3.247 resultados encontrados para erasmo hallysson souza - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Boa Vista, 10 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Defensoria Pública que atua neste Juizado para a apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias. Após, vista à DPE pela ofendida, e ao MP, por prazo igual e sucessivo. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 08 de janeiro de 2014. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Substituto Nenhum advogado cadastrado. 122 - 0020625-92.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.020625-4 Réu: J.D.S. Designe-se audiência de conciliação. Intimem
Boa Vista, 14 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5721 dívida ativa. Após, com as respostas, arquive-se. Ciência às partes do retorno dos autos. CCI-RR, 11/04/2016. CCI-RR, 11/04/2016 ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito Advogados: Celson Marcon, Frederico Matias Honório Feliciano ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Advogado(a): Bernardo Golçalves Oliveira Cumprimento de Sentença 002 - 0001863-47.2002.8.23.0020 Nº antigo: 0020.02.001863-4
Boa Vista, 19 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico a competência, face a adolescente encontrar-se residindo em localidade de competência da Comarca de Rorainópolis-RR. Ante o exposto, declino da competência à Comarca de Rorainópolis-RR, para dar continuidade no prosseguimento do feito. P.R. Observadas as formalidades de praxe, encaminhem-se com as baixas legais. Caracaraí/RR, 13 de setembro de 2016. Juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos Titular da Comarca de Caracaraí N
Boa Vista, 27 de janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico JUIZ(A) PRESIDENTE(A): Parima Dias Veras PROMOTOR(A): Eduardo Messaggi Dias Lucimara Campaner Mariano Paganini Lauria Silvio Abbade Macias ESCRIVÃO(Ã): Aline Moreira Trindade Crime C/ Patrimônio 008 - 0008794-72.2008.8.23.0047 Nº antigo: 0047.08.008794-4 Indiciado: D.S.P. (...)Pelo exposto, arquivem-se os autos pela atipicidade material do fato, em face do autor do delito DIEGO DE SOUZA PRATA.(...) Rorainópolis/RR, 21 de ja
Boa Vista, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico Maria Aparecida Cury PROMOTOR(A): Carla Cristiane Pipa Ilaine Aparecida Pagliarini Lucimara Campaner Valmir Costa da Silva Filho ESCRIVÃO(Ã): Aécyo Alves de Moura Mota Ação Penal - Sumário 124 - 0007646-69.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.007646-1 Réu: Marcio Soriano Oliveira Arquive-se. Em, 10/01/2014. Erasmo Hallysson Souza de Campos - Juiz de Direito Nenhum advogado cadastrado. 125 - 0018164-21.2010.8.23.0010 Nº ant
Boa Vista, 14 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIX - EDIÇÃO 5721 097/192 Carta Precatória 012 - 0000628-30.2011.8.23.0020 Nº antigo: 0020.11.000628-3 Indiciado: M.A.S.M. DESPACHO Designe-se data para realização de audiência de Instrução e Julgamento. CCI-RR, 11/04/2016. Devolva-se a CP com as homenagens de estilo. CCI-RR, 11/04/2016. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito. Nenhum advogado cadastrado. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS Juiz de Direito
Boa Vista, 16 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico 13/01/2015. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS- Juiz de Direito Substituto. Nenhum advogado cadastrado. 182 - 0015531-66.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.015531-1 Réu: M.L.S.L.J. Despacho: Vista ao M.P para que se manifeste sobre a certdão de fl. 59. BV, 13/01/2015. ERASMO HALLYSSON SOUZA DE CAMPOS- Juiz de Direito Substituto. Nenhum advogado cadastrado. 183 - 0004326-06.2013.8.23.0010 Nº antigo: 0010.13.004326-7 Indiciado: A.
Boa Vista, 27 de janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico lei 9.099/95, julgo extinta a punibilidade por analogia ao art. 89, § 5º, da referida lei. do(s) autor(es) do fato.(...)Rorainópolis/RR, 21/01/2011. Erasmo Hallysson Souza de Campos. Juiz de Direito Substituto respondendo pela Comarca de Rorainópolis. Nenhum advogado cadastrado. 024 - 0000231-21.2010.8.23.0047 Nº antigo: 0047.10.000231-1 Indiciado: M.P.S. (...)Cumprida a transação de fl(s). 26, com base no art. 84, p. úni
Boa Vista, 19 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico Réu: Arlen de Oliveira dos Santos e outros. Considerando a remoção deste Magistrado à Comarca de Boa VistaRR, e consequentemente o fim da minha designação para atuar como Juiz Titular desta Comarca, devolva-se ao cartório para nova conclusão. ANO XIX - EDIÇÃO 5824 123/151 Nº antigo: 0020.16.000116-8 Indiciado: R.S.S. e outros. Designo o dia 09/11/2016 às 08:30, para audiência de instrução e julgamento. Intimem-
Boa Vista, 27 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Réu: Carlos de Melo Fonseca DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (Recebimento da Denúncia): Diante da presença dos requisitos do art. 41 e ausência das hipóteses do art. 395, ambos do CPP, bem como, diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o (a) denunciado (a), recebo a denúncia. () Procedam-se às diligências necessárias, observadas as cautelas legais. Intimem-se todos. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 22 de