371 resultados encontrados para envolvimento dos investigados - data: 12/08/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.075 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022 Cad 1 / Página 1164 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Criminal ________________________________________ Processo: CONFLITO DE JURISDIÇÃO n. 8018778-32.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Criminal SUSCITANTE: JUÍZO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS PRATICADOS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE SALVADOR Advogado(s): SUSCITADO: 1º JUÍZO DA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6589/2019 - Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 2126 prática do delito imputado ao réu. Os depoimentos das testemunhas são harmônicos entre si, trazendo credibilidade sobre o relatado, e dão conta do envolvimento dos investigados na ocorrência. Destaco, ainda, o laudo de constatação provisória de substância entorpecente, consubstanciando materialidade à imputação. Em interrogatório, o autuado respondeu que, a pedido de terceira pessoa, ir
Disponibilização: quinta-feira, 11 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3397 247 elas compareça, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7147/2021 - Segunda-feira, 24 de Maio de 2021 363 Em relação ao fumus comissi delicti, a materialidade encontra-se demonstrada na documentação carreada, notadamente o boletim de ocorrência (Num. Num. 22842121 - Pág. 1), declaração de óbito (Num. 22842122), perícia de local de crime (Num. 22842125) e testemunhas (Num. 22842128 e Num. 22842130). Essas peças também convencem acerca dos indícios de autoria, indicando o envolvimento dos investi
- É bem verdade que a interceptação, de fato, não deverá exceder 15 (quinze) dias, podendo ser renovada por igual período, sem restrição quanto à quantidade de prorrogações que podem se efetivar, desde que demonstrada a necessidade de tais diligências para as investigações. - Não cabe ao Magistrado inovar em matéria legislativa, pois tal munus é privativo do Congresso Nacional. Se a lei determina 15 (quinze) dias, este é o prazo legal a ser observado. - Note-se, porém, que os
- É bem verdade que a interceptação, de fato, não deverá exceder 15 (quinze) dias, podendo ser renovada por igual período, sem restrição quanto à quantidade de prorrogações que podem se efetivar, desde que demonstrada a necessidade de tais diligências para as investigações. - Não cabe ao Magistrado inovar em matéria legislativa, pois tal munus é privativo do Congresso Nacional. Se a lei determina 15 (quinze) dias, este é o prazo legal a ser observado. - Note-se, porém, que os
60 Rio Branco-AC, terça-feira 9 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.770 desta, vez que os motivos ensejadores da decretação da prisão ainda continuam presentes; h) deixa-se de denunciar Auricélio de Souza Sumé, José Pereira da Silva, José Wemesson da Silva, Paula Viviane Oliveira da Silva, Samuel Botão da Silva e Veimar Ribeiro Cabrera Júnior, tendo em vista que os investigados responderam pelos crimes descritos no art. 2° da Lei n. 12.850/2013, no mesmo decote temporal das prova
Edição nº 92/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de maio de 2018 verificadas no ilícito a que o paciente responde, sendo sua prisão cautelar verdadeira antecipação de cumprimento de pena. Sustenta, ainda, que o paciente possui condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa, e atividade laboral lícita e que, caso condenado, sua prisão preventiva mostra-se mais gravosa que eventual regime para o cumprimento da pena que será estabelecido. Reque
Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2223 808 JUIZ(A) DE DIREITO DR.LEONARDO BREDA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MURILO BARBOSA PASCHOIM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0682/2016 - DIGITAL Processo 0001083-07.2016.8.26.0288 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins A.L.F.S. - Vistos.Fls. 174: Depreque-se a oi
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3418 139 L.V.S.A. e P.A.M.V. A representação deve ser acolhida, sendo necessária a medida pretendida para a elucidação dos fatos objeto da investigação. Impende assinalar, por necessário, que a proteção ao sigilo fiscal e bancário não se consubstancia em direito absoluto, cedendo passo quando presentes cir