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Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2480 471 CPC); 3) Na mesma oportunidade da citação, intime-se o réu para dar cumprimento à obrigação de não fazer instituída por esta decisão que deferiu pedido liminar, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Cumpra-se. Igaci/AL, 21 de novembro de 2019 Juliana Batistela Guimarães de Al
Disponibilização: segunda-feira, 20 de agosto de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2167 476 artigos 58 e 59 do Código de Processo Civil, trazendo a regra de que o registro ou distribuição da petição inicial o tornará prevento. Portanto, em análise ao disposto acima, tornou-se o juízo prevento aquele em que houve o registro ou a distribuição da petição inicial de causas que se apresentam conexas e que, neste
Disponibilização: quarta-feira, 30 de maio de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2116 1178 o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte. Ou seja, relaciona-se com a probabilidade de ocorrência de danos a uma das partes durante o curso do processo principal, antes da sua solução definitiva.Feitas tais considerações, entendo que as alegações da parte autora são verossímeis, consider
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2044 448 urgência, erigindo a probabilidade e o perigo na demora a requisitos comuns para a prestação de ambas as tutelas de forma antecipada. Assim sendo, para concessão do pedido antecipatório basta ao autor demonstrar o preenchimento de dois requisitos: o fumus boni iuri e o periculum in mora.O fumus boni iuris consiste na proba
Edição nº 236/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de dezembro de 2016 fazer, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução, em face do pagamento. Dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os autos. Publique-se e intimem-se. LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2016 13:25:14. N� 0713950-59.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ABDON HAMU FILHO. Adv(s).: N�o C
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2375 419 o Oficial de Justiça deverá proceder com a penhora e avaliação, intimando a executada, nos termos do art. 829, §1º, do CPC. A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pela executada e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos one
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2361 592 CPC). 8 - Atente o Sr. Chefe de Secretaria para a exigência prevista no art. 18, §1º, da Lei 9.099/95. Cumpra-se. Pilar(AL), 10 de junho de 2019. Sandro Augusto dos Santos Juiz de Direito ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP) - Processo 0700398-64.2019.8.02.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2429 539 No prazo de 05 (cinco) dias, o devedor-fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Não realizando o pagamento neste prazo, ficará automaticamente consolidada a propriedade e a
Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2480 471 CPC); 3) Na mesma oportunidade da citação, intime-se o réu para dar cumprimento à obrigação de não fazer instituída por esta decisão que deferiu pedido liminar, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Cumpra-se. Igaci/AL, 21 de novembro de 2019 Juliana Batistela Guimarães de Al
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3223 223 urgência atendendo-se a dupla finalidade de comprovação documental da mora do devedor e de possibilitar-lhe a purga extrajudicial atualizada das prestações do financiamento contatual. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INI