10.001 resultados encontrados para especificar as provas que - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
intimada a se manifestar sobre a contestação apresentada, bem como para especificar as provas que pretende produzir, no mesmo prazo.Independentemente do decurso do prazo da parte autora, deverá a parte ré especificar as provas que também pretende produzir, justificando-as. 0002052-74.2014.403.6105 - RONALDO DOS REIS SILVA(SP159517 - SINVAL MIRANDA DUTRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do 4º, do art. 162 do CPC e da Portaria n.º 19/2011,fica a part
Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 2ª. Vara Federal.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação e documentos ofertados. No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.Após, intime-se o réu para especificar as provas que pretende produzir, devendo, igualmente, justificar sua pertinência.Ficam as partes cientes de que, na hipótese de interesse na colheita de prova testemunhal, deverão se
0006197-81.2011.403.6105 - SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA(SP082048 - NILSON ROBERTO LUCILIO) X UNIAO FEDERAL Fls. 939/940: Considerando o lapso temporal entre o protocolo da petição e a presente data, verifica-se que transcorridos mais que 90 dias, conforme requerido pela parte autora.Assim, intime-se a autora para que informe se já houve o julgamento dos requeriemtnos formulados junto ao CNAS.Após, tornem os autos conclusos. 0006672-37.2011.403.6105 - GLORIA MARIA DE ARRUDA OLSEN X GL
0007308-87.2013.403.6119 - CRISTIANO ANDRADE DA SILVA(SP279500 - TATHIANE ALCALDE ARAÚJO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada pelo INSS , no prazo de 10 (dez) dias, devendo, no prazo da réplica, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência.Decorrido o prazo mencionado no parágrafo anterior, abra-se vista para o INSS, no mesmo prazo, especificar as provas que pretende produzir, justifican
produzir, justificando sua pertinência.Após, intime-se o réu para especificar as provas que pretende produzir, devendo, igualmente, justificar sua pertinência.Ficam as partes cientes de que, na hipótese de interesse na colheita de prova testemunhal, deverão ser arroladas, preferencialmente, testemunhas que compareçam independentemente de intimação. Eventual necessidade de intimação de testemunhas deverá ser previamente informada e seu requerimento devidamente motivado.Após, tornem o
0006197-81.2011.403.6105 - SERVICO DE SAUDE DR CANDIDO FERREIRA(SP082048 - NILSON ROBERTO LUCILIO) X UNIAO FEDERAL Fls. 939/940: Considerando o lapso temporal entre o protocolo da petição e a presente data, verifica-se que transcorridos mais que 90 dias, conforme requerido pela parte autora.Assim, intime-se a autora para que informe se já houve o julgamento dos requeriemtnos formulados junto ao CNAS.Após, tornem os autos conclusos. 0006672-37.2011.403.6105 - GLORIA MARIA DE ARRUDA OLSEN X GL
Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 2ª. Vara Federal.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação e documentos ofertados. No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.Após, intime-se o réu para especificar as provas que pretende produzir, devendo, igualmente, justificar sua pertinência.Ficam as partes cientes de que, na hipótese de interesse na colheita de prova testemunhal, deverão se
requerimento devidamente motivado.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. 0008341-40.2013.403.6143 - ANANIAS JOSE MARQUES(PR034202 - THAIS TAKAHASHI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 2ª. Vara Federal.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação e documentos ofertados. No mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.Após, intime-se o réu para espe
Não configurada a prevenção, uma vez que o processo indicado às fls. 160 se refere ao número recebido por este feito no Juizado Especial Federal de Campinas.Ratifico os atos não decisórios anteriormente praticados.Encaminhem-se os autos ao SEDI para anotação do valor da causa, nos termos da decisão de fls. 149/152.Diante da declaração de fls. 11, defiro a gratuidade processual. Anote-se. Intime-se o autor para se manifestar sobre a contestação, no prazo legal, bem como para especif
Publicação: quinta-feira, 25 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4521 734 Intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador para, no prazo de10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348, do CPC. Processo 0800107-53.2020.8.12.0049 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificaç�