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3265/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Processo Nº ATOrd-0010743-55.2019.5.03.0144 AUTOR VANESSA MARCELE SILVA ADVOGADO TCHARLYE GUEDES FERREIRA(OAB: 188191/MG) RÉU UNIDAS S.A. ADVOGADO ANTONIO JOSE LOUREIRO DA SILVA(OAB: 81881/MG) ADVOGADO SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO(OAB: 87254/MG) 10261 RÉU ADVOGADO UNIDAS S.A. ANTONIO JOSE LOUREIRO DA SILVA(OAB: 81881/MG) SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO(OAB: 87254/MG) ADVOGAD
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1506 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/03/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/03/2014 STA (ART. 100, § 1º, DA LEI 6.404/76), NãO CARACTERIZA A RECUSA N O FORNECIMENTO DAS INFORMAçõES DESEJADAS. 3. NãO é POSSíVEL OBRIG AR A RECORRIDA A ENTREGAR DOCUMENTOS SEM A CONTRAPARTIDA DA TAXA A QUE TEM DIREITO POR FORçA DE LEI. 4. RECURSO ESPECIAL NãO CONHE CIDO. RESP 954508/RS. RELATOR O MINISTRO FERNANDO GONÇALVES" ASSI M, INTIME-SE PARA FAZER PROVA DE
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1471 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 23/01/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 24/01/2014 EL QUE A AçãO SEJA NECESSáRIA E ADEQUADA AO FIM A QUE SE PROPõE. A AçãO SERá NECESSáRIA QUANDO NãO HOUVER OUTRO MEIO DISPONíVEL PA RA O SUJEITO OBTER O BEM ALMEJADO. 2. A INéRCIA DA RECORRIDA FREN TE A SIMPLES REALIZAçãO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EXIBIçãO DE D OCUMENTOS, SEM A COMPROVAçãO DO PAGAMENTO DA TAXA LEGALMENTE PREV ISTA (ART. 100, § 1º, DA
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1433 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 22/11/2013 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 25/11/2013 TO OBTER O BEM ALMEJADO..." BEM COMO QUE "... A INéRCIA DA RECORR IDA FRENTE A SIMPLES REALIZAçãO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE EXIBI çãO DE DOCUMENTOS, SEM A COMPROVAçãO DO PAGAMENTO DA TAXA LEGALME NTE PREVISTA (ART. 100, § 1º, DA LEI 6.404/76), NãO CARACTERIZA A RECUSA NO FORNECIMENTO DAS INFORMAçõES DESEJADAS...". EIS A EMEN TA: " PROCESSUAL CIVIL. RECURSO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2290 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 19/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 20/06/2017 NR.PROCESSO: 0384584.58.2015.8.09.0006 INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA NO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES.1. Para que esteja configurado o interesse de agir é indispensável que a ação seja necessária e adequada ao fim a que se propõe. A ação será necessária quando não houver outro meio disponível para o sujeito obter o bem almejado.2. A
ANO X - EDIÇÃO Nº 2210 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/02/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/02/2017 Inafastável, no caso em tela, a incidência da Súmula STJ/83 (Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), aplicável também aos Recursos Especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, segundo iterativa jurisprudência deste Tribunal. NR.PROCESSO: 02032
ação. O interesse processual caracteriza-se pela necessidade da tutela jurisdicional, decorrente do conflito de interesses (lide) e sua adequação para dirimi-lo. Sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RECUSA NO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES. 1. Para que esteja configurado o interesse de agir é in
apresentarem as razões recursais e, após, o envio dos autos à primeira instância para oferecimento das contrarrazões (fls. 1.248/1.249). Intimem-se as defesas das apelantes para que apresentem razões recursais. Oferecidas razões de apelação, encaminhem-se os autos à primeira instância para apresentação de contrarrazões pelo Ministério Público Federal e, com a sobrevinda destas, à Procuradoria Regional da República para parecer. Após, retornem conclusos. Intime-se. Publique-se.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 “PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. NECESSIDADE. cobrança da taxa de serviço. legalidade. art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76.1. Carece de interesse de agir, em ação de exibição de documento, a parte autora que não demonstra ter apresentado requerimento administrativo para a obtenção dos documentos pretendidos e que tampouco comprova o pagam
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 19 de fevereiro de 2014. CARLOS FRANCISCO Juiz Federal Convocado 00038 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000068-96.2013.4.03.6135/SP 2013.61.35.000068-9/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF SP224009 MARCELO MACHADO CARVALHO e outro GILBERTO DA COSTA DANTAS 00000689620134036135 1 Vr CARAGUATATUBA