119 resultados encontrados para entre as partes. obriga - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 21018 1. Vínculo de emprego. Verbas rescisórias. Inconformados com a r. sentença ID 00925d0, integrada pela r. decisão de embargos de declaração ID 6731dfd, que julgou A reclamada alega que os sucessivos contratos de prestação de PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, interpõe recurso serviços de autônomo firmados com o reclamante são plenamente ordinári
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 21012 1. Vínculo de emprego. Verbas rescisórias. Inconformados com a r. sentença ID 00925d0, integrada pela r. decisão de embargos de declaração ID 6731dfd, que julgou A reclamada alega que os sucessivos contratos de prestação de PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, interpõe recurso serviços de autônomo firmados com o reclamante são plenamente ordinári
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 RECLAMADO Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região LUIZ FRANCA SERVICOS HOSPITALARES LTDA GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA(OAB: 10587/CE) HILDA HELENA MASSLER CARNEIRO(OAB: 10528-B/CE) HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA GLADSON WESLEY MOTA PEREIRA(OAB: 10587/CE) ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - AVELINO MISSIALDES DUTRA JUNIOR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO INTIMAÇÃO 1122 Notifique
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 828 conclusos os autos para decidir acerca do cumprimento (ou não) da obrigação de fazer determinada no despacho de ID. 46E12f9, cujo PODER prazo de 30 (trinta) dias se expirou em 15.10.2020, conforme JUDICIÁRIO contido na sentença de ED (ID. 99ce5ca). As petições e documentos anexados nos ID. a9bcc51, 9a5f41e, d3ab9a8, 96d7ed4 e 4b34258 servirão para decidir a pendê
3090/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 827 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f0239 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Processo Nº ATOrd-0000095-11.2020.5.13.0012 AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB) RÉU ÉMERSON SEIJI UZUMAKI - CEI 04.185.00181/88 ADVOGADO RUBNERIO ARAUJO FERREIRA(OAB: 40996/BA) Assiste razão ao argumento da Reclamada quanto à t
No que concerne ao mérito, foi comprovado que o requerente apresentou pedido junto à instituição financeira, devidamente protocolizado (id 357948), não havendo notícia de qualquer exigência que lhe tenha sido feita naquele momento. Não há, também, informação de que os documentos requeridos tenham sido emitidos espontaneamente. O negócio jurídico firmado anteriormente entre as partes obriga a contratante a fornecer os referidos documentos (Res. BCB 3.694/2009, art. 1.º, IV), sendo
2677/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Março de 2019 1402 firmado entre as empresas litisconsortes, consta do referido ajuste cláusula de exclusividade que limita a autonomia empresarial da primeira reclamada, a qual ficou restrita a exercer apenas as atividades delineadas no referido contrato, e distribuir somente os bens e serviços expressamente Da relação jurídica mantida entre as reclamadas e da autorizados pela segunda
3030/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1125 Certifico, para os devidos fins, que a reclamada pediu reconsideração da decisão que determinou o pagamento da multa PODER JUDICIÁRIO por atraso na segunda parcela do acordo no valor de R$10.000,00. JUSTIÇA DO TRABALHO Nesta data, 04 de agosto de 2020, eu, GRAZIELLA SOUSA E SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta
1992/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região 247 decorrentes do liame, correta a sentença ao condenar a reclamada principal ao pagamento de aviso prévio, multa do artigo 477 da CLT, PODER JUDICIÁRIO férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e mais a multa de 40%, JUSTIÇA DO TRABALHO indenização substitutiva do seguro desemprego. Nada a modificar. PROCESSO nº 0000362-44.2015.5.19.0059 (RO) RECORRENTE: EDUARDO F
2306/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Setembro de 2017 9081 Temos, portanto, nos instrumentos contratuais formalizados entre É o relatório do necessário. as partes, a presença de todos os requisitos configuradores da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. DECIDO: O depoimento da testemunha patronal confirma o que já se mostrava bastante claro, ou seja, que o autor prestou serviç