61 resultados encontrados para especial em concurso - data: 14/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6799/2019 - Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2019 301 Administração Pública há um rito processual próprio, estabelecido nos arts. 513 a 518 do CPP. Após ouvir o Ministério Público, o magistradoa quochamou o processo à ordem e anulou a ação penal desde o recebimento da denúncia e abriu prazo estabelecido no art. 514 do CPP para que os acusados, dentre eles a paciente, apresentassem defesa preliminar, o que foi feito, agora sob o rito previsto e
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região 196 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO DE EXECUÇÃO. ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CREDOR HIPOTECÁRIO. 1. À luz da Súmula nº 266 do Tribunal Superior do Trabalho e do § 2º do artigo 896 da CLT, a admissibilidade de recurso de revista interposto em processo de execução depende de demonstração d
Intimem-se. Publique-se. Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, encaminhem-se os autos à origem, observadas as cautelas necessárias São Paulo, 31 de julho de 2013. SOUZA RIBEIRO Juiz Federal Convocado 00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018670-13.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.018670-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES NILZA APARECIDA RODRIGUES EDVALDO LUIZ FRANCISCO Instituto Nacional
caberá recurso para o próprio Juizado". E continua seu § 1º: "O recurso será julgado pela turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado". Define-se, pois, o controle jurisdicional de segundo grau das decisões proferidas pelos juizados especiais, cuja competência limita-se às respectivas turmas recursais. A restrição legal trazida pelo parágrafo supracitado condiz com a celeridade da prestação jurisdicional próp
obrigatoriedade de reexame de sentenças cuja condenação exceda 60 (sessenta) salários mínimos. Não obstante a sentença de primeiro grau tenha sido desfavorável à autarquia federal, pode-se, de plano, concluir que, considerados o termo inicial de concessão do benefício e a data de prolação da sentença, o valor não alcançará o limite estipulado de 60 (sessenta) salários mínimos, para o conhecimento do reexame necessário. Posto isso, nos termos do artigo 557 do Código de Proces
Edição nº 224/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de novembro de 2018 DE SEGURANÇA. CONCURSO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. ELIMINAÇÃO DA CONCORRÊNCIA RESERVADA A DEFICIENTES FÍSICOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM OS OUTROS CANDIDATOS. VIA PROCESSUAL. ADEQUAÇÃO. ALEGAÇÕES FÁTICAS DEMONSTRADAS DE PLANO. FATOS INCONTROVERSOS. PRELIMINARES REJEITADAS. PROVA NÃO ELIDIDA DE DEFORMIDADE PERMANENTE
Acontece que, conforme informação obtida no Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o juízo de origem proferiu sentença, concedendo a segurança pleiteada. Por isso, o presente está prejudicado, pois, concedida a segurança, a liminar perde sua eficácia, ficando as partes submetidas à sentença de execução imediata. Assim, nego seguimento ao agravo, nos termos do artigo 557, "caput", do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, reme
ADVOGADO No. ORIG. : SP094483 NANCI REGINA DE SOUZA e outro : 00136023120114036183 2V Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. São Paulo, 30 de maio de 2014. VALDECI DOS SANTOS Juiz Federal Convocado 00006 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0015891-51.2014.4.03.0000/SP 2014.03.00.015891-1/SP RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO(A) : : : : : : INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : Desembargador Federal NELSON BERNARDES VIVI
3054/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Setembro de 2020 18861 RODRIGO PENHA MACHADO GARANTIA REAL CONSTITUÍDA EM CÉDULA DE CRÉDITO Juiz(íza) do Trabalho RURAL – PRIVILÉGIO DO CRÉDITO TRABALHISTA – O crédito VCPR-rbn trabalhista, por sua natureza alimentar, tem preferência sobre os demais e opõe-se, inclusive, contra os credores com garantia real, Processo Nº ATOrd-0012841-13.2015.5.15.0146 AUTOR OCTAVIO ALECE
Vistos. As turmas recursais constituem instância de revisão própria dos juizados especiais federais, a cuja estrutura se integram, absolutamente desvinculada deste Tribunal. Tais juizados orientam-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.099/95. Aludida legislação aplica-se igualmente aos juizados especiais federais, no que não conflitar com o disposto na Lei nº 10.259/01. A teor do art. 41 da Lei