5.268 resultados encontrados para enquadrando no conceito - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 104/2011 Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Agravante(s) Advogado(s) Advogado(s) Agravado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília
DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por ILTON ROBERTO PRATAVIEIRA contra r. decisão (fls. 76/77vº) do MM. Juiz Federal da 1ª Vara de São Carlos/SP pela qual, em ação de execução fiscal para cobrança de débito não tributário correspondente ao ressarcimento ao Erário de auxílio-doença pago em decorrência de fraude, dolo ou má-fé, foi rejeitada exceção de pré-executividade que pretendia o reconhecimento de boa-fé do executado no recebimento do benefício, de
3349/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO 897 EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE INFLAMÁVEIS LÍQUIDOS. TANQUE SUPLEMENTAR SUPERIOR A 200 LITROS. Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, ainda que para abastecimento do próprio veículo, o EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSPORTE DE transporte de tanque suplementar superior a 200 litros enseja o
esta que, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), devendo-se observar o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060 /1950. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais e procedidas às devidas anotações, remetam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, 19 de outubro de 2012. Nelton dos Santos Desembargador Federal Relator 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015460-85.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.015460-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO
diante da envergadura desse direito inerente à dignidade do homem. 3. O Conselho de Administração considerou como de absoluta necessidade de serviço as férias anteriormente acumuladas. O exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Corregedor Regional e Diretor de Foro são as únicas hipóteses a doravante ensejar presunção de absoluta necessidade de serviço, para os efeitos da Resolução nº 133/2011. Demais casos futuros apenas com manifestação fundamentada da Presidência
esta que, com fundamento no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), devendo-se observar o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060 /1950. Intimem-se. Decorridos os prazos recursais e procedidas às devidas anotações, remetam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, 19 de outubro de 2012. Nelton dos Santos Desembargador Federal Relator 00028 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015460-85.2012.4.03.0000/SP 2012.03.00.015460-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO
2611/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018 441 sentença. Neste cenário, não se enquadrando no conceito de documento novo ACÓRDÃO aquele juntado pela reclamada às fls. 204/217, não se mostra viável sua admissão no atual momento processual. Deste modo, não o conheço. PROCESSO TRT - PJE - ROPS - 0010433-38.2018.5.18.0121 Embargos acolhidos, sem efeito modificativo no julgado. RELATOR : DESOR. EUGÊNIO JO
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.059 - Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Cad 2/ Página 2085 de fevereiro de 2020, instituidor do NAT JUS, devendo a mesma ser realizada por profissional nomeado pelo juízo, pelo que configura-se que a mesma demanda complexidade, além de onerosa, não se enquadrando no conceito legal de exame técnico. Deste modo, inegavelmente, este Juízo não é competente para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista que a
Publique-se. Intime-se. São Paulo, 23 de maio de 2013. Peixoto Junior Desembargador Federal 00014 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002172-36.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.002172-0/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal PEIXOTO JUNIOR MARIA DAS GRACAS DE ARRUDA JULIANA GODOY TROMBINI (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS HERMES ARRAIS ALENCAR e outro JUIZO FEDERAL DA 11 VARA
2231/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017 9406 VOTO Item de recurso DO CONHECIMENTO Conheço do recurso ordinário interposto pela reclamada por presentes os pressupostos processuais de admissibilidade. MÉRITO Não conheço do aditamento ao acordo coletivo que acompanha as razões recursais por firmado nos idos de 2013, não se enquadrando no conceito de documento novo. DA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA