Rostos deformados e assédio sexual: o que se sabe sobre o dentista acusado de erro em procedimentos estéticos

Fernando Lucas Rodrigues Alves é investigado pela Polícia Civil por violação sexual mediante fraude e possíveis erros durante cirurgias estéticas na clínica dele, em Belo Horizonte.

Pacientes denunciam o cirurgião-dentista Fernando Lucas Rodrigues Alves por supostos erros em procedimentos estéticos em uma clínica de Belo Horizonte. Uma mulher morreu. O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) suspendeu, por 30 dias, o exercício profissional do dentista.

Além dos supostos erros, ele é acusado de assediar sexualmente mulheres dentro do consultório. As denúncias vão de beijo na boca sem consentimento a pedidos para as pacientes tirarem as roupas.

Quem é o dentista denunciado?

Fernando Lucas Rodrigues Alves é cirurgião-dentista. Nas redes sociais, ele se apresenta como especialista em cirurgia facial, com 19 anos dedicados a “transformar faces”, e professor universitário.

Ele atua em uma clínica no bairro Floresta, na Região Leste de Belo Horizonte.

Quais são as acusações?
Mais de 20 vítimas foram identificadas, segundo o advogado que as representa. Uma parte delas já acionou a justiça contra o cirurgião dentista. Inclusive, há algumas fazendo tratamento para diminuir as lesões.

Conforme as denúncias, pacientes afirmam que tiveram complicações graves no pós-operatório, como deformidades no rosto, pescoço e até mesmo um caso de óbito. Outras vítimas relataram, também, que foram assediadas sexualmente. A Polícia Civil afirmou que investiga o caso.

O que as vítimas relatam?
A psicanalista Soraya Cury, de 56 anos, relata que está sem trabalhar há oito meses, desde que passou por uma cirurgia plástica malsucedida nos lábios. A intervenção foi realizada pelo dentista, em novembro do ano passado, e deixou sequelas.

“No dia da cirurgia, eu vi que eu estava com a boca torta. E aí, quando eu cheguei em casa, fiquei muito infeliz, eu fiquei apavorada”, contou Soraya.
Além de culpar o profissional por negligência e imperícia, Soraya Cury denuncia que, em uma das consultas, o dentista pediu que ela tirasse toda a roupa antes da operação.

Segundo o boletim de ocorrência, a mulher questionou o pedido a uma enfermeira que explicou ser uma exigência do dentista. Quando foram se despedir, ele ainda a teria surpreendido com um beijo na boca.

“Eu achei que eu fosse ficar sem a parte de cima, mas com sutiã e o avental, porque na cirurgia é colocado, são colocados quatro eletrodos aqui na gente. […] Tirei a roupa toda e coloquei um avental, mas muito constrangida, e fui para a cirurgia. Antes de eu sair da clínica, ele foi se despedir de mim. Quando ele foi me dar um abraço, ele me deu um selinho”, afirmou.

No dia 10 abril deste ano, uma mulher de 63 anos fez um procedimento com o profissional e, quando uma amiga a buscou, no fim da tarde, percebeu que ela estava com sangramento no rosto, vômito e incontinência urinária, além de dificuldade para andar.

A paciente foi orientada pelo dentista a ir para casa. Durante a noite, a amiga percebeu que ela estava sem sinais vitais e chamou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

A mulher ficou internada em coma e morreu dois dias depois. A família relatou que o dentista a procurou, disse que não era um caso grave e que a morte foi pelo fato de a vítima ter apneia do sono.

Em agosto de 2023, uma mulher de 55 anos denunciou o dentista por um procedimento cirúrgico feito contra a vontade dela. Ela contou que foi à clínica para fechar o contrato de uma ritidoplastia. Antes da assinatura, o dentista ofereceu um medicamento, sem ela saber que era um sedativo, e fez o procedimento sem autorização.

A vítima contou que acordou e implorou para ele parasse, mas não foi ouvida. A operação deixou uma cicatriz no rosto dela.

O suspeito foi afastado?
Após as denúncias, o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) suspendeu, por 30 dias, o exercício profissional dele.

“O Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CRO-MG) informa que está atuando para apurar os fatos relacionados à conduta profissional do cirurgião-dentista, bem como confirma a existência de denúncias de pacientes, relatórios da VISA Municipal, inquérito policial instaurado, bem como evidências de práticas temerárias reiteradas que justificaram a suspensão cautelar do seu exercício profissional por 30 dias, conforme Portaria publicada em 12 de julho de 2024”, afirmou o CRO.
O que diz a defesa do dentista?
Em nota, o profissional afirmou que procedimentos cirúrgicos podem ter complicações, mas que tudo é comunicado de forma prévia ao paciente. Além disso, o dentista garantiu que prestou assistência às pacientes no pós-operatório. Veja posicionamento na íntegra abaixo:

“O Dr. Fernando Lucas, especialista em cirurgia bucomaxilofacial pela Universidade Federal de Minas Gerais e em cirurgias estéticas da face, acumula quase 20 anos de experiência profissional. Ao longo de sua carreira, realizou mais de 2.000 cirurgias, destacando-se em renomados hospitais de Belo Horizonte, como o Hospital João XXIII e o Hospital Odilon Behrens. Seus resultados excepcionais são evidenciados pelas inúmeras manifestações de satisfação, apreço e carinho de seus pacientes.

Em relação às eventuais alegações de cirurgias malsucedidas, é importante destacar que todo procedimento cirúrgico implica riscos inerentes, que são previamente comunicados aos pacientes, cuja ocorrência independe da conduta do profissional. Ressalte-se que, em casos de fibrose, a conduta do paciente no pós-operatório é indispensável para que se tenha o melhor resultado, sendo de responsabilidade do paciente realizar as sessões de fisioterapia, bem como seguir as recomendações do profissional quanto a bons hábitos de saúde.

O Dr. Fernando sempre priorizou a saúde e a segurança de seus pacientes, oferecendo um acompanhamento pós-operatório exemplar. Sua clínica é equipada com tecnologia de ponta, tanto para garantir os melhores resultados quanto para tratar eventuais intercorrências com eficiência, possuindo todas as autorizações necessárias para funcionamento. Por fim, reafirmamos nosso compromisso com a ética e a transparência, valores que norteiam todas as nossas ações. Estamos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a excelência no atendimento e cuidado dos nossos pacientes”.

 

Oito viram réus por desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, SP

Justiça acatou denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.

Oito pessoas viraram réus por participação em um esquema de desmatamento e grilagem na região da Praia do Puruba, em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo. Acatada pela Justiça Federal, a denúncia aponta que o crime acontecia desde 2010.

A decisão é do juiz federal Carlos Alberto Antônio Júnior e acontece após denúncia do Ministério Público Federal, que acusa o grupo de invadir, desmatar e comercializar terras na área- leia mais detalhes abaixo.

Os réus são:

Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros
Constantino Orivaldo Leite
Edson Geraldo dos Santos
Egídio Braga da Silva
Gervásio Marciano Leite
Getúlio Rodrigues de Araújo Leite
Jorge Venâncio
Paulo Henrique Leite

Os denunciados responderão por crimes ambientais e contra a Administração Pública, constituição de organização criminosa, falsificação de documentos públicos, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e fraude processual.

De acordo com o documento ao qual o g1 teve acesso, a denúncia foi aceita pela justiça pois ‘vem embasada em provas da existência de fatos que constituem crimes em tese e indícios da autoria’.

Práticas criminosas
O Ministério Pública Federal denunciou, no início de novembro do ano passado, oito pessoas por invasão, desmatamento e comercialização de terras em Ubatuba (SP).

Segundo a denúncia, o crime acontecia desde 2010 na região da Praia do Puruba. Uma parte da região que foi alvo dos crimes do grupo fica no Parque Estadual da Serra do Mar, maior reserva de Mata Atlântica do Brasil.

De acordo com a denúncia, feita pela procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, o grupo invadia áreas privadas e públicas para comercializá-las de forma ilegal. Para isso, os suspeitos usavam processos judiciais fraudados.

O MPF aponta que as ações criminosas causaram a remoção de mais de 22 mil metros quadrados de vegetação nativa na Mata Atlântica.

Desse total, quase três mil metros quadrados são de terrenos da marinha do país, que pertencem à União. Além disso, quase quatro mil metros quadrados fazem parte de áreas de preservação permanente.

Após invadir as áreas, o grupo tentava conseguir o reconhecimento da posse delas por meio de processos judiciais com documentos falsos.

Segundo o Ministério Público Federal, inúmeras ações de usucapião, reintegração de posse e indenização foram feitos com uso de contratos forjados e certidões falsas de cartórios de Taubaté e Cruzeiro, no Vale do Paraíba.

O MPF afirma que os suspeitos tinham como objetivo produzir provas de que exerciam posse legal das áreas que haviam invadido e desmatado para comercializar.

Em um dos processos, de 2013, um dos criminosos pediu indenização de R$ 87,5 milhões por desapropriação após o Parque Estadual da Serra do Mar ter sido oficialmente estabelecido, em 1977.

No processo, ele alegou que sofreu prejuízos com a perda de um sítio que teria posse no local – o imóvel, porém, nunca existiu. Apesar disso, os documentos falsos que foram apresentados induziram a Justiça ao erro.

O pedido foi indeferido, mas a Justiça confirmou indiretamente a suposta posse ao citar que o requerente não sofreu nenhum dano, pois “continua a ocupar a área normalmente”.

Ainda segundo o órgão federal, as invasões cometidas pelo grupo compreendem o trecho entre os rios Puruba e Quiririm, além da faixa de areia da Praia do Puruba.

No local, foram construídas vias de acesso, casas e até estabelecimento comerciais, como empreendimentos turísticos irregulares, campings, estacionamentos, restaurantes e quiosques.

Danos ambientais
A prática provocou consequências à natureza local. Laudos produzidos durante as investigações mostram impactos ambientais, como perda de vegetação, prejuízos à fauna, aumento no número de erosões e alteração na drenagem natural do solo.

Além disso, a ocupação causou problemas na regeneração da mata removida e aumento da produção de lixo e poluição sonora por conta do maior número de pessoas e veículos na região.

O que dizem os réus?
O g1 entrou em contato com o advogado Aguimael Ângelo de Sousa, que defende os réus Jorge Venâncio, Constantino Orivaldo Leite, Gervásio Marciano Leite, Edson Geraldo dos Santos, Paulo Henrique Leite e Getúlio Rodrigues de Araújo Leite.

O advogado informou apenas que a inocência de seus clientes será comprovada no curso do processo.

A reportagem tenta contato também a defesa de Arthur Eduardo Paes Leme Medeiros e Egídio Braga da Silva, mas não conseguiu contato até a última atualização.

Influenciador Thiago Schutz será julgado por ameaça e violência psicológica contra atriz Lívia La Gatto e cantora Bruna Volpi

Audiência deverá ser virtual e está marcada para ocorrer nesta quinta (9) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Ele responde aos crimes em liberdade. Justiça o proibiu de se aproximar a menos de 300 metros de atriz e de cantora. Acusado nega ameaças às vítimas.

O consultor e influenciador digital Thiago Schutz deve ser julgado na tarde desta quinta-feira (9) sob a acusação de usar as redes sociais para ameaçar e violentar psicologicamente a atriz e roteirista Lívia La Gatto e também a cantora e sambista Bruna Volpi.

Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em fevereiro deste ano após elas criticarem comentários dele sobre mulheres, que consideraram machistas e misóginos. Em março, a Justiça de São Paulo havia aceitado a denúncia da Promotoria e tornado Thiago da Cruz Schoba, que se apresenta como Thiago Schutz na internet, réu no processo. Ele responde em liberdade.

O julgamento de Thiago está marcado para começar às 16h30. A audiência poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, as partes envolvidas na ação não precisariam comparecer presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O que diz a defesa
O g1 não conseguiu localizar as advogadas de Lívia e Bruna para comentarem o assunto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago, que divulgou uma nota informando que seu cliente nega as acusações e se declara inocente:

“Como todos sabemos, á audiência já está marcada para o dia 9 de novembro, insta frisar que, o processo tramita em uma Vara comum, sendo que na verdade, ao nosso ver, deveria tramitar no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Oportuno ressaltar que ‘tanto a defesa de Thiago, quanto o réu, deixam claro que são totalmente contra qualquer tipo de violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer outra pessoa’ sendo muito importante frisar que o réu tem o direito de se defender, mas neste caso, não precisa provar nada, pois nenhuma imputação direcionada ao réu se presume provada, já que o inquérito é uma peça meramente informativa, sendo o trabalho da acusação transformar esses elementos do inquérito em elementos de convicção do Juízo, a defesa está confiante na inocência de seu cliente.

Sendo este o posicionamento da defesa de senhor Thiago, composta pelos advogados Dr. Ricardo Marinho, Guilherme Wiltshire e Otoniel Leite da Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados.”

Proibido de falar com mulheres

A juíza Juliana Dias Almeida de Filippo ouvirá a acusação feita pelo MP e a defesa do acusado. Também deverão ser ouvidas as vítimas e testemunhas do caso. Thiago ainda será interrogado. Após isso, a magistrada decidirá se condena ou absolve o réu. A decisão não precisa ser anunciada imediatamente, podendo ser conhecida depois, sem prazo para que isso ocorra.

As penas para o crime de ameaça podem ser um a seis meses de detenção ou multa. Para violência psicológica, a condenação prevê penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda em março, a Justiça já havia concedido medidas cautelares a Lívia e Bruna, a pedido delas, para que Thiago não se aproxime de nenhuma das duas. Ele está obrigado a ficar, no mínimo, 300 metros distante das duas. Também está proibido de falar com elas, seja pessoalmente ou pela web.

Além disso, não poderá procurá-las ou frequentar o mesmo lugar que elas, mesmo que tenha chegado antes ao local. Se descumprir alguma das exigências estabelecidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do influenciador digital para que responda preso pelos crimes.

Influenciador nega acusações

A Polícia Civil de São Paulo investigou Thiago por ameaçar Lívia e Bruna. Em seu relatório final entregue ao MP, o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, pediu que a Justiça mantenha as medidas cautelares concedidas anteriormente para as duas vítimas.

Como o crime de ameaça prevê pena de no máximo dois anos de prisão, Thiago não foi indiciado pela polícia. O entendimento da delegacia é o de que a adoção de medidas cautelares poderá substituir a decretação da prisão do influenciador. E também garantir a segurança das vítimas.

Também em março, Thiago foi ouvido pela investigação e negou as acusações. Alegou que não teve intenção de ameaçar Lívia e Bruna. Afirmou ainda que a mesma mensagem foi enviada exatamente do mesmo jeito para outros influenciadores.

‘Coach do Campari’

Ele já havia gravado um vídeo em sua rede social negando ter cometido o crime contra elas. Thiago tem milhares de seguidores na web e, atualmente, lucra gravando vídeos com “conselhos” para homens. Ele administra uma conta no Instagram chamada “Manual Red Pill Brasil”, que tem mais de 330 mil fãs, a maioria homens.

Thiago viralizou neste ano nas redes sociais por relatar em um vídeo como recusou tomar cerveja com uma mulher porque já estava bebendo Campari. Após o episódio, ele ficou conhecido como “Coach do Campari” e “Calvo do Campari”.

No vídeo, ele afirma que a oferta seria uma espécie de “teste” das mulheres para ver o quanto ele se manteria autêntico e original. Por causa da repercussão, a Campari divulgou nota à imprensa informando que não tem relação com o influenciador.

‘Fiquei com medo’, diz atriz
Em fevereiro, Lívia postou nas redes sociais um vídeo debochando de conteúdos de homens que têm discurso de ódio contra mulheres. A gravação também viralizou. Na sátira, ela ironiza Thiago, mas sem citar o nome dele. Depois disso, passou a receber ameaças do influenciador. Nesse período, contou ter recebido mais de dez ligações pelo Instagram.

O influenciador digital mandou mensagem à atriz exigindo que ela retirasse da internet um vídeo que satiriza comentários dele a respeito de mulheres. Caso contrário, ela receberia “processo ou bala”, segundo ele, sugerindo que a mataria.

“Fiquei com medo, acessa muitos gatilhos”, disse Lívia durante sua participação no programa Encontro, da TV Globo. “‘Não dá para você censurar todo mundo que você está oprimindo.”

‘Processo ou bala’, acusa cantora
Bruna também postou um vídeo sobre Thiago dizendo ter recebido inúmeras ligações em fevereiro por meio do perfil dele nas redes sociais. Ela se sentiu ameaçada pelo coach, que mandou mensagem dizendo para ela: “Para de falar merda”.

“O cara que falou para no mínimo três mulheres, inclusive pra mim: ‘Processo ou bala, se você não apagar os conteúdos sobre mim'”, disse Bruna neste ano, ao lembrar para seus fãs que já foi ameaçada por Thiago. Ela tem mais de 134 mil seguidores no Instagram.
As duas mulheres registraram boletins de ocorrência na delegacia contra Thiago e prestaram depoimentos contra ele.

 

Influenciador Thiago Schutz será julgado por ameaça e violência psicológica contra atriz Lívia La Gatto e cantora Bruna Volpi

Audiência deverá ser virtual e está marcada para ocorrer nesta quinta (9) no Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Ele responde aos crimes em liberdade. Justiça o proibiu de se aproximar a menos de 300 metros de atriz e de cantora. Acusado nega ameaças às vítimas.

O consultor e influenciador digital Thiago Schutz deve ser julgado na tarde desta quinta-feira (9) sob a acusação de usar as redes sociais para ameaçar e violentar psicologicamente a atriz e roteirista Lívia La Gatto e também a cantora e sambista Bruna Volpi.

Segundo o Ministério Público (MP), os crimes ocorreram em fevereiro deste ano após elas criticarem comentários dele sobre mulheres, que consideraram machistas e misóginos. Em março, a Justiça de São Paulo havia aceitado a denúncia da Promotoria e tornado Thiago da Cruz Schoba, que se apresenta como Thiago Schutz na internet, réu no processo. Ele responde em liberdade.

O julgamento de Thiago está marcado para começar às 16h30. A audiência poderá ser feita por videoconferência. Nesse caso, as partes envolvidas na ação não precisariam comparecer presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, na Zona Oeste da capital.

O que diz a defesa
O g1 não conseguiu localizar as advogadas de Lívia e Bruna para comentarem o assunto. A reportagem entrou em contato com a defesa de Thiago, que divulgou uma nota informando que seu cliente nega as acusações e se declara inocente:

“Como todos sabemos, á audiência já está marcada para o dia 9 de novembro, insta frisar que, o processo tramita em uma Vara comum, sendo que na verdade, ao nosso ver, deveria tramitar no Juizado Especial Criminal – JECrim.

Oportuno ressaltar que ‘tanto a defesa de Thiago, quanto o réu, deixam claro que são totalmente contra qualquer tipo de violência, seja ela contra a mulher ou contra qualquer outra pessoa’ sendo muito importante frisar que o réu tem o direito de se defender, mas neste caso, não precisa provar nada, pois nenhuma imputação direcionada ao réu se presume provada, já que o inquérito é uma peça meramente informativa, sendo o trabalho da acusação transformar esses elementos do inquérito em elementos de convicção do Juízo, a defesa está confiante na inocência de seu cliente.

Sendo este o posicionamento da defesa de senhor Thiago, composta pelos advogados Dr. Ricardo Marinho, Guilherme Wiltshire e Otoniel Leite da Marinho & Wiltshire Sociedade de Advogados.”

Proibido de falar com mulheres

A juíza Juliana Dias Almeida de Filippo ouvirá a acusação feita pelo MP e a defesa do acusado. Também deverão ser ouvidas as vítimas e testemunhas do caso. Thiago ainda será interrogado. Após isso, a magistrada decidirá se condena ou absolve o réu. A decisão não precisa ser anunciada imediatamente, podendo ser conhecida depois, sem prazo para que isso ocorra.

As penas para o crime de ameaça podem ser um a seis meses de detenção ou multa. Para violência psicológica, a condenação prevê penas de seis meses a dois anos de reclusão.

Ainda em março, a Justiça já havia concedido medidas cautelares a Lívia e Bruna, a pedido delas, para que Thiago não se aproxime de nenhuma das duas. Ele está obrigado a ficar, no mínimo, 300 metros distante das duas. Também está proibido de falar com elas, seja pessoalmente ou pela web.

Além disso, não poderá procurá-las ou frequentar o mesmo lugar que elas, mesmo que tenha chegado antes ao local. Se descumprir alguma das exigências estabelecidas, a Justiça poderá decretar a prisão preventiva do influenciador digital para que responda preso pelos crimes.

Influenciador nega acusações

A Polícia Civil de São Paulo investigou Thiago por ameaçar Lívia e Bruna. Em seu relatório final entregue ao MP, o 27º Distrito Policial (DP), Campo Belo, pediu que a Justiça mantenha as medidas cautelares concedidas anteriormente para as duas vítimas.

Como o crime de ameaça prevê pena de no máximo dois anos de prisão, Thiago não foi indiciado pela polícia. O entendimento da delegacia é o de que a adoção de medidas cautelares poderá substituir a decretação da prisão do influenciador. E também garantir a segurança das vítimas.

Também em março, Thiago foi ouvido pela investigação e negou as acusações. Alegou que não teve intenção de ameaçar Lívia e Bruna. Afirmou ainda que a mesma mensagem foi enviada exatamente do mesmo jeito para outros influenciadores.

‘Coach do Campari’

Ele já havia gravado um vídeo em sua rede social negando ter cometido o crime contra elas. Thiago tem milhares de seguidores na web e, atualmente, lucra gravando vídeos com “conselhos” para homens. Ele administra uma conta no Instagram chamada “Manual Red Pill Brasil”, que tem mais de 330 mil fãs, a maioria homens.

Thiago viralizou neste ano nas redes sociais por relatar em um vídeo como recusou tomar cerveja com uma mulher porque já estava bebendo Campari. Após o episódio, ele ficou conhecido como “Coach do Campari” e “Calvo do Campari”.

No vídeo, ele afirma que a oferta seria uma espécie de “teste” das mulheres para ver o quanto ele se manteria autêntico e original. Por causa da repercussão, a Campari divulgou nota à imprensa informando que não tem relação com o influenciador.

‘Fiquei com medo’, diz atriz
Em fevereiro, Lívia postou nas redes sociais um vídeo debochando de conteúdos de homens que têm discurso de ódio contra mulheres. A gravação também viralizou. Na sátira, ela ironiza Thiago, mas sem citar o nome dele. Depois disso, passou a receber ameaças do influenciador. Nesse período, contou ter recebido mais de dez ligações pelo Instagram.

O influenciador digital mandou mensagem à atriz exigindo que ela retirasse da internet um vídeo que satiriza comentários dele a respeito de mulheres. Caso contrário, ela receberia “processo ou bala”, segundo ele, sugerindo que a mataria.

“Fiquei com medo, acessa muitos gatilhos”, disse Lívia durante sua participação no programa Encontro, da TV Globo. “‘Não dá para você censurar todo mundo que você está oprimindo.”

‘Processo ou bala’, acusa cantora
Bruna também postou um vídeo sobre Thiago dizendo ter recebido inúmeras ligações em fevereiro por meio do perfil dele nas redes sociais. Ela se sentiu ameaçada pelo coach, que mandou mensagem dizendo para ela: “Para de falar merda”.

“O cara que falou para no mínimo três mulheres, inclusive pra mim: ‘Processo ou bala, se você não apagar os conteúdos sobre mim'”, disse Bruna neste ano, ao lembrar para seus fãs que já foi ameaçada por Thiago. Ela tem mais de 134 mil seguidores no Instagram.
As duas mulheres registraram boletins de ocorrência na delegacia contra Thiago e prestaram depoimentos contra ele.

 

Médica que operou advogada de Poze responde a nove processos por erro médico

Geysa Leal Corrêa tem sete ações em que é ré na esfera cível, com pedido de indenização por dano moral e/ou erro médico, e dois na criminal por homicídio e lesão corporal.

A médica Geysa Leal Corrêa, que operou a advogada Silvia de Oliveira Martins — que morreu dois dias depois por complicações pós-cirúrgicas —, responde a pelo menos 9 processos por erros médicos no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em 7 deles, pacientes da médica a acionaram na esfera cível por erro médico e pedem reparação para danos estéticos e/ou morais. Esse é o caso de um esteticista de 43 anos, que se operou com Geysa em 2021 e terminou com deformações nas costas e na barriga.

Em outros dois processos, Geysa responde como ré na esfera criminal por lesão corporal contra uma paciente, e em outro foi condenada em segunda instância pela morte de Adriana Ferreira Pinto, a quem operou em 2018.

A defesa dela nega qualquer problema e afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira” (veja a nota completa abaixo).

Médica foi condenada
Geysa foi condenada em 2022, em primeira instância, por homicídio culposo, com a qualificadora de inobservância de regra técnica da profissão, e sentenciada a dois anos de prisão.

A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial. Geysa recorreu, mas teve seu pedido negado e a condenação mantida em julho desse ano.

A médica ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e só então começará a cumprir sua pena, caso seja mantida pelos ministros.

Com medo, paciente pediu dinheiro de volta
Um dos processos cíveis é movido por uma paciente que tinha dado um valor como sinal para fazer a cirurgia em abril de 2022, mas descobriu que Geysa respondia a processos por erro médico.

Com medo, a paciente cancelou o procedimento, pediu o dinheiro de volta, mas a médica não devolveu. O caso tem audiência de conciliação marcada para o mês que vem.

Médica é otorrino
A médica Geysa Leal Corrêa tem formação em otorrinolaringologia e tem cadastro ativo no Cremerj. Entre as especializações que o Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro credita à médica estão medicina do trabalho, medicina estética e medicina ortomolecular. Nada relacionado à cirurgia plástica.

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também confirma que a médica não faz parte dos seus quadros.

O Cremerj abriu sindicância para apurar a conduta da médica no caso da advogada Silvia de Oliveira Martins, que atuou como advogada do cantor Poze do Rodo, e que morreu no dia 17 de setembro após um procedimento com Geysa.

Familiares de Silvia também registraram o caso na 42 42ª DP, no Recreio dos Bandeirantes, para pedir as circunstâncias da morte sejam investigadas.

“Foi uma sucessão de erros. Mesmo quem é leigo sabe que determinados procedimentos não podem ser feitos daquele jeito. O principal deles é a Silvya não ter o RQE, que é o registro de qualificação de especialista para cirurgia plástica”, disse o advogado José Matheus Antunes, que era sócio de Silvia, e vai representar a família da amiga no caso.

Defesa nega problemas
A defesa da médica Geysa Leal divulgou nota em que afirma que ela é “altamente qualificada e experiente, tendo realizado inúmeras cirurgias plásticas bem-sucedidas ao longo de sua carreira”.

Sobre o caso de Silvia, o advogado Lymark Kamaroff disse ainda que “lamentam muito o ocorrido, mas que não há nexo de causalidade entre a intercorrência sofrida pela paciente e atuação da Dra. Geysa”.

O advogado acrescentou ainda que esta foi a terceira intervenção cirúrgica de Geysa em Silvia, que já havia operado em 2019 e em 2020.

Ele pontuou ainda que todas as pacientes da médica assinam um termo de consentimento livre e esclarecido para a possibilidade de ocorrer um evento adverso, que pode ser uma complicação ou intercorrência.

 

Justiça nega pedido de liberdade de Flordelis, condenada a 50 anos de prisão por morte de pastor

Defesa da ex-deputada federal entrou com habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro alegando que ela está com um recurso pendente e que gostaria de aguardar a resolução em liberdade. Recentemente, advogados pediram a anulação do júri que condenou a pastora e a marcação de um novo julgamento.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de habeas corpus da ex-deputada federal Flordelis, condenada a mais de 50 anos de prisão pela morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

O advogados de Flordelis alegaram que ela estava com um recurso pendente de julgamento e que gostaria de aguardá-lo em liberdade. Sustentam ainda que houve excesso de prazo no julgamento, além de nulidades na ação.

No entanto, o relator do caso, o desembargador Peterson Barroso Simão, negou a solicitação e não reconheceu nenhum dos argumentos da defesa.

“A concessão de liminar é medida excepcional, que se justifica quando a decisão do Juízo se apresenta teratológica e o constrangimento ilegal seja manifesto. Em análise, não vislumbro situação excepcional que justifique o deferimento da liminar”, escreveu em sua decisão.

O desembargador também sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.

Anulação de julgamento
Além do pedido de liberdade que foi negado, os advogados da ex-deputada protocolaram no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na segunda-feira (28), um pedido de anulação do julgamento que condenou a cantora gospel.

De acordo com os advogados Rodrigo Faucz e Janira Rocha, responsáveis pela defesa da ex-parlamentar, “foram inúmeras nulidades no decorrer do processo e do julgamento”. A defesa espera que um novo júri popular seja marcado.

“É flagrante a desigualdade de tratamento e a escolha, ao que parece, consciente em violar os direitos constitucionais da acusada. A fulminação dos princípios do contraditório e da ampla defesa não pode ser admitida em um Estado Constitucional de Direito”, diz um trecho do recurso.
Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, além uso de documento falso e associação criminosa armada. A sentença destacou que o crime evidencia a frieza e menosprezo pela vida humana.

Faucz explicou ao g1 que os advogados de defesa entraram com um recurso cinco dias depois da condenação de Flordelis. No entanto, as razões do recurso só puderam ser protocoladas após uma intimação da Justiça, o que, segundo Faucz, só aconteceu na última semana.

“Esse tempo todo que demorou, oito, nove meses, foi uma demora do próprio Judiciário. Já deveriam ter nos intimado antes, então só vão julgar agora”, afirmou.
Possíveis erros no julgamento
Os advogados de Flordelis alegam que algumas etapas do julgamento não estão de acordo com a legislação. Entre os problemas apontados, o possível impedimento da análise do processo, o que teria dificultado o trabalho da defesa.

Além disso, a defesa alegou que não teve oportunidade de apresentar suas alegações finais. O documento a que o g1 teve acesso diz que “o defensor expressamente se manifestou sobre o interesse em apresentar a peça defensiva.”

Segundo a defesa da ex-deputada, o próprio Ministério Público teria reconhecido a nulidade do processo.

“Frisa-se que, no presente caso, após perceber a ausência de alegações finais por parte da defesa, o próprio Ministério Público se manifestou pleiteando que fossem ‘intimados novamente os causídicos que se omitiram em apresentar alegações finais para que, no prazo suplementar de 48 horas, apresentem alegações finais, sob pena de serem declarados os réus indefesos’”, cita o recurso.

Em outro trecho do documento, os advogados também observam uma suposta ilegalidade na “ausência absoluta de fundamentação” para a admissão dos agravantes do homicídio.

O recurso também aponta as possíveis irregularidades:

ausência da quebra de sigilo fiscal e bancário diante da versão acusatória de que o crime teria ocorrido por motivação financeira;
prejuízo por ausência de inclusão no processo de documentos pedidos pela defesa, como o celular de Anderson do Carmo;
no momento da leitura da denúncia para as testemunhas, a defesa de Flordelis alega que apenas a versão da acusação foi relembrada;
leitura e exibição de prova proibida, ilegal e desconhecida;
violação do Código de Processo Penal, por referência ao silêncio de Flordelis durante os debates;
decisão manifestamente contrária à prova dos autos em relação ao crime de tentativa de homicídio;
uso de documento ‘ideologicamente’ falso.

Caso Leandro Lo: um ano após crime, PM acusado de matar campeão de jiu-jítsu não foi julgado

Lutador foi baleado na cabeça durante show em 7 de agosto de 2022, na capital paulista, pelo policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo. TJ divulgou pronúncia de PM em 17 de julho e determinou que réu vai a júri popular por homicídio triplamente qualificado; defesa recorreu.

O assassinato do campeão de jiu-jítsu Leandro Lo pelo policial militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, na capital paulista, completa um ano nesta segunda-feira (7) sem o julgamento do réu. A Justiça decidiu no dia 17 de julho que o PM vai a júri popular, mas ainda não há data agendada.

O crime foi registrado em 7 de agosto de 2022 dentro do Clube Sírio, no bairro de Indianópolis, na Zona Sul de São Paulo. Leandro morreu após ser baleado na cabeça durante um show. O PM se entregou à Corregedoria e está detido desde então no presídio militar Romão Gomes.

Em setembro de 2022, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público contra o policial e o tornou réu por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras colocadas foram: por motivo torpe; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; e à traição, de emboscada.

No dia 23 de maio deste ano foi realizada a primeira audiência de instrução. A Justiça ouviu pela primeira vez o policial militar que, segundo o advogado de defesa, Claudio Dalledona, explicou “todos os pontos que lhe diziam respeito e que motivaram a ação defensiva”.

Dois meses após a audiência, em 17 de julho deste ano, o Tribunal de Justiça divulgou a sentença de pronúncia, que é quando o juiz se convence de que há elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria do crime. Com isso, foi determinado que Velozo fosse a júri popular pelo homicídio triplamente qualificado.

A defesa do policial entrou com recurso sobre as qualificadoras do crime e aguarda a Justiça.

“A decisão que remeteu Henrique Veloso ao tribunal do júri era esperada. Este é um caso que tem que ser julgado pelo seu tribunal natural, que é o popular. A defesa recorre da incidência das qualificadoras porque durante a oitiva, aquela versão narrada, aquela versão produzida por aqueles que participaram do confronto, ela foi completamente afastada. Fatos muito relevantes mudam aquela narrativa e fazem com que as qualificadoras não mais tenham razão jurídica de existir”, diz o advogado Claudio Dalledone.

“Uma testemunha, testemunha verdadeira, que não tinha vinculação nem com Henrique Veloso, muito menos com o grupo de lutadores que atacou Henrique Veloso, deu a noção exata de que Henrique se defendeu naquela noite fatídica”, ressalta Dalledone.

Denúncia por homicídio triplamente qualificado

Segundo o g1 apurou, o Ministério Público ofereceu, no dia 30 de agosto do ano passado, a denúncia contra o policial por homicídio triplamente qualificado.

A denúncia foi aceita pela Justiça, que também decretou no dia 2 de setembro a conversão da prisão temporária de 30 dias do policial para a prisão preventiva.

Em nota, na época, o advogado de defesa do policial afirmou que “a denúncia é uma hipótese acusatória que destoa completamente do que foi produzido no inquérito policial e o que será desvelado na investigação judicial”.

“As qualificadoras são descabidas e tudo isso ficará firmemente provado no momento em que o processo for devidamente instaurado. A conclusão do inquérito policial se deu de forma açodada, uma vez que sequer aguardou-se a produção do laudo da reprodução simulada dos fatos que, entre outras coisas, apresentou inúmeras contradições com os depoimentos das testemunhas.”

No dia 31 de agosto, a polícia fez a reconstituição da morte de Leandro Lo. Entre as 16 testemunhas que participaram da simulação do crime estavam os amigos do lutador. Como o policial não havia sido interrogado pela polícia, ele não esteve presente.

Boate e motel

O SP2 teve acesso às imagens das câmeras de segurança que flagraram Velozo na recepção de uma boate em Moema, também na Zona Sul, instantes depois de ter assassinado Lo, a pouco mais de dois quilômetros dali.

Na boate, o PM parece ter consumido uma garrafa de uísque, duas águas de coco, duas latas de energético e duas doses de gin, de acordo com a comanda, totalizando quase R$ 1,6 mil.

Uma hora e 59 minutos depois, a mesma câmera registrou a saída de Veloso, mas desta vez acompanhado por uma mulher que, segundo o delegado, é uma garota de programa.

Depois, eles foram para um motel, em Pinheiros, na Zona Oeste da cidade. Eles chegaram por volta das 5h40 de segunda-feira (8) e só saíram às 16h26.

Dois amigos próximos do lutador não quiseram gravar entrevista, mas confirmaram ao SP2 que Leandro Lo e o policial militar Henrique Veloso já tinham se desentendido outras vezes antes do dia do crime.

Trajetória

Leandro Lo foi campeão mundial de jiu-jítsu por oito vezes. A última conquista, na categoria meio-pesado, foi em 2022; a primeira, em 2012, na categoria peso-leve.

Nas redes sociais, ele narra os dois títulos como “as duas conquistas mais importantes da carreira”.

 

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida. 

Reinaldo Azambuja chama de “vagabundos” delatores da Operação Vostok

Segundo as investigações da PF, o governador teria recebidos propinas da empresa JBS, além de causar prejuízos aos cofres públicos

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), chamou de “vagabundos” os delatores da operação Vostok, da Polícia Federal e que investiga o recebimento de R$ 67,791 milhões em propinas da JBS e causar prejuízo de R$ 209,750 milhões aos cofres públicos.  

Além disso, o governador ainda tentou desqualificar as investigações dizendo que ela possui inúmeras falhas e que irá desconstruir “mentiras que falaram contra mim”. Em certo ponto, ele também defendeu Cristiane Andréia de Carvalho dos Santos Barbosa, a Cris, que segundo a PF,  ela teria recebido dinheiro do corretor de gado José Ricardo Guitti Guímaro, o Polaco.

“A coitada aqui da Cris, chora todos os dias”, comentou Reinaldo sobre sua assessora.

Últimas notícias

O governador começou sua defesa e os questionamentos dizendo sobre a possibilidade de ser afastado do cargo. Existe um dispositivo na Constituição Federal que determina a todo gestor investigado pelo STJ deve ficar fora das suas prerrogativas executivas durante 180 dias. 

Porém, algumas decisões do Tribunal vem dando esse benefício a alguns governadores.  

Todo mundo ficava falando do afastamento do governador, que iam sentar na nossa cadeira, mas isso nem faz parte da denúncia do MPF”, ressaltou.

Decisão de Fischer  

O governador comemorou a decisão, que aconteceu na última quinta-feira (18), do ministro Felix Fischer que desmembrou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra ele e os demais requeridos sem foro especial. Ou seja, Azambuja continuará tendo seu processo no STJ e os demais na Justiça estadual.  

De acordo com a investigação, Polaco teria ligado 48 vezes para o telefone do gabinete de Reinado. Já para o seu filho e também indiciado na operação, o advogado Rodrigo Souza e Silva, a PF apurou que o delator teria ligado 95 vezes.  

Por fim, o alvo de Azambuja se voltou para a investigação que, segundo ele, se trata de um “enredo fictício”.

Operação Vostok

As investigações tiveram início em 2018, tendo como ponto de partida a delação de empresários do grupo JBS.  

A ação envolve 220 policiais federais que cumprem 220 mandados de busca e apreensão, 14 de mandados de prisão temporária em Campo Grande, Aquidauana, Dourados, Maracaju, Guia Lopes da Laguna e na cidade de Trairão (PA). Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

O inquérito da PF apontou que até 30% dos créditos tributários (incentivos fiscais ao grupo JBS) eram revertidos em proveito do grupo, que os policiais federais chamam de “organização criminosa”.  

A Operação da Polícia Federal foi denominada “Vostok”, o mesmo de uma estação de pesquisa da Rússia na Antártida e, segundo a PF, tão fria quanto as notas utilizadas para lavar a propina da JBS.  

As propinas foram pagas por meio de doação eleitoral para a campanha de 2015, e também em espécie, nas cidades de São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), em 2015.

Falha na transmissão

Ao contrário de outras lives, esse vídeo acabou não ficando disponível após sua veiculação. A assessoria do governo foi perguntada pelo Correio do Estado o porquê da situação, porém não obteve resposta até o momento desta publicação.

 
Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.