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ensina carlos roberto

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3.429 resultados encontrados para ensina carlos roberto - data: 10/08/2025

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  • Quem é Carlos Jordy, deputado federal alvo de buscas da PF na Operação Lesa Pátria
    18/01/2024

Processos encontrados


TRT7 30/04/2018 - Pág. 252 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 30/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 252 pela ré em 05 (cinco) parcelas. NCPC). No referido ajuste ficou acertado, ainda, que: Como bem ensina Carlos Roberto Gonçalves, "só a prestação devida, cumprida integralmente, desonera o obrigado" (Direito Civil. "O(A) reclamante tem o prazo de 10 (dez) dias, contados do v. II. São Paulo, Saraiva, 2004. p. 237). vencimento de cada parcela, para informar eventual

TRT7 30/04/2018 - Pág. 248 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 30/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 248 Desembargadora Vania Mattos, Desembargadora Rejane Souza Como bem ensina Carlos Roberto Gonçalves, "só a prestação Pedra, Desembargadora Lucia Ehrenbrink, Juiz Convocado Luis devida, cumprida integralmente, desonera o obrigado" (Direito Civil. Carlos Pinto Gastal) v. II. São Paulo, Saraiva, 2004. p. 237). "AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO No caso dos autos

TJDFT 21/05/2019 - Pág. 4475 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 95/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de maio de 2019 este silêncio deve ser interpretado como anuência, conforme inteligência do artigo 111 do Código Civil. Conforme ensina Carlos Roberto ?não sendo impugnada a habilitação de dívida vencida e exigível, o juiz declarará habilitado o credor e mandará que se faça a separação de dinheiro ou, na sua falta, de bens suficientes para seu pagamento?.[1] As herdeiras IANE NUNES DE SENA GUTIERRES e CATHAR

TJGO 07/12/2018 - Pág. 1852 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2644 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 07/12/2018 Publicação: segunda-feira, 10/12/2018 (...) d) Nexo de causalidade. O nexo de causalidade é talvez o requisito mais complexo da responsabilidade civil. Com ele, quer-se dizer que só haverá obrigação de reparar danos que se possam considerar consequência do fato gerador.(...) NR.PROCESSO: 0146687.05.2016.8.09.0051 material e pessoal; direito e indireto. A nosso ver, ainda é a teoria da causalidade a

TJGO 22/05/2019 - Pág. 175 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 mérito recursal. Inicialmente, diversamente do entendimento adotado pelo magistrado singular, entendo que a responsabilidade da apelada é objetiva, decorrente da sua atividade de risco. Vejamos. NR.PROCESSO: 0194575.83.2007.8.09.0083 Não havendo questões preliminares a serem tratadas, passo de imediato ao A dinâmica do ocorrido encontra-se bem delineada nos auto

TJGO 06/12/2017 - Pág. 1294 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2402 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/12/2017 Publicação: quinta-feira, 07/12/2017 Sobre a responsabilidade pela perfeição da obra, assim ensina Carlos Roberto Gonçalves: ?A responsabilidade pela perfeição da obra, embora não consignada ao contrato, é de presumir-se em todo ajuste de construção como encargo éticoprofissional do construtor. Isto porque a construção civil é, modernamente, mais que um empreendimento leigo, um processo técnico

TJGO 19/03/2018 - Pág. 2958 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 Na hipótese, a empresa M. GOMES FILHO - EPP deixou de pagar as duplicatas mercantis emitidas em razão do contrato de Cessão de Marcas, Fornecimento de Produtos e Outros Pactos com Revendedor firmado com a empresa IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, razão pela qual essa ajuizou ação de execução em face dos apelantes. NR.PROCESSO: 5039275.90.2017.8.09.0051 Ab ini

TRT15 14/03/2019 - Pág. 2128 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2682/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019 2128 CERCEAMENTO DE DEFESA Alega o recorrente que teve seu direito cerceado em razão do Relatório encerramento da instrução processual "sem que as contradições e omissões apontadas no laudo médico fossem solucionadas bem Inconformado com a r. sentença de f. 586-598, recorre o reclamante como pela ausência de prova oral em audiência de instrução". O pelas raz�

TRT15 14/06/2017 - Pág. 3235 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2248/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 3235 pagamentos são claros, como bem ilustrado no julgado deste E. Tribunal Regional: "para que esse direito possa vir a ser reconhecido, no entanto, é preciso que fique comprovado o preenchimento dos seguintes requisitos, decorrentes da etiologia da responsabilidade civil: Fundamentação a) ofensa de uma norma preexistente ou erro de conduta(fato); b) a ocorrência de d

TJGO 25/06/2018 - Pág. 1192 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 NR.PROCESSO: 5156150.46.2017.8.09.0051 PERMANÊNCIA. CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. AFASTADA. SERVIÇO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO NOVA E CONTUNDENTE. 1- Mitiga-se o princípio da pacta sunt servanda quando o contrato viola normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, eis

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