17 resultados encontrados para especificou as clausulas que - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1669 412 cláusulas contratuais. Defendeu que a cobrança das tarifas e a capitalização dos juros consistem em práticas legais, inexistindo abusividade. Salientou a regularidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com juros moratórios. Requereu, por fim, a improcedência do pedido; Juntou documentos (fls. 111/112
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1410 1137 verossímil a alegação ou quando for ele tecnicamente hipossuficiente, segundo regras ordinárias de experiência (art. 6o., VIII). Prazo de dez dias para cumprimento do determinado, sob pena de indeferimento da petição inicial sem análise do pedido de tutela antecipada. Int. - ADV: INGRID CARVALHO SALIM (OAB 310982/SP)
Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital §1º, do CPC, abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, ex vi do art. 267, III, do CPC. Custas pela parte demandante. Deixo de condenar a parte autora em honorários de advogado, vez que a relação processual não chegou a se formar em relação ao requerido. Revogo a liminar deferida no bojo do
Disponibilização: segunda-feira, 2 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2546 130 SANTANDER (BRASIL) S/A e outros - Vistos.Diana Guimarães Caires ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais e morais cumulada com antecipação de tutela em face de Camila Silva Santos, Gilmar Vera Viera e Banco Santander S/A. Narrou a Autora que era sócia de uma empresa e que efetuou a venda para
Edição nº 228/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 a capitalização foi expressamente pactuada, bastando para tal verificação a simples análise das informações, constantes à fls.14/17, sobre as taxas de juros mensal (1,89%) e a anual (25,19%), o que evidencia a capitalização dos juros. Assim, não há ilegalidade na cobrança de juros capitalizados, e a cláusula que os prevê deve ser integralmente mantida. DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANC
Edição nº 228/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015 requerido, pois a anulação do ato que desclassificou a impetrante em nada lhe aproveitará, uma vez que o certame como um todo foi revogado. Segue Jurisprudência nesse sentido: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. LITIGIOSIDADE DO OBJETO. OMISSÃO. EDITAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXAME DO MÉRITO. ART. 515, § 3º, DO CPC. I - Revogado processo licitatório de