10.001 resultados encontrados para envolvendo as partes acima - data: 26/08/2025
Página 8 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
ADVOGADO EXECUTADO ADVOGADO : ALINE SANTIN MORAIS e outro : SUL BRASIL ATACADISTA LTDA : GRAYCE GALVAGNI e outro : LUIZ ROBERTO GALVAGNI EXECUTADO : AMILTON ROGERIO DE MORAIS - ME ADVOGADO : ALINE SANTIN MORAIS e outro NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o
TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2006.71.04.005366-6/RS EMBARGANTE : AUGUSTIN VEICULOS LTDA ADVOGADO : LUIZ ROBERTO GALVAGNI : GRA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.71.
TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.04.000916-5/RS EXEQUENTE : IDALINO CALIONI ADVOGADO : JAIR POLETT
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1667 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 10/11/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 11/11/2014 ATAI, 31/10/2014 ELCIO VICENTE DA SILVA, JUIZ DE DIREITO NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE : 189876-14.2010.8.09.0093 : 4985 : ARRESTO : NCS NST STS APS NCV IDS REQUERIDO : LMPL ADV REQTE : 25058 GO - JANAINA DE JORDAO E SILVA 27485 GO - GETULIO CARNEIRO PIMENTA DESPACHO : BM JATAI VARA DE FAMILIA, SUCESSOES E CIVEL 201001898766 PARTE(S) : ANTONIO PLACIDO
como dos honorários advocatícios, em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.04.001412-0/RS EXEQUENTE : SJM EQUIPAMENTOS PARA ESCRITORIO LTDA : EQUIMATE IND EQUIP P/ ERVA MATE LTDA : FERDAGO - DI
EXEQUENTE ADVOGADO : CARLOS ABEL CASSOL : IVAN JOSE DAMETTO EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da manifestação do leiloeiro (fls. 192-193), fixo o prazo de 90 (noventa) dias para tentativas de venda direta dos bens penhorados. Decorrido tal prazo sem manifestação do leiloeiro, presumir-se-á a inocorrência de venda, devendo então a CEF ser novamente intimada, para que requeira o
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto o processo, por sentença, nos termos do art. 795 do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.04.002320-
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.04.003536-9/RS EXEQUENTE : JOAO ARAUJO DE ALMEIDA ADVOGADO EXECUTADO : EDMILSO MICHELON : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, extingo a presente execução nos moldes do art. 267, VIII, combinado com o art. 598, ambos do CPC.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivemse.Intimem-se." CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.04.003487-7/RS EXEQ
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : ALBERTO BOHNEN FILHO EXECUTADO : SERGIO TOLDO MACHADO ADVOGADO : SADI JOAO GUARESCHI EXECUTADO : CELIO OSMARINO MARCHIORI MOURA ADVOGADO : FABIANA DA SILVA CAMARGO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Trata-se de processo de execução envolvendo as partes acima indicadas em que houve pagamento, já liberado ao(s) credor(es), sem qualquer impugnação das partes. Tendo em vista o exposto, julgo extinto