10.001 resultados encontrados para envolvendo as partes - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1271 3207 Petições retidas no setor do Protocolo de Guariba-SP., à disposição do (a) peticionário ( a) para a retirada:Processo número 597.01.2010.015208-0 ordem n. 2583/2010- Ação- Percepção de Beneficio Previdênciário- Partes- Marilza de Fatima Carpanezi Pires x Inss.- A petição está endereçada para 2
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1053 2603 serventia.Dr. João Flávio Ribeiro oab. 66.919. SEÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO GERAL COMARCA DE GUARIBA-SP. JUÍZA de Direito- Dra.Marta Rodrigues Maffeis Moreira PETIÇÕES RETIDAS Petições retidas no setor do Protocolo de Guariba-SP., à disposição do (a) peticionário ( a) para a retirada:Processo número 11
Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2507 227 Documentos envolvendo as partes supra, junto ao Egrégio Tribunal, inclusive com o trânsito em julgado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP) Processo 1004278-96.2016.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wagner Issao Akaoshi - Vistos etc
Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Março de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 659 139 ADV: JOSÉ LEONARDO DE SOUZA ALMEIDA (OAB 9512/AL) - Processo 0002092-77.2008.8.02.0053 (053.08.002092-8) Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Barra de São Miguel/ AL- EXECUTADO: J Ferreira e Const. Ltda- SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as p
EXECUTADO : INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL N
Publicação: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 4975 96 Posto isso, JULGO EXTINTA a pretensão deduzida na ação supra individualizada envolvendo as partes em epígrafe, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, II e VI, do Código de Processo Civil Sem custas ou honorários. Outrossim, diante do tempo em arquivo sem provocação, uma vez publicada a presente, tornem ao arquivo, d
Boa Vista, 4 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico PROMOTOR(A): Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini Lucimara Campaner Valmir Costa da Silva Filho ESCRIVÃO(Ã): Aécyo Alves de Moura Mota José Rogério de Sales Filho ANO XIX - EDIÇÃO 5852 099/228 Med. Protetivas Lei 11340 Despacho:Por ora, considerando as informações ulteriormente trazidas aos autos; o largo lapso temporal dos fatos havidos e da concessão liminar, que tem se protraído inócua, determino: 1
EXEQUENTE ADVOGADO : EGIDIO BORDIN : SIDNEI ANTONIO MESACASA EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transita
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.04.00445
CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.04.002750-0/RS EXEQUENTE : OSVALDO DE SÁ RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO : ULISSES MELO EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(