278 resultados encontrados para ente municipal. alega - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 NR.PROCESSO: 5221034.09.2018.8.09.0000 Goiânia, 23 de outubro de 2018. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator VOTO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, porquanto irresignado com a decisão proferida pelo juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal comarca de Goiânia, José Proto de Oliveira, nos autos da ação de exe
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 NR.PROCESSO: 0099954.83.2013.8.09.0051 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO DUPLO GRAU DE JURISDI-ÇÃO Nº 0099954.83.2013.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA MARIA JOSÉ ROCHA EMBARGADA : TAVARES DES. ZACARIAS NEVES RELATOR : COÊLHO RELATÓRIO E VOTO Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, do acórdão proferido
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 214 complementar/supletiva, pela quitação desses encargos não adimplidos pelo(a) empregador(a) direto(a), aí se incluindo as contribuições previdenciárias incidentes, constituído(a)(s) em Atendidos os pressupostos recursais subjetivos - legitimidade função da contratualidade aludida na controvérsia de que ora (suplicação do vindicante), capacidade (agente ca
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 711 RELATÓRIO I- DO RECURSO DO RECLAMANTE. Pretende o reclamante a manutenção do adicional de 50% adquirido sob a égide da CLT, mesmo após a instituição do Regime Jurídico Único pelo ente municipal. Alega, para tanto, que somente uma modificação das suas atividades ensejaria a retirada do citado adicional e arremata aduzindo que "...a controvérsia persiste, exclusiv
Disponibilização: terça-feira, 7 de agosto de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1962 45 II. ESTÃO PREVISTOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA LICENÇA PRÊMIO. O MUNICÍPIO, COMO FORMA DE SE FURTAR DE CONCEDER O DIREITO, TENTA ALEGAR A AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO. NÃO HÁ, ENTRETANTO, NENHUMA CONDIÇÃO PARA SE INFERIR QUE TAL ARTIGO NECESSITA DE REGULAMENTAÇÃO, SENDO UMA NORMA DE EFICÁCIA PLENA QUE DEVE PRODUZIR EFEITOS
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3041 532 ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 01/2019 DJE 1º/02/2019) Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Maceió em face da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau a qual julgou o feito com resolução do mérito, ante a ocorrência da prescrição do crédito tributário. Em suas razõe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2607 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 10/10/2018 Publicação: quinta-feira, 11/10/2018 RELATOR VOTO DO RELATOR A causa versa sobre remessa oficial e apelação cível, esta interposta pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO, visando a total improcedência da ação cominatória com pedido de pagamento retroativo postulado pela servidora pública TATIANA PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Monitora, trinta (30) horas, no CMEI – Cecília Meirel
ANO X - EDIÇÃO Nº 2311 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 A assertiva não possui respaldo, pois conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é incabível a devolução de valores percebidos de boa-fé por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração Pública, sobretudo considerando o caráter alimentar da verba e a falsa expectativa de que os valores recebidos eram legais
2895/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 1721 LIMITAÇÃO DO PERÍODO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. O magistrado de primeiro grau não acolheu o pleito de suspensão processual formulado pelo 2º réu, sob o fundamento de que o objeto da ação coletiva é distinto daquele deduzido na presente ação, motivo pelo qual entendeu que o caso não se amolda à hipótese de suspensão disciplinada no art. 104 da Lei n. 8.07
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 VOTO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, porquanto irresignado com a decisão proferida pelo juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, José Proto de Oliveira, nos autos da ação de execução em fase de cumprimento de sentença ajuizada em se