25 resultados encontrados para erivaldo oliveira de almeida. adv - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 82/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de maio de 2014 sobre a certidão/despacho/decisão de fl. 46 , e, de ordem do Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de Direito da Décima Quinta Vara Cível de Brasília, intimo a parte Autora a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 05/05/2014 às 15h17. . Nº 2013.01.1.181876-7 - Monitoria - A: UNIEURO INSTITUTO EURO AMERICAN
Edição nº 178/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 18 de setembro de 2013 contradição ou erro material no "decisum". Ademais, a despeito da viciosa praxe que lamentavelmente empesteia a rotina forense, vale repetir à exaustão: embargos de declaração não são meio adequado para a alteração de julgado. Publique-se. Brasília - DF, segunda-feira, 16/09/2013 às 14h29. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito . Nº 2013.01.1.013601-6 - Cobranca - A: HELOISA
TJDFT 18/12/2015 - Pág. 1123 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 239/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 Nº 2011.01.1.056575-6 - Monitoria - A: CLINICA VETERINARIA PARK WAY LTDA. Adv(s).: DF016034 - Joao Marcos de Werneck Farage. R: CARLOS ALBERTO DOS S CIRINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho o posicionamento da decisão anterior. A citação por edital é medida excepcional, utilizada quando esgotadas as vias ordinárias para a localização da parte, ademais, já foi expedido edital de citação
Edição nº 136/2013 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de julho de 2013 Nº 7256-5/05 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CREDISUTRI COOP CRED MUTUO SERV PODER JUDICIARIO DF LTDA. Adv(s).: DF013908 - PATRICIA RIBEIRO DE BARROS. R: JORGE AUGUSTO DERZIE LUZ. Adv(s).: DF030673 - GUSTAVO PESSOA DE SOUZA. DECISAO - Visto que a decisão de fls. 210/211 foi mantida, cumpra-se o último parágrafo, expedindo alvará. Saliento, ainda, que é dever do executado (art. 600 do CPC),