10.001 resultados encontrados para envolvendo as partes acima - data: 17/08/2025
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EXECUTADO : INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL N
EXEQUENTE ADVOGADO : EGIDIO BORDIN : SIDNEI ANTONIO MESACASA EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transita
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.04.00445
CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2008.71.04.002750-0/RS EXEQUENTE : OSVALDO DE SÁ RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO : ULISSES MELO EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(
EXEQUENTE ADVOGADO : IVONIR ANTONIO MOHR : SADI JOAO GUARESCHI EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transi
Juiz Federal DR. CESAR AUGUSTO VIEIRA Juiz Federal ALEXANDRE BERVIAN Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC.Cancele-se a penhora efetivada à fl. 208, frente e verso. Intimem-se
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 98.12.03067-0/RS E
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.04.00623
Disponibilização: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2862 86 expeça-se o necessário à inscrição na Dívida Ativa, da taxa judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SALATIEL VICENTE DA SILVA (OAB 331608/SP) Processo 1501690-54.2016.8.26.0058 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - Antonio Luiz Rodrigues - Vistos. T
ALEXANDRE BERVIAN Diretor de Secretaria NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução da verba honorária envolvendo as partes acima indicadas, em que houve pagamento total da importância devida por Egon Francisco Erpen e parcial com relação ao executado José Guido Lauxen, já liberado à credora, sem qualquer impugnação das partes. A CEF manifestou desinteresse no prosseguimento do feito com relação ao executado José Guido