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TJDFT 11/03/2019 - Pág. 2608 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 ALCENO BENTO DE SOUZA, MARINELIA OLIVEIRA SOUZA, GERALDO DOS SANTOS REQUERIDO: JOSE BENTO DE SOUZA, ELIZABETH CHAGAS DE SOUZA, MARILENE OLIVEIRA DE SOUZA SENTENÇA Cuidam os autos dos inventários cumulativos (na forma do arrolamento sumário) José Bento de Souza, Elizabeth Chagas de Souza e de Marilene Oliveira, os quais faleceram sem testamento conforme declararam os interessados e informações do C
TJDFT 11/03/2019 - Pág. 2606 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 a imediata homologação da partilha, uma vez que a regularidade tributária poderá ser condição para lavratura e entrega do formal de partilha às partes. Ressalte-se o esboço de partilha, organizado pelo Contador do Juízo em ID 26913409, com o qual concordou a inventariante (que representa os demais interessados) em petição de ID 28413334. Em face do exposto, HOMOLOGO A PARTILHA DE ID 26913409,
Disponibilização: sexta-feira, 26 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1913 1843 2), conforme apontado pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 81/82. É certo que o artigo 1.034, do Código de Processo Civil preceitua que no arrolamento não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidente
TJDFT 05/06/2019 - Pág. 1183 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 apelo, portanto, deve ser provido. Com esses argumentos, com a devida vênia do eminente Relator, provejo o apelo e, reformando a sentença quanto ao ponto, agrego-lhe a ressalva de que a expedição e entrega do formal de partilha aos apelados são condicionadas ao pagamento do imposto de transmissão gerado pela transmissão do patrimônio que lhes fora legado e de outros tributos eventualmente devidos
TJDFT 05/06/2019 - Pág. 1177 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 parcialmente e, nessa parte, parcialmente provido.? (REsp 1246790/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2011, DJe 14/06/2011) Ademais, deve ser frisado que, afigurando-se tecnicamente viável a realização do inventário e partilha pela via extrajudicial, como no caso, se os herdeiros optam por essa fórmula, estariam compelidos a promover, como pressuposto para lavrat
TJDFT 05/06/2019 - Pág. 1159 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 II. Na forma da jurisprudência do STJ, "descabe, no procedimento de arrolamento sumário, discussão a respeito do ITCMD ou da exigência de documentos pelo Fisco. A homologação da partilha não pressupõe atendimento a obrigações tributárias acessórias relativas ao imposto sobre transmissão ou à ratificação dos valores pelo Fisco estadual. Somente após o trânsito em julgado da sentença homo
TJDFT 11/03/2019 - Pág. 2610 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702195-09.2018.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: NOEMIA SOUZA SANTOS, LOURIVAL OLIVEIRA SOUSA, ANTONIO OLIVEIRA SOUSA, BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA FILHO, CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SOUZA, CATIA DE OLIVEIRA SOUZA, FLORIZA OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS, JOSE CARLOS DE SOUZA, MARIA DE LOURDES CHAGAS FERREIRA,
TJDFT 05/06/2019 - Pág. 1171 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 REGIME DO ART. 543-C DO CPC. 1. A partir da interpretação sistemática dos artigos 1031, §2º, e 1034 do CPC, conclui-se que a comprovação do pagamento de todos os tributos somente condiciona a expedição do formal de partilha e dos respectivos alvarás, mas não a tramitação do arrolamento sumário, ou seja, apenas após o trânsito em julgado da sentença de homologação de partilha é que há
TJDFT 11/03/2019 - Pág. 2607 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de março de 2019 se houver, venham conclusos, lavre-se o formal de partilha. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia/DF, 19 de fevereiro de 2019 14:33:25. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto N. 0702195-09.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO SUMÁRIO - A: NOEMIA SOUZA SANTOS. A: LOURIVAL OLIVEIRA SOUSA. A: ANTONIO OLIVEIRA SOUSA. A: BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA FILHO. A: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA SOUZA. A: CATIA DE OL
TJDFT 05/06/2019 - Pág. 1189 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de junho de 2019 se a controvérsia à verificação da possibilidade de homologação de acordo de partilha amigável, com a consequente expedição de formal de partilha e alvarás, sem exigir a comprovação do pagamento dos tributos incidentes. Primeiramente, importa ressaltar que o arrolamento sumário tem lugar quando todos os herdeiros são capazes e decidem por uma partilha amigável. Quanto ao ponto, o Código de