125 resultados encontrados para espelho retrovisor esquerdo - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
R$ 125.034,00 (cento e vinte e cinco mil e trinta e quatro reais; 4) Sala comercial (loja) nº 21, com área privativa de 68,75 m2, área comum de 18,09 m2, área total de 86,84 m2, localizada no Centro Comercial Itajoara, nesta cidade, com as confrontações e demais especificações constantes na matrícula nº 39.901 do CRI de Chapecó/SC, avaliada em R$ 225.784,00 (duzentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais; 5) Sala comercial (loja) nº 24, com área priv
150m³ (cento e cinquenta metros cúbicos) de areia grossa, própria para construção civil, que se encontram depositadas nas dependências do Porto de Areia Ilha Carolina, situado na Avenida das Camélias, 445, Bairro do Porto, em Paulicéia-SP, avaliado em R$ 37,00 o metro cúbico. Valor de avaliação: R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais) Lance mínimo para arrematação em 2º leilão: R$ 2.775,00 (dois mil setecentos e setenta e cinco reais) LOTE 010 Natureza e nº do proc
Obs.: Conforme extrato da Secretaria da Fazenda do ESP, de 11/06/2015, constam débitos de IPVA, DPVAT, Licenciamento no valor total de R$ 940,39. Obs.: Em virtude de queda ocorrida semanas antes da penhora, segundo afirmou o executado, a motocicleta apresentava os seguintes danos: Ausência espelho retrovisor direito, do para-lamas dianteiro, danos na carenagem, painel e espelho retrovisor esquerdo, rasgadura no banco e carenagem da lanterna traseira quebrada. Valor de avaliação: R$ 3.800,00
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 768 perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. Diante disso, caracterizados os elementos de responsabilização civil, impõe-se o dever de reparação, de acordo com o princípio da restituição integral e da extensão dos danos previsto no artigo 944 do CC. De igual modo, existindo contrato de seguro e
3343/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 7923 Neste contexto, as provas obtidas nos autos denotam a culpa trajetória do veículo”. exclusiva da vítima para o lamentável acidente ocorrido. Para tanto, Tal atitude do Sr. Expedido Moisés Veiga foi confirmada pelos fundamental destacar os termos do inquérito policial e documentos depoimentos colhidos à época do acidente, inclusive do condutor do produzidos
Edição nº 88/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de maio de 2012 restituição de fls. 19. O acusado estava conduzindo a referida motocicleta, quando foi abordado por agentes da polícia militar. O denunciado não apresentou qualquer documentação, informando que não tinha habilitação para conduzir veículo automotor. Ademais, não soube explicar a origem da motocicleta, afirmando apenas ser de um conhecido de nome Ted, sem saber informar maiores dados acerca de tal
volumes, avaliado o quilo em R$ 18,00 (dezoito reais), totalizando R$ 61.003,80 (sessenta e um mil, três reais e oitenta centavos);c) 71,2 (setenta e um quilos e duzentos gramas) de itens relativos a base box, acondicionados em 3 volumes, avaliado o quilo em R$ 6,00 (seis reais), totalizando R$ 427,20 (quatrocentos e vinte e sete reais e vinte centavos). Avaliação: R$ 63.769,00 (sessenta e três mil, setecentos e sessenta e nove reais).Localização dos bens: Rua Rio de Janeiro,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 788 Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. Diante disso, caracterizados os elementos de responsabilização civil, impõe-se o dever de reparação, de acordo com o princípio da restituição integra
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 772 Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. Diante disso, caracterizados os elementos de responsabilização civil, impõe-se o dever de reparação, de acordo com o princípio da restituição integra
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021 776 Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade. Diante disso, caracterizados os elementos de responsabilização civil, impõe-se o dever de reparação, de acordo com o princípio da restituição integra