10.001 resultados encontrados para envolvendo as partes - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Janeiro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1820 174 R$ 167.000,00, pagando apenas R$ 50.000,00 cancelando os cheque que se destinavam ao pagamento do remanescente. Os promovidos alegaram que foram coagidos a fazerem tal confissão de dívida e que o demandante constituiu empresa, fraudulentamente, em nome da sua companheira Sawda Patrícia Morais e do Ítalo dos Santos Viana, fazendo juntada aos autos cópia de respectivo Laudo
Disponibilização: segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1763 2460 comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RENI CONTRERA RAMOS CAMARGO (OAB 269261/SP) Processo 0005000-79.2014.8.26.0619 - Exibição - Liminar - Roberto Carlos Pasquini - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Defiro JG. Anote-se. É possível id
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.04.001036-2/RS EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO : : : : TERESINHA LOPES IGOR LOSS DA SILVA FAUSTO SANTOS DE MORAIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s)
que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.04.005159-5/RS EXEQUENTE : LUIS ANTÔNIO RAUBER ADVOGADO : PAULO EUGENIO DE ARAUJO E SILVA : FABIANO PAZZET DE AZEVEDO EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
Disponibilização: quinta-feira, 15 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3148 3500 de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE SENTENÇA, envolvendo as partes supra. Transitada esta em julgado, intime-se a parte executada para saldar as custas finais, no valor de R$ 138,05, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os aut
EXEQÜENTE : EXECUTADO ADVOGADO : HENRIQUE STEFANI & CIA LTDA : PETER WOLFFENBUTTEL - INCRA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-
TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.04.002469-1/RS EXEQUENTE : LUIZ ROBERTO DE VARGAS ADVOGADO : LUIZ R
Juiz Federal DR. CESAR AUGUSTO VIEIRA Juiz Federal Substituto ALEXANDRE BERVIAN Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julga
Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚ
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1640 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/09/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 01/10/2014 AUTOS NR. : 2125 NATUREZA : EXECUCAO EXEQUENTE : BANCO SAFRA S/A EXECUTADO : SUPERMERCADO MAP LTDA MARCIO DE ANDRADE PORTA ADV EXEQTE : 30404 GO - RAPHAEL NEVES COSTA DESPACHO : TENDO EM VISTA A EXISTENCIA DE AçãO ANTERIOR ENVOLVENDO AS PARTES , GERANDO PREVENçãO, REDISTRIBUA-SE OS AUTOS á 1ªVARA CIVEL DESTA COMARCA COM AS DEVIDAS CAUTELAS. NR. PROTOCOLO AUTOS NR.