3.147 resultados encontrados para envolveu em um acidente - data: 13/08/2025
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2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 785 2.2.1. DA RESTRIÇÃO SOBRE O VEÍCULO Conclusão das prejudiciais O embargante opôs embargos de terceiro alegando que recaiu sobre bem de sua propriedade, qual seja veículo Gol modelo 2000, constrição feita pelo juízo de origem. Ainda, esclarece que durante vigência de contrato de seguro com o embargado, o referido veículo se envolveu em um acidente de trânsito,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2292 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 21/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 22/06/2017 É certo que esta anotação é a forma mais simples de demonstrar a posse e o domínio, porém tal prova é possível por meio de outros instrumentos. Constata-se dos autos que o réu juntou aos autos duas declarações, a primeira do Sr. Carlos Antônio Peres Cruvinel e a segunda do Sr. Alceu Vilela Peres, onde afirmam que: NR.PROCESSO: 0138328.27.2013.8.09.0195 momen
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 780 O embargante opôs embargos de terceiro alegando que recaiu sobre bem de sua propriedade, qual seja veículo Gol modelo 2000, constrição feita pelo juízo de origem. Ainda, esclarece que durante vigência de contrato de seguro com o embargado, o referido veículo se envolveu em um acidente de trânsito, levando aquele ao recebimento de indenização e transferindo-se a
ANO IX - EDIÇÃO Nº 1980 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 01/03/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 02/03/2016 apelação, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento que a este se incorpora. Custas de lei. 36 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 37 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIG
2901/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 659 art. 333, II; Súmula 212, TST), através da demonstração da autoria, dolo/culpa do empregado, gravidade, tipicidade, Assim, a falta praticada pelo reclamante, ao se envolver proporcionalidade, nexo causal, imediatidade e ausência de culposamente em acidente de trânsito, foi grave o suficiente punição anterior. para gerar a quebra imediata da confiança indisp
1588/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 62 Julgam-se improcedentes. A reclamada aduz, em suma, que o acidente ocorreu tendo o reclamante assumido a culpa por tal, sendo os descontos legítimos. DESCONTOS ILEGAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO Analisa-se. Afirma o reclamante que se envolveu em um acidente de trânsito tendo a reclamada procedido a descontos salariais, ainda que o autor não tenha culpa no acidente. Cód
3069/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Setembro de 2020 2187 Vistos etc. dos documentos acostados aos autos pela reclamante, bem como Notifique-se o reclamante para ciência da petição da reclamada - Id para reagendamento da perícia, devendo observar o tempo mínimo bef6c7e. de recuperação da reclamante. Já que a linha de produção não estará em funcionamento a perícia Reagendada a perícia, notifiquem-se as parte
2901/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2020 3.1 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA 655 Tem-se, portanto, o autor não demonstrou a ausência de culpa, negligência ou imperícia no acidente em que se envolveu. Insiste o autor no pedido de reversão da justa causa imposta pelo empregador. Reitera os argumentos de que não cometeu Ante o exposto, restando comprovado nos autos elementos a ato faltoso e nunca foi advertido, p
1701/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1582 O reclamante noticia na peça de ingresso que foi contratado pela aproximadamente 2.500 quilos, não havendo punição com reclamada em 20.11.2013 para exercer a função de "operador de demissão por justa causa. carregamento de açúcar", tendo sido dispensado por justa causa em 6.6.2014 em virtude de lhe ter sido injustamente imputada Portanto a demissão do Recla
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 1031 fatos que embasam o pedido de indenização por dano moral, este discriminatória, sendo uma afronta a dignidade da pessoa humana. deve ser indeferido, pois trata-se de fato constitutivo do direito do Alega que foi gravemente ferido em sua esfera moral. Postula uma autor, sendo deste o ônus de prová-los. indenização por danos morais no importe de R$20.000,00.