4,8% em 2012 e 2,9% em 2014. Os recursos pagavam os honorários do advogado, despesas pessoais do então ministro e os salários de ex-assessores e do motorista dele. Duvanier, por sua vez, cuidou do ajuste do MPOG com a ABBC/Sinapp, e Freitas, da parte tecnológica. Por intermédio de Washington Luís Vianna, também denunciado, Freitas teria recebido cerca de R$ 1 milhão. Além dos citados, participaram do esquema Valter Correia da Silva, que substituiu Duvanier no esquema, e Ana Lúcia Amorim de Brito, que após 2012 passou a ser responsável pela renovação do ACT. Correia e Ana Lúcia não são objeto dessa denúncia.

AGENTES POLÍTICOS. Segundo a denúncia do MPF, o núcleo dos agentes políticos envolvia o ex-ministro Luiz Gushiken, já falecido. Ele era consultor do Sinapp e colocou o advogado e ex-vereador petista Alexandre Romano em contato com a direção daquele órgão para intermediar um problema com a Consist. Nesse núcleo também atuou o suplente de deputado federal Paulo Ferreira (também preso preventivamente desde a deflagração da operação), que exerceu diversos cargos na direção do PT. Em 2009, como tesoureiro, ele trouxe Romano, de quem era amigo, para o esquema. Posteriormente, intermediou o acerto entre Romano e Vaccari. Em 2014, Ferreira passou a receber 2,9% do faturamento da Consist, por meio do escritório de advocacia Portanova Advogados, de Daisson Portanova, também denunciado.

Vaccari era o responsável por gerenciar o pagamento dos valores desviados do esquema ao Partido dos Trabalhadores. Ele indicou Romano, substituído em 2011 por Milton Pascowitch, que não é objeto desta denúncia. Também teria participação no núcleo político o ex-ministro da Previdência Social e ex-presidente do INSS, Carlos Gabas. O MPF solicitou à Justiça que o inquérito relativo a Gabas continue aberto, atendendo à representação da Autoridade Policial, para analisar os documentos e material apreendidos.

CONSIST E PARCEIROS. A Consist é uma empresa de tecnologia multinacional. Ela foi contratada pela ABBC / Sinapp para prestar os serviços ao MPOG. A empresa também foi a responsável pela contratação de parceiros e aceitou repassar a eles 70% de seu faturamento para não perder o contrato. O dinheiro que cabia, por contrato, à empresa era repartido entre os parceiros encarregados de organizar o esquema e mantê-lo.

Os representantes da Consist no esquema eram Natálio Saul Fridman (presidente mundial da empresa, que, embora morasse nos EUA, estava ciente da operação), Pablo Kipersmit (presidente da Consist no Brasil) e Valter Silvério Pereira. Fridman era informado de todos os passos da negociação por Kipersmit e tinha plena ciência do pagamento de propina, tanto que recebeu Romano em Nova York. Por residir no exterior, Fridman é objeto de uma segunda denúncia da Operação Custo Brasil, oferecida separadamente.

Kipersmit cuidava do contato direto com os “parceiros” da Consist e mantinha informado o presidente mundial da empresa. Pereira, por sua vez, era o diretor jurídico da Consist no Brasil e estava a par de todas as atividades ilícitas, atuando sob as ordens de Fridman e Kipersmit. Era o advogado quem recebia as informações de Romano indicando as empresas responsáveis por receber valores e gerir os contratos simulados.

Os parceiros da Consist eram diversos lobistas e intermediários, que possuíam vínculos importantes com funcionários do MPOG.

Os principais parceiros identificados foram as pessoas relacionadas às empresas Consucred (ligadas a lobistas e ao PMDB), CSA NET (vinculada ao denunciado Washington Viana, ligado a Nelson de Freitas), o escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves (ao qual também estava vinculado o denunciado Marcelo Maran e que representava os interesses de Paulo Bernardo) e Alexandre Romano (que representava os interesses do Partido dos Trabalhadores), posteriormente substituído por Milton Pascowitch (veja mais abaixo). Outro parceiro que entra em 2012 é a empresa JD2. E, no fim de 2014, torna-se parceiro Daisson Portanova. Todos eles receberam valores milionários do esquema.

Romano entrou como “parceiro” no contrato Consist no final de 2009 e início de 2010, representando e intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores. Ele foi um dos principais operadores do esquema e intermediário da empresa junto a representantes do PT e recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da companhia (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de 2010), sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu escritório de advocacia e também por empresas controladas por ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada. O ex-vereador fez acordo de colaboração premiada.

Também foram denunciados Carlos Cortegoso, da empresa CRLS, e Hélio Santos de Oliveira, da Politec. Ambas foram indicadas por Vaccari para Romano. A CRLS simulou contrato com a Consist em 2010 e recebeu R$ 309 mil. Já a Politec, da mesma forma, atuou entre 2010 e 2011, e emitiu R$ 2 milhões em notas simuladas com a Consist. Cortegoso, Oliveira e Pascowitch confirmaram em depoimento que nenhum serviço foi prestado à Consist.

COLABORADORES EVENTUAIS. A terceira denúncia ajuizada pelo MPF se refere à participação do jornalista Leonardo Attuch, da viúva de Duvanier, Cássia Gomes, e da funcionária do PT, Marta Coarim, na lavagem de valores ilícitos gerados pelo esquema.

Attuch é responsável pela Editora 247, que firmou um contrato fictício com a empresa de Milton Pascowitch, a Jamp, para destinar R$ 120 mil ao PT em 2014. O pagamento, em quatro parcelas, se referia a uma suposta veiculação de publicidade no site Brasil 247, serviço que nunca foi prestado. Attuch chegou a se reunir com Pascowitch para tratar da intermediação e tinha pleno conhecimento das irregularidades, embora não integrasse a organização criminosa.

Cássia, em virtude do desempenho de Duvanier no esquema, recebeu R$ 120 mil após a morte do marido, também por meio de notas falsas de prestação de serviços. Marta recebeu R$ 300 mil em espécie. Os três foram denunciados separadamente, pois, apesar de terem contribuído para a lavagem de valores, não integravam efetivamente a organização criminosa.

Desde que assumira a função de Romano no esquema, Pascowitch utilizava negócios que mantinha com outras empresas inidôneas para obter quantias em cédulas, o que garantia a ocultação dos repasses que fazia a João Vaccari Neto. No entanto, a partir do fim de 2013, o empresário passou a encontrar dificuldades para levantar dinheiro em espécie. A saída encontrada foi a subcontratação fictícia, pela Jamp, de empresas ligadas a pessoas próximas ao PT, entre elas a Editora 247. A fraude possibilitava a continuidade do fluxo de propinas da Consist ao partido de maneira dissimulada.

Nesta denúncia também foram acusados por lavagem de dinheiro três funcionários particulares de Paulo Bernardo, cujos salários eram pagos com dinheiro desviado do esquema: Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo.

ACUSADOS E CRIMES IMPUTADOS. Confira a lista de acusados nas três primeiras denúncias da Operação Custo Brasil e os crimes a eles imputados:

DENÚNCIA 1 (Consist):
Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Washington Luiz Vianna, Nelson Luiz Oliveira de Freitas, Alexandre Correa de Oliveira Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silvério Pereira, João Vaccari Neto, Daisson Silva Portanova e Paulo Adalberto Alves Ferreira – integrar organização criminosa

Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, Alexandre Romano, João Vaccari Neto, Daisson Portanova, Paulo Ferreira – corrupção ativa

Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Nelson de Freitas, Washington Vianna – corrupção passiva

Paulo Bernardo Silva, Guilherme Gonçalves, Marcelo Maran, Alexandre Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, João Vaccari Neto, Nelson de Freitas, Washington Vianna, Daisson Portanova, Paulo Ferreira, Carlos Cortegoso, Helio Santos de Oliveira – lavagem de dinheiro

Daisson Portanova, Paulo Ferreira e Valter Pereira – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

DENÚNCIA 2 (colaboradores eventuais e funcionários de Paulo Bernardo):

Leonardo Attuch, Cássia Gomes, Marta Coarim, Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo – lavagem de dinheiro

Zeno Minuzzo – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

MP denuncia 24 por manipulação de jogos eletrônicos

O Ministério Público Estadual, por meio do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Sorocaba, ofereceu na tarde desta sexta-feira (9) à Justiça Criminal de Sorocaba, denúncia (acusação formal) contra 24 pessoas, identificadas durante a “Operação Novelo”, investigação realizada pelo setor de inteligência do DEINTER 7, da Polícia Civil, com o acompanhamento do Gaeco.

A quadrilha foi desmontada na operação deflagrada dia 22 de setembro, quando foram cumpridos 39 mandados de prisão temporária e 360 mandados de busca e apreensão em 12 Estados: São Paulo, Alagoas, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina. 

Os 24 denunciados fazem parte duas organizações criminosas sediadas nos Estados do Paraná e de São Paulo, dedicadas à exploração de jogos eletrônicos hospedados em sites situados nos Estados Unidos. Os exploradores vendiam ou alugavam uma espécie de sinal virtual a cybers cafés e lan houses, que acessavam os jogos por meio de senhas individuais. As quadrilhas detinham controle absoluto sobre o jogo, dispondo de meios para interromper as apostas quando ficava evidente a possibilidade de ganho por parte de jogadores. Esse tipo de controle caracteriza a fraude no processo do jogo.

As organizações mantinham cerca de 500 estabelecimentos (entre cyber cafés e lan houses) em todo o País e obtinham ganho ilícito calculado em cerca de R$ 5 milhões mensais. Boa parte desse dinheiro passava por processo de lavagem por meio de atividades aparentemente lícitas.

 

Das pessoas presas temporariamente na deflagração da operação, 11 delas tiveram a prisão preventiva decretada, a pedido da Polícia Civil e do Gaeco.

A denúncia oferecida tem 102 laudas e atribui aos acusados a prática de formação de quadrilha, crime contra a economia popular e lavagem de dinheiro.

Com o oferecimento da denúncia, o Gaeco também pediu à Justiça a quebra dos sigilos bancário e fiscal de parte dos denunciados, assim como seqüestro de jóias e veículos apreendidos na operação do mês passado. A Justiça já havia decretado o seqüestro de imóveis e o bloqueio de contas dos investigados.

Das 24 pessoas denunciadas, 14 integram a organização criminosa que atuava a partir do Paraná, e outras 10 compõem o grupo que atuava a partir da Capital de São Paulo.

Da organização que atuava a partir do Paraná foram denunciados Lyviston da Silva, Soraya Paneguini do Carmo, Lilian Roberta Santos Zanata, Benedito Manoel Mendes, Olinda Claro dos Santos, Karen Roberta Bandreau Bracher, Wemerson Paneguini, Ana Lúcia Lopes Paneguini, Milton Pereira Gonçalves, Raimundo Ribeiro Santana, Gilson Ferreira dos Santos, José Valentim Seraphim, Frâncio Pereira de Oliveira e Thiago Augusto Paneguini.

Do grupo que atuava a partir de São Paulo foram denunciados Thyago Correa Marques dos Santos, Karina Cortijo Hamed Humar, Carlos Tadeu de Souza Paraízo, Alexandre de Souza Paraízo, Antonio Cesar dos Santos, Rogério Cortijo Hamed Humar, Luciano Cuerva Arcas, Cesar Augustus Saes, Gerson Valentino Batina e Diamantino de Jesus Matias.