10.001 resultados encontrados para erro material nos - data: 10/08/2025
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2309/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017 1032 Ementa Fundamentação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ARTIGO 1.022, III, DO NCPC E ARTIGO 833 DA CLT. ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração para corrigir erro material nos cálculos de liquidação, nos termos do artigo 1.022, III, do NCPC e artigo 833 da CLT. CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaraçã
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3471 3819 Ademais, foi juntado petição indicando erro material nos cálculos, pedindo o cancelamento do incidente. Ante o exposto, indefiro a expedição do ofício requisitório. Providencie o cartório a baixa definitiva do presente incidente. Int. - ADV: RICARDO SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP) Processo 0024873-67.1984.8.26.0053
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3471 3820 SALVADOR CRUPI (OAB 276848/SP) Processo 0024873-67.1984.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Jose Rodrigues de Melo - Vistos. Trata-se de instauração de incidente processual digital para expedição de ofício requisitório para fins de recebimento de RPV. Ver
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 206 PROVIMENTO aos embargos de declaração da Reclamada, para corrigir erro material, nos termos acima descritos. CONCLUSÃO DO VOTO ACORDAM OS INTEGRANTES DA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, para corrigir erro material, nos termos da fundamentação. Conhecer
2309/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017 1029 Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração, em que figuram como embargante e embargado as partes acima destacadas. A reclamada/embargante alega erro material nos cálculos que acompanharam o julgado, uma vez que não foram abatidas todas A reclamada apresenta embargos de declaração de ID nº a4c5a1b, as ausências do reclamante ao serviço
2257/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2443 sanando o erro material, nos termos da fundamentação supra, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os embargos declaratórios para sanar o erro material, nos termos da fundamentação supra, sem, contudo, atribuir-lhes efeito modificativo. ACÓRD�
2621/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018 1228 MILTON GOUVEIA DA SILVA FILHO Juiz convocado Relator CERTIDÃO DE JULGAMENTO Com essas considerações, acolhem-se os embargos apresentados, para sanar o erro material, nos termos da fundamentação supra, atribuindo-lhes efeito modificativo. Certifico que, em sessão ordinária realizada em 03 de dezembro de 2018, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência d
3592/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 ADVOGADO VIA S/Ainterpôs Embargos de Declaração contra a sentença de conhecimento prolatada, alegando que na referida decisão verificam RÉU ADVOGADO -se contradições, omissões e obscuridades. Vieram-me conclusos os autos. ADVOGADO PERITO 7120 MARCOS ROBERTO DIAS(OAB: 87946/MG) VIA S.A. CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB: 93274/MG) DENIS SARAK(OAB: 252006/SP) JO
2316/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017 1607 Com essas considerações, acolhem-se os presentes embargos apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativo. ACORDAM os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os presentes embargos apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação, sem efeito modificativ
2298/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Agosto de 2017 718 ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional Ante do exposto, acolho os embargos de declaração da do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, acolher os reclamada apenas para sanar o erro material, nos termos da embargos de declaração da reclamada apenas para sanar o fundamentação. erro material, nos termos da fundamentação. Recife (PE), 16