74 resultados encontrados para erivelto francisco da silva - data: 10/08/2025
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0012616-58.2014.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301280848 RECORRENTE: ELIAZAR LIMA (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0012046-72.2014.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2018/9301280852 RECORRENTE: MANOEL CAVINI DIAS (SP312716 - MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA) RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0012235-50.2014.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2146 2545 Processo 0002656-43.2016.8.26.0462 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004410-96.2016.403.6119 - 4ª Vara Federal - 19ª Subseção Judiciaria de São Paulo) - Caixa Economica Federal - Vistos.A presente precatória carece da seguinte providência:depósito de diligências de oficial de justiça, no va
Relator. São Paulo, 27 DE ABRIL DE 2020 (DATA DO JULGAMENTO VIRTUAL). Juiz Federal Herbert de Bruyn Jr. Relator 0000185-70.2015.4.03.6312 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO EM EMBARGOS Nr. 2020/9301055944 RECORRENTE: ELISA DA SILVA AMARAL (SP332845 - CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) III – EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL IV – ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2058 2571 Sistemas Bacenjud/Renajud e Infojud. (Guia FEDTJ código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/ RENAJUD). Manifeste-se, em seguida, o exequente se infrutíferas as tentativas de bloqueio, em trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. 3. Se o caso, pr
0002962-60.2018.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/9301025397 RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO: ERIVELTO FRANCISCO DA SILVA (SP209045 - EDSON SILVA DE SAMPAIO) 0003805-57.2019.4.03.6310 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/9301025338 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: NILZA DA SILVA LIMA (SP317103 - FELIPE KREITLOW PIVATTO) 0004091-71.2016.4.03.6332 - 1�
0003643-29.2014.4.03.6119 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6332035218 AUTOR: GILBERTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (SP271017 - FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DE ALMEIDA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0000398-16.2015.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6332035451 AUTOR: WALTER NUNES (SP336442 - EDMAR GOMES CHAVES, SP304914 - LEANDRO BARBOZA BEZERRA, SP303140 ADRIANO MENEGUEL ROTOLI) RÉU: CA
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 830 458 278.01.2010.009434-1/000000-000 - nº ordem 1872/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERIVELTO FRANCISCO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 59 - Autos nº 1872/2010 Vistos. Nos termos do art. 327 do Código de Processo Civil, em 10(dez) dias, manifeste-se o autor sobre a contesta
0003643-29.2014.4.03.6119 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6332035218 AUTOR: GILBERTO PINHEIRO DE OLIVEIRA (SP271017 - FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA DE ALMEIDA) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 0000398-16.2015.4.03.6332 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6332035451 AUTOR: WALTER NUNES (SP336442 - EDMAR GOMES CHAVES, SP304914 - LEANDRO BARBOZA BEZERRA, SP303140 ADRIANO MENEGUEL ROTOLI) RÉU: CA
de concessão até 27/06/1997 (inclusive) estão sujeitos a prazo decadencial de dez anos contados da data em que essa MP entrou em vigor (precedentes do E.STJ e desta C.Corte). - Os benefícios posteriores a essa data terão lapso decadencial contabilizado do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou do dia em que tomar conhecimento da decisão desfavorável e definitiva no âmbito administrativo. - No caso dos autos, visto que a parte autora percebe benefício
de concessão até 27/06/1997 (inclusive) estão sujeitos a prazo decadencial de dez anos contados da data em que essa MP entrou em vigor (precedentes do E.STJ e desta C.Corte). - Os benefícios posteriores a essa data terão lapso decadencial contabilizado do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou do dia em que tomar conhecimento da decisão desfavorável e definitiva no âmbito administrativo. - No caso dos autos, visto que a parte autora percebe benefício