6 resultados encontrados para enquadradas pela lei complementar - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5059 reenquadramento e recebimento de diferenças salariais se baseia, Aliás, vale ressaltar que, nos termos do Edital do Concurso sim, na suposta violação ao princípio da isonomia. Público04/2006, no qual foi aprovado o reclamante, o piso salarial O autor, em síntese, não se conforma que a função que dos eletricistas de manutenção era de R$ 3,45 por hora e o
3072/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Outubro de 2020 4791 estavam na mesma letra.". Inconformado com a r. sentença que, complementada pela decisão Relata que, a partir da Lei Complementar 89/2010, as funções de de embargos de declaração, julgou improcedentes os pedidos funileiros, mecânicos e soldadores, que, segundo o reclamante, formulados, recorrem as partes. ocupavam o mesmo grupo da função de eletricista de ma
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2733 4936 (05), acerca do despacho de fls. 92, providenciando o depósito dos honorários, sob pena de desobediência Int. - ADV: MARCELO GREGOLIN (OAB 109671/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP) Processo 1028598-57.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Descontos Indevidos - Elza Aparecida Soares da Rosa
Edição nº 236/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF SENTENÇA Nº 0706900-50.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CONTINENTAL EDUCACIONAL LTDA - ME. Adv(s).: DF24793 - DANIELA BARROS DO NASCIMENTO. R: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2
Recife, 11 de agosto de 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO CONCORRÊNCIA JULGAMENTO DE RECURSO DA CONCORRÊNCIA nº 001/2021:PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2021 –A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO,através da comissão permanente de licitações, torna público o julgamento de recurso interposto em face de habilitação do processo licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA nº 001/2021, formulado pelas Empresas: MOC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 01.088.740/000