132 resultados encontrados para eric jun takemura - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 2927 45ª Vara do Trabalho de São Paulo PROCESSO: 1000835-24.2018.5.02.0045 PROCESSO: 1000832-69.2018.5.02.0045 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ALEKSANDRO SOARES GANDOLPHO RECLAMANTE: DANILO DOS SANTOS SANCHEZ ZEBALLOS RECLAMADO: ZHONGXIAO JI EIRELI - EPP RECLAMADO: LASERWORK INDUSTRIA E COME
Página 22 de 22 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 4 · Edição 850ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2011. caderno único Presidente Juiz Clovis Santinon ________________________________________________________________________________ Processo: 56.978/10 – 4ª Aud. (Nº Único 0000938-42.2010.9.26.0040) Acusado: Sd PM Rodrigo Alves Prado e Sd PM Eduardo Gomes Messias Advogado: Dr. HERNANDES TASSINI – OAB/SP 229.446 e Dr. ADRIANO DOS SANTOS – OAB/S
APELADO PETIÇÃO RECTE : OS MESMOS : RESP 2012175191 : ERIC JUN TAKEMURA DECISÃO Recurso especial interposto por Eric Jun Takemura, com fulcro no artigo 105, III, letra "a", da Constituição Federal, contra v. acórdão deste Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou provimento à sua apelação e deu parcial provimento à do Ministério Público. Alega-se: a) nulidade do processo em vista do indeferimento do pedido de realização do interrogatório ao final da audiência de inst
Página 19 de 19 Diário da Justiça Militar Eletrônico www.tjmsp.jus.br Ano 5 · Edição 984ª · São Paulo, terça-feira, 14 de fevereiro de 2012. caderno único Presidente Juiz Orlando Eduardo Geraldi ________________________________________________________________________________ Execução nº 2733/11 - CECRIM/S1 Sentenciado: ADRIEL ISAQUE DA SILVA Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 1727/11) – Manifestar-se sobre a cota do Ministério Público, de fls. 90/92, que
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 2397 Tendo-se em vista que a reclamante, em depoimento prestado em EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, juízo, reconhece que ou ela ou o encarregado registravam o ponto rejeitando todos os pedidos. de forma correta, sendo que não era em todos os meses que Custas pela reclamante, no valor de R$ 588,70, sobre o valor extrapolava a jornada na forma relatada na
PARTE R ORIGEM : : Fundacao Nacional do Indio FUNAI JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE NAVIRAI > 6ª SSJ> MS 00055 ACR 37165 0000832-51.2007.4.03.6181 2007.61.81.000832-0 RELATOR REVISORA APTE APTE ADV APTE ADV APTE APTE ADV APTE ADV ADV APDO : : : : : : : : : : : : : : JUIZ CONV RAFAEL MARGALHO DES.FED. RAMZA TARTUCE Justica Publica ANDRE TORRES ZENI reu preso DANIEL SIMONCELLO ERIC JUN TAKEMURA reu preso PAULO LOPES DE ORNELLAS LEANDRO DA SILVA reu preso VALDIR SILVA SOUTO reu preso ALEXANDRE DE
PARTE R ORIGEM : : Fundacao Nacional do Indio FUNAI JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE NAVIRAI > 6ª SSJ> MS 00055 ACR 37165 0000832-51.2007.4.03.6181 2007.61.81.000832-0 RELATOR REVISORA APTE APTE ADV APTE ADV APTE APTE ADV APTE ADV ADV APDO : : : : : : : : : : : : : : JUIZ CONV RAFAEL MARGALHO DES.FED. RAMZA TARTUCE Justica Publica ANDRE TORRES ZENI reu preso DANIEL SIMONCELLO ERIC JUN TAKEMURA reu preso PAULO LOPES DE ORNELLAS LEANDRO DA SILVA reu preso VALDIR SILVA SOUTO reu preso ALEXANDRE DE
6. Entretanto, constato que a conduta em exame não se subsume ao art. 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal. No caso em apreço, verifico que não dá para presumir se poderia haver violência ou grave ameaça às pessoas, tendo em vista que os acusados iniciariam efetivamente a sua conduta após o término do expediente bancário. Assim, verificada a não subsunção da conduta à norma classificada na denúncia, resta considerar o instituto da emendatio libelli e, nesse passo, tenho po
6. Entretanto, constato que a conduta em exame não se subsume ao art. 157, § 2º, inciso I e II, do Código Penal. No caso em apreço, verifico que não dá para presumir se poderia haver violência ou grave ameaça às pessoas, tendo em vista que os acusados iniciariam efetivamente a sua conduta após o término do expediente bancário. Assim, verificada a não subsunção da conduta à norma classificada na denúncia, resta considerar o instituto da emendatio libelli e, nesse passo, tenho po
SUBSECRETARIA DA 1ª SEÇÃO Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 58010/2018 00001 EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0024428-89.2002.4.03.6100/SP 2002.61.00.024428-2/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO EMBARGADO(A) ADVOGADO : : : : : : : : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA MICROSOFT INFORMATICA LTDA RS047975 GUILHERME RIZZO AMARAL e outros(as) SP050468 UBIRATAN MATTOS Ministerio Publico Federal LUIZ FERNANDO GASPAR COSTA e outro(a) Uniao Federal SP000019 LUIZ CARLOS DE